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Partidos têm até 28 de junho para constituir diretórios estaduais e municipais definitivos
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7 anos atrásem
Resolução do TSE determina que comissões provisórias das legendas tenham validade de, no máximo, 180 dias, contados a partir de 1° de janeiro de 2019
Os partidos políticos em âmbitos estadual e/ou municipal que ainda mantêm comissões provisórias têm até o dia 28 de junho para constituir diretórios definitivos. A regra está prevista na Resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) nº 23.571/2018, que disciplina a criação, organização, fusão, incorporação e extinção de agremiações partidárias.
Segundo o artigo 39 da norma, as anotações relativas aos órgãos provisórios têm validade de 180 dias, salvo se o estatuto partidário estabelecer prazo inferior. O prazo é contado a partir de 1º de janeiro de 2019, tendo como data-limite o dia 29 de junho, que cai num sábado. Assim, o prazo deve ser antecipado para o primeiro dia útil anterior, ou seja: 28 de junho, sexta-feira.
As comissões provisórias são representações temporárias dos partidos, até que eventualmente haja a constituição regular de um diretório, mediante eleição interna no âmbito da agremiação. Cabe a elas, na ausência dos diretórios definitivos, promover as convenções para a escolha de candidatos. Entretanto, como usualmente ocorre em muitos municípios e até em estados, os diretórios permanentes não existem, razão pela qual as comissões provisórias acabam assumindo o papel de promover as convenções.
A fixação do período de 180 dias para a duração das comissões provisórias foi aprovada pelo Plenário do TSE em junho no ano passado. Antes disso, o prazo era de 120 dias. Os ministros entenderam que estabelecer um tempo de vigência para os órgãos provisórios é um meio de ampliar a democracia interna nas agremiações. E fixaram a data de 1º de janeiro de 2019 como marco inicial para contagem do novo prazo em observância ao princípio da segurança jurídica, de modo a permitir que os partidos tivessem tempo razoável, após a conclusão das Eleições Gerais de 2018, para a organizar o processo de constituição dos órgãos definitivos.
Na prática, depois de eleger os dirigentes dos diretórios estaduais e/ou municipais definitivos, os partidos terão de encaminhar até o dia 28 de junho, aos respectivos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs), por meio do Sistema de Gerenciamento de Informações Partidárias (SGIP), os dados da composição e de início e término de vigência dos órgãos.
Acesse aqui a íntegra da Resolução-TSE nº 23.571/2018.
LC, RG/LR, DM
Leia mais:
01.06.2018 – TSE aprova alterações para aprimorar resolução que disciplina criação e extinção de partidos
Fonte: http://www.tse.jus.br
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7 de maio de 2026A Pró-Reitoria de Inovação e Tecnologia (Proint), da Ufac, promoveu um encontro com jovens aprendizes para formação e troca de experiências sobre carreira, tecnologia e inovação. O evento ocorreu em parceria com o Centro de Integração Empresa-Escola (CIEE), em 28 de abril, no espaço de inovação da Ufac, campus-sede.
Os professores Francisco Passos e Marta Adelino conduziram a atividade, compartilhando conhecimentos e experiências com os estudantes, estimulando reflexões sobre o futuro profissional e o papel da inovação na construção de novas oportunidades. A instrutora de aprendizagem do CIEE, Mariza da Silva Santos, também acompanhou os participantes na ação, destacando a relação entre formação acadêmica e experiências no mundo do trabalho.
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