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No Brasil e no Acre: Megaoperação contra pornografia infantil prende 251 em flagrante

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Ação coordenada por ministério colocou nas ruas do país 2.600 policiais civis, e prendeu suspeitos em Xapuri, Rio Branco e outras cidades do Brasil.

Na foto de capa, suspeito de compartilhar pornografia infantil é preso em SP nesta quinta (17) na operação Luz da Infância 2 – Suamy Beydoun/AGIF/Folhapress.

Ao menos 251 pessoas pegas em flagrante com material pornográfico foram presas na manhã desta quinta-feira (17) em uma operação de combate à disseminação de conteúdo de pornografia infantil na internet. Policiais civis de 24 estados e do Distrito Federal cumprem 579 mandados de busca e apreensão, em ação coordenada pelo Ministério da Segurança Pública.

Até às 18h desta quinta, balanço parcial da pasta apontava 128 presos na região Sudeste, 47 no Nordeste, 38 no Sul, 21 no Centro-Oeste e 17 no Norte do país.

Os suspeitos foram monitorados nos últimos quatro meses pela diretoria de inteligência da Senasp (Secretaria Nacional de Segurança Pública) com base em dados coletados em ambientes virtuais, como na chamada “deep web” —área da internet cujo conteúdo não é acessado por meio de mecanismos de busca. 

Segundo o órgão, os dados apresentavam “indícios suficientes de autoria e materialidade delitiva”. Esses materiais foram encaminhados para as Polícias Civis de todos os estados, que instauraram inquéritos e pediram à Justiça autorização para executar os mandados de busca e apreensão.

Foram analisados mais de 1 milhão de arquivos, o que levou à definição dos alvos dos mandados de busca e apreensão. “De todos esses alvos, todos estavam com quantidade considerável de arquivos armazenados. O mínimo foram 150 arquivos baixados, e ninguém baixa 150 arquivos sem querer. Mas tem alguns com 50 mil, 80 mil e até mais de 200 mil arquivos armazenados”, disse o coordenador de laboratório de inteligência cibernética da Senasp, Alessandro Barreto.

Entre os presos, há casos de suspeitos que já haviam sido detidos em operações anteriores —caso de um técnico de enfermagem que já havia sido alvo da operação Peter Pan, realizada pela Polícia Civil de São Paulo no ano passado para combater pornografia infantil. “Temos casos de mulheres presas, advogados, profissionais de saúde, educadores. São pessoas acima de qualquer suspeita, e de vários perfis e de várias idades”, diz Barreto

Suspeito de compartilhar pornografia infantil é preso em SP nesta quinta (17) na operação Luz da Infância 2
Suspeito de compartilhar pornografia infantil é preso em SP nesta quinta (17) na operação Luz da Infância 2 – Suamy Beydoun/AGIF/Folhapress

Em entrevista, o ministro Raul Jungmann (Segurança Pública) defendeu que haja punições mais duras para estes casos. “Eu acredito que nos casos desses crimes, em casos de reincidência, deveria receber uma pena maior. E também que se evitasse a soltura daqueles materialmente identificados como criminosos”, disse. “Mas quero deixar claro que não vai haver impunidade”, completou.

O ministro defendeu ainda maior cooperação entre os países contra a pornografia infantil. 

Atualmente, as penas por armazenamento e compartilhamento desse tipo de arquivo variam de um a seis anos de prisão. Já a produção de imagens de pornografia infantil tem como pena de quatro a oito anos de prisão. Segundo o ministério, apenas os estados do Rio Grande do Norte e Paraná não participam da operação, por não ter havido tempo hábil de verificar os dados.

Ao todo, 2.625 agentes estão nas ruas para cumprir os mandados, distribuídos em 284 cidades do país. Os suspeitos detidos em flagrante estão sendo levados às delegacias de proteção à criança e crimes cibernéticos dos estados envolvidos. Só no estado de São Paulo, os agentes buscam cumprir 166 mandados. Destes, 95 foram expedidos na capital paulista.

Segundo Jungmann, essa é a maior ação integrada de polícia judiciária já feita no Brasil e a maior operação para reprimir crimes de abuso e exploração sexual contra crianças e adolescentes já realizada em apenas um dia no mundo. 

PRIMEIRA FASE

A ação integra a segunda fase da operação Luz na Infância. Na primeira fase, em outubro do ano passado, os agentes prenderam 112 suspeitos em 24 estados, além do Distrito Federal –Amapá e Piauí não participaram porque não tiveram tempo de concluir as investigações.

No total, foram identificados mais de 151 mil arquivos com conteúdo de pedofilia –cenas de sexo explícito com a participação de crianças– que eram compartilhados entre os suspeitos. A lei diz que apenas armazenar esse tipo de material já configura crime. Os suspeitos tanto armazenavam quanto compartilhavam esse material. Em alguns casos, também o produziam.

A operação ocorreu após seis meses de investigações, feitas em parceria com órgãos norte-americanos (caso da Embaixada dos EUA e da Adidância da Polícia de Imigração e Alfândega em Brasília) e agências de inteligência de polícias judiciárias estaduais. Segundo o ministério, o nome da operação, Luz na Infância, foi escolhido por serem “bárbaros e obscuros” os crimes contra a dignidade sexual de adolescentes e pelos acusados agirem “nas sombras da internet”.

Questionado sobre o motivo da Polícia Federal não ter participado da operação, Jungmann disse que isso ocorreu devido à falta de efetivo suficiente e de disponibilidade de recursos. Por Dhiego Maia e Natália Cancian


O que diz o Estatuto da Criança e do Adolescente

Art. 240 Produzir, reproduzir ou dirigir cena de sexo explícito ou pornográfica envolvendo criança ou adolescente
Pena: 4 a 8 anos de prisão e multa

Art. 241 Vender ou expor à venda esse tipo de registro
Pena: 4 a 8 anos e multa

Art. 241-A Oferecer, trocar ou divulgar esse tipo de registro
Pena: 3 a 6 anos e multa

Art. 241-B Adquirir ou arma-zenar esse tipo de registro
Pena: 1 a 4 anos e multa

NO ACRE SUSPEITOS FORAM PRESOS EM FLAGRANTE

Polícia cumpriu seis mandados em Rio Branco e Xapuri. Operação foi deflagrada em todo Brasil e já prendeu mais de 100 pessoas.

 

 Duas pessoas são presas em flagrante por pornografia infantil no Acre; polícia cumpre seis mandados no estado (Foto: Aline Nascimento/G1)

Duas pessoas são presas em flagrante por pornografia infantil no Acre; polícia cumpre seis mandados no estado (Foto: Aline Nascimento/G1)

Duas pessoas foram presas em flagrante suspeitas de pornografia infantil pela Operação Luz na Infância II, deflagrada em todo Brasil com mais de 100 pessoas presas. No Acre, a polícia cumpriu seis mandados de busca e apreensão em Rio Branco e Xapuri, no interior do estado.

Ação foi realizada pela Delegacia Especializada de Proteção à Criança e ao Adolescente (Depca) com agentes do Departamento de Inteligência e a perícia. Foram cumpridos mandados em três casas e dois pontos comerciais de Rio Branco, e em uma casa de Xapuri.

A coordenadora da Depca, delegada Elenice Frez, contou que foram apreendidos computadores, tablets, celulares e outros materiais que armazenava cenas e fotografias de crianças em situação de nudez ou abusos. Os presos, segundo Elenice, foram flagrados armazenando esse tipo de material.

“O material apreendido pode resultar em outras prisões. Encontramos o armamento, que é configurado pelo 241 B do ECA, mas o serviço pericial vai trabalhar em cima disso para a gente encontrar registros do compartimento e ser indiciada também pelo compartilhamento”, ressaltou.

O delegado Alcino de Souza contou que a ação começou ainda na tarde desta quarta (16) e se estendeu pela manhã desta quinta (17).

“Visa coibir esse tipo de conteúdo que está na internet, são vídeos e fotografias de pornografia. A operação realizada nos 24 estados já resultou em mais de 100 prisões e aqui ainda estamos com a ação em andamento. Estamos colhendo material que vai ser periciado para recuperar o que foi apagado”, complementou. Por G1/Ac

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Juíza se declara também suspeita para julgar processo que pede suspensão de concurso público

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Após divulgação da notícia pelo Acre.com.br, o Instituto Brasileiro de Concurso Público – Ibracop, se habilita no processo e pede a manutenção do concurso da Prefeitura de Tarauacá. 

Imagem de capa: Foto pública – magistrada Dra Joelma Ribeiro Nogueira [Reprodução – https://www.tjac.jus.br/noticias/juizes-substitutos-assumem-unidades-judiciarias-durante-periodo-de-ferias-de-titulares/ ou https://www.tjac.jus.br/wp-content/uploads/2012/juizes_em_trabalh_jul09_4.jpg]

Após o magistrado titular da Comarca de Tarauacá, Dr. Guilherme Aparecido do Nascimento Fraga, declarar-se suspeito para julgar o mandado de segurança nº. 0701069-82.2020.8.01.0014 (leia aqui) com pedido de liminar, contra a Prefeitura de Tarauacá e o Instituto Brasileiro de Concurso Público – Ibracop, foi a vez da magistrada Dra Joelma Ribeiro Nogueira também declarar-se suspeita. 

Em Tarauacá, Juiz se declara suspeito para julgar processo que pede suspensão do concurso público

Em decisão desta sexta-feira, 18, a magistrada repetiu a decisão do colega juiz e, nos mesmos e exatos termos, declarou-se suspeita para julgar a causa, e determinou a remessa dos autos para o próximo substituto legal, na linha de substituição, possivelmente a magistrada Dra Ana Paula Saboya Lima ou Dr Marcos Rafael Maciel de Souza (magistrados da Comarca de Feijó).

Veja a decisão abaixo: 

Na decisão desta sexta-feira, 18, a magistrada não tipificou a suspeição declarada, não explicou detalhes ou pormenores ou as razões da decisão. Conforme o art. 145 do Novo CPC, o juiz será suspeito quando for:

  1. amigo íntimo ou inimigo de qualquer das partes ou de seus advogados;
  2. que receber presentes de pessoas que tiverem interesse na causa antes ou depois de iniciado o processo, que aconselhar alguma das partes acerca do objeto da causa ou que subministrar meios para atender às despesas do litígio;
  3. quando qualquer das partes for sua credora ou devedora, de seu cônjuge ou companheiro ou de parentes destes, em linha reta até o terceiro grau, inclusive;
  4. interessado no julgamento do processo em favor de qualquer das partes.

Logo, não ficaram claras as motivações pessoais dos dois magistrados da comarca ao se declararem suspeitos. 

O mandado de segurança foi impetrado pela advogada Sussianne Souza Batista, filha do vice-prefeito de Tarauacá, Francisco Feitosa Batista (PDT), e o bacharel em direito Luan Kayllon Cavalcante Chaves, na terça-feira, dia 15. 

Após divulgação da matéria pelo Acre.com.br, o Instituto Brasileiro de Concurso Público – Ibracop, se habilitou nos autos e contestou o processo. 

Portanto, diante da comprovação inequívoca da inexistência de abusividade na cobrança dos valores praticados nas taxas de inscrições, bem como inexistente qualquer ofensa aos preceitos basilares de direito administrativo e princípios da proporcionalidade, razoabilidade e isonomia, além de óbice ao acesso a cargo público, deve ser julgado totalmente improcedente o pedido liminar proposto, assim como o mérito da questão“, pediu o Instituto Brasileiro de Concurso Público – Ibracop, responsável pela realização do concurso. 

A Prefeitura de Tarauacá, que também é ré (se diz impetrada) nos autos, ainda não se manifestou oficialmente sobre o processo. 

Por Acre.com.br

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Em Tarauacá, Juiz se declara suspeito para julgar processo que pede suspensão do concurso público

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Decisão proferida na manhã desta quinta-feira, 17, o magistrado declarou sua suspeição para julgar o processo, encaminhando-o para seu substituto. 

Imagem de capa: Foto pública. Magistrado Guilherme Aparecido do Nascimento Fraga, titular da Comarca de Tarauacá [Reprodução: 02.05.2018, www.tarauaca.ac.gov.br].

A advogada Sussianne Souza Batista, filha do vice-prefeito de Tarauacá, Francisco Feitosa Batista (PDT), e o bacharel em direito Luan Kayllon Cavalcante Chaves, ajuizaram na terça-feira, dia 15, o Mandado de Segurança nº. 0701069-82.2020.8.01.0014 com pedido de liminar, contra a Prefeitura de Tarauacá e o Instituto Brasileiro de Concurso Público – Ibracop.

Advogada pede suspensão do concurso público da Prefeitura de Tarauacá; juiz decidirá

Na petição inicial, a advogada afirmou: “Vislumbra-se de plano que o valor de R$ 300,00 (trezentos reais) é desarrazoado e desproporcional“, diz trecho dos autos. Ao longo do processo, a advogada cita vários e vários exemplos de outras cidades, onde a Justiça interveio para suspender o concurso e reduzir o valor da taxa de inscrição, quando cobrada abusivamente. 

Na ação, a advogada impugna o valor da taxa cobrada dos inscritos, dita abusiva, pede a suspensão do concurso público, e que a Prefeitura seja condenada a restituir eventual diferença aos inscritos, por ocasião da sentença.  

Na decisão desta quinta-feira, 17, o juiz assim proferiu: “Declaro-me suspeito por motivo de foro íntimo, nos termos do artigo 145,§1º do Código de Processo Civil.Remetam-se os autos, imediatamente, ao substituto legal, com o fim de analisar os pedidos do feito“.

Conforme o art. 145 do Novo CPC, o juiz será suspeito quando for:

  1. amigo íntimo ou inimigo de qualquer das partes ou de seus advogados;
  2. que receber presentes de pessoas que tiverem interesse na causa antes ou depois de iniciado o processo, que aconselhar alguma das partes acerca do objeto da causa ou que subministrar meios para atender às despesas do litígio;
  3. quando qualquer das partes for sua credora ou devedora, de seu cônjuge ou companheiro ou de parentes destes, em linha reta até o terceiro grau, inclusive;
  4. interessado no julgamento do processo em favor de qualquer das partes.

Na decisão desta manhã, o magistrado não tipificou a suspeição declarada, não explicou detalhes ou pormenores ou as razões da decisão. 

Com essa decisão, a previsão é que o processo seja decidido pela juíza Joelma Ribeiro Nogueira, ou Ana Paula Saboya Lima ou Marcos Rafael Maciel de Souza (magistrado da Comarca de Feijó). 

Por Acre.com.br

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Em Tarauacá, funcionários pedem na Justiça vale alimentação; licitação será amanhã

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Mais de 25 processos foram judicializados pelo advogado Raimundo Pinheiro Zumba, nos quais os servidores municipais da saúde requerem auxílio alimentação. O benefício foi instituído por iniciativa da própria prefeita municipal, cujo projeto de lei foi de sua autoria. 

O pregão presencial está previsto para acontecer nesta quinta-feira, dia 17/09/20, às 09hs da manhã, no prédio da Prefeitura de Tarauacá. 

Na ação judicial, o advogado critica duramente o poder público municipal.  Em várias passagens do processo, o advogado cita a morosidade na implantação do benefício.

Importante frisar que essa conduta omissiva e ilegal do Administrador Público Municipal em não concretizar o benefício alimentar aos servidores da saúde municipal resta eivada de má-fé e prováveis interesses escusos, por certo deixando para tirar importante benefício social do papel às vésperas das eleições vindouras – eis que ano eleitoral -, no intuito de torná-lo bandeira política como moeda de troca a granjear mandatos eletivos para partidários seus, em detrimento dos direitos dos trabalhadores da saúde, que já vivem um verdadeiro pesadelo ante a cruel realidade do Covid-19, que tem ceifado a vida de milhares de profissionais país afora“, afirma o advogado. 

No caso do referido Edital de Licitação, a empresa vencedora deverá gerenciar a folha de benefícios dos servidores municipais da saúde (vale alimentação), os quais somam atualmente pelo menos 235 funcionários, e todos os meses estes terão direito à R$ 300,00 (trezentos reais) de vale alimentação; logo, o montante será de aproximadamente R$ 70.000,00 (setenta mil reais) mensal pagos pela Prefeitura.

O benefício auxílio alimentação será disponibilizado através de cartões magnéticos/eletrônicos com senha, para uso dos servidores contemplados com a Lei municipal nº 954, de 09/12/19. Daí, a demora da licitação para contratar uma empresa que forneça os cartões e gerencie a folha de pagamento dos beneficiários.

A empresa licitante vencedora faturará altos lucros nas “duas pontas”: aufere lucros em taxas exigidas dos servidores e lucros percentuais dos comerciantes credenciados na rede lojista, em cima de cada venda realizada. Assim, obtém seu lucro mensal.

A demora na licitação tem desagradado os servidores da saúde municipal. Por isso, muitos ajuizaram ações judiciais. Até o momento, o juiz não julgou nenhum desses processos, nem concedeu medida liminar favorável. 

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