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Ministro do STF absolve condenada por tentativa de furto de duas peças de queijo

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7 anos atrásem

Relator destacou que a mera circunstância de a condenada ser reincidente não basta, por si só, para afastar o reconhecimento do princípio da insignificância, conforme entendimento do Plenário.

O ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), invalidou condenação imposta a uma mulher por crime de tentativa de furto de duas peças de queijo minas, no valor de R$ 40. Ao deferir o pedido de Habeas Corpus (HC 155920) solicitado pela Defensoria Pública da União (DPU), o ministro entendeu que não houve tipicidade da conduta e aplicou o princípio da insignificância.
O relator absolveu a acusada da imputação penal, com base no artigo 386, inciso III, do Código de Processo Penal (CPP), que estabelece que o juiz absolverá o réu quando reconhecer que o fato não constitui infração penal. Em sua decisão, o ministro determinou a expedição de alvará de soltura.
Consta dos autos que a mulher foi condenada pelo Juízo de Direito da 3ª Vara Criminal da comarca de Juiz de Fora (MG) ao cumprimento da pena de cinco meses de reclusão em regime inicialmente semiaberto, em razão da prática do crime de tentativa de furto (artigo 155 e artigo 14, inciso II, do Código Penal). A defesa buscava a aplicação do princípio da insignificância, com a consequente absolvição da acusada. Alegava que o bem em questão foi restituído ao supermercado e possuía um valor que poderia ser considerado insignificante para a tutela do direito penal.
A apelação da defesa, contra a sentença condenatória, foi negada no Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais (TJ-MG). A Defensoria Pública da União recorreu ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), tendo o relator negado provimento ao recurso especial, sob o argumento de que a aplicação do princípio da insignificância é incompatível com a reincidência. A decisão monocrática foi confirmada pela Quinta Turma daquela Corte, ato questionado no HC apresentado ao Supremo.
Decisão
O ministro Celso de Mello reconheceu que, no caso, está configurado o fato insignificante, o que descaracteriza a tipicidade penal da conduta (a caracterização como crime). Segundo ele, estão presentes todos os vetores que autorizam a aplicação do princípio da insignificância, entre eles a mínima ofensividade da conduta do agente, nenhuma periculosidade social da ação, o reduzidíssimo grau de reprovabilidade do comportamento e a inexpressividade da lesão jurídica provocada.
“O reduzidíssimo valor das res furtivae (R$ 40,00) e as circunstâncias concretas em que se deu a subtração patrimonial, meramente tentada, com a restituição dos objetos (duas peças de queijo) subtraídos à vítima (uma sociedade empresária), justificam, não obstante a condição de reincidência, o reconhecimento do fato insignificante”, salientou o ministro. Ele também frisou que o furto tentado foi praticado sem violência física ou moral a quem quer que seja.
O relator observou que o referido princípio, como fator de descaracterização material da própria tipicidade penal, tem sido acolhido pela jurisprudência da Corte, a exemplo dos HCs 87478, HC 92463 e 94505. De acordo com ele, é importante assinalar que o postulado da insignificância, o qual deve ser analisado em conexão com os princípios da fragmentariedade e da intervenção mínima do Estado em matéria penal, “tem o sentido de excluir ou de afastar a própria tipicidade penal, examinada na perspectiva de seu caráter material”.
Por fim, o ministro Celso de Mello registrou que a mera circunstância de a condenada ser reincidente “não basta, por si só, para afastar o reconhecimento, na espécie, do denominado ‘delito de bagatela’”. Segundo o relator, o Plenário do Supremo firmou esse entendimento no julgamento conjunto dos HCs 123108, 123533 e 123734, ocorrido em 3 de agosto de 2015. Por Notícias STF
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Doutorando conquista 1º lugar com pesquisa sobre desmatamento — Universidade Federal do Acre

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5 horas atrásem
15 de setembro de 2025
O doutorando do programa de pós-graduação em Biodiversidade e Biotecnologia (PPG-Bionorte/Ufac), Moisés Parreiras Pereira, conquistou o 1º lugar na categoria Área de Conservação e Uso Sustentável no 3º Congresso Brasileiro de Biodiversidade e Biotecnologia da Amazônia, realizado em Cuiabá, de 1 a 5 de setembro.
A pesquisa premiada analisou o desmatamento no Acre a partir de dados do Programa de Monitoramento do Desmatamento na Amazônia Legal por Satélite e do Google Earth Engine, avaliando a dimensão espacial e temporal das perdas florestais nos últimos dez anos. O trabalho destacou a necessidade de políticas públicas mais eficazes para conter o avanço do desmatamento e reduzir os impactos das queimadas.
“Receber esse prêmio é motivo de grande orgulho, não apenas pessoal, mas também institucional”, disse Pereira. “Essa conquista mostra que a ciência produzida no Acre tem relevância nacional e internacional. Agradeço à Ufac e ao PPG-Bionorte pelo incentivo e apoio, que foram fundamentais para que esse trabalho pudesse ser apresentado e reconhecido.”
Como reconhecimento, o estudante recebeu um notebook e um certificado de mérito. Além de Moisés, outros alunos do PPG-Bionorte/Ufac também foram premiados em diferentes categorias.
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Tigrinho continua a ser destaque entre os jogos de cassino online na KTO

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15 horas atrásem
15 de setembro de 2025
Ciberia
KTO
Fenômeno cultural e líder absoluto em julho de 2025, o Tigrinho reafirma sua posição como o jogo mais popular entre os slots da KTO
Desde o seu lançamento, o slot Fortune Tiger — popularmente conhecido como “Tigrinho” — conquistou uma legião de jogadores em todo o Brasil. Em julho de 2025, o jogo manteve sua liderança esmagadora, consolidando-se como a principal escolha dos usuários entre os jogos de cassino online na KTO. Segundo dados, o Tigrinho continuou firme no topo do ranking de jogos favoritos, sendo responsável por 13,47% de todas as rodadas, com 42,51% dos jogadores ativos ao menos jogando uma rodada deste título.
Por que o Tigrinho segue tão popular entre os jogos de cassino online na KTO?
Alta frequência de jogo: Com mais de 42% dos jogadores ativos que acessaram a KTO em julho usando o Tigrinho, o jogo exibe uma presença massiva na experiência dos usuários.
Multiplicadores generosos: O slot oferece ganhos máximos de até 2.500× a aposta inicial, um número atrativo para entusiastas de slots.
Interface simples e intuitiva: O layout 3×3, com 5 linhas de pagamento e mecânicas acessíveis — como respins, wilds e multiplicadores — tornam o jogo ideal para iniciantes e jogadores ocasionais.
Temática cultural e visual atraente: Ambientado com símbolos que remetem à cultura asiática, o Tigrinho desperta engajamento visual e uma experiência imersiva.
Sucesso contínuo e duradouro
Não é apenas em julho que o Tigrinho reina absoluto. Desde maio de 2025, ele já liderava entre os slots mais populares da KTO, com 46,74% de popularidade e 14,10% das rodadas jogadas. Proporção semelhante de domínio aparece nos estudos de 2024, quando chegou a atingir 59% de participação em certos meses.
Além disso, toda a série Fortune (incluindo Tiger, Rabbit, Ox, Dragon e Mouse) representa mais de 52% da base de usuários da KTO, destacando sua força como franquia entre os jogadores.
No panorama mais amplo, a categoria de slots domina a KTO com quase 90–93% de todas as rodadas, superando crash games, roleta e outras modalidades.
A popularidade do Tigrinho não se restringe à KTO. A Pesquisa Game Brasil 2025 revelou que o consumo de jogos digitais atingiu 82,8% da população — e 38,2% dos jogadores utilizam alguma forma de jogo de cassino, incluindo o Tigrinho. Além disso, o Tigrinho se tornou um fenômeno nas redes sociais: virou meme, música e tema de vídeos virais.
Recomendações para jogadores e observações importantes
Jogue com responsabilidade: Os operadores recomendam controlar tempo e dinheiro investidos, evitar jogar sob estresse e usar versões demo para se familiarizar — especialmente com jogos tão envolventes como o Tigrinho.
Jogos legais e seguros: É essencial jogar apenas em plataformas licenciadas. A KTO é autorizada legalmente, distribuída com criptografia e protocolos robustos de segurança.
Fique atento a versões piratas: O sucesso do Tigrinho levou ao surgimento de apps falsos, com riscos de fraude. Priorize sempre os canais oficiais e seguros.
O Fortune Tiger — ou “Tigrinho” — permanece como o destaque incontestável na KTO em julho de 2025, com ampla adoção e engajamento dos jogadores. Seus multiplicadores generosos, mecânica acessível e apelo visual reforçam sua posição de liderança. E mais — o fenômeno já ultrapassou o universo do cassino digital, invadindo redes sociais e reafirmando seu papel cultural em 2025.
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Reitora da Ufac se reúne com gestora de inovação do Sebrae — Universidade Federal do Acre

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5 dias atrásem
10 de setembro de 2025
A reitora da Ufac, Guida Aquino, recebeu, nessa terça-feira, 9, no gabinete da Reitoria, a gestora de inovação do Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae), Rosa Nakamura. O encontro teve como pauta a apresentação dos resultados de um projeto desenvolvido em parceria com a Fundação Pio XII, voltado à inovação em pesquisas na área da saúde.
Durante a reunião, foram apresentados três aplicativos desenvolvidos por participantes do programa Acre for Startups, que visam atender demandas reais nas áreas da educação, inclusão e saúde. As soluções são lideradas por Paulo Carlos Araújo Nogueira (CEO) e Rodolfo Aragão de Lira (CTO).
Os aplicativos são resultado da primeira fase do programa, que selecionou 50 projetos para uma etapa de pré-aceleração com dois meses de mentorias e treinamentos. Os 20 melhores avançam para a próxima etapa, com bolsas de R$ 6.500 mensais por seis meses, incentivando a dedicação integral ao negócio.
“Temos muito orgulho desse trabalho. Sabemos como é difícil inserir a cultura de inovação no ambiente universitário, mas esse é justamente o nosso maior desafio: preparar uma base sólida dentro da universidade”, disse Rosa Nakamura. “A universidade é o celeiro do conhecimento e é esse conhecimento que queremos transformar em negócios inovadores.”
Aplicativos apresentados
– Conecta Estágios: criado para resolver a falta de controle eficiente nos campos de prática acadêmica, o aplicativo permite registrar presença, acompanhar carga horária e avaliar o desempenho de estagiários. Garante mais organização e segurança para alunos, professores e gestores.
– Sinal+ (Libras+): ferramenta que atua como tradutor da língua brasileira de sinais (Libras), facilitando a comunicação com pessoas surdas em atendimentos de saúde e ambientes educacionais. A proposta é ampliar a inclusão e promover o acesso equitativo à informação.
– MindWay: voltado a pessoas com autismo e transtorno do déficit de atenção com hiperatividade, o app ajuda no desenvolvimento de habilidades sociais, cognitivas e emocionais, promovendo autonomia e bem-estar. Também oferece suporte a familiares e profissionais da área.
(Camila Barbosa, estagiária Ascom/Ufac)
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