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No ranking para cada mil bebês nascidos vivos, Acre fica na pior colocação, com 17,1 mortos

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Entre os estados eficientes, a taxa média do fator é de aproximadamente 11,2 óbitos para cada mil bebês nascidos vivos, sendo o menor índice no líder Santa Catarina, com 9,9. No extremo oposto, o Acre fica na pior colocação, com 17,1.
A correlação positiva entre o REE-F (Ranking de Eficiência dos Estados – Folha) e o IDH (Índice de Desenvolvimento Humano) sugere relevância para o conceito como indicador da gestão pública.
Os três estados que alcançam o grau mais elevado de eficiência também estão entre os cinco primeiros colocados em desenvolvimento humano pela ONU.
O planejamento e adequação de recursos no atendimento a demandas básicas da população, previstas como atribuições constitucionais dos entes federativos, é determinante para o desempenho dos estados, especialmente em cenário de crise econômica.
Mesmo com a atenção da metodologia à responsabilidade fiscal e às contas públicas, as variáveis financeiras não são as que demonstram maior correlação com o índice final.
No geral, o desempenho na saúde é o que mais explica a variabilidade dos dados, especialmente o vetor da mortalidade infantil. Como se o quesito fosse o ponto final da matriz de causas e efeitos na cadeia de ineficiência do poder público.
Entre os estados eficientes, a taxa média do fator é de aproximadamente 11,2 óbitos para cada mil bebês nascidos vivos, sendo o menor índice no líder Santa Catarina, com 9,9. No extremo oposto, o Acre fica na pior colocação, com 17,1.
Cruzando-se os dados, percebe-se que a mortalidade infantil é maior nos estados onde o número de médicos por habitante é menor, onde falta saneamento básico e educação de qualidade, baixa participação do setor de serviços no PIB e alto comprometimento da receita com funcionalismo e Legislativo locais.
Outro vetor correlato e que se mostra muito mais complexo do que geralmente é tratado refere-se à segurança pública. A taxa de homicídios por Unidades da Federação levantadas no REE-F tem sua variabilidade explicada não só pelo índice de vitimização em diversas ofensas criminais, mas especialmente pela proporção de jovens matriculados no ensino médio.
Para completar o quadro, as despesas desse setor têm correlação inversa com a eficiência do estado e não demonstram impacto significativo sobre queda nos homicídios.
Dentre fatores externos ao cálculo, o tipo de atividade econômica na composição do PIB faz diferença no desempenho.
Por meio de análise de segmentação, chega-se a três conjuntos distintos de estados, e os que têm melhor escore de eficiência são os que combinam indústria, serviços e impostos.
Os outros dois grupos, que têm agricultura ou repasses da União como principais fontes, ficam abaixo da média em eficiência.
Em ano eleitoral, os candidatos devem necessariamente tocar nesses pontos.
A eficiência nos gastos públicos depende da retomada da atividade econômica, principalmente a que potencializa serviços e arrecadação.
Enquanto o debate passa ao largo, o brasileiro paga com a vida pela irresponsabilidade do estado.
Alessandro Janoni é diretor de Pesquisas do Datafolha
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ACRE
PSL processa Jorge Viana e Leonildo Rosas, pedindo R$ 36.575,00 mil de indenização por danos morais

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6 meses atrásem
4 de setembro de 2020
Segundo os autos nº. 0603460-28.2020.8.01.0070, o Partido Social Liberal – (Psl) – Regional Acre, processa Jorge Ney Viana Macedo Neves e Leonildo Rosas Rodrigues, por supostos danos morais, e pede indenização de R$ 36.575,00 mil reais.
Conforme narra a advogada Jamily da Costa Gomes Wenceslau, do autor do processo, “O Sr. JORGE NEY VIANA MACEDO NEVES, ora réu, se pronunciou em uma entrevista no programa “Entre Espinhos e Rosas”, transmitido no canal do Portal do Rosas no YouTube, difamando e injuriando a honra do autor“.
Segundo a causídica, a notícia circulou “através de jornais de grande circulação do Estado do Acre, sites de notícias e inclusive grupos do WhatsApp“.
“Além disso, o link do vídeo difamatório foi compartilhado em diversos grupos, no qual os participantes podem facilmente acessar o vídeo e encaminhar para outros usuários. O PSL estava sendo indevidamente denegrido pelo primeiro Réu, no canal do Portal do Rosas no YouTube, segundo consta no seguinte endereço: https://youtu.be/lNWKAOmM-98“, disse a advogada.
No vídeo, segundo a advogada, Jorge Viana diz: “[…]. Surgiu esse partido PSL, tá cheio de bandidos, de pessoas que são corruptas, se disfarçado de honesto, querendo da nação… milicianos[…]”.
“[…]. Aqui no Acre mesmo, se beneficiaram dos nossos governos, ficaram ricos, cresceram, se deram bem, cresceram nas carreiras, aí quando viram a possibilidade de poder, aí se revelaram quem são, uns fascistas, umas pessoas intolerantes, umas pessoas nojentas e corruptas… […]”, supostamente afirmou Jorge Viana.
“[…]. também ficaram aí anos tentando destruir nossa reputação no Acre, e destruíram[…]”, teria dito o ex-governador.
A ação judicial foi interposta em nome do então Presidente do PSL/AC, PEDRO VALÉRIO ARAÚJO, que pediu liminar para remover a publicação do sítio eletrônico PORTAL DO ROSAS http://portaldorosas.com.br/ex-ministro-da-justica-e-jorge-viana-sao-os-debatedores-no-entre-espinhos-e-rosas-deste-sabado e do Canal no Youtube Portal do Rosas https://youtu.be/lNWKAOmM-98.
Em decisão, o Juiz Giordane de Souza Dourado negou o pedido de liminar do PSL. O Magistrado salientou que “a liberdade de expressão é um direito constitucional, sendo oponível aos que exercem qualquer atividade de interesse da coletividade, independentemente de ostentarem qualquer grau de autoridade“.
Jorge Viana e Leonildo Rosas ainda não foram citados para apresentar contestação. A reportagem não conseguiu contatá-los.
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ACRE
Justiça reduz pena dos assassinos do Dr Baba, e Ministério Público não recorre; veja

PUBLICADO
6 meses atrásem
3 de setembro de 2020
Capa: FELIPE DE OLIVEIRA RODRIGUES foi quem disparou o tiro fatal, e LUCAS SILVA DE OLIVEIRA foi o mentor e responsável pelos atos preparatórios e a fuga no veículo celta preto.
Segundo os autos 0500071-72.2018.8.01.0013, o MPAC ajuizou ação contra Felipe de Oliveira Rodrigues, José Renê do Nascimento Avelino, Lucas Silva de Oliveira e Antônio Elineldo Vieira da Lima, como incursos nas penas do art. 157, §3º. II, do Código Penal, com as disposições da Lei n. 8.072/90; Antônio Elineldo Vieira da Silva restou incurso, ainda, nas penas do art. 2º, §2º, da Lei n. 12.850/13, todos acusados pela morte do médico Rosaldo Firmo de Aguiar França (Dr. Baba).
Após longa instrução processual, os acusados JOSÉ RENÊ DO NASCIMENTO AVELINO, LUCAS SILVA DE OLIVEIRA e FELIPE DE OLIVEIRA RODRIGUES, foram condenados nas penas do 157, §3°, II, c/c art. 29, do Código Penal. O acusado Antônio Elineldo Vieira da Silva continua foragido da justiça.
PENAS APLICADAS PELA JUSTIÇA DE FEIJÓ
Inicialmente, a juíza da Comarca de Feijó, Dra Ana Paula Saboya Lima aplicou penas entre 26 e 29 anos de prisão em regime fechado.
JOSÉ RENÊ DO NASCIMENTO AVELINO foi condenado à pena definitiva em 27 (vinte e sete) anos e 6 (seis) meses de reclusão. LUCAS SILVA DE OLIVEIRA foi condenado à pena definitiva em 26 (vinte e seis) anos e 6 (seis) meses de reclusão. FELIPE DE OLIVEIRA RODRIGUES foi sentenciado à pena definitiva em 29 (vinte e nove) anos de reclusão.

FELIPE DE OLIVEIRA RODRIGUES e JOSÉ RENÊ DO NASCIMENTO AVELINO, foram presos em flagrante, e atualmente estão presos no presídio Moacir Prado, no município de Tarauacá/AC.
Os três condenados recorreram da sentença proferida pela juíza da Comarca de Feijó, Dra Ana Paula Saboya Lima.
Defendidos por advogados particulares, e pela Defensoria Pública Estadual, os réus apresentaram recurso de apelação que foi julgado na Câmara Criminal do TJAC. O desembargador relator Elcio Mendes concluiu que “(…) de fato, os autores do delito agiram com animus furandi e não com animus necandi, eis que ao cometerem o delito seus objetivos era a subtração de um revólver que a vítima guardava dentro de sua residência – tanto é assim que vítima foi alvejada para que os réus conseguissem subtrair a referida arma, como confirmado pelo réu José Renê do Nascimento Avelino -, tendo sido a morte da vítima, portanto, apenas resultado da violência empregada pelos autores, o que caracteriza o crime de latrocínio e não de homicídio“.
Em vista dessa e outras conclusões dos desembargadores, como o reconhecimento da atenuante da confissão espontânea dos réus, a Câmara Criminal do TJAC decidiu reduzir a pena dos condenados.
PENAS REDUZIDAS
Assim, a pena do réu Felipe de Oliveira Rodrigues foi reduzida para uma pena concreta e definitiva em 23 (vinte e três) anos, 7 (sete) meses e 10 (dez) dias de reclusão. A pena do réu José Renê do Nascimento Avelino foi reduzida para 23 (vinte e três) anos e 4 (quatro) meses de reclusão. Por fim, a pena do réu Lucas Silva de Oliveira foi mitigada para 22 (vinte e dois) anos, 2 (dois) meses e 20 (vinte) dias de reclusão.
Segundo informou um agente penitenciário do presídio Moacir Prado, em Tarauacá, após saberem que a Apelação Criminal foi parcialmente provida, os criminosos comemoram o resultado.
O Ministério Público do Acre não recorreu da nova decisão (acórdão) que reduziu as penas dos sentenciados. A reportagem não contatou os familiares, para ouvir quanto à redução da pena dos réus.