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Moto barulhenta dá multa?

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6 anos atrásem

Certamente, você já deve ter se perguntado se moto barulhenta dá multa, certo?
Esse é um assunto que sempre causa muita polêmica entre os amantes de veículos sobre duas rodas.
Há aqueles que gostam de turbinar suas máquinas para deixá-las mais potentes, atrativas e personalizadas.
Enquanto outros modificam componentes da sua moto com a finalidade de ressaltar os efeitos sonoros.
Entretanto, se você curte dar aquele ronco de moto, cuidado para não desrespeitar as normas de trânsito!
Dados do DETRAN PA revelam que no estado do Pará, por exemplo, só entre janeiro e fevereiro de 2019 foram autuados mais de 100 condutores por pilotarem motocicleta com alguma característica alterada, incluindo o escapamento.
E você, o que pensa sobre isso?
Ficou curioso para saber mais sobre o assunto?
Então, acompanhe este artigo e descubra se moto barulhenta realmente dá multa.
Boa leitura!
O que prevê o CTB?
Não importa o tipo de alteração que você faça em sua motocicleta, é preciso que elas sejam feitas de acordo com as normas previstas por lei.
Entretanto, a maioria dos casos de multa por ruído excessivo de moto acontece porque quem modificou o escapamento do veículo não obedeceu o previsto pela legislação.
O CTB (Código de Trânsito Brasileiro), em seu Art. 230, inciso VII, prevê que conduzir veículo com sua cor original ou outra característica alterada (como o escapamento, por exemplo) constitui infração grave.
As penalidades previstas para a conduta são:
- multa de R$ 195,23;
- cinco pontos na carteira;
- retenção do veículo até que a situação seja regularizada.
Por isso, é preciso respeitar as características originais de sua moto, para não ter problemas com a fiscalização.
O inciso XI, do mesmo artigo, também prevê como infração grave a conduta de conduzir veículo com descarga livre ou com o silenciador do motor estragado ou em desuso.
A descarga livre acontece quando ela funciona apenas por um cano e não tem nenhum abafador ou silenciador.
Isso torna o barulho do escapamento muito mais alto.
As penalidades previstas para essa conduta são as mesmas descritas acima para o parágrafo VII.
Além do CTB, outra legislação também estabelece restrições para veículos barulhentos.
Confira na seção seguinte.
Restrições do CONAMA
As alterações feitas nas características originais da moto, além deixarem o veículo em desacordo com o previsto por lei, prejudicam a saúde e o meio ambiente.
E como o silenciador do escapamento consiste em um item projetado para diminuir os ruídos do motor, uma vez alterado, pode trazer consequências muito prejudiciais.
Por exemplo, alguns motociclistas costumam furar o escapamento ou mesmo retirar o miolo do silenciador.
Isso acarreta em um aumento significativo do ronco do motor e da quantidade de fumaça liberada.
O CONAMA (Conselho Nacional do Meio Ambiente), por meio da Resolução nº 252 de 1999, prevê limites de ruídos nas proximidades do escapamento para veículos automotores.
Assim, para motos fabricadas até 31 de dezembro 1998, o nível máximo de ruído permitido para as motos é 99 db (decibéis).
Para os modelos de motos fabricados a partir de 1999, os limites estabelecidos diminuíram e já estão entre 75 e 80 db, de acordo com a sua cilindrada.
O aparelho para medir os decibéis de ruído é o decibelímetro.
Para aplicar a multa, o agente precisa medir os decibéis com o aparelho, pois ele não pode simplesmente se orientar pela audição do barulho do motor.
Se não tiver o aparelho no momento da autuação, o agente do DETRAN pode verificar a moto e comprovar as modificações feitas no veículo.
Como você viu, a questão do barulho excessivo de escapamento de veículo é abordada nas duas legislações.
Enquanto a do CTB é totalmente voltada para as normas de conduta no trânsito, a do CONAMA leva em consideração os impactos que essas irregularidades têm na saúde e no meio ambiente.
Nos últimos anos, só aumentam os casos de motoqueiros autuados por pilotar moto barulhenta.
Acompanhe os detalhes na sequência.
Moto barulhenta: cresce o número de multas do DETRAN
Você já pensou na situação desagradável que é ter a sua moto retida?
Pois é, esse caso é muito mais comum de acontecer do que se possa imaginar.
Além disso, ainda tem a despesa com multa.
Falando nisso, nos últimos anos houve um considerável aumente o nas multas aplicadas pelo DETRAN.
Seja por falta de manutenção do veículo, seja pelas alterações de características sem a devida mudança no documento, o fato é que o número de condutores autuados aumentou.
De acordo com dados do DETRAN PA, a somatória de condutas dessa natureza ultrapassou, em 2018, a quantidade de 1300 infrações.
O ano de 2019 também começou com um ritmo de autuações bem acelerado.
Somente entre janeiro e fevereiro aconteceram 115 autuações referentes à conduta de conduzir moto com suas características originais (incluindo o escapamento) alteradas.
Outros 92 condutores foram autuados por conduzirem moto com descarga livre ou silenciador estragado ou em desuso.
Outro fato que chama a atenção é o valor da multa que, dependendo do caso, pode atingir valores muito altos.
A seguir, confira um caso que surpreendeu muitos sul-mato-grossenses.
Moto barulhenta dá multa de R$ 5 mil por poluição sonora
Segundo dados da PMA (Polícia Militar Ambiental) do Mato Grosso do Sul, o proprietário de uma moto Honda CB 300 (com o silencioso do escapamento removido) passou sinal vermelho e não estava habilitado.
Ao realizarem a medição da pressão do som com um decibelímetro, os policiais constataram que o ruído atingiu a média de 104,8 decibéis.
O máximo de pressão permitido por lei para o veículo é 80 db.
Assim, o dono da moto recebeu cinco multas, teve o veículo apreendido e foi conduzido à delegacia.
Ele também foi autuado por poluição sonora e recebeu multa de R$ 5 mil.
Além disso, vai ter que responder por crime ambiental.
A pena prevista nesse caso é de um a quatro anos de prisão.
Conclusão
Neste artigo você viu que moto barulhenta dá multa, sim.
Viu que, independentemente da alteração feita nas características originais do veículo, ela deve obedecer às normas previstas por lei.
Conferiu que as autuações por conduzir veículo com as características alteradas, com descarga livre ou com o silenciador do motor estragado (ou em desuso) vêm crescendo muito.
Foi multado? Precisa recorrer?
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Presidente do STF e CNJ cumpre agenda no Acre nesta quarta-feira, 24

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12 meses atrásem
23 de julho de 2024Nesta quarta-feira, 24, ministro Luís Roberto Barroso visita o Acre, onde realizará diálogo com estudantes da rede pública e será homenageado com a Ordem do Mérito do Poder Judiciário do Acre
O presidente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luís Roberto Barroso, cumpre agenda nesta quarta-feira (24/7), em Rio Branco (AC).
A programação inicia com uma palestra na Escola Armando Nogueira, que será proferida por ele, com o tema “Como fazer diferença para si próprio, para o Brasil e para o mundo”, onde terá a oportunidade de interagir e compartilhar conhecimentos com os jovens estudantes, incentivando a importância da educação e cidadania.
Além disso, Luís Roberto Barroso participará de um diálogo com magistradas e magistrados acreanos, promovendo a troca de experiências e conhecimentos, e fortalecendo os laços entre a mais alta Corte do país e a magistratura acreana.
Em seguida, o ministro Barroso será agraciado com a maior honraria da Justiça do Acre, a insígnia da Ordem do Mérito Judiciário, durante a sessão solene no Pleno, no Tribunal de Justiça do Acre (TJAC). Instituída pela Resolução nº. 283/2022, essa distinção é concedida por decisão unânime dos membros do Conselho da Ordem do Mérito Judiciário acreano em diferentes graus, reconhecendo assim a excelência e relevância do trabalho do ministro para o Judiciário brasileiro.
Agenda Ministro
- 9h30 – Palestra na escola Armando Nogueira
- 11h – Sessão Solene de Outorga da Ordem do Mérito Judiciário do Poder Judiciário do Acre, no TJAC
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Inscrições para o Prouni começam nesta terça-feira

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12 meses atrásem
23 de julho de 2024As inscrições para o processo seletivo do Programa Universidade para Todos (Prouni) do segundo semestre de 2024 começam nesta terça-feira. Os interessados terão até sexta-feira (26) para participar do processo seletivo. Para isso, basta acessar o Portal Único de Acesso ao Ensino Superior e concorrer a uma das 243.850 bolsas oferecidas nesta edição.
As inscrições são gratuitas, e a previsão é que os resultados da 1ª e 2ª chamadas sejam anunciados nos dias 31 de julho e 20 de agosto, respectivamente. O prazo para manifestação de interesse na lista de espera vai do dia 9 ao dia 10 de setembro; e o resultado da lista de espera sairá em 13 de setembro.
“Para participar do processo seletivo, é necessário que o candidato tenha participado do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) nas edições de 2022 ou 2023, obtendo nota mínima de 450 pontos na média das cinco provas e nota acima de zero na redação”, informa o Ministério da Educação (MEC).
É também necessário que o candidato se enquadre nos critérios socioeconômicos – incluindo renda familiar per capita que não exceda um salário-mínimo e meio para bolsas integrais e três salários-mínimos para bolsas parciais – e esteja cadastrado no login Único do governo federal que pode ser feito no portal gov.br.
“No momento da inscrição, é preciso: informar endereço de e-mail e número de telefone válidos; preencher dados cadastrais próprios e referentes ao grupo familiar; e selecionar, por ordem de preferência, até duas opções de instituição, local de oferta, curso, turno, tipo de bolsa e modalidade de concorrência dentre as disponíveis, conforme a renda familiar bruta mensal per capita do candidato e a adequação aos critérios da Portaria Normativa MEC nº 1, de 2015”, explicou MEC.
Segundo o ministério, a escolha pelos cursos e instituições pode ser feita por ordem de preferência. Informações mais detalhadas sobre oferta de bolsas (curso, turno, instituição e local de oferta) podem ser acessadas na página do Prouni.
Edição: Aécio Amado/EBC