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No interior do Acre, vereador é preso e seu salário suspenso

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Subsídio de vereador preso preventivamente continua suspenso.

Juízo avaliou que não foi abusiva ou ilegal a suspensão dos subsídios do parlamentar que não compareceu às sessões legislativas.

Vereador de Plácido de Castro, preso preventivamente por suspeita de participar em crime de comercialização de carne clandestina, teve pedido para voltar a receber salário negado pelo Juízo da Vara Única da Comarca do referido município.

Conforme os autos, em dezembro, o presidente da Câmara Municipal de Plácido de Castro suspendeu o subsídio do vereador, em função do impetrante ter sido preso preventivamente, por suspeita de participação em crime. Contudo, o vereador entrou com Mandado de Segurança n°0700462-58.2018.8.01.0008, desejando o restabelecimento do seu salário.

Na decisão, publicada na edição n°6.318 do Diário da Justiça Eletrônico, de quarta-feira, 27, a juíza de Direito Isabelle Sacramento, titular da unidade judiciária, negou o pedido, por considerar que não houve ato ilegal ou abusivo, tendo em vista, que o vereador não compareceu as sessões legislativas.

“Ao se deparar com a ausência do vereador nas suas funções exercidas junto ao parlamento-mirim, tendo em vista a prisão preventiva do impetrante, decretada nos autos nº 0000751-32.2018.8.01.0008 (Operação Sangue Amargo), verifica-se que, mais que uma faculdade, impõe-se à Câmara Municipal o dever de, no exercício de sua atividade atípica de administração, suspender o pagamento dos subsídios”, registrou a magistrada.

Decisão

Como explicou a juíza de Direito, “na situação em deslinde, verifica-se que o percebimento da remuneração decorrente da vereança sem que houvesse a efetiva contraprestação de serviços públicos é ato ilegal e imoral”.

Além disso, a magistrada expôs que não “houve ofensa à presunção de inocência ou ao princípio de irredutibilidade dos vencimentos dos servidores públicos. Isto porque a discussão gira em torno da inassiduidade do agente político às suas atividades, isto é, na impossibilidade, ainda que momentânea, em razão da prisão cautelar, de o vereador exercer as suas atividades parlamentares. Não há, portanto, correlação a ofensa dos aludidos princípios constitucionais”.

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Artigo aborda previsão de incêndios florestais na Mata Atlântica — Universidade Federal do Acre

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Artigo aborda previsão de incêndios florestais na Mata Atlântica — Universidade Federal do Acre

O professor Rafael Coll Delgado, do Centro de Ciências Biológicas e da Natureza, da Ufac, participou como coautor do artigo “Interações Clima-Vegetação-Solo na Predição do Risco de Incêndios Florestais: Evidências de Duas Unidades de Conservação da Mata Atlântica, Brasil”, o qual foi publicado, em inglês, na revista “Forests” (vol. 15, n.º 5), cuja dição temática foi voltada aos desafios contemporâneos dos incêndios florestais no contexto das mudanças climáticas.

O estudo também contou com a parceria das Universidades Federais de Viçosa (UFV) e Rural do Rio de Janeiro e foi desenvolvido no âmbito do Centro Integrado de Meteorologia Agrícola e Florestal, da Ufac, como resultado da dissertação da pesquisadora e geógrafa Ana Luisa Ribeiro de Faria, da UFV.

A pesquisa analisa a interação entre clima, solo e vegetação em unidades de conservação da Mata Atlântica, propondo dois novos modelos de índice de incêndio e avaliando sua capacidade preditiva sob diferentes cenários do fenômeno El Niño-Oscilação do Sul. Para tanto, foram integrados dados climáticos diários (2001-2023), índices de vegetação e seca, registros de focos de incêndio e estimativas de umidade do solo, permitindo uma análise dos fatores que influenciam a ocorrência de incêndios.

“O trabalho é fruto de cooperação entre três universidade públicas brasileiras, reforçando o papel estratégico dessas instituições na produção científica e no desenvolvimento de soluções aplicadas à gestão ambiental”, destacou Rafael Coll Delgado.

 



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Herbário do PZ recebe acervo de algas da Dr.ª Rosélia Marques Lopes — Universidade Federal do Acre

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Herbário do PZ recebe acervo de algas da Dr.ª Rosélia Marques Lopes — Universidade Federal do Acre

O Herbário do Parque Zoobotânico (PZ) da Ufac realizou cerimônia para formalizar o recebimento da coleção ficológica da Dr.ª Rosélia Marques Lopes, que consiste em 701 lotes de amostras de algas preservadas em meio líquido. O acervo é fruto de um trabalho de coleta iniciado em 1981, cobrindo ecossistemas de águas paradas (lênticos) e correntes (lóticos) da região. O evento ocorreu em 9 de abril, no PZ, campus-sede.

A doação da coleção, que representa um mapeamento pioneiro da flora aquática do Acre, foi um acordo entre a ex-curadora do Herbário, professora Almecina Balbino, e Rosélia, visando deixar o legado de estudos da biodiversidade em solo acreano. Os dados da coleção estão sendo informatizados e em breve estarão disponíveis para consulta na plataforma do Jardim Botânico, sistema Jabot e na Rede Nacional de Herbários.

Professora titular aposentada da Ufac, Rosélia se tornou referência no Estado em limnologia e taxonomia de fitoplâncton. Ela possui graduação pela Ufac em 1980, mestrado e doutorado pela Universidade de São Paulo.

Também estiveram presentes na solenidade a curadora do Herbário, Júlia Gomes da Silva; o diretor do PZ, Harley Araújo da Silva; o diretor do CCBN, José Ribamar Lima de Souza; e o ex-curador Evandro José Linhares Ferreira.

 



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VÍDEO: Veja o que disse Ministra em julgamento do ex-governador Gladson Cameli

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No julgamento desta quarta-feira, dia 15/04/2026, a Corte Especial do STJ, por unanimidade, determinou o imediato desentranhamento dos Relatórios de Inteligência Financeira de n°s 50157.2.8600.10853, 50285.2.8600.10853 e 50613.2.8600.10853, a fim de que fosse viabilizada a continuidade do julgamento de mérito da ação penal. A própria Ministra Relatora Nancy Andrighi foi quem suscitou referida questão de ordem, visando regularizar e atualizar o processo. 

O jornalista Luis Carlos Moreira Jorge descreveu o contexto com as seguintes palavras:

SITUAÇÃO REAL
Para situar o que está havendo no STJ: o STF não determinou nulidade, suspensão de julgamento e retirada de pauta do processo do governador Gladson. O STF apenas pediu para desentranhar provas que foram consideradas ilegais pela segunda turma da Corte maior. E que não foram usadas nem na denúncia da PGR. O Gladson não foi julgado ontem em razão da extensão da pauta do STJ. O julgamento acontecerá no dia 6 de maio na Corte Especial do STJ, onde pode ser absolvido ou condenado. Este é o quadro real.

A posição descrita acima reflete corretamente o quadro jurídico do momento.

Veja o vídeo:

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