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Operadora de telefonia é condenada por cancelar linha de cliente por suspeita infundada de fraude
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7 anos atrásem
A fraude não foi comprovada, logo não se justifica o cancelamento da linha telefônica.
A 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais manteve a obrigação da Vivo Celular S.A. em indenizar um consumidor no valor de R$ 2 mil, por danos morais. A operadora deve responder pelos transtornos causados ao cliente, por bloquear indevidamente sua linha telefônica.
Na decisão, publicada na edição n° 6.257 do Diário da Justiça Eletrônico (pág. 41), da última sexta-feira (14), o Colegiado esclareceu que a empresa foi responsabilizada por não ter o cuidado exigível na prestação de serviços, sendo a alegação de fraude infundada.
Entenda o caso
O reclamante teve o serviço de telefonia suspenso e quando contactou a empresa foi orientado a comparecer na loja física para adotar procedimentos em face da suspeita de fraude.
Segundo os autos, o consumidor foi em busca do atendimento, contudo não aceitou a migração do plano de telefonia de pré-pago para pós-pago, então o serviço continuou bloqueado.
A demandada confirmou a versão apresentada na petição inicial, ou seja, sustentou a suspeita de fraude, que justificou o cancelamento do serviço.
Decisão
Ao analisar o mérito, o juiz de Direito José Augusto, relator do processo, disse que a descontinuidade do serviço não pode ser justificada pela suspeita de fraude, há de se comprovar os fatos impeditivos do direito do autor.
Deste modo, deve ser acolhido o pedido de indenização por dano moral. “A empresa falhou quando suspendeu, primeiramente, o serviço antes de adotar as providências para a verificação da suspeita de fraude, e tal fato retirou do consumidor o serviço que possuía, ocasionando-lhe os constrangimentos narrados”, asseverou o magistrado.
Da decisão cabe recurso. Gecom TJAC.
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Herbário do PZ recebe acervo de algas da Dr.ª Rosélia Marques Lopes — Universidade Federal do Acre
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11 horas atrásem
23 de abril de 2026O Herbário do Parque Zoobotânico (PZ) da Ufac realizou cerimônia para formalizar o recebimento da coleção ficológica da Dr.ª Rosélia Marques Lopes, que consiste em 701 lotes de amostras de algas preservadas em meio líquido. O acervo é fruto de um trabalho de coleta iniciado em 1981, cobrindo ecossistemas de águas paradas (lênticos) e correntes (lóticos) da região. O evento ocorreu em 9 de abril, no PZ, campus-sede.
A doação da coleção, que representa um mapeamento pioneiro da flora aquática do Acre, foi um acordo entre a ex-curadora do Herbário, professora Almecina Balbino, e Rosélia, visando deixar o legado de estudos da biodiversidade em solo acreano. Os dados da coleção estão sendo informatizados e em breve estarão disponíveis para consulta na plataforma do Jardim Botânico, sistema Jabot e na Rede Nacional de Herbários.
Professora titular aposentada da Ufac, Rosélia se tornou referência no Estado em limnologia e taxonomia de fitoplâncton. Ela possui graduação pela Ufac em 1980, mestrado e doutorado pela Universidade de São Paulo.
Também estiveram presentes na solenidade a curadora do Herbário, Júlia Gomes da Silva; o diretor do PZ, Harley Araújo da Silva; o diretor do CCBN, José Ribamar Lima de Souza; e o ex-curador Evandro José Linhares Ferreira.
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VÍDEO: Veja o que disse Ministra em julgamento do ex-governador Gladson Cameli
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1 semana atrásem
16 de abril de 2026No julgamento desta quarta-feira, dia 15/04/2026, a Corte Especial do STJ, por unanimidade, determinou o imediato desentranhamento dos Relatórios de Inteligência Financeira de n°s 50157.2.8600.10853, 50285.2.8600.10853 e 50613.2.8600.10853, a fim de que fosse viabilizada a continuidade do julgamento de mérito da ação penal. A própria Ministra Relatora Nancy Andrighi foi quem suscitou referida questão de ordem, visando regularizar e atualizar o processo.
O jornalista Luis Carlos Moreira Jorge descreveu o contexto com as seguintes palavras:
SITUAÇÃO REAL
Para situar o que está havendo no STJ: o STF não determinou nulidade, suspensão de julgamento e retirada de pauta do processo do governador Gladson. O STF apenas pediu para desentranhar provas que foram consideradas ilegais pela segunda turma da Corte maior. E que não foram usadas nem na denúncia da PGR. O Gladson não foi julgado ontem em razão da extensão da pauta do STJ. O julgamento acontecerá no dia 6 de maio na Corte Especial do STJ, onde pode ser absolvido ou condenado. Este é o quadro real.
A posição descrita acima reflete corretamente o quadro jurídico do momento.
Veja o vídeo:
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Ufac participa de lançamento de projeto na Resex Cazumbá-Iracema — Universidade Federal do Acre
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2 semanas atrásem
7 de abril de 2026A Ufac participou do lançamento do projeto Tecendo Teias na Aprendizagem, realizado na reserva extrativista (Resex) Cazumbá-Iracema, em Sena Madureira (AC). O evento ocorreu em 28 de março e reuniu representantes do poder público, comunidade acadêmica e moradores da reserva.
Com uma área de aproximadamente 750 mil hectares e cerca de 500 famílias, a Resex é território de preservação ambiental e de produção de saberes tradicionais. O projeto visa fortalecer a educação e promover a troca de conhecimentos entre universidade e comunidade.
O presidente da reserva, Nenzinho, destacou que a iniciativa contribui para valorizar a educação não apenas no ensino formal, mas também na qualidade da aprendizagem construída a partir das vivências no território. Segundo ele, a proposta reforça o papel da universidade na escuta e no reconhecimento dos saberes locais.
O coordenador do projeto, Rodrigo Perea, sintetizou a relação entre universidade e comunidade. “A floresta ensina, a comunidade ensina, os professores aprendem e a Ufac aprende junto.”
Também estiveram presentes no lançamento os professores da Ufac, Alexsande Franco, Anderson Mesquita e Tânia Mara; o senador Sérgio Petecão (PSD-AC); o prefeito de Sena Madureira, Gerlen Diniz (PP); e o agente do ICMBio, Aécio Santos.
(Fhagner Silva, estagiário Ascom/Ufac)