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NO BANCO DOS RÉUS: Perigoso “Cabeça” será julgado por 7 pessoas

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Crime teria ocorrido para assegurar a impunidade de outro caso.

O Juízo do 2ª Vara do Tribunal do Júri e Auditoria Militar pronunciou T.M.B., vulgo “Cabeça”, sob a acusação de ter cometido homicídio qualificado, delito capitulado no art. 121, §2°, inciso I, IV e V do Código Penal.

O delito apresentado no Processo n° 0008029-42.2017.8.01.0001 ocorreu no bairro Ayrton Senna. Segundo depoimentos o acusado teria desferido um golpe de arma branca que ceifou a vida de Silas Alves dos Santos, por este ter denunciado T.M.B. por um furto. Assim, a intenção era assegurar a impunidade de outro crime.

A pronúncia foi publicada na edição n° 6.050 do Diário da Justiça Eletrônico (fl. 40). O juiz de Direito Alesson Braz, titular da unidade judiciária, admitiu a acusação e remeteu a apreciação do caso ao Tribunal do Júri para o julgamento do mérito, que é composto por 7 pessoas.

O magistrado analisou as qualificadoras apresentadas nos autos. O primeiro seria o motivo torpe, pois consoante à de­núncia, T.M.B. teve sua conduta delitiva baseada em uma retaliação por desavença anterior. A peça acusatória apontou também que o delito foi praticado median­te recurso que dificultou a defesa do ofendido, uma vez que a facada ocorreu quando a vítima estava sentada de costas para a rua, resultando em morte.

A última qualificadora está de acordo com o art. 121, § 2º, inciso V do Código Penal, ou seja, assegurar a impunidade de outro crime, que foi o furto e a denúncia que despertou cólera e a necessidade de vingança pelo denunciado, com o objetivo claro de promover ou atingir a própria impunidade do crime de furto.

Na ocasião em que se instaurou o Inquérito Policial foi decretada a prisão preventiva do de­nunciado. Portanto, o magistrado manteve o pronunciado na unidade prisional em que se encontra recolhido por persistirem os motivos ensejadores da medida cautelar, notadamente para garantia da ordem pública e para assegurar a aplicação da lei penal.

Com informações de GECOM/TJAC.

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Artigo aborda previsão de incêndios florestais na Mata Atlântica — Universidade Federal do Acre

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Artigo aborda previsão de incêndios florestais na Mata Atlântica — Universidade Federal do Acre

O professor Rafael Coll Delgado, do Centro de Ciências Biológicas e da Natureza, da Ufac, participou como coautor do artigo “Interações Clima-Vegetação-Solo na Predição do Risco de Incêndios Florestais: Evidências de Duas Unidades de Conservação da Mata Atlântica, Brasil”, o qual foi publicado, em inglês, na revista “Forests” (vol. 15, n.º 5), cuja dição temática foi voltada aos desafios contemporâneos dos incêndios florestais no contexto das mudanças climáticas.

O estudo também contou com a parceria das Universidades Federais de Viçosa (UFV) e Rural do Rio de Janeiro e foi desenvolvido no âmbito do Centro Integrado de Meteorologia Agrícola e Florestal, da Ufac, como resultado da dissertação da pesquisadora e geógrafa Ana Luisa Ribeiro de Faria, da UFV.

A pesquisa analisa a interação entre clima, solo e vegetação em unidades de conservação da Mata Atlântica, propondo dois novos modelos de índice de incêndio e avaliando sua capacidade preditiva sob diferentes cenários do fenômeno El Niño-Oscilação do Sul. Para tanto, foram integrados dados climáticos diários (2001-2023), índices de vegetação e seca, registros de focos de incêndio e estimativas de umidade do solo, permitindo uma análise dos fatores que influenciam a ocorrência de incêndios.

“O trabalho é fruto de cooperação entre três universidade públicas brasileiras, reforçando o papel estratégico dessas instituições na produção científica e no desenvolvimento de soluções aplicadas à gestão ambiental”, destacou Rafael Coll Delgado.

 



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Herbário do PZ recebe acervo de algas da Dr.ª Rosélia Marques Lopes — Universidade Federal do Acre

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Herbário do PZ recebe acervo de algas da Dr.ª Rosélia Marques Lopes — Universidade Federal do Acre

O Herbário do Parque Zoobotânico (PZ) da Ufac realizou cerimônia para formalizar o recebimento da coleção ficológica da Dr.ª Rosélia Marques Lopes, que consiste em 701 lotes de amostras de algas preservadas em meio líquido. O acervo é fruto de um trabalho de coleta iniciado em 1981, cobrindo ecossistemas de águas paradas (lênticos) e correntes (lóticos) da região. O evento ocorreu em 9 de abril, no PZ, campus-sede.

A doação da coleção, que representa um mapeamento pioneiro da flora aquática do Acre, foi um acordo entre a ex-curadora do Herbário, professora Almecina Balbino, e Rosélia, visando deixar o legado de estudos da biodiversidade em solo acreano. Os dados da coleção estão sendo informatizados e em breve estarão disponíveis para consulta na plataforma do Jardim Botânico, sistema Jabot e na Rede Nacional de Herbários.

Professora titular aposentada da Ufac, Rosélia se tornou referência no Estado em limnologia e taxonomia de fitoplâncton. Ela possui graduação pela Ufac em 1980, mestrado e doutorado pela Universidade de São Paulo.

Também estiveram presentes na solenidade a curadora do Herbário, Júlia Gomes da Silva; o diretor do PZ, Harley Araújo da Silva; o diretor do CCBN, José Ribamar Lima de Souza; e o ex-curador Evandro José Linhares Ferreira.

 



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VÍDEO: Veja o que disse Ministra em julgamento do ex-governador Gladson Cameli

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No julgamento desta quarta-feira, dia 15/04/2026, a Corte Especial do STJ, por unanimidade, determinou o imediato desentranhamento dos Relatórios de Inteligência Financeira de n°s 50157.2.8600.10853, 50285.2.8600.10853 e 50613.2.8600.10853, a fim de que fosse viabilizada a continuidade do julgamento de mérito da ação penal. A própria Ministra Relatora Nancy Andrighi foi quem suscitou referida questão de ordem, visando regularizar e atualizar o processo. 

O jornalista Luis Carlos Moreira Jorge descreveu o contexto com as seguintes palavras:

SITUAÇÃO REAL
Para situar o que está havendo no STJ: o STF não determinou nulidade, suspensão de julgamento e retirada de pauta do processo do governador Gladson. O STF apenas pediu para desentranhar provas que foram consideradas ilegais pela segunda turma da Corte maior. E que não foram usadas nem na denúncia da PGR. O Gladson não foi julgado ontem em razão da extensão da pauta do STJ. O julgamento acontecerá no dia 6 de maio na Corte Especial do STJ, onde pode ser absolvido ou condenado. Este é o quadro real.

A posição descrita acima reflete corretamente o quadro jurídico do momento.

Veja o vídeo:

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