ACRE
Membro de facção criminosa, acusado de matar criança é condenado pelo Júri Popular

PUBLICADO
3 anos atrásem

Disputa empreendida pelas organizações criminosas foi qualificada pelo Conselho de Sentença como motivação torpe.
Na sessão da 1ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca de Rio Branco, da última quinta-feira (14), foi julgado um crime que impactou a sociedade acreana, uma ação de facção criminosa que resultou na morte de uma criança de um ano e quatro meses de idade. O acusado T.S.T. foi condenado a 50 anos, dois meses e 20 dias de reclusão, em regime inicial fechado.
O crime ocorreu na primeira noite de carnaval de 2017, no bairro Cadeia Velha. O réu confessou que junto a outros integrantes de organização criminosa efetuou múltiplos disparos com armas de fogo contra a casa de um homem da facção rival.
A decisão foi publicada na edição n° 6.139 do Diário da Justiça Eletrônico (págs. 52-54), desta segunda-feira (18).
Decisão
No julgamento do Processo n° 0002126-26.2017.8.01.0000, foram indicadas seis testemunhas pela acusação e nenhuma pela defesa. Duas não compareceram porque não foi possível a intimação: um tio da criança – alvejado com um tiro na perna na referida ação criminosa e que está em tratamento pelo uso de entorpecente -, e a mãe do bebê assassinado – também usuária de drogas e que desde o crime encontra-se em local desconhecido.
O réu foi condenado pelo porte ilegal de arma de fogo, pela tentativa de homicídio dolosa contra duas pessoas que estavam no interior da casa e pelo homicídio consumado do infante. Ele possui 19 anos de idade e foi preso em flagrante com uma mochila, que continha todas as armas utilizadas no delito.
Entretanto, T.S.T. foi absolvido do crime de corrupção de menores, já que o adolescente apreendido assumiu seu envolvimento precoce com facção e já estar corrompido por sobreviver a vários anos com a mercancia de drogas.
A guerra urbana empreendida entre as facções caracterizou a qualificadora de motivação torpe do delito. A outra qualificadora considerada na dosimetria da pena foi que o ato ilícito efetivou-se por meio de recurso que dificultou a defesa dos ofendidos.
Entretanto, a confissão espontânea e o fato de ser menor de 21 anos de idade determinou a aplicação de atenuantes da pena.
O réu não poderá recorrer em liberdade e deve indenizar os sucessores da criança em R$ 10 mil e a outra vítima ferida no ataque em R$ 1 mil. Por Gecom/TJAc
Relacionado
VOCÊ PODE GOSTAR
Facção criminosa Comando Vermelho busca o controle da rota do tráfico no Acre
Homem suspeito de autorizar execução no Bujari irá a Júri Popular
Cinco homens são condenados pela Justiça do Acre a penas que somam mais de 97 anos de reclusão
Júri Popular condena jovem que confessou filmar decapitação de adolescente
BONDE DOS 13: Integrante do B13 acusado de homicídio, no Tribunal do Júri
ACRE
Balneários de Brasiléia são fechados por falta de segurança

PUBLICADO
6 meses atrásem
14 de setembro de 2020
Os balneários Kumarurana e Jarinal, localizados na zona rural do município de Brasiléia, foram fechados no último fim de semana, pelo 5º Batalhão do Corpo de Bombeiros, sediado naquele município, por não estarem cumprindo as normas de segurança.
Bastante frequentados pela população da região da fronteira e de outros municípios do estado, os espaços de lazer foram notificados a reabrir somente depois que se adequarem às exigências legais, principalmente contratando o serviço de salva-vidas.
“O local oferece esses banhos e cobram entrada das pessoas. Os municípios de Brasiléia e Epitaciolândia tem esses profissionais devidamente treinados e qualificados que deveriam estar oferecendo segurança aos banhistas”, explicou o sargento Vivian.
A ida do Corpo de Bombeiros aos balneários, com o apoio da Polícia Militar, se deu após denúncia de irregularidades. Nos locais, foi confirmada a falta do Atestado de Funcionamento e os banhistas tiveram que deixar a água por medida de segurança.
Em um dos casos, os militares foram desacatados por um frequentador em visível estado de embriaguez. O homem recebeu voz de prisão foi detido por desacato, sendo levado à delegacia onde foi ouvido e liberado.
Os estabelecimentos poderão responder jurídica e administrativamente caso reabram sem tomar as medidas de segurança exigidas para o seu funcionamento. Entre as possíveis sanções estão multa e perda do alvará de funcionamento.
Com colaboração e fotos do jornalista Alexandre Lima.
Relacionado
ACRE
Taxa de ocupação em leitos de UTI para a Covid-19 é de 30% no Acre

PUBLICADO
6 meses atrásem
14 de setembro de 2020
A taxa geral de ocupação de leitos de Unidade Tratamento Intensivo (UTI) exclusivos para pacientes com a Covid-19 no Acre está em torno de 30% nesta segunda-feira (14).
Os dados são do Boletim de Assistência ao Enfrentamento da Covid-19, emitido pela Secretaria de Estado de Saúde (Sesacre). O boletim mostra a ocupação de leitos do Sistema Único de Saúde (SUS), por especialidade do leito e por regional.
Segundo dados oficiais, das 126 internações em leitos do SUS, 80 testaram positivo para Covid-19, ou seja, a maioria das pessoas que buscam atendimento médico foram infectadas pelo vírus.
Na região do Baixo Acre, que engloba as cidades de Rio Branco, Sena Madureira, Plácido de Castro e Acrelândia, das 70 Unidades de Tratamento Intensivo (UTI), 27 estão ocupadas registrando uma taxa de ocupação de 38,6%.
A menor taxa de ocupação está na região do Juruá, que engloba Cruzeiro do Sul, Tarauacá e Marechal Thaumaturgo, dos 20 leitos de UTI existentes, nenhum está ocupado, registrando 0% de ocupação. Os leitos clínicos somam 95 e 23 estão ocupados, registrando 24,2% de ocupação.
Já regional do Alto Acre, que engloba as cidades de Brasileia e Epitaciolândia, não há registro de uma ocupação de leitos de enfermaria num total de 19 leitos disponíveis. A regional do Alto Acre é a única que não tem leitos de UTI para a Covid-19.