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No AC, professor vai ter que devolver mais de R$ 57,3 mil ao Estado por ter recebido salário enquanto estava preso

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3 anos atrásem

O Juízo da 1ª Vara de Fazenda Pública da Comarca de Rio Branco julgou improcedente o pedido de indenização moral apresentado por R.N.S.S. no Processo n° 0705650-24.2016.8.01.0001 e o condenou a restituir os valores recebidos indevidamente, relativos aos meses de março de 2008, junho a dezembro de 2008 e janeiro de 2009 até abril de 2012, os quais totalizaram R$ 57.358,18. A decisão foi publicada na edição n° 6.088 do Diário da Justiça Eletrônico (fl. 53).
O juiz de Direito Anastácio Menezes, titular da unidade judiciária, esclareceu que o fato de receber remuneração sem exercer a devida contraprestação do seu trabalho, impõe a restituição ao erário, sob pena de enriquecimento ilícito. “O fato de o autor receber o salário de professor enquanto perdurava sua clausura, ou seja, sem estar ministrando quaisquer espécies de aulas, demonstra que as verbas não foram percebidas de boa-fé”, prolatou.
Entenda o caso
O autor alegou não ter recebido auxílio reclusão enquanto esteve preso, vez que teria continuado a receber seus proventos de professor. Quando foi liberado, retornou às atividades docentes, no entanto o Estado do Acre requereu o ressarcimento das verbas pagas. Desta forma, afirmou que a verba é de caráter alimentar e percebida de boa-fé e que não tem responsabilidade pelo pagamento equivocado realizado pela Administração Pública.
Por sua vez, o Ente Público estadual assinalou que as verbas foram recebidas de má-fé, então tem o réu o dever de restitui-las. O demandado requereu improcedência dos pedidos exordial e afastamento do dano moral, por não restar configurado.
Decisão
Ao analisar o mérito, constatou-se que foi aberto procedimento administrativo que culminou na demissão do autor e na decisão de ressarcimento aos cofres públicos. O magistrado assinalou que se mostra legítimo o ato administrativo que determinou a devolução dos valores indevidamente pagos, notadamente porque recebidos de má-fé pelo servidor.
No entendimento do juiz de Direito, ainda que a administração tenha se equivocado em pagar as referidas verbas, a mesma ainda possui o direito de reavê-las. “A toda evidência, houve má-fé no recebimento dos salários, haja vista que o autor, logicamente, tinha ciência de que existia uma situação impeditiva”, concluiu.
A Administração Pública pagou os salários por um erro strictu sensu, o qual pode ser conceituado como erro fortuito, decorrente de alguma desatenção ou falha na alimentação do sistema de pagamento. Entretanto, oportunizada a defesa do interessado e comprovado o erro no lançamento, impele que os valores sejam ressarcidos.
Da decisão cabe recurso.
FONTE: TJAC
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ACRE
Balneários de Brasiléia são fechados por falta de segurança

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6 meses atrásem
14 de setembro de 2020
Os balneários Kumarurana e Jarinal, localizados na zona rural do município de Brasiléia, foram fechados no último fim de semana, pelo 5º Batalhão do Corpo de Bombeiros, sediado naquele município, por não estarem cumprindo as normas de segurança.
Bastante frequentados pela população da região da fronteira e de outros municípios do estado, os espaços de lazer foram notificados a reabrir somente depois que se adequarem às exigências legais, principalmente contratando o serviço de salva-vidas.
“O local oferece esses banhos e cobram entrada das pessoas. Os municípios de Brasiléia e Epitaciolândia tem esses profissionais devidamente treinados e qualificados que deveriam estar oferecendo segurança aos banhistas”, explicou o sargento Vivian.
A ida do Corpo de Bombeiros aos balneários, com o apoio da Polícia Militar, se deu após denúncia de irregularidades. Nos locais, foi confirmada a falta do Atestado de Funcionamento e os banhistas tiveram que deixar a água por medida de segurança.
Em um dos casos, os militares foram desacatados por um frequentador em visível estado de embriaguez. O homem recebeu voz de prisão foi detido por desacato, sendo levado à delegacia onde foi ouvido e liberado.
Os estabelecimentos poderão responder jurídica e administrativamente caso reabram sem tomar as medidas de segurança exigidas para o seu funcionamento. Entre as possíveis sanções estão multa e perda do alvará de funcionamento.
Com colaboração e fotos do jornalista Alexandre Lima.
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ACRE
Taxa de ocupação em leitos de UTI para a Covid-19 é de 30% no Acre

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6 meses atrásem
14 de setembro de 2020
A taxa geral de ocupação de leitos de Unidade Tratamento Intensivo (UTI) exclusivos para pacientes com a Covid-19 no Acre está em torno de 30% nesta segunda-feira (14).
Os dados são do Boletim de Assistência ao Enfrentamento da Covid-19, emitido pela Secretaria de Estado de Saúde (Sesacre). O boletim mostra a ocupação de leitos do Sistema Único de Saúde (SUS), por especialidade do leito e por regional.
Segundo dados oficiais, das 126 internações em leitos do SUS, 80 testaram positivo para Covid-19, ou seja, a maioria das pessoas que buscam atendimento médico foram infectadas pelo vírus.
Na região do Baixo Acre, que engloba as cidades de Rio Branco, Sena Madureira, Plácido de Castro e Acrelândia, das 70 Unidades de Tratamento Intensivo (UTI), 27 estão ocupadas registrando uma taxa de ocupação de 38,6%.
A menor taxa de ocupação está na região do Juruá, que engloba Cruzeiro do Sul, Tarauacá e Marechal Thaumaturgo, dos 20 leitos de UTI existentes, nenhum está ocupado, registrando 0% de ocupação. Os leitos clínicos somam 95 e 23 estão ocupados, registrando 24,2% de ocupação.
Já regional do Alto Acre, que engloba as cidades de Brasileia e Epitaciolândia, não há registro de uma ocupação de leitos de enfermaria num total de 19 leitos disponíveis. A regional do Alto Acre é a única que não tem leitos de UTI para a Covid-19.