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OPINIÃO

Não Fiz o Teste do Bafômetro, e Agora?

Devido à Lei Seca está cada vez maior o número de autuações ocorridas por embriaguez no trânsito. Com isto, muitos motoristas têm recusado em fazer o teste do bafômetro.

Atualmente a tolerância para a mistura do álcool e direção foi extinta, contudo, as fiscalizações estão mais rígidas.

Em todo caso, muitos motoristas ficam em dúvida se é possível recusar em fazer o teste e se existe consequências para isso.

De modo geral as pessoas não têm conhecimento sobre os seus direitos e não se baseiam por informações com fundamento.

Se você ouviu falar que recusar o teste é crime, na realidade não funciona exatamente desta forma.

Entretanto, este tipo de recusa pode beneficiar as pessoas que dirigem embriagadas. Por exemplo, se o teste for flagrado em um condutor com 0,34 mg, ou mais, de álcool por ar expelido, pode ocorrer a prisão em flagrante.

Conforme o art. 306 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) isto pode ocasionar a detenção prevista de seis meses a três anos.

O motorista também poderá ter a carteira suspensa ou cassada, e terá que pagar uma multa de R$ 2.934,70.

No entanto, se este mesmo motorista se  recusa em fazer o teste e apresentar provas contra si, ele deve lidar com as punições. A seguir veja o que está descrito no art. 165-A:

“Art. 165-A. Recusar-se a ser submetido a teste, exame clínico, perícia ou outro procedimento que permita certificar influência de álcool ou outra substância psicoativa, na forma estabelecida pelo art. 277:

Infração – gravíssima;

Penalidade – multa (dez vezes) e suspensão do direito de dirigir por 12 (doze) meses;

Medida administrativa – recolhimento do documento de habilitação e retenção do veículo, observado o disposto no § 4º do art. 270.

Parágrafo único. Aplica-se em dobro a multa prevista no caput em caso de reincidência no período de até 12 (doze) meses.”

De qualquer modo, o policial pode observar e verificar se o condutor bebeu. Isto é possível ao verificar o comportamento do mesmo. Inclusive ele pode analisar o hálito etílico, olhos vermelhos e sua fala pastosa.

Testes do bafômetro em números

Conforme a Polícia Militar (por Lei de Acesso à Informação) o número de recusa do teste do bafômetro é o seguinte:

  • 2015 – 1 a cada 69 motoristas abordados;
  • 2016 – 1 a cada 11 motoristas abordados;
  • 2017 – 1 a cada 10 motoristas abordados.

Dentro destes números a ação de recusar foi apresentada pelos condutores. Ou seja, com a negação, estes não são responsabilizados de forma criminal pela infração.

Conforme Código Brasileiro de Trânsito, o veículo do cidadão que está sob efeito de álcool ou drogas deve ser retido.

Após, deve aguardar aparecer uma pessoa habilitada para conduzir o mesmo.

Como funciona a legislação brasileira

Conforme Código de Trânsito, a Lei Nº 9.503/1997  penaliza o condutor que nega a submissão ao bafômetro. No entanto, como vimos, a recusa é um direto legal.

Em outras palavras, o condutor não é obrigado a soprar o aparelho. E isto é possível, também, no sentido de que o mesmo tem o direito de não produzir provas contra si.

Esta máxima está prevista na Constituição Federal, portanto, todas as leis são submetidas a ela.

De acordo com Constituição, é possível permanecer em silêncio, diante de uma abordagem policial, de acordo com o inciso LXIII do artigo 5:

“LXIII – o preso será informado de seus direitos, entre os quais o de permanecer calado, sendo-lhe assegurada à assistência da família e de advogado;”

Histórico da Lei seca

A seguir, veja um compilado da cronologia em relação à direção embriagada:

  • 2008: Lei Seca é promulgada em todo o país e aumenta rigor para motoristas que dirigem sob efeito de álcool e drogas”.
  • 2012: “Multa para quem for flagrado dirigindo alcoolizado dobra”.
  • 2013: “Detran-SP lança o programa Direção Segura, que intensificou a fiscalização”.
  • 2014: “Recusa ao teste passa a ser considerada infração gravíssima”.
  • 2016: “Multa para quem se recusa a fazer o bafômetro aumenta”.

Consequências ao dirigir embriagado

Caso o motorista se recuse a fazer o teste do bafômetro e esteja com 0,05 mg de álcool por litro de ar expelido, as consequências são:

  • Multa de R$ 2.934,70;
  • Suspensão da CNH por um ano; 
  • Retenção do veículo;
  • Em caso de reincidência em um ano, a CNH é cassada e a multa dobrada.

Se o condutor estiver com 0,34 mg de álcool por litro de ar expelido ou mais:

  • Todas as punições anteriores e a detenção de 6 meses a 3 anos.

Se condutor estiver embriagado e participar de acidente com morte ou lesão corporal:

  • Todas as punições anteriores;
  • Processo penal, com sanções que variam conforme as consequências e circunstâncias do acidente.

No entanto, é preciso lembrar que o motorista, sob efeito de alguma substância, tem seu reflexo e capacidade motora prejudicados.

Recursos contra multas

Conforme a Constituição, as leis de trânsito devem prevalecer.

Mesmo que a recusa seja considerada uma infração, o condutor tem direito de não produzir provas contra si.

Com este fator, a situação pode ser revertida, por meio de recurso.

Este recurso deve apresentar os motivos pelos quais a penalidade não pode ser aplicada. Neste caso, é possível que ocorra a anulação das penalidades.

Nos casos em que as multas são indevidas, o condutor deve recorrer para evitar as irregularidades.

De qualquer modo, não esqueça que dirigir sob efeito de álcool é proibido e pode por a vida de outras pessoas em risco.

Caso você ainda tenha alguma outra dúvida sobre o teste do bafômetro ou outra questão, consulte o site da Doutor Multas.

Para ajuda com recursos para multas, entre em contato com nossa equipe. Seu caso será avaliado gratuitamente!

Contate:

– E-mail: doutormultas@doutormultas.com.br

– Telefone: 0800 6021 543

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OPINIÃO

OPINIÃO: O Parlamento com menos políticos é mais eficiente

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Foto de capa [arquivo pessoal]
A sociedade clama pela necessidade de renovação do Congresso com a eleição de políticos novos, cabeças mais arejadas e sem os vícios da velha guarda política. No entanto, trata-se de ledo engano. Exemplificamos o caso do deputado Hugo Motta (Republicanos-PB), presidente da Câmara Federal, político com 35 anos de idade.
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Ao transigir com a proposta de aumentar o número de cadeiras na Câmara Federal – em desacordo com a ordem do STF de continuar tendo 513 deputados – o parlamentar demonstra ter aprendido cedo o jeitinho dos antigos políticos de encontrar alternativas favoráveis aos seus interesses.
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O deputado Hugo Motta e seus pares, favoráveis ao aumento de cadeiras, deveriam respeitar os princípios constitucionais. A Constituição de 1988, ao estabelecer que o número de deputados federais deve ser proporcional à população de cada estado, calculado com base nos dados do Censo Demográfico do IBGE, atualizado a cada dez anos, não deixou expresso ou subentendido que o número de deputados (513) pudesse ser aumentado. 
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Num país de milhões de pessoas passando fome, desempregadas e sem nada, chega a ser um escárnio que parlamentares, descompromissados com os problemas sociais brasileiros, resolvam aprovar o aumento da quantidade de deputados federais, o que significará, consequentemente, aumento de cadeiras estaduais, inflação das despesas públicas, das benesses políticas, do empreguismo sem concurso nos gabinetes dos novos deputados etc. 
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A representatividade política não se dá pela quantidade de parlamentares, mas sim pela qualidade dos representantes. Um Parlamento enxuto, com menos políticos, é mais eficiente. 
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A proposta de aumento no número de deputados federais foi elaborada com base nos dados mais recentes do Censo Demográfico do IBGE de 2022.
O Supremo Tribunal Federal (STF) determinou que o Congresso atualizasse a distribuição de cadeiras na Câmara dos Deputados de acordo com o crescimento populacional dos estados, algo que não era feito desde 1993, sem, entretanto, que aumentasse a quantidade de parlamentares.
Em vez de retirar cadeiras de estados que perderam população proporcionalmente, como Rio de Janeiro e Bahia, o projeto optou por aumentar o número total de vagas de 513 para 531, redistribuindo essas 18 novas cadeiras entre estados que cresceram demograficamente, como Pará, Santa Catarina, Amazonas e Goiás.
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O impacto orçamentário na Câmara, segundo informações da Direção-Geral da casa, seria de R$ 64,6 milhões por ano.
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O principal impacto é nas verbas de gabinetes, recursos que são utilizados para pagar salários da equipe de gabinete dos parlamentares. Ao todo, são R$ 56 milhões. Além disso, os gastos com cotas de parlamentares podem passar da ordem de R$ 16 milhões. Outros R$ 13 milhões seriam gastos com salários dos deputados.
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Somente parlamentares irresponsáveis, que desrespeitam a orientação constitucional, bem como os gastos públicos, podem aprovar tal medida, que se reveste de inconstitucionalidade.
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Júlio César Cardoso
Servidor federal aposentado
Balneário Camboriú-SC

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OPINIÃO

OPINIÃO: O STF desrespeita princípios constitucionais

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Eleições 2026: STF decide futuro de Bolsonaro, que...
Foto de capa [internet]
Em 18 de junho de 2025, o Supremo Tribunal Federal (STF) aprovou, por maioria, a concessão de segurança vitalícia para seus ministros aposentados, revogando o limite anterior de até seis anos de proteção após aposentadoria.
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A justificativa apresentada foi o aumento das ameaças e da exposição pública dos ministros, mesmo após deixarem o cargo. Entretanto, as demais autoridades que se expõem para combater a criminalidade não têm o mesmo tratamento.
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Quando pensamos que a Suprema Corte é um órgão imparcial sério, que trata os princípios constitucionais com o máximo respeito, eis a nossa decepção.
Infelizmente, vivemos num país de privilégios injustificáveis nos poderes públicos, onde grupos corporativistas são beneficiados com vantagens  inexistentes em outros setores.
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É simplesmente lamentável que os princípios constitucionais da igualdade, legalidade, impessoalidade e moralidade sejam desrespeitados pelo próprio Judiciário. Isso fica claro na aprovação de segurança vitalícia para os ministros aposentados do STF.
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Num país onde os recursos públicos são vistos como escassos para melhorar a situação de pobreza e miséria da população, e onde o Legislativo, Executivo e Judiciário continuam a gastar sem preocupação, a decisão do STF de conceder segurança vitalícia para seus ministros aposentados pode ser considerada uma medida irracional.
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E, como sói acontecer, o aumento da despesa pública será paga pelos contribuintes.
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Senhoras e senhores, o país carece de ética e moralidade pública. É desmoralizante que um órgão público, mormente em se tratando do STF, se considere no direito de criar benefício para si mesmo sem apoio legal.
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Diferentemente, embora também se conteste, a vitaliciedade de segurança aos ex-presidentes da República, inclusive aos cassados, está amparada em lei federal, o que não ocorre com a decisão em questão da Suprema Corte.
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Um tribunal criado para ser imparcial, claudica ou falha ao interpretar a Constituição Federal conforme os seus próprios interesses.
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Os riscos que os membros da Suprema Corte enfrentam não são diferentes dos riscos que policiais e promotores enfrentam ao combater e desarticular organizações criminosas. No entanto, eles não têm direito à segurança pessoal na aposentadoria.
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O princípio da impessoalidade exige que a administração pública atue sem favorecimentos pessoais. A concessão de um benefício vitalício a um grupo específico de ex-agentes públicos pode ser vista como forma de privilégio personalíssimo, o que contraria esse princípio.
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O princípio da moralidade administrativa impõe que os atos da administração estejam em conformidade com padrões éticos e de interesse público. A autoconcessão de benefícios por parte do próprio órgão pode ser interpretada como um desvio de finalidade.
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O princípio da igualdade determina que todos são iguais perante a lei. A criação de um benefício exclusivo para ex-ministros do STF, sem previsão legal específica, pode violar esse princípio ao criar uma distinção injustificada em relação a outros servidores públicos aposentados.
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O princípio republicano, embora não esteja expresso em um artigo específico, é um dos fundamentos do Estado brasileiro (art. 1º caput). Ele veda a perpetuação de privilégios e exige a temporariedade das funções públicas. A vitaliciedade de um benefício administrativo pode ser vista como contrária à lógica republicana.
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Esses princípios já foram invocados pelo próprio STF em decisões que anularam pensões vitalícias de ex-governadores, por configurarem privilégios indevidos. Isso reforça a ideia de que a Corte deve manter coerência com a sua própria jurisprudência.
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A sociedade tem de ficar alerta e não permitir que abusos dessa natureza continuem a existir. Por outro lado, o Legislativo como representante do povo tem que questionar a Suprema Corte, tendo em vista que a referida decisão não teve amparo legal.
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A discussão pode ainda evoluir para questionamentos formais por meio Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI).
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Júlio César Cardoso
Servidor federal aposentado
Balneário Camboriú-SC

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OPINIÃO

OPINIÃO: O dinheiro dos contribuintes faz a festa de políticos 

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O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal, suspendeu o repasse de emendas parlamentares a 13 ONGs por falta de transparência.  
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O ministro conhece as mutretas de nossos representantes políticos, porque já integrou a bancada do Congresso e sabe como funciona, sem seriedade, o destino das emendas parlamentares. 
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Como membro do STF, o ministro demonstra atuar com imparcialidade ao julgar fatos atinentes à coisa pública, embora possa causar descontentamento entre parlamentares indecorosos.  
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O país precisa de uma reforma moral na área política. Para isso, cabe à sociedade eleger indivíduos competentes, de condutas ilibadas. 
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Vejam, por exemplo, o efeito de não se levar o voto a sério e eleger qualquer mequetrefe. O prefeito de Duque de Caxias–RJ, Wilson Reis, e o ex-prefeito e secretário Estadual de Transportes do RJ, Washington Reis, são alvos da Polícia Federal sob suspeitas de compra de votos e lavagem de dinheiro.   
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Muita gente não estaria passando fome e vivendo em estado de pobreza e miserabilidade, os hospitais públicos seriam de melhor qualidade, como também as escolas públicas, se o dinheiro público não caísse nas mãos da corja política que dilapida o país. 
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Deveria existir um tribunal superior exclusivo no Brasil para julgar e condenar políticos corruptos. Esse tribunal seria composto por magistrados sem indicação política. 
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Vejam como o dinheiro público (dos contribuintes) controlado por políticos faz a festa e enriquece oportunistas, travestidos de falsa vestal. O partido político PL, de Valdemar Costa Neto, paga salário ao ex-presidente Jair Bolsonaro e sua esposa. Em 2023, o casal recebeu um total de R$ 589 mil em salários. Cada um recebe mensalmente a “mixaria” de R$ 41.5650,91.
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A farra com o dinheiro público é uma imoralidade não combatida por nossos políticos. Seus gabinetes estão repletos de assessores apaniguados, sem concurso público, ancorados no cabide de emprego. Os gastos com os ex-presidentes da República, inclusive os cassados, não são corrigidos. Assim, não se tem esperança de um Brasil melhor. 
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Júlio César Cardoso
Servidor federal aposentado
Balneário Camboriú-SC

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