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Número de CNHs cassadas indica falta de atenção à segurança no trânsito pelos condutores

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O cometimento de infrações que têm como penalidade a cassação de CNH é um dos fatores que comprometem em maior proporção a segurança no trânsito.
A CNH cassada é a penalidade mais rígida que pode ser atribuída a um condutor que comete uma infração. A cassação da CNH, além de ser a consequência da suspensão, é aplicada para as infrações que representam maior perigo para a segurança no trânsito.
Apesar disso, os números relativos a CNHs cassadas nos estados brasileiros são altos. O DETRAN – RS, que realiza um balanço do número de motoristas que têm seu direito de dirigir cassado anualmente, registrou 11,9 mil processos de cassação em 2017.
Em São Paulo, dados também disponibilizados pelo Departamento Estadual de Trânsito indicam que, em 2017, 9.467 motoristas tiveram a carteira de habilitação cassada.
Tais números indicam que muitos condutores ainda dirigem sem considerar a segurança como o ponto de maior atenção ao conduzir um veículo.
A cassação da CNH nada mais é do que uma penalidade aplicada por conta de uma conduta perigosa já apresentada pelo condutor. Quando um motorista tem seu direito de dirigir suspenso, penalidade que também retira o direito de dirigir do condutor, porém por tempo pré-determinado, pode ter sua habilitação cassada caso não cumpra com a penalidade, deixando de assumir o volante durante o tempo pré-estabelecido.
Nesse caso, se o condutor permanecer dirigindo, mesmo estando com a carteira suspensa, ao ser flagrado, perderá totalmente seu direito de dirigir.
A cassação também é aplicada quando o condutor reincide, ou seja, comete novamente uma infração gravíssima e que pode causar acidentes graves. Na lista das infrações que podem levar à cassação caso o motorista se torna reincidente, estão a embriaguez ao volante, dirigir com a carteira de habilitação de outra categoria ou vencida há mais de 30 dias, a concessão do veículo a motorista sem habilitação, a disputa de corrida ilegal, a realização de manobras perigosas, dentre outras.
Constitui reincidência o novo cometimento de uma infração dentro de um período de 12 meses. Ao se tornar reincidente nas infrações gravíssimas apontadas pelo CTB, como as que levam à cassação, o documento de habilitação deve ser entregue permanentemente ao órgão de trânsito responsável pelo registro da infração.
A cassação também é aplicada em casos em que há crime de trânsito, os quais são penalizados não apenas administrativamente, seguindo o que aponta o Código de Trânsito, mas também judicialmente.
Para que possa voltar a conduzir veículo, o motorista que tem sua carteira cassada precisa realizar novamente o processo de habilitação e receber aprovação nas provas teórica e prática. Mas, antes de refazer o curso de habilitação, é preciso cumprir com o período em que há a proibição de dirigir, que é de 2 anos.
Apesar de ser a penalidade mais severa prevista pelo Código de Trânsito Brasileiro, a cassação de CNH pode ser contestada por meio de recurso encaminhado aos órgãos administrativos de trânsito. O recurso pode ser enviado em defesa prévia, em um prazo que varia entre 15 e 30 dias após a data da notificação de autuação, em primeira e em segunda instância.
As etapas disponíveis para que o condutor entre com recurso para a cassação da CNH são as mesmas para as demais penalidades previstas pelo Código de Trânsito Brasileiro, pois a contestação de toda e qualquer penalidade aplicada pelas autoridades de trânsito é um direito do condutor, previsto por lei.
Saiba mais sobre a cassação de CNH.
Contato
doutormultas@doutormultas.com.br
0800 6021 543
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Presidente do STF e CNJ cumpre agenda no Acre nesta quarta-feira, 24

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23 de julho de 2024Nesta quarta-feira, 24, ministro Luís Roberto Barroso visita o Acre, onde realizará diálogo com estudantes da rede pública e será homenageado com a Ordem do Mérito do Poder Judiciário do Acre
O presidente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luís Roberto Barroso, cumpre agenda nesta quarta-feira (24/7), em Rio Branco (AC).
A programação inicia com uma palestra na Escola Armando Nogueira, que será proferida por ele, com o tema “Como fazer diferença para si próprio, para o Brasil e para o mundo”, onde terá a oportunidade de interagir e compartilhar conhecimentos com os jovens estudantes, incentivando a importância da educação e cidadania.
Além disso, Luís Roberto Barroso participará de um diálogo com magistradas e magistrados acreanos, promovendo a troca de experiências e conhecimentos, e fortalecendo os laços entre a mais alta Corte do país e a magistratura acreana.
Em seguida, o ministro Barroso será agraciado com a maior honraria da Justiça do Acre, a insígnia da Ordem do Mérito Judiciário, durante a sessão solene no Pleno, no Tribunal de Justiça do Acre (TJAC). Instituída pela Resolução nº. 283/2022, essa distinção é concedida por decisão unânime dos membros do Conselho da Ordem do Mérito Judiciário acreano em diferentes graus, reconhecendo assim a excelência e relevância do trabalho do ministro para o Judiciário brasileiro.
Agenda Ministro
- 9h30 – Palestra na escola Armando Nogueira
- 11h – Sessão Solene de Outorga da Ordem do Mérito Judiciário do Poder Judiciário do Acre, no TJAC
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Inscrições para o Prouni começam nesta terça-feira

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12 meses atrásem
23 de julho de 2024As inscrições para o processo seletivo do Programa Universidade para Todos (Prouni) do segundo semestre de 2024 começam nesta terça-feira. Os interessados terão até sexta-feira (26) para participar do processo seletivo. Para isso, basta acessar o Portal Único de Acesso ao Ensino Superior e concorrer a uma das 243.850 bolsas oferecidas nesta edição.
As inscrições são gratuitas, e a previsão é que os resultados da 1ª e 2ª chamadas sejam anunciados nos dias 31 de julho e 20 de agosto, respectivamente. O prazo para manifestação de interesse na lista de espera vai do dia 9 ao dia 10 de setembro; e o resultado da lista de espera sairá em 13 de setembro.
“Para participar do processo seletivo, é necessário que o candidato tenha participado do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) nas edições de 2022 ou 2023, obtendo nota mínima de 450 pontos na média das cinco provas e nota acima de zero na redação”, informa o Ministério da Educação (MEC).
É também necessário que o candidato se enquadre nos critérios socioeconômicos – incluindo renda familiar per capita que não exceda um salário-mínimo e meio para bolsas integrais e três salários-mínimos para bolsas parciais – e esteja cadastrado no login Único do governo federal que pode ser feito no portal gov.br.
“No momento da inscrição, é preciso: informar endereço de e-mail e número de telefone válidos; preencher dados cadastrais próprios e referentes ao grupo familiar; e selecionar, por ordem de preferência, até duas opções de instituição, local de oferta, curso, turno, tipo de bolsa e modalidade de concorrência dentre as disponíveis, conforme a renda familiar bruta mensal per capita do candidato e a adequação aos critérios da Portaria Normativa MEC nº 1, de 2015”, explicou MEC.
Segundo o ministério, a escolha pelos cursos e instituições pode ser feita por ordem de preferência. Informações mais detalhadas sobre oferta de bolsas (curso, turno, instituição e local de oferta) podem ser acessadas na página do Prouni.
Edição: Aécio Amado/EBC