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Na Justiça, 6 candidatos ‘derrubam’ posse de 5 conselheiros tutelares; Juiz fixou multa de até R$300 mil contra gestores

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Em Tarauacá, seis candidatos que concorriam às eleições de Conselheiro Tutelar, ingressaram com mandado de segurança e conseguiram decisão favorável. Juiz estipulou multa diária de R$10 mil reais, por 30 dias, contra o Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente em Tarauacá-Ac, Allex Sandro de Souza Bispo, e Prefeitura Municipal, em caso de descumprimento da decisão.

Um grupo de 6 candidatos vencidos, Maria Rosilene Viana Rodrigues, Maria Hiderlandia França Marinho, José Carlos Bezerra da Silva, Luiz Carlos Pereira de Souza, José Rodinei de Lima Sombra e Ronaldo de Lima Bandeira, se uniram e conseguiram liminar favorável concedida pelo magistrado Guilherme Aparecido do Nascimento Fraga suspendendo a diplomação dos 5 conselheiros eleitos. 

Entenda os fatos:

Segundo apurou o Portal Acre.com.br, o imbróglio político, agora judicial, está em andamento junto à Comarca de Tarauacá, em caráter público tramitam os autos  nº. 0701760-33.2019.8.01.0014. Segundo os autores do processo, ocorreram várias irregularidades durante o pleito eleitoral.
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Os candidatos vencidos protocolaram pedido de abertura de procedimento investigatório junto à Promotoria de Justiça de Tarauacá. Contudo, o promotor responsável pelo caso determinou o arquivamento do pedido, afirmando que “Analisando o caso concreto, não existe fraude caracterizada a justificar a atuação do Ministério Público pedindo a anulação do pleito“, no dia 18/10/2019. 
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Insatisfeitos, os candidatos vencidos ajuizaram mandado de segurança, incluindo como réus o Presidente do CMDCA, Allex Sandro de Souza Bispo, e a Prefeitura de Tarauacá. 
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(…) no dia do pleito, os Impetrantes observaram a ausência de assinaturas dos votantes no caderno de votação, eis que constataram apenas “ok” ao lado do nome do eleitor em desconformidade com o Edital, além de noticiarem que inúmeras pessoas estavam votando mais de uma vez, informaram também que eleitores votaram e não assinaram, denunciando ainda que pessoas votaram no lugar de outros eleitores, o que evidentemente acarretou mácula, fraude e insegurança no certame em deslinde“, afirmou o advogado dos autores. 
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Ao juiz, os autores pediram, desde já, a “suspensão imediata do certame para investidura do cargo de conselheiro tutelar biênio 2020/2024, posto que está flagrantemente maculado o pleito ante a ausência de assinaturas dos votantes/eleitores, flagranteando a ilegalidade ao ferir as regras editalícias, não se sabendo se as pessoas votaram ou não na eleição, ou se alguém votou no lugar de algum eleitor“.
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Os autores pediram a “anulação do certame, visto que restou flagrantemente demonstrada a macula ao pleito de conselheiro tutelar biênio 2020/2024“. E ainda: “a realização de novas eleições para eleição do Cargo de Conselheiro Tutelar desta Comarca Quadriênio 2020/2024“.
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O Magistrado, após analisar as provas, concluiu que são fortes os indícios de fraude, e determinou a suspensão de todo procedimento eleitoral: Diante do exposto DEFIRO a liminar de tutela de urgência requerida pelos impetrantes, razão pela qual determino SUSPENSÃO do processo eleitoral descrito no Edital de pags. 31/52 e a eleição ocorrida na data de 06/10/2019 para investidura no cargo dos Conselheiros para o biênio 2020/2024, inclusive à diplomação dos eleitos até o julgamento de mérito do presente mandado de segurança. Em consequência, determino a mantença no cargo dos atuais conselheiros até o julgamento final do presente “mandamus” ou efetivação de nova eleição“, decidiu o magistrado. 
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Tenho por bem estipular multa diária no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais) para caso de descumprimento desta decisão a ser suportado pelos impetrados, limitando sua incidência a 30 (trinta) dias”, ressaltou o magistrado. 
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Com essa decisão de aplicação de multa diária, a Prefeitura de Tarauacá é obrigada a decretar a suspensão do ato de diplomação, e não praticar os atos de investidura no cargo, que seria a portaria de nomeação e posse dos cinco conselheiros diplomados. A Prefeitura, após citada, deverá manter os atuais conselheiros no cargo. 
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Foram diplomados no dia 05 de dezembro, 05 membros titulares e 05 suplentes. Os titulares são Gleiciane Silva – 342 votos, Maria Rosilândia – 239 votos, Mauricleide Rodrigues – 238 votos, Elisângela Galvão – 232 votos, e Antônio Teles – 224 votos.
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A atual decisão é provisória, mas se confirmada for em sentença, haverá nova eleição, com abertura de novo edital e novo prazo de inscrição. A sentença final poderá prever a proibição dos candidatos eleitos disputarem o novo pleito.  
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A efetiva posse no cargo público estava prevista para o dia 10 de janeiro de 2020, onde os novos membros assumiriam a função para um mandato de quatro anos (2020/2024). Com a decisão judicial de hoje, tudo ficará suspenso até decisão final, que poderá demorar meses. 
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Réus poderão pagar multa diária de até R$ 300 mil reais
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A Prefeitura Municipal e o Presidente do CMDCA, Allex Sandro de Souza Bispo, ainda não foram citados para cumprir com a decisão. Após a citação, deverão providenciar o cumprimento integral da decisão do Juiz, sob pena de multa diária de R$10 mil reais, limitada a 30 dias. 
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O Juiz fixou multa diária até o limite de 30 dias, que poderá totalizar R$300.000,00 (trezentos mil reais).
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Atribuições do cargo de conselheiro tutelar
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Entre as principais atribuições do conselheiro tutelar está a de zelar pela garantia e defesa dos direitos da criança e do adolescente, tendo ainda competência para aplicar medidas de proteção sempre que direitos forem ameaçados ou violados pelo Estado, sociedade, pais ou responsáveis. O membro titular do Conselho Tutelar, no regular exercício de suas atribuições, vai receber o salário mensal de R$1.930,00.
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Veja trecho da decisão do magistrado:
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Em caravana, ministro da Educação, Camilo Santana, visita a Ufac — Universidade Federal do Acre

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Em caravana, ministro da Educação, Camilo Santana, visita a Ufac — Universidade Federal do Acre

A Ufac recebeu, nesta quarta-feira, 25, na Reitoria, campus-sede, a visita do ministro da Educação, Camilo Santana, no âmbito da caravana Aqui Tem MEC, iniciativa do Ministério da Educação voltada ao acompanhamento de ações e investimentos nas instituições federais de ensino.

Durante a agenda, o ministro destacou que a caravana tem percorrido instituições federais em diferentes Estados para conhecer a realidade de cada campus, dialogar com gestores e a comunidade acadêmica, além de acompanhar as demandas da educação pública federal.

Ao tratar dos investimentos relacionados à Ufac, a reitora Guida Aquino destacou a obra do campus Fronteira, em Brasileia, que conta com R$ 40 milhões em recursos do Novo Programa de Aceleração do Crescimento (PAC). A estrutura terá seis cursos, com salas de aula, laboratórios, restaurante universitário e biblioteca.

Abordando a visita, Guida ressaltou a importância da universidade para o Estado e a missão da educação pública. “A Ufac é a única universidade pública federal de ensino superior do Acre e, por isso, tem papel estratégico na formação e no desenvolvimento regional. A educação é que transforma vidas, transforma o país.”

Outro tema tratado durante a agenda foi a implantação do Hospital Universitário no Acre. Camilo Santana afirmou que o Estado é o único que ainda não conta com essa estrutura e informou que o governo federal dispõe de R$ 50 milhões, por meio do Novo PAC, para viabilizar adequações e a implantação da unidade.

Ele explicou que a prioridade continua sendo a concretização de uma parceria para doação de um hospital, mas afirmou que, se isso não ocorrer, o MEC buscará outra alternativa para garantir a instalação do serviço no Estado. “O importante é que nenhum Estado desse país deixe de ter um hospital universitário”, enfatizou.

Guida reforçou a importância do projeto e disse que o Hospital Universitário já poderia ser celebrado no Acre. Ao defender a iniciativa, contou que a unidade contribuiria para qualificar o atendimento, reduzir filas de tratamento fora de domicílio e atender melhor pacientes do interior, inclusive em casos ligados às doenças tropicais da Amazônia. Em tom crítico, declarou: “O cavalo selado, ele só passa uma vez”, ao se referir à oportunidade de implantação do hospital.

Após coletiva de imprensa, o ministro participou de reunião fechada com pró-reitores, gestores, políticos e parlamentares da bancada federal acreana, entre eles o senador Sérgio Petecão (PSD) e as deputadas Meire Serafim (União) e Socorro Neri (PP).

A comitiva do MEC foi formada pela secretária de Educação Básica, Kátia Schweickardt; pelo secretário de Educação Profissional e Tecnológica, Marcelo Bregagnoli; pelo secretário de Educação Superior, Marcus Vinicius David; e pelo presidente da Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares, Arthur Chioro.

Laboratório de Paleontologia

Depois de participar de reunião, Camilo Santana visitou o Laboratório de Paleontologia da Ufac. O professor Edson Guilherme, coordenador do espaço, apresentou o acervo científico ao ministro e destacou a importância da estrutura para o avanço das pesquisas no Acre. O laboratório foi reformulado, ampliado e recentemente reinaugurado.

Aberto para visitação de segunda a sexta-feira, em horário de expediente, exceto feriados, o local reúne fósseis originais e réplicas de animais que viveram no período do Mioceno, quando o oeste amazônico era dominado por grandes sistemas de rios e lagos. A entrada é gratuita e a visitação é aberta a estudantes e à comunidade em geral.

 



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A PROGRAD — Universidade Federal do Acre

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A Pró‑Reitoria de Graduação (Prograd) da Universidade Federal do Acre (Ufac) é o órgão responsável pelo planejamento, coordenação e supervisão das atividades acadêmicas relacionadas ao ensino de graduação. Sua atuação está centrada em fortalecer a formação universitária, promovendo políticas e diretrizes que assegurem a qualidade, a integração pedagógica e o desenvolvimento dos cursos de bacharelado, licenciatura e demais formações presenciais e a distância. A Prograd articula ações com as unidades acadêmicas, órgãos colegiados e a comunidade universitária, garantindo que os currículos e práticas pedagógicas estejam alinhados aos objetivos institucionais.

Entre as principais atribuições da Prograd estão a coordenação da política de ensino, a supervisão de programas de bolsas voltadas à graduação, a análise e encaminhamento de propostas normativas e a participação em iniciativas que promovem a reflexão e o diálogo sobre o ensino superior.

A Prograd é organizada em três diretorias, cada uma com funções específicas e complementares:

Diretoria de Apoio ao Desenvolvimento do Ensino — responsável por ações estratégicas voltadas ao desenvolvimento de metodologias, à regulação e ao apoio pedagógico dos cursos de graduação.

Diretoria de Apoio à Formação Acadêmica — dedicada a acompanhar e apoiar as atividades acadêmicas dos estudantes, incluindo estágios, mobilidade estudantil e acompanhamento da formação acadêmica.

Diretoria de Apoio à Interiorização e Programas Especiais — voltada à gestão de programas especiais, políticas de interiorização e ações que ampliam o acesso e a permanência dos alunos em diferentes regiões.

A Prograd participa, ainda, de iniciativas que promovem a reflexão e o diálogo sobre o ensino superior, integrando docentes, estudantes e gestores em fóruns, encontros e ações que visam à atualização contínua dos processos formativos e ao atendimento das demandas sociais contemporâneas.

Com compromisso institucional, a Pró‑Reitoria de Graduação contribui para que a UFAC cumpra seu papel educativo, formando profissionais críticos e comprometidos com as realidades local e regional, garantindo um ambiente acadêmico de excelência e responsabilidade social.

Ednacelí Abreu Damasceno
Pró-Reitora de Graduação



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Orientação sobre revalidação e reconhecimento de diplomas — Universidade Federal do Acre

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Orientações para abertura de processo administrativo e procedimentos acerca da revalidação de diploma de graduação e reconhecimento de diplomas de pósgraduação stricto sensu emitidos por instituições estrangeiras, conforme a Resolução CEPEX Nº 003, de 14 de março de 2017.

Abertura do Processo

I – Preenchimento do Formulário Padrão (conforme modelo disponibilizado);

II – Documentos pessoais exigidos:

• Cópia do documento de identidade para brasileiros ou naturalizados, e, se estrangeiro, cópia da identidade e do visto permanente, expedido pela Superintendência da Polícia Federal, ou passaporte com visto permanente, concedido pela autoridade competente;

• Comprovante de residência;

• Comprovante de quitação com o serviço militar, para brasileiros do sexo masculino;

• Comprovante de quitação com o serviço eleitoral, para brasileiros e naturalizados;

III – Documentos acadêmicos exigidos:

• Para revalidação, conforme Art. 10, da resolução CEPEX Nº 003, de 14 de março de 2017.

• Para reconhecimento, conforme Art. 33, da resolução CEPEX Nº 003, de 14 de março de 2017.

IV – Preenchimento do Termo de aceitação, exclusividade e autenticidade, conforme modelo disponibilizado pelo NURCA;

V – Solicitação de abertura de processo no Protocolo Geral da UFAC, direcionado ao NURCA, com a apresentação da documentação exigida nos itens de I a IV;

Submissão da documentação na Plataforma Carolina Bori – Link: http://plataformacarolinabori.mec.gov.br

O interessado deve submeter a documentação no formato .pdf, agrupando diferentes documentos em arquivo único conforme indicado abaixo:

Arquivo 1 em .PDF:

1. Formulário Padrão preenchido (conforme modelo disponibilizado);

2. Documentos pessoais exigidos:

a) Cópia do documento de identidade para brasileiros ou naturalizados, e, se estrangeiro, cópia da identidade e do visto permanente, expedido pela Superintendência da Polícia Federal, ou passaporte com visto permanente, concedido pela autoridade competente;

b) Comprovante de residência;

c) Comprovante de quitação com o serviço militar, para brasileiros do sexo masculino;

d) Comprovante de quitação com o serviço eleitoral, para brasileiros e naturalizados;

Arquivo 2 em PDF:

1. Diploma e Histórico (Itens I e II do Artigo 10 ou Itens II e IV do artigo 33 da Resolução nº 003, de 14 de março de 2017);

Arquivo 3 em PDF:

1. Documentos acadêmicos exigidos excetuando-se os do Arquivo 2:

a) Para revalidação, conforme Art. 10, da resolução CEPEX Nº 003, de 14 de março de 2017.

b) Para reconhecimento, conforme Art. 33, da resolução CEPEX Nº 003, de 14 de março de 2017, excetuando item III (vide Arquivo 5).

Arquivo 4 em PDF:

1.Termo de aceitação, exclusividade e autenticidade, preenchido conforme modelo disponibilizado pelo NURCA; da resolução CEPEX Nº 003, de 14 de março de 2017.

Arquivo 5 em PDF:

a) Para os casos de reconhecimento: Exemplar digital da tese ou dissertação com registro de aprovação da banca examinadora e documentações complementares, conforme item III do Art. 33 da resolução CEPEX Nº 003, de 14 de março de 2017. 

Fluxo do Processo

VI – Recebimento do processo pelo NURCA e encaminhamento para o Centro pertinente, que constituirá Comissão;

VII – Retorno do processo ao NURCA no prazo de 15 dias;

VIII – Sendo favorável o parecer da Comissão, será autorizada a emissão de GRU, bem como, o seu devido pagamento (R$ 1.200,00 – graduação; mestrado – R$ 1.500,00 e doutorado R$ 2.000,00), devendo ser incluída a via original ou cópia autenticada por servidor da UFAC no processo de revalidação.

a) Em caso de parecer negativo, o processo será disponibilizado para consulta, retirada de documentação e/ou ajuste quando for pertinente.

IX – Retorno do processo ao Centro para a Comissão concluir a revalidação no prazo restante dos seis meses.

Formulário Padrão

Termo de Aceitação, Exclusividade e Autenticidade

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