JUSTIÇA
PF mira tucanos, prende Paulo Preto e faz buscas em endereço de Aloysio Nunes
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7 anos atrásem
Procuradoria acusa o suposto operador do PSDB de movimentar R$ 130 milhões em contas na Suíça
A Polícia Federal deflagrou nesta terça (19) mais uma fase da Operação Lava Jato e prendeu Paulo Preto, ex-diretor da Dersa, suposto operador do PSDB e suspeito de operar propinas da Odebrecht.
Batizada de Ad Infinitum, a fase também cumpre mandados de busca e apreensão em endereços ligados ao ex-senador e ex-chanceler Aloysio Nunes (PSDB). Nunes atualmente é presidente da estatal Investe SP, na gestão do governador João Doria (PSDB).
A Procuradoria acusa Paulo Preto de ter movimentado pelo menos R$ 130 milhões em contas na Suíça, entre 2007 e 2017.
Em uma dessas contas, segundo o MPF, foi emitido um cartão de crédito em favor do ex-senador Aloysio Nunes, em dezembro de 2007 —que teria sido entregue a ele num hotel em Barcelona, na Espanha. Na época, Nunes era secretário da Casa Civil do governo de São Paulo, na gestão de José Serra (PSDB). O cartão foi emitido na semana entre o Natal e o Ano Novo.
As investigações são baseadas em informações e documentos colhidos no sistema de propinas da empreiteira Odebrecht.
Paulo Preto é acusado de ter operado em favor da empreiteira, disponibilizando valores em espécie ao setor que comandava o pagamento de propinas.
Mas o ex-diretor da Dersa, segundo os investigadores, também recebeu valores em suas contas na Suíça das empreiteiras Andrade Gutierrez e Camargo Corrêa, igualmente investigadas na Lava Jato.
As contas de Paulo Preto na Suíça foram encerradas no primeiro trimestre de 2017, depois de o acordo da Odebrecht ter se tornado público. Em seguida, os valores foram transferidos para contas nas Bahamas.
Para o procurador da República Júlio Noronha, ainda há “várias caixas-pretas que precisam ser abertas” pela Lava Jato.
O ex-diretor da Dersa já é alvo de investigação pela Lava Jato em São Paulo, que apura desvios em obras rodoviárias no estado.
Mas, segundo os procuradores de Curitiba, sua atuação no governo estadual não é alvo da investigação desta terça, que se concentra em seu papel de operador da Odebrecht.
Os procuradores argumentam que os repasses de Paulo Preto à Odebrecht foram imediatamente anteriores a pagamentos de propina para ex-diretores e gerentes da Petrobras, como Paulo Roberto Costa, Roberto Gonçalves e Pedro Barusco.
Aí estaria o vínculo com a Lava Jato de Curitiba, a quem cabe apurar desvios na estatal de petróleo.
O ex-senador Aloysio Nunes, por sua vez, já foi alvo de um inquérito no STF (Supremo Tribunal Federal) que apurava doações irregulares à sua campanha ao Senado, em 2010. Mas a investigação foi arquivada no fim do ano passado, por falta de indícios mínimos de autoria ou materialidade.
PECULATO E DADOS FALSOS
No início deste mês, o Ministério Público Federal pediu à Justiça que o ex-diretor da Dersa seja condenado a cerca de 80 anos de prisão na primeira ação da Lava Jato de São Paulo.
Nela, o ex-diretor é réu sob suspeita de peculato (desvio de dinheiro público), inserção de dados falsos em sistema de informação e formação de quadrilha.
A Procuradoria diz que ele desviou verbas públicas em reassentamentos de moradores para a construção do trecho sul do Rodoanel, obra viária que circunda a capital paulista. O valor é de R$ 7,7 milhões e, corrigido, ultrapassa R$ 10 milhões.
Ele teria beneficiado, segundo a denúncia, quatro empregadas suas com unidades da CDHU (Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo) e auxílios-mudança, que deveriam ir para os atingidos pela obra.
Uma decisão do ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Gilmar Mendes deve levar esse caso à prescrição.
A decisão liminar (urgente e provisória) do ministro, assinada na semana passada, anula a fase final do processo e reabre a possibilidade de produção de provas por parte dos réus, fazendo com que a tramitação seja mais demorada.
A prescrição de parte dos crimes atribuídos por delatores a Preto é dada como certa por investigadores do caso em São Paulo. Isso porque ele completa 70 anos no dia 7 de março, daqui a quatro meses, e a possibilidade de que as apurações sobre o principal caso em que ele é citado avancem depende de documentos que ainda serão despachados pelo Supremo Tribunal Federal.
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JUSTIÇA
Justiça entende que prejuízo em mercado financeiro é responsabilidade do investidor
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28 de março de 2026A responsabilização da corretora exige a demonstração de falha na prestação do serviço e não apenas a ocorrência de prejuízo em operações de alto risco
A 2ª Câmara Cível negou provimento ao recurso apresentado por um investidor, que teve seu pedido de indenização por danos materiais contra uma corretora de valores julgado improcedente. O colegiado manteve o entendimento de que os prejuízos decorreram exclusivamente das próprias decisões tomadas no mercado financeiro.
No recurso, o autor do processo afirma que houve falha operacional, porque não houve uma “zeragem compulsória” em uma data específica, assim houve a conversão de sua posição para swing trade, o que o fez perder R$ 123.025,21.
O relator do processo, desembargador Junior Alberto, assinalou que o investidor que opta por operações de alto risco, declara um perfil agressivo e experiência no mercado, portanto está ciente da volatilidade dos ativos, incumbindo-lhe acompanhar as movimentações.
A relação entre o investidor e corretora é de consumo, por isso regida pelo Código de Defesa do Consumidor. Contudo, a situação específica dos autos se refere a zeragem compulsória (encerramento automático quando há perdas excessivas) e conforme o Manual de Risco e no Contrato de Intermediação essa possui natureza facultativa, “que autoriza a corretora, a seu critério, a reduzir ou liquidar posições para reenquadramento de risco, não configurando obrigação automática de proteção integral do investidor”.
A ocorrência de prejuízo decorrente de risco típico do mercado de capitais não gera obrigação em indenizar. “A corretora comprovou ter alertado o investidor acerca do reenquadramento da modalidade para swing trade e o próprio autor realizou elevado número de ordens no dia do evento, evidenciando ciência e gerenciamento ativo de sua posição”, concluiu o relator.
A decisão foi publicada na edição n.° 7.984 do Diário da Justiça (pág. 40), desta quinta-feira, 26.
Apelação Cível n.° 0714425-47.2024.8.01.0001
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DENÚNCIA
Supremo afasta prefeito e vice de Macapá em investigação sobre desvio de recursos de emendas parlamentares
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4 de março de 2026Decisão do ministro Flávio Dino atende a pedido da Polícia Federal, com aval da Procuradoria-Geral da República (PGR)
O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou o afastamento do prefeito de Macapá, Antônio Paulo de Oliveira Furlan, o Dr. Furlan (PSD), e do vice-prefeito, Mario Rocha de Matos Neto (Podemos), pelo prazo de 60 dias. A medida foi tomada em operação da Polícia Federal (PF) que apura desvio de recursos de emendas parlamentares federais destinadas à construção do Hospital Municipal de Macapá.
Na decisão, proferida na Petição (PET) 15427, Dino também autorizou busca e apreensão nos endereços indicados pela PF e determinou a quebra do sigilo bancário e fiscal do chefe do Executivo municipal, da primeira-dama, de sua ex-esposa e de outros 11 investigados (entre eles agentes públicos, empresários e pessoas jurídicas) de 1º/1/2024 a 6/2/2026.
Também foram afastados dos cargos Erica Aranha de Sousa Aymoré, secretária de Saúde, e Walmiglisson Ribeiro da Silva, integrante da Comissão Especial de Licitação do município.
Fatos investigados
De acordo com a PF, há indícios da existência de uma organização criminosa que atua na Secretaria Municipal de Saúde de Macapá e na empresa Santa Rita Engenharia, com o objetivo de direcionar a contratação da empresa responsável pela construção do Hospital Municipal de Macapá, empreendimento orçado em R$ 69 milhões e financiado com recursos federais.
Além disso, segundo a PF, após a celebração do contrato e o repasse de recursos públicos à empresa contratada, teve início uma “sistemática e anômala” movimentação de recursos em espécie por seus sócios, de forma reiterada, fracionada e incompatível com a natureza da atividade desempenhada.
A investigação também aponta para o suposto envolvimento do prefeito. Entre os indícios destacam-se o transporte de valores em veículo de sua propriedade e o possível transporte de valores por funcionários do Instituto de Medicina do Coração, pessoa jurídica a ele vinculada.
A Procuradoria-Geral da República encampou os requerimentos da autoridade policial e apresentou pedidos adicionais.
Medidas
Segundo Dino, os fatos apresentados pela Polícia Federal sugerem um esquema voltado ao desvio de recursos da saúde pública amapaense.
Em relação à quebra dos sigilos, considerou que a medida se justifica, uma vez que as investigações indicam práticas simulatórias da origem e do destino dos valores aparentemente ilícitos.
Quanto ao afastamento das funções públicas, o relator entendeu que há indícios de que os cargos estariam sendo utilizados para a prática de crimes. No que se refere à secretária de Saúde e ao presidente da Comissão Especial de Licitação, Dino julgou necessário evitar tentativas de continuidade das práticas ilícitas ou de obstrução da investigação pelos agentes públicos diretamente envolvidos no procedimento licitatório e na contratação da Santa Rita Engenharia.
Em relação ao prefeito e ao vice-prefeito, os autos indicam que, aparentemente, nenhuma medida foi adotada pela cúpula da administração municipal para prevenir irregularidades no manuseio dos recursos. “Ao contrário, há indícios de que pelo menos um deles tenha cooperado, direta ou indiretamente, para o desvio”, destacou.
A medida inclui a proibição de ingresso nas dependências da prefeitura e de acesso, por qualquer meio, a sistemas e bases informatizadas.
Emendas
A investigação na PET 15427 está vinculada a outras duas, também sob a relatoria do ministro Flávio Dino (PETs 14561 e 15308), que apuram possíveis irregularidades na execução de emendas parlamentares e em processos licitatórios em Macapá.
Leia a íntegra da decisão.
(Suélen Pires e Allan Diego Melo//CF)
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Justiça do Acre determina medidas de proteção à Floresta Estadual do Antimary
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4 de março de 2026Câmara Cível mantém decisão que determina medidas de proteção à Floresta Estadual do Antimary
Judiciário determina reforço na fiscalização e gestão da Floresta Antimary com foco no meio ambiente e sua preservação
A 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Acre (TJAC) manteve decisão que concedeu tutela provisória de urgência em Ação Civil Pública para determinar a adoção de medidas voltadas à proteção da Floresta Estadual do Antimary (FEA), diante de indícios de omissão parcial do Poder Público na gestão da unidade de conservação.
Conforme os autos, a decisão proferida pelo Juízo da Vara Única da Comarca de Bujari apontou omissões estatais na gestão da unidade de conservação, ainda que reconhecendo a existência de ações em curso, e determinou, entre outras medidas, a elaboração de relatórios, de plano de restauração, de ações de fiscalização e a reativação do Conselho Gestor da FEA.
Inconformado, o Estado sustentou a ausência dos requisitos para a concessão da tutela de urgência e alegou indevida ingerência do Poder Judiciário na esfera de discricionariedade administrativa, em afronta ao princípio da separação dos poderes.
Ao analisar o recurso, o colegiado entendeu estarem presentes os requisitos autorizadores da medida, notadamente a probabilidade do direito invocado, evidenciada por elementos que apontam falhas na gestão ambiental da unidade, e o perigo de dano, caracterizado pelo risco de continuidade da degradação ambiental.
Destacou-se, ainda, a aplicação do princípio da precaução, que autoriza a adoção de medidas preventivas quando houver risco plausível de dano ambiental, ainda que não haja certeza científica absoluta quanto à sua extensão. O acórdão foi publicado na edição nº 7.968 do Diário da Justiça, desta quarta-feira, 4.
Agravo de Instrumento n.° 1001302-72.2025.8.01.0000
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