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Populares cobram que Gladson cumpra promessa de não pagar pensão a ex-governadores
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Tema pautou debates nesta quarta-feira, na Assembleia Legislativa do Acre
Com o pagamento das pensões a ex-governadores tendo sido efetuado normalmente no mês de janeiro pelo governo do Estado, contrariando as expectativas dos que aguardavam o cumprimento da promessa do governador Gladson Cameli (Progresssistas) em suspendê-las, a polêmica sobre o tema voltou à tona tantos nas ruas quanto na Assembleia Legislativa, cuja pauta dominou parte dos debates na sessão desta quarta-feira (6).
O deputado estadual Roberto Duarte (MDB) leu, da tribuna, uma carta aberta, por meio da qual cobra ao governador que cancele os pagamentos. Duarte, que é da base de sustentação do governo no Legislativo Estadual, foi um dos que lembrou que se trata de uma promessa de campanha.
“À época da campanha ele [o governador Gladson] dizia a todos que iria suspender, cancelar o pagamento da pensão. Nós, agora, só estamos reafirmando que o faça o mais rápido possível porque o primeiro mês já passou e eles receberam e isso geraria uma economia de quase R$ 500 mil ao mês. Então deve cessar esses pagamentos imediatamente, pois já era inconstitucional reconhecidamente pelo Supremo Tribunal Federal.”, enfatizou.
De acordo com os números apresentados pelo deputado em sua carta, quase R$ 24 milhões podem ser poupados aos cofres públicos, no período dos quatro anos do atual governo, se as pensões que somam R$ 5,9 milhões por ano deixarem de ser pagas. “A continuidade do pagamento inconstitucional desse subsídio mensal e vitalício a ex-detentor de cargo eletivo traduz-se também em grave lesão à economia pública, já que não há qualquer contra prestação de serviço público por parte do beneficiado”, acrescentou.
Ele classifica ainda a pensão como “pensão de graça”, cujo pagamento constitui-se “como uma regalia, uma dádiva, uma recompensa vitalícia, um proveito pecuniário de natureza permanente, instituído não como um benefício, mas como uma benesse ou um favor conferido […] pago com recursos públicos”.
Edvaldo rebate: “A responsabilidade não é do Parlamento e nem do ex-governador Jorge Viana”
Um trecho do texto de Duarte foi questionado pelo deputado Edvaldo Magalhães (PCdoB). “Em 1998, no honroso mandato do seu tio, Orleir Cameli, o pagamento chegou a ser suspenso. Mas, em 2002, foi retomado na era Jorge Viana. Em 2016, a Assembleia mudou o texto da Constituição estadual e acabou com o direito à solicitação do benefício a partir daquela data”, diz a carta.

Edvaldo Magalhães/Foto: reprodução
Magalhães que já presidiu a Casa e foi líder do governo de Jorge Viana rebateu: “Ele omite a autoria da emenda constitucional que restabeleceu a pensão de governadores após o final do mandato do ex-governador Orleir Cameli. Foi uma iniciativa de lei de um parlamentar integrante do MDB, que foi o deputado Vagner Sales. Então a responsabilidade não foi do governador Jorge Viana, como ele fez parecer na carta. Foi uma iniciativa da Aleac”, disse.
Ainda de acordo com o deputado, que na atual legislatura compõe o bloco de oposição, esse debate não cabe mais à Assembleia Legislativa. “Essa decisão não pertence mais ao Parlamento que se pronunciou quando extinguiu as pensões na legislatura passada. É uma decisão que cabe agora ao Executivo. Verificar junto à sua Procuradoria Geral do Estado se há legalidade para uma decisão. Só que a lei não retroage para prejudicar então tem direitos adquiridos que certamente terão debates jurídicos por parte daqueles que recebem e que, por acaso, passem a não receber mais. Do ponto de vista legal é um assunto resolvido.”, pontuou.
Governo afirma que primeiro quer se precaver contra ações judiciais
Indagado pela reportagem do site ContilNet, por meio de seu porta-voz, o jornalista Rogério Wenceslau, o governo informa que está mantida a posição já manifestada pelo governador, que é contra o pagamento das pensões, mas que decisão de suspender o pagamento de forma imediata ainda está sendo avaliada. “A revogação da lei já foi feita pela Aleac. A questão agora é sobre quem será atingido, se todos que recebem ou só o atual ou os próximos ex-governadores. Deve ser adotada uma posição definitiva, que não venha a ser questionada na Justiça, obrigando o governo a voltar atrás, por isso a cautela”, justificou.

Gehlen Diniz/Foto: reprodução
Na Assembleia, o líder do governo, deputado Gehlen Diniz (Progressistas), reafirmou que a intenção do governador é não pagar mais pensão.“Atualmente a questão se encontra sob a análise na PGE (Procuradoria Geral do Estado)”, garantiu ele.
E acrescentou: “Eu mesmo defendi que, administrativamente com uma canetada o governador viesse a extinguir e ele quer fazer isso, mas não quer ter que responder processo. Então ele quer se embasar”, destacou.
Diniz lembrou também que a Aleac já fez sua parte ao extinguir, por meio da Emenda Constitucional 46/2017, de sua autoria, o artigo 77 da Constituição Estadual, que estabelecia o pagamento vitalício do benefício aos ex-governadores e ao cônjuge supérstite do ex-governador.
Deputada Perpétua pondera: “Não sou a favor de se retirar 100% daqueles que já recebem”
A deputada federal Perpétua Almeida (PCdoB) que entre os procurados pelo Contilnet foi a única parlamentar federal a se manifestar até o fechamento da reportagem, ponderou sobre a polêmica.
“Acho que o Acre é pequeno demais para aguentar uma carga tão pesada. Mas não sou a favor de se retirar 100% daqueles que já recebem. Penso que se podia chegar a um meio termo do tipo: ex-governadores ou os futuros ex-governadores, que não tenham nenhuma outra fonte de renda, ou que não tenham bens em valores que possam garantir uma vida digna, que eles possam receber um percentual “X” do salário de governador”, propôs.
O que pensa a população
Nas ruas o anseio é um só: que o governador Gladson cumpra sua promessa e acabe com o pagamento das pensões a ex-governadores e viúvas.
“Acho essa pensão ridícula. Governador não é uma profissão. É um cargo político. Aposentadoria é para quem trabalha a vida inteira em uma profissão. E pensão é para quem trabalhou a vida inteira e morre deixando filhos. Tem que acabar”. Ronaldo Gomes, 60, taxista.
“É um absurdo. Não deveria ter, mas se tivesse que fosse igual para todos. É injusto com quem trabalha a vida toda para conseguir uma aposentadoria. Nós trabalhamos para isso”. Rosa Rosa, 40, empreendedora.
“Eu acho negativo e se o governador prometeu ele tem que cumprir. Eles só trabalham quatro anos e nós temos que trabalhar anos e anos para conseguir se aposentar. Todos têm os mesmos direitos”. João Oliveira, 65, aposentado.
“É uma injustiça grande com o povo porque a gente trabalha muito tempo para poder se aposentar para receber uma miséria. Além disso, eles recebem muito acima. Tem que acabar”. Cleo Braz, 50, professora.
Carta aberta do deputado Roberto Duarte Júnior
Governador GLADSON CAMELI
Nos últimos anos, o Acre adotou um modelo econômico de desenvolvimento que trouxe enormes prejuízos para os setores produtivos do estado. Ocasionando o fechamento de inúmeras empresas, desemprego e menos dignidade ao povo Acreano. Sei o quão difícil é gerir um Estado inviabilizado economicamente e sem perspectiva de crescimento.
O Estado do Acre vem enfrentando dificuldades e problemas econômicos, mas mesmo assim, segundo o portal R7, é o estado que mais gasta com pagamento de pensões vitalícias a ex-governadores e viúvas, chegando ao patamar de R$ 457.066,64 (QUATROCENTOS, CINQUENTA E SETE MIL, SESSENTA E SEIS REAIS E SESSENTA E QUATRO CENTAVOS) mensalmente e anualmente em torno de R$ 5.941.866,32 (CINCO MILHÕES, NOVECENTOS E QUARENTA E UM MIL, OITOCENTOS E SESSENTA E SEIS REAIS E TRINTA E DOIS CENTAVOS), perfazendo, ao longo de 04 anos, algo em torno de R$ 23.767.465,30 (VINTE TRÊS MILHÕES, SETECENTOS E SESSENTA E SETE MIL, QUATROCENTOS E SESSENTA E CINCO REAIS E TRINTA CENTAVOS).
O benefício sempre esteve cercado de polêmicas, além de idas e vindas, sobre a adoção do benefício. A pensão passou a ser concedida, inicialmente, após um período mínimo no exercício da função.
Em 1998, no honroso mandato do seu tio, ORLEIR CAMELI, o pagamento chegou a ser suspenso. Mas, em 2002, foi retomado na era Jorge Viana. Em 2016, a Assembleia mudou o texto da Constituição estadual e acabou com o direito à solicitação do benefício a partir daquela data.
O artigo 77 da Constituição Estadual, considerado inconstitucional segundo precedentes do Supremo Tribunal Federal, foi suprimido integralmente após a aprovação da Emenda Constitucional 46/2017, extinguindo assim, a pensão vitalícia para ex-governadores.
A continuidade da “pensão de graça”, não tem cabimento no sistema jurídico vigente, sendo um pagamento estadual singular, instituído como uma regalia, uma dádiva, uma recompensa vitalícia, um proveito pecuniário de natureza permanente, instituído não como um benefício, mas como uma benesse ou um favor conferido a quem tenha se desinvestido do cargo de Governador do Estado, após ter desempenhado o mandato completo, tudo isso pago com recursos públicos.
Acrescenta-se ainda que, a “pensão de graça” não institui apenas o favor ao ex-Governador, mas, também se institui a pensão ao cônjuge supérstite do ex-governador, ou seja, não se tem apenas a criação do denominado subsídio atribuível a ex-governador, mas também a pensão que dele deriva.
Nessa linha, não é moral esse subsídio mensal e vitalício pago para ex-governadores, uma vez que fere, também, o princípio da igualdade, porque em geral todos os brasileiros estão sob o manto do regime geral da Previdência Social.
O subsídio é pago para ocupantes de cargos públicos, ex-governador não é ocupante de cargo público. Sendo assim, pagamento indevido. Não existindo qualquer justificativa constitucionalmente legítima, representando inequívoca violação aos princípios republicano e democrático.
A continuidade do pagamento inconstitucional desse subsídio mensal e vitalício a ex-detentor de cargo eletivo traduz-se também em grave lesão à economia pública, já que não há qualquer contra prestação de serviço público por parte do beneficiado.
Cabe agora, ao Excelentíssimo Senhor Governador do Acre, GLADSON CAMELI, encerrar os pagamentos mensais realizados aos ex-governadores pensionistas e em caso de cobrança, que seja feita de forma judicial.
Pois, motivos para tal, o nobre governador eleito já possui:
1º – É considerada inconstitucional a regra antes em vigor, da Constituição Estadual que havia criado essa pensão vitalícia, por ser indevida. Basta verificar os precedentes do STF.
2º – Se já suprimida a regra (inconstitucional) da constituição estadual, então se suprimiu igualmente a base legal de pagamento pela Administração e recebimento pelo beneficiário (ainda que inconstitucional a regra que a prevê) dessa pensão vitalícia.
Para correção e cessação da ilegalidade no pagamento, tanto se podia fazer pela ADI declarando a inconstitucionalidade da regra com base na qual a Administração paga o benefício, como por ação judicial contra os beneficiários e o Estado, pedindo o afastamento incidental da regra estadual tida por inconstitucional e julgar indevido e cancelar o pagamento aos beneficiários, com restituição do que receberam indevidamente, observando o período dos últimos 05 anos (anterior a isso está prescrita a restituição), ou ainda, como me diz que se fez, o próprio poder legislativo estadual revogar a regra.
Com a revogação da regra que embasa o pagamento pela Administração, deve-se CESSAR imediatamente o pagamento do benefício a todos os beneficiários, visto que já sem base legal (previsão normativa, ainda que inconstitucional) para CONTINUAR a Administração Pública a fazer os pagamentos, de todo modo ilegal.
É indevido, tanto para benefícios futuros, que já não existem, como para CESSAR os pagamentos que se faziam pela Administração Pública, já sem regra alguma a autorizar.
Não se cogita, no caso, sequer de direito adquirido aos beneficiários anteriores à revogação da regra, em razão da ilegalidade dos pagamentos desde sua origem, pela inconstitucionalidade da regra estadual frente à Constituição Federal.
Excelentíssimo Senhor Governador do Acre, GLADSON CAMELI, REITERO nesta CARTA ABERTA, o anseio da população e dos princípios constitucionais, que seja CESSADO o pagamento das pensões de ex-governadores e viúvas imediatamente, economizando assim, quase meio milhão de reais aos cofres públicos.
Rio Branco – AC, 06 de fevereiro de 2019.
Roberto Duarte
Deputado Estadual
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27 de janeiro de 2026O curso de especialização em Enfermagem Obstétrica teve sua aula inaugural nesta terça-feira, 27, na sala Pedro Martinello do Centro de Convenções, campus-sede da Ufac. O curso é promovido pela Universidade Federal de Minas Gerais, com financiamento do Ministério da Saúde, no âmbito da Rede Alyne; a Ufac é um dos 39 polos que sedia essa formação em nível nacional.
A especialização é presencial, com duração de 16 meses e carga horária de 720 horas; tem como objetivo a formação e qualificação de 21 enfermeiros que já atuam no cuidado à saúde da mulher, preparando-os para a atuação como enfermeiros obstetras. A maior parte dos profissionais participantes é oriunda do interior do Estado do Acre, com predominância da regional do Juruá.
“Isso representa um avanço estratégico para o fortalecimento da atenção obstétrica qualificada nas regiões mais afastadas da capital”, disse a coordenadora local do curso, professora Sheley Lima, que também ressaltou a relevância institucional e social da ação, que está alinhada às políticas nacionais de fortalecimento da atenção à saúde da mulher e de redução da morbimortalidade materna.
A aula inaugural foi ministrada pela professora Ruth Silva Lima da Costa, com o tema “Gravidez na Adolescência e Near Miss Neonatal na Região Norte: Dados da Pesquisa Nascer no Brasil 2”. Ela é doutora em Ciências da Saúde pela Fiocruz, enfermeira da Ufac e docente da Uninorte.
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20 de janeiro de 2026Clique aqui para baixar o calendário estadual completo: Decreto 11.809, Calendário 2026 Acre, ed. 14.173-B, de 22.12.2025
Há quem organize a vida por metas, há quem organize por boletos… e existe um grupo que planeja o ano inteiro por uma régua silenciosa, porém poderosa: o calendário oficial. Desde início de janeiro, essa régua ganhou forma no Acre com dois instrumentos que, na prática, definem como o Estado vai pulsar em 2026 — entre atendimentos, plantões, prazos, audiências e aquele respiro estratégico entre uma data e outra.
De um lado, o Governo do Estado publicou o Decreto nº 11.809, de 22 de dezembro de 2025, fixando feriados e pontos facultativos de 2026 para os órgãos do Poder Executivo, do dia 1º de janeiro ao último dia do ano, com a ressalva de que serviços essenciais não podem parar.
Do outro, o Tribunal de Justiça do Acre respondeu com a sua própria cartografia do tempo: a Portaria nº 6569/2025, que institui o calendário do Poder Judiciário acreano para 2026, preservando o funcionamento em regime de plantão sempre que não houver expediente. O texto aparece no DJe (edição nº 7.925) e também em versão integral, como documento administrativo autônomo.
Clique aqui para baixar o calendário forense completo: DJE – Portaria 6.5692025, edição 7.925, 22.12.2025
O “mapa do descanso” tem regras — e tem exceções
No calendário do Executivo, as datas nacionais aparecem como pilares já conhecidos (como Confraternização Universal, Tiradentes, Dia do Trabalho, Independência, Natal), mas o decreto também reforça a identidade local com feriados estaduais e pontos facultativos típicos do Acre.
Chamam atenção duas engrenagens que costumam passar despercebidas fora da rotina pública:
- ponto facultativo não é sinônimo de folga garantida — a chefia pode convocar para expediente normal por necessidade do serviço;
- quando o servidor é convocado nesses dias, o decreto prevê dispensa de compensação para quem cumprir horário no ponto facultativo.
No Judiciário, a lógica é parecida no objetivo (manter o Estado funcionando), mas diferente na mecânica. A Portaria do TJAC prevê expressamente que, havendo necessidade, pode haver convocação em regime de plantão, respeitando-se o direito à compensação de horas, conforme regramento administrativo interno.
Quando o município faz aniversário, a Justiça muda o passo
O “calendário do fórum” também conversa com o mapa das cidades. A Portaria prevê que, em feriado municipal por aniversário do município, não haverá expediente normal nas comarcas correspondentes — apenas plantão. E, quando o município declara ponto facultativo local, a regra traz até prazo de comunicação no interior: pelo menos 72 horas de antecedência para informar se haverá adesão.
É o tipo de detalhe que não vira manchete — mas vira realidade para quem depende de balcão, distribuição, atendimento e rotina de cartório.
Um ano que já começa “com cara de planejamento”
Logo na largada, o Executivo lista 1º de janeiro como feriado nacional e já prevê, para 2 de janeiro, ponto facultativo (por decreto específico citado no anexo). Também aparecem o Carnaval e a Quarta-feira de Cinzas como pontos facultativos, desenhando, desde cedo, o recorte de semanas que tendem a ser mais curtas e mais estratégicas.
No Judiciário, a Portaria organiza o mesmo período com olhar forense — e, além de datas comuns ao calendário civil, agrega as rotinas próprias do Poder Judiciário, preservando a prestação jurisdicional via plantões e regras de compensação.
Rio Branco também entra no compasso de 2026
Para além do calendário estadual e do Judiciário, a capital também oficializou seu próprio “mapa do tempo”: o Prefeito de Rio Branco editou o Decreto Municipal nº 3.452, de 30/12/2025, estabelecendo os feriados e pontos facultativos de 2026 para os órgãos e entidades do Poder Executivo Municipal, com referência expressa ao calendário do Estado.
Na prática, a cidade reforça o mesmo recado institucional: serviços essenciais não param, funcionando por escala ou plantão, e os gestores ficam autorizados a convocar servidores em dias de ponto facultativo, sem exigência de compensação para quem cumprir expediente. No anexo, aparecem datas que impactam diretamente a rotina da população, como o Carnaval (16 a 18/02, ponto facultativo), o Dia do Servidor Público (28/10, ponto facultativo) e o Aniversário de Rio Branco (28/12, feriado municipal) — fechando o ano com a véspera de Ano Novo (31/12, ponto facultativo).
Clique aqui para baixar o calendário municipal completo: DOE, edição 3.452, de 30.12.2025 – Calendário Prefeitura de Rio Branco-AC
Por que isso importa
O calendário oficial é mais do que uma lista de “dias marcados”: ele é o roteiro do funcionamento do Estado. Para o cidadão, significa previsibilidade; para advogados e jurisdicionados, significa atenção ao modo como cada órgão funcionará em datas críticas; para gestores, significa logística e escala; e para o próprio Acre, significa um desenho institucional que equilibra tradição, trabalho e continuidade.
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Exame Nacional de Acesso ENA/Profmat em 2026 — Universidade Federal do Acre
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13 de janeiro de 2026A Coordenação Institucional do Mestrado Profissional em Matemática em Rede Nacional (PROFMAT/UFAC) divulga a lista de pedidos de matrícula deferidos pela Coordenação, no âmbito do Exame Nacional de Acesso 2026.
LISTA DE PEDIDO DE MATRÍCULA DEFERIDOS
1 ALEXANDRE SANTA CATARINA
2 CARLOS KEVEN DE MORAIS MAIA
3 FELIPE VALENTIM DA SILVA
4 LUCAS NASCIMENTO DA SILVA
5 CARLOS FERREIRA DE ALMEIDA
6 ISRAEL FARAZ DE SOUZA
7 MARCUS WILLIAM MACIEL OLIVEIRA
8 WESLEY BEZERRA
9 SÉRGIO MELO DE SOUZA BATALHA SALES
10 NARCIZO CORREIA DE AMORIM JÚNIOR
Informamos aos candidatos que as aulas terão início a partir do dia 6 de março de 2026, no Bloco dos Mestrados da Universidade Federal do Acre. O horário das aulas será informado oportunamente.
Esclarecemos, ainda, que os pedidos de matrícula serão encaminhados ao Núcleo de Registro e Controle Acadêmico da UFAC, que poderá solicitar documentação complementar.
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