NOSSAS REDES

ACRE

CORONAVÍRUS: No Acre, FUNTAC produz álcool em gel para distribuir aos órgãos públicos

PUBLICADO

em

Foto: Processo de produção do álcool em gel, produzido pela Funtac Foto: Júnior Aguiar.

Com o anúncio dos primeiros casos de infectados pelo coronavírus no estado, os acreanos repetiram o que ocorreu nas grandes cidades do sul e sudeste do país, onde a população lotou supermercados e farmácias, a fim de garantir suprimentos para o já iminente isolamento social imposto pelos órgãos de saúde.

Um dos itens mais procurados é o álcool em gel. Essa poderosa arma de prevenção do vírus tem ação antimicrobiana e impede não apenas a proliferação como o contágio, pois uma das formas de disseminação da Covid-19 (doença infecciosa causada pelo coronavírus) é pelo toque das mãos em superfícies contaminadas ou pacientes enfermos. Dessa forma, os estoques de álcool em gel estão “sumindo” das prateleiras por todo Brasil, elevando os preços a níveis altíssimos, em alguns casos com acréscimo de mais de 500% por conta da demanda e insuficiência na produção das empresas prestadoras desse serviço. Um frasco comum do produto, contendo em torno de 30 a 50 gramas, custava de R$ 6 a R$ 10 nas lojas e farmácias antes da pandemia. Atualmente, pode chegar até a R$ 40 – e isso quando tem disponível no estoque.

Álcool em gel pronto para utilização, produzido pela Funtac Foto: Júnior Aguiar.

Pensando nisso, a Fundação de Tecnologia do Estado do Acre (Funtac) criou estratégias para ajudar a suprir essa demanda, que aumenta a cada dia em nosso estado, sobretudo na capital Rio Branco. Jéssica Sampaio, química responsável pela elaboração de produtos naturais, e que faz parte da produção do álcool em gel, conta sobre seu processo de elaboração: “Estamos produzindo em torno de 20 litros do gel por dia, e usamos o álcool líquido 96, junto com espessante carbopol, que dá consistência, e pode ser usado da mesma forma que um álcool em gel feito comercialmente”.

Tom Sérgio, diretor da Funtac, recorreu ao acréscimo de profissionais para garantir o aumento da produção. “A nossa capacidade diária era de 10 litros, e agora aumentamos, com a ajuda de mais funcionários, vindos de outros setores. Vinte litros do que fazemos gera em torno de 150 frascos de álcool em gel de 52 gramas por dia”, afirma.

O diretor ratifica que o laboratório da Funtac foi feito para pesquisa, e não para larga escala industrial, mas todos os esforços estão sendo feitos pelo órgão para contribuição na luta contra a pandemia. “Essa mobilização está sendo feita para que essa demanda se torne diária, e ajude a população durante esse surto do coronavírus”.

Por enquanto, a produção está sendo encaminhada para órgãos e repartições públicas do Estado, prestadores de serviços essenciais que não podem interromper totalmente suas atividades.

Os frascos de 52 gramas estão sendo distribuídos da seguinte forma:

200 na Funtac, Fapac e Ipem.

120 no Deracre (sede e usina)

35 no Iteracre

20 na Seinfra e Sedur

Após a distribuição nos órgãos públicos, representantes da Funtac reunirão com o secretário de Saúde do Acre, Alysson Bestene, para a possibilidade da distribuição do álcool em gel para a população. Por Mauro Tavernard.

ACRE

A PROGRAD — Universidade Federal do Acre

PUBLICADO

em

pro_reitora_graduacao.png

A Pró‑Reitoria de Graduação (Prograd) da Universidade Federal do Acre (Ufac) é o órgão responsável pelo planejamento, coordenação e supervisão das atividades acadêmicas relacionadas ao ensino de graduação. Sua atuação está centrada em fortalecer a formação universitária, promovendo políticas e diretrizes que assegurem a qualidade, a integração pedagógica e o desenvolvimento dos cursos de bacharelado, licenciatura e demais formações presenciais e a distância. A Prograd articula ações com as unidades acadêmicas, órgãos colegiados e a comunidade universitária, garantindo que os currículos e práticas pedagógicas estejam alinhados aos objetivos institucionais.

Entre as principais atribuições da Prograd estão a coordenação da política de ensino, a supervisão de programas de bolsas voltadas à graduação, a análise e encaminhamento de propostas normativas e a participação em iniciativas que promovem a reflexão e o diálogo sobre o ensino superior.

A Prograd é organizada em três diretorias, cada uma com funções específicas e complementares:

Diretoria de Apoio ao Desenvolvimento do Ensino — responsável por ações estratégicas voltadas ao desenvolvimento de metodologias, à regulação e ao apoio pedagógico dos cursos de graduação.

Diretoria de Apoio à Formação Acadêmica — dedicada a acompanhar e apoiar as atividades acadêmicas dos estudantes, incluindo estágios, mobilidade estudantil e acompanhamento da formação acadêmica.

Diretoria de Apoio à Interiorização e Programas Especiais — voltada à gestão de programas especiais, políticas de interiorização e ações que ampliam o acesso e a permanência dos alunos em diferentes regiões.

A Prograd participa, ainda, de iniciativas que promovem a reflexão e o diálogo sobre o ensino superior, integrando docentes, estudantes e gestores em fóruns, encontros e ações que visam à atualização contínua dos processos formativos e ao atendimento das demandas sociais contemporâneas.

Com compromisso institucional, a Pró‑Reitoria de Graduação contribui para que a UFAC cumpra seu papel educativo, formando profissionais críticos e comprometidos com as realidades local e regional, garantindo um ambiente acadêmico de excelência e responsabilidade social.

Ednacelí Abreu Damasceno
Pró-Reitora de Graduação



Leia Mais: UFAC

Continue lendo

ACRE

Orientação sobre revalidação e reconhecimento de diplomas — Universidade Federal do Acre

PUBLICADO

em

Orientações para abertura de processo administrativo e procedimentos acerca da revalidação de diploma de graduação e reconhecimento de diplomas de pósgraduação stricto sensu emitidos por instituições estrangeiras, conforme a Resolução CEPEX Nº 003, de 14 de março de 2017.

Abertura do Processo

I – Preenchimento do Formulário Padrão (conforme modelo disponibilizado);

II – Documentos pessoais exigidos:

• Cópia do documento de identidade para brasileiros ou naturalizados, e, se estrangeiro, cópia da identidade e do visto permanente, expedido pela Superintendência da Polícia Federal, ou passaporte com visto permanente, concedido pela autoridade competente;

• Comprovante de residência;

• Comprovante de quitação com o serviço militar, para brasileiros do sexo masculino;

• Comprovante de quitação com o serviço eleitoral, para brasileiros e naturalizados;

III – Documentos acadêmicos exigidos:

• Para revalidação, conforme Art. 10, da resolução CEPEX Nº 003, de 14 de março de 2017.

• Para reconhecimento, conforme Art. 33, da resolução CEPEX Nº 003, de 14 de março de 2017.

IV – Preenchimento do Termo de aceitação, exclusividade e autenticidade, conforme modelo disponibilizado pelo NURCA;

V – Solicitação de abertura de processo no Protocolo Geral da UFAC, direcionado ao NURCA, com a apresentação da documentação exigida nos itens de I a IV;

Submissão da documentação na Plataforma Carolina Bori – Link: http://plataformacarolinabori.mec.gov.br

O interessado deve submeter a documentação no formato .pdf, agrupando diferentes documentos em arquivo único conforme indicado abaixo:

Arquivo 1 em .PDF:

1. Formulário Padrão preenchido (conforme modelo disponibilizado);

2. Documentos pessoais exigidos:

a) Cópia do documento de identidade para brasileiros ou naturalizados, e, se estrangeiro, cópia da identidade e do visto permanente, expedido pela Superintendência da Polícia Federal, ou passaporte com visto permanente, concedido pela autoridade competente;

b) Comprovante de residência;

c) Comprovante de quitação com o serviço militar, para brasileiros do sexo masculino;

d) Comprovante de quitação com o serviço eleitoral, para brasileiros e naturalizados;

Arquivo 2 em PDF:

1. Diploma e Histórico (Itens I e II do Artigo 10 ou Itens II e IV do artigo 33 da Resolução nº 003, de 14 de março de 2017);

Arquivo 3 em PDF:

1. Documentos acadêmicos exigidos excetuando-se os do Arquivo 2:

a) Para revalidação, conforme Art. 10, da resolução CEPEX Nº 003, de 14 de março de 2017.

b) Para reconhecimento, conforme Art. 33, da resolução CEPEX Nº 003, de 14 de março de 2017, excetuando item III (vide Arquivo 5).

Arquivo 4 em PDF:

1.Termo de aceitação, exclusividade e autenticidade, preenchido conforme modelo disponibilizado pelo NURCA; da resolução CEPEX Nº 003, de 14 de março de 2017.

Arquivo 5 em PDF:

a) Para os casos de reconhecimento: Exemplar digital da tese ou dissertação com registro de aprovação da banca examinadora e documentações complementares, conforme item III do Art. 33 da resolução CEPEX Nº 003, de 14 de março de 2017. 

Fluxo do Processo

VI – Recebimento do processo pelo NURCA e encaminhamento para o Centro pertinente, que constituirá Comissão;

VII – Retorno do processo ao NURCA no prazo de 15 dias;

VIII – Sendo favorável o parecer da Comissão, será autorizada a emissão de GRU, bem como, o seu devido pagamento (R$ 1.200,00 – graduação; mestrado – R$ 1.500,00 e doutorado R$ 2.000,00), devendo ser incluída a via original ou cópia autenticada por servidor da UFAC no processo de revalidação.

a) Em caso de parecer negativo, o processo será disponibilizado para consulta, retirada de documentação e/ou ajuste quando for pertinente.

IX – Retorno do processo ao Centro para a Comissão concluir a revalidação no prazo restante dos seis meses.

Formulário Padrão

Termo de Aceitação, Exclusividade e Autenticidade

_________________________________________________________________________________________________________

Links Úteis



Leia Mais: UFAC

Continue lendo

ACRE

Reitora recebe honraria do TJ-AC e assina acordo para evento — Universidade Federal do Acre

PUBLICADO

em

Reitora recebe honraria do TJ-AC e assina acordo para evento — Universidade Federal do Acre

A reitora da Ufac, Guida Aquino, esteve no gabinete da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Acre (TJ-AC), na sexta-feira, 20, para receber a Ordem do Mérito Judiciário acreano e assinar o acordo de cooperação técnica para realização do 57º Fórum Nacional de Juizados Especiais (Fonaje), que ocorrerá de 27 a 29 de maio no Centro de Convenções da universidade, campus-sede. 

A homenagem, outorgada à reitora pelo presidente do tribunal, desembargador Laudivon Nogueira, foi aprovada pela Comissão de Honraria em 2023, por ocasião dos 60 anos do TJ-AC, sendo destinada aos dirigentes de instituições que contribuíram para edificação e fortalecimento do Judiciário acreano. “Ratifico a minha alegria, minha indicação”, disse Guida. “Nunca vou esquecer. Muito obrigada. Então, fazer parte dessa história, da universidade, do nosso Estado, me deixa emocionada.”

O acordo de cooperação técnica foi celebrado entre a Ufac, que será responsável pela cessão do espaço para o evento, o TJ-AC, o governo do Estado do Acre, a Fundação de Cultura Elias Mansour e a Prefeitura de Rio Branco. O intuito da parceria é a organização, o planejamento e a execução do 57º Fonaje.

Guida ressaltou a importância do evento, pois é a primeira vez que será realizado no Acre. Além disso, reforçou que a Ufac está pronta para sediar o Fonaje, já que costuma receber eventos de grande porte e relevância nacional.

Também compuseram o dispositivo de honra na solenidade a vice-presidente do TJ-AC, desembargadora Regina Ferrari; o decano da Corte de Justiça, desembargador Samoel Evangelista; os desembargadores Roberto Barros, Denise Bonfim, Francisco Djalma, Waldirene Cordeiro, Júnior Alberto, Élcio Mendes, Luis Camolez, Nonato Maia e Lois Arruda.

 



Leia Mais: UFAC

Continue lendo

MAIS LIDAS