TARAUACÁ
Em Tarauacá, Boticário abre seleção para vaga de Supervisor de Vendas; inscrições via WhatsApp

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O Boticário Acre, abre Processo Seletivo para 01 vaga de Supervisor de Vendas na cidade de Tarauacá, interior do Acre.
A representação das lojas Boticário informou que não abrirá loja em Tarauacá. Apenas contratará um colaborador em caráter permanente para representar a empresa no município.
O interessado (a) deverá fazer sua inscrição via e-mail ([email protected]), ou pelo whatsapp 99243-6753, o mais brevemente possível.
*Pré-Requisitos:*
*1-* Ser Comunicativo e Dinâmico;
*2-* Nível superior completo ou em andamento;
*3-* Transporte próprio;
*4-* Bom Smartphone e ótimo domínio das redes sociais;
*5-* Aptidão para ensinar e falar em público;
A Vaga destina-se a homens ou mulheres que gostem de trabalhar com metas e desafios, vendas e pessoas. É Importante ter afinidade com produtos de beleza.
Se você se interessou, enviar curriculum para o e-mail abaixo, com o titulo: SUPERVISOR DE CAMPO.
*Inscrições por e-mail:* [email protected]
*Inscrições por WhatsApp: 99243-6753
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Justiça decide que acusados de matar adolescente em Tarauacá enfrentarão júri popular

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4 de setembro de 2020
Decisão considerou existência de provas materiais e indícios suficientes de que réus teriam sido autores de feminicídio
O Juízo da Vara Criminal da Comarca de Tarauacá decidiu que dois homens deverão enfrentar julgamento pelo Tribunal do Júri, pela suposta prática de feminicídio (matar em razão da condição de mulher da vítima) contra uma adolescente.
A decisão, assinada pelo juiz de Direito Guilherme Fraga, titular da unidade judiciária, considerou que há, nos autos do processo, provas materiais e “indícios suficientes” de autoria, a justificar a análise do caso pelo Conselho de Sentença.
“O acervo de provas é seguro em atribuir aos acusado, em tese, a prática criminosa. (…) São fortes os indícios de autoria no fato que é imputado aos réus”, lê-se na sentença de pronúncia.
O juiz de Direito titular da Vara Criminal da Comarca de Tarauacá também assinalou depoimentos específicos de informantes, testemunhas e agentes de segurança pública, entre policiais militares que realizaram as prisões e agentes de Polícia Civil que atuaram no inquérito do caso.
Foi destacado, em especial, depoimento de testemunha que supostamente teria ouvido, na prisão, discussão entre os denunciados, na qual um deles acusava o outro de matar a vítima e colocá-lo injustificadamente nas circunstâncias do crime.
“Não há como se extrair um juízo pleno de certeza acerca da caracterização de qualquer excludente ilicitude, a ponto de ensejar a absolvição sumária ou impronúncia, devendo-se deixar ao Egrégio Tribunal do Júri a inteireza de sua apreciação”, concluiu o magistrado.
Entenda o caso
De acordo com a denúncia do Ministério Público (MP), o crime teria ocorrido no dia 2 de setembro de 2018, nas imediações da rua 31 de março, centro do município de Tarauacá.
Segundo o MP, a vítima mantinha “conturbado relacionamento amoroso” com um dos acusados, havendo fortes indícios que, no dia do crime “o primeiro réu levou a vítima para casa do segundo réu, onde supostamente foi morta”.
Para chegar ao local onde fora morta, ainda conforme a denúncia, a própria vítima teria pegado emprestada a bicicleta de um vizinho.