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Ministro do STF rejeita trâmite de novo pedido de Lula contra execução provisória da pena
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O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou seguimento (julgou inviável a tramitação) ao Recurso Ordinário em Habeas Corpus (RHC) 156733, em que a defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva pedia liminar para suspender a ordem de prisão até o julgamento definitivo das Ações Declaratórias de Constitucionalidade (ADCs) 43 e 44, ou até o esgotamento da jurisdição do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ou, ainda, até o julgamento definitivo do RHC.
No recurso, os advogados do ex-presidente da República sustentam que a execução antecipada da condenação configura constrangimento ilegal. Afirmam também que as decisões proferidas pelo Plenário do STF sobre a matéria, até o momento, não têm efeito vinculante, fazendo com que a decretação de prisão automática seja ilegal, já que nesses precedentes (HC 126292, medida cautelar na ADC 44 e ARE 964246) os ministros afirmaram a possibilidade do implemento da pena, e não uma obrigatoriedade.
Outro argumento da defesa é de que não existiria fundamentação idônea para lastrear a custódia. Como o RHC é sempre apresentado no STJ para que suba ao Supremo, e isso foi feito em 20 de março, nele a defesa faz referência à pendência de julgamento do Habeas Corpus 152752 (preventivo), afirmando que “não se antevê uma solução rápida e eficaz para a iminente prisão do paciente [Lula]”. Ocorre que durante o processamento do recurso, o STF negou o HC no dia 5 de abril.
Em sua decisão, o ministro Fachin afirma que aquele habeas corpus voltava-se contra decisão monocrática de ministro do STJ. Em seguida, a defesa fez um aditamento, tendo em vista que o HC foi negado pelo colegiado. Por esse motivo, o ministro Fachin considera que o ato apontado como coator e examinado no HC 152752 coincide com a decisão da qual se recorre agora, acarretando a prejudicialidade do pedido.
“Enfatizo, por fim, que a pretensão recursal, ao tempo em que formulada pela ilustre defesa, desafiava a avaliação da Suprema Corte. Contudo, considerando a superveniência do julgamento do HC 152752, tenho que a matéria, nos lindes da explicitação defensiva, foi objeto de prévio pronunciamento do Plenário, o que acarreta a prejudicialidade da pretensão recursal ora articulada”, afirmou o relator. Por Notícias STF
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Presidente do STF e CNJ cumpre agenda no Acre nesta quarta-feira, 24
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23 de julho de 2024Nesta quarta-feira, 24, ministro Luís Roberto Barroso visita o Acre, onde realizará diálogo com estudantes da rede pública e será homenageado com a Ordem do Mérito do Poder Judiciário do Acre
O presidente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luís Roberto Barroso, cumpre agenda nesta quarta-feira (24/7), em Rio Branco (AC).
A programação inicia com uma palestra na Escola Armando Nogueira, que será proferida por ele, com o tema “Como fazer diferença para si próprio, para o Brasil e para o mundo”, onde terá a oportunidade de interagir e compartilhar conhecimentos com os jovens estudantes, incentivando a importância da educação e cidadania.
Além disso, Luís Roberto Barroso participará de um diálogo com magistradas e magistrados acreanos, promovendo a troca de experiências e conhecimentos, e fortalecendo os laços entre a mais alta Corte do país e a magistratura acreana.
Em seguida, o ministro Barroso será agraciado com a maior honraria da Justiça do Acre, a insígnia da Ordem do Mérito Judiciário, durante a sessão solene no Pleno, no Tribunal de Justiça do Acre (TJAC). Instituída pela Resolução nº. 283/2022, essa distinção é concedida por decisão unânime dos membros do Conselho da Ordem do Mérito Judiciário acreano em diferentes graus, reconhecendo assim a excelência e relevância do trabalho do ministro para o Judiciário brasileiro.
Agenda Ministro
- 9h30 – Palestra na escola Armando Nogueira
- 11h – Sessão Solene de Outorga da Ordem do Mérito Judiciário do Poder Judiciário do Acre, no TJAC
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Inscrições para o Prouni começam nesta terça-feira
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23 de julho de 2024As inscrições para o processo seletivo do Programa Universidade para Todos (Prouni) do segundo semestre de 2024 começam nesta terça-feira. Os interessados terão até sexta-feira (26) para participar do processo seletivo. Para isso, basta acessar o Portal Único de Acesso ao Ensino Superior e concorrer a uma das 243.850 bolsas oferecidas nesta edição.

As inscrições são gratuitas, e a previsão é que os resultados da 1ª e 2ª chamadas sejam anunciados nos dias 31 de julho e 20 de agosto, respectivamente. O prazo para manifestação de interesse na lista de espera vai do dia 9 ao dia 10 de setembro; e o resultado da lista de espera sairá em 13 de setembro.
“Para participar do processo seletivo, é necessário que o candidato tenha participado do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) nas edições de 2022 ou 2023, obtendo nota mínima de 450 pontos na média das cinco provas e nota acima de zero na redação”, informa o Ministério da Educação (MEC).
É também necessário que o candidato se enquadre nos critérios socioeconômicos – incluindo renda familiar per capita que não exceda um salário-mínimo e meio para bolsas integrais e três salários-mínimos para bolsas parciais – e esteja cadastrado no login Único do governo federal que pode ser feito no portal gov.br.
“No momento da inscrição, é preciso: informar endereço de e-mail e número de telefone válidos; preencher dados cadastrais próprios e referentes ao grupo familiar; e selecionar, por ordem de preferência, até duas opções de instituição, local de oferta, curso, turno, tipo de bolsa e modalidade de concorrência dentre as disponíveis, conforme a renda familiar bruta mensal per capita do candidato e a adequação aos critérios da Portaria Normativa MEC nº 1, de 2015”, explicou MEC.
Segundo o ministério, a escolha pelos cursos e instituições pode ser feita por ordem de preferência. Informações mais detalhadas sobre oferta de bolsas (curso, turno, instituição e local de oferta) podem ser acessadas na página do Prouni.
Edição: Aécio Amado/EBC
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