OPINIÃO
Não Fiz o Teste do Bafômetro, e Agora?
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8 anos atrásem
Devido à Lei Seca está cada vez maior o número de autuações ocorridas por embriaguez no trânsito. Com isto, muitos motoristas têm recusado em fazer o teste do bafômetro.
Atualmente a tolerância para a mistura do álcool e direção foi extinta, contudo, as fiscalizações estão mais rígidas.
Em todo caso, muitos motoristas ficam em dúvida se é possível recusar em fazer o teste e se existe consequências para isso.
De modo geral as pessoas não têm conhecimento sobre os seus direitos e não se baseiam por informações com fundamento.
Se você ouviu falar que recusar o teste é crime, na realidade não funciona exatamente desta forma.
Entretanto, este tipo de recusa pode beneficiar as pessoas que dirigem embriagadas. Por exemplo, se o teste for flagrado em um condutor com 0,34 mg, ou mais, de álcool por ar expelido, pode ocorrer a prisão em flagrante.
Conforme o art. 306 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) isto pode ocasionar a detenção prevista de seis meses a três anos.
O motorista também poderá ter a carteira suspensa ou cassada, e terá que pagar uma multa de R$ 2.934,70.
No entanto, se este mesmo motorista se recusa em fazer o teste e apresentar provas contra si, ele deve lidar com as punições. A seguir veja o que está descrito no art. 165-A:
“Art. 165-A. Recusar-se a ser submetido a teste, exame clínico, perícia ou outro procedimento que permita certificar influência de álcool ou outra substância psicoativa, na forma estabelecida pelo art. 277:
Infração – gravíssima;
Penalidade – multa (dez vezes) e suspensão do direito de dirigir por 12 (doze) meses;
Medida administrativa – recolhimento do documento de habilitação e retenção do veículo, observado o disposto no § 4º do art. 270.
Parágrafo único. Aplica-se em dobro a multa prevista no caput em caso de reincidência no período de até 12 (doze) meses.”
De qualquer modo, o policial pode observar e verificar se o condutor bebeu. Isto é possível ao verificar o comportamento do mesmo. Inclusive ele pode analisar o hálito etílico, olhos vermelhos e sua fala pastosa.
Testes do bafômetro em números
Conforme a Polícia Militar (por Lei de Acesso à Informação) o número de recusa do teste do bafômetro é o seguinte:
- 2015 – 1 a cada 69 motoristas abordados;
- 2016 – 1 a cada 11 motoristas abordados;
- 2017 – 1 a cada 10 motoristas abordados.
Dentro destes números a ação de recusar foi apresentada pelos condutores. Ou seja, com a negação, estes não são responsabilizados de forma criminal pela infração.
Conforme Código Brasileiro de Trânsito, o veículo do cidadão que está sob efeito de álcool ou drogas deve ser retido.
Após, deve aguardar aparecer uma pessoa habilitada para conduzir o mesmo.
Como funciona a legislação brasileira
Conforme Código de Trânsito, a Lei Nº 9.503/1997 penaliza o condutor que nega a submissão ao bafômetro. No entanto, como vimos, a recusa é um direto legal.
Em outras palavras, o condutor não é obrigado a soprar o aparelho. E isto é possível, também, no sentido de que o mesmo tem o direito de não produzir provas contra si.
Esta máxima está prevista na Constituição Federal, portanto, todas as leis são submetidas a ela.
De acordo com Constituição, é possível permanecer em silêncio, diante de uma abordagem policial, de acordo com o inciso LXIII do artigo 5:
“LXIII – o preso será informado de seus direitos, entre os quais o de permanecer calado, sendo-lhe assegurada à assistência da família e de advogado;”
Histórico da Lei seca
A seguir, veja um compilado da cronologia em relação à direção embriagada:
- 2008: “Lei Seca é promulgada em todo o país e aumenta rigor para motoristas que dirigem sob efeito de álcool e drogas”.
- 2012: “Multa para quem for flagrado dirigindo alcoolizado dobra”.
- 2013: “Detran-SP lança o programa Direção Segura, que intensificou a fiscalização”.
- 2014: “Recusa ao teste passa a ser considerada infração gravíssima”.
- 2016: “Multa para quem se recusa a fazer o bafômetro aumenta”.
Consequências ao dirigir embriagado
Caso o motorista se recuse a fazer o teste do bafômetro e esteja com 0,05 mg de álcool por litro de ar expelido, as consequências são:
- Multa de R$ 2.934,70;
- Suspensão da CNH por um ano;
- Retenção do veículo;
- Em caso de reincidência em um ano, a CNH é cassada e a multa dobrada.
Se o condutor estiver com 0,34 mg de álcool por litro de ar expelido ou mais:
- Todas as punições anteriores e a detenção de 6 meses a 3 anos.
Se condutor estiver embriagado e participar de acidente com morte ou lesão corporal:
- Todas as punições anteriores;
- Processo penal, com sanções que variam conforme as consequências e circunstâncias do acidente.
No entanto, é preciso lembrar que o motorista, sob efeito de alguma substância, tem seu reflexo e capacidade motora prejudicados.
Recursos contra multas
Conforme a Constituição, as leis de trânsito devem prevalecer.
Mesmo que a recusa seja considerada uma infração, o condutor tem direito de não produzir provas contra si.
Com este fator, a situação pode ser revertida, por meio de recurso.
Este recurso deve apresentar os motivos pelos quais a penalidade não pode ser aplicada. Neste caso, é possível que ocorra a anulação das penalidades.
Nos casos em que as multas são indevidas, o condutor deve recorrer para evitar as irregularidades.
De qualquer modo, não esqueça que dirigir sob efeito de álcool é proibido e pode por a vida de outras pessoas em risco.
Caso você ainda tenha alguma outra dúvida sobre o teste do bafômetro ou outra questão, consulte o site da Doutor Multas.
Para ajuda com recursos para multas, entre em contato com nossa equipe. Seu caso será avaliado gratuitamente!
Contate:
– E-mail: doutormultas@doutormultas.com.br
– Telefone: 0800 6021 543
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OPINIÃO
Opinião: Uma parlamentar trans como presidente da Comissão dos Direitos da Mulher na Câmara Federal
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1 semana atrásem
28 de março de 2026O caso da deputada federal trans Erika Hilton (SP), eleita presidente da Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher na Câmara Federal e contestada por algumas parlamentares de origem biológica feminina, merece reflexão.
Há distinção entre condição biológica e identidade de gênero. O sexo biológico refere-se a características naturais como cromossomos, órgãos reprodutivos e hormônios. Já a identidade de gênero diz respeito à forma como a pessoa se reconhece e se apresenta socialmente.
No campo jurídico, o Brasil assegura às pessoas trans o direito de serem tratadas conforme sua autopercepção de gênero. Isso significa que, legalmente, uma mulher trans é reconhecida como mulher — embora essa definição não corresponda à esfera biológica.
É legítimo — e não proibido — que algumas pessoas não se sintam representadas por indivíduos trans, como demonstrou a deputada federal Chris Tonietto (RJ).
O bom senso sugere que cargos de representação feminina sejam ocupados por mulheres de origem biológica feminina, e o mesmo princípio poderia valer para os homens. A identidade de gênero, embora deva ser respeitada, não pode se sobrepor à maioria formada por homens e mulheres em sua essência biológica.
A sociedade avançou ou retrocedeu ao acolher pessoas trans em espaços de destaque? Eis a questão. É fato que hoje há maior visibilidade de indivíduos trans, mas isso ainda constitui uma situação particular, não uma regra. Por outro lado, é compreensível que muitas mulheres se sintam desconfortáveis em dividir espaços íntimos, como banheiros, com pessoas trans.
Representantes do movimento LGBTQIA+ afirmam que os seres humanos são complexos. Outros, porém, questionam se não seria mais complexo o pensamento de quem rejeita sua própria condição biológica. É evidente que psicologicamente ninguém é igual.
A sociedade brasileira, composta por mais de 221 milhões de habitantes, não foi consultada sobre o reconhecimento das mulheres trans. O que existe é uma construção jurídica que garante seus direitos. Trata-se, portanto, de uma minoria socialmente reconhecida.
Se alguém se identificar psicologicamente como uma loba, por exemplo, não há obrigação de aceitarmos essa identidade no convívio social. O argumento filosófico de que “tudo muda”, inspirado em Heráclito, é apenas uma perspectiva entre tantas. Ou seja, um ponto de vista.
Mudanças de paradigmas sociais não podem ignorar o equilíbrio e a natureza humana: para muitos, homem continua sendo homem e mulher continua sendo mulher. Ou seja, a base biológica deve ser considerada.
Filosofar como se houvesse obrigação de aceitar todas as transformações comportamentais propostas por grupos minoritários é um equívoco diante da maioria que se posiciona contrária à equiparação plena das pessoas trans.
Não se trata de nostalgia por tecnologias antigas, como a máquina de escrever, visto que ela permanece útil quando falta energia elétrica, mas de rejeitar a ideia de que uma exceção possa ser transformada em regra.
Júlio César Cardoso
Servidor federal aposentado
Balneário Camboriú-SC
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