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Médico Estrangeiro que Atuou em Tarauacá é Processado na Justiça Brasileira.

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ENTENDA O CASO:
 
O pedido contra o médico foi protocolado pelo brasileiro, de origem indígena, Sr. Gilson Luis Borges, Técnico em Enfermagem, que atua no Hospital Geral de Tarauacá há mais de 20 anos, perante o Juizado Especial Cível da cidade de Tarauacá, instância de 1º grau da Justiça brasileira.
 
Segundo o processo nº. 0001822-22.2016.8.01.0014, que não tramita em segredo de justiça, tendo acesso liberado ao público em geral, podendo ser acessado por qualquer cidadão, pelo site http://esaj.tjac.jus.br/cpopg/open.do?gateway=true o Sr. Romell Shalim Ayala Calderon, teria proferido variadas palavras humilhantes contra o Técnico de Enfermagem, Sr. Gilson Luis Borges.
 
O brasileiro Sr. Gilson Luis Borges, que possui origem indígena, então pediu na Justiça Brasileira a condenação do médico, Sr. Romell Shalim Ayala Calderon, de nacionalidade peruana, em indenização por danos morais no montante de R$ 17.600,00 (dezessete mil, e seiscentos reais).
 
Até o momento, nem CRM/AC, nem Conselho Regional de Enfermagem do Acre, nem o Governo Peruano,  nem o Consulado Peruano, e nem o CIMI, se manifestaram sobre o caso dos atos praticados contra o brasileiro pelo médico, cujo processo tem acesso liberado ao público em geral, pelo site http://esaj.tjac.jus.br/cpopg/open.do (nº. 0001822-22.2016.8.01.0014).
 
A reportagem apurou que, atualmente, o Sr. Romell Shalim Ayala Calderon, é médico que atua no município de Feijó. Porém, até início do ano de 2017 trabalhou na cidade de Tarauacá.
  
No processo, o brasileiro Sr. Gilson Luis Borges, Técnico em enfermagem, afirma que no dia 07/08/2016, foi chamado por uma enfermeira que estava de plantão na maternidade para tirar o plantão de outra colega que tinha viajado. Que quando chegou na maternidade que foi entrar para a sala de parto foi recepcionado de maneira absurda e ignorante pelo Sr. Romell Shalim Ayala CalderonQue passou a lhe expulsar de dentro da sala de parto com palavras variadas.
 
A reportagem apurou também, que o Sr. Gilson Luis Borges, que já trabalha no Hospital de Tarauacá há mais de 20 (vinte) anos, afirmou ter sido humilhado, constrangido, em decorrência dos atos praticados pelo médico estrangeiro Sr. Romell Shalim Ayala Calderon, razão pela qual procurou a Justiça brasileira para defender seus direitos.
 
O médico Sr. Romell Shalim Ayala Calderon, ainda não apresentou defesa escrita ou contestação no processo nº. 0001822-22.2016.8.01.0014, que tramita perante o Juízo da Comarca de Tarauacá.
 
Todavia, o médico Sr. Romell Shalim Ayala Calderon, já foi citado por Oficial de Justiça em 03/09/2016, no processo, para apresentar sua contestação e comparecer à audiência.
 
Entretanto, o médico informou à Justiça que por motivo de ser Médico e no dia da audiência estaria de plantão no Hospital da cidade de Feijó-Acre, conforme Escala de Plantão que apresentou à Justiça brasileira, não poderia comparecer à audiência marcada para o dia 22/09/2016, às 08:00 horas, e requereu que fosse redesignada nova data.
 
A Justiça brasileira, então, determinou nova data de audiência, e esta foi designada para o dia 18/10/2016, às 10:15 horas. Entretanto, não ocorreu, porque o médico alegou novamente sua impossibilidade de comparecer.
 
Novamente, o Sr. Romell Shalim Ayala Calderon, dirigiu-se perante a Justiça e requereu novamente o cancelamento da nova audiência marcada, alegando que, tendo em vista que na referida data estaria em Plantão Médico no município de Feijó, e apresentou novamente a Escala de plantão de todos os médicos.
 
A Oficial de Justiça certificou nos autos do processo que o médico foi intimado da data da audiência, porém, recusou-se a exarar sua assinatura no mandado e receber a contrafé, alegando que iria viajar, e que novamente não iria comparecer perante a Justiça Brasileira.
 
Outra vez, a Justiça brasileira determinou nova data de audiência, que deveria ter ocorrido em 23/02/2017, às 09:30h, na Comarca de Tarauacá. Porém, não ocorreu.
 
A reportagem apurou que o médico novamente não compareceu à audiência, e informou ao Oficial de Justiça, que ele estava em Rio Branco-AC, e no dia 22/02/2016, por  telefone informou que estava em Feijó-AC, cobrindo plantão de uma médica que estaria de atestado. O médico, então, não compareceu até a Justiça brasileira.
 
Até o momento, o brasileiro Sr. Gilson Luis Borges, Técnico em Enfermagem, que possui origem indígena, aguarda pela Justiça Brasileira, que deverá dá continuidade ao processo, e intimar o médico, Sr. Romell Shalim Ayala Calderon, para os atos do processo.
 
Se o Sr. Romell Shalim Ayala Calderon for condenado, poderá pagar indenização no valor de 17.600,00 (dezessete mil, e seiscentos reais), bem como responder processo ético-disciplinar perante o Conselho Regional de Medicina do Acre – CRM/ACRE.
 
O processo ainda tramita e aguarda diligências por parte do Juízo da Comarca de Tarauacá. 
 
O Sr. Romell Shalim Ayala Calderon, que é natural do Peru, não foi formalmente condenado pela Justiça brasileira, nem sentenciado; estando o processo ainda em curso, onde o Sr. Romell Shalim Ayala Calderon terá direito à ampla defesa e ao contraditório.

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Juíza se declara também suspeita para julgar processo que pede suspensão de concurso público

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Após divulgação da notícia pelo Acre.com.br, o Instituto Brasileiro de Concurso Público – Ibracop, se habilita no processo e pede a manutenção do concurso da Prefeitura de Tarauacá. 

Imagem de capa: Foto pública – magistrada Dra Joelma Ribeiro Nogueira [Reprodução – https://www.tjac.jus.br/noticias/juizes-substitutos-assumem-unidades-judiciarias-durante-periodo-de-ferias-de-titulares/ ou https://www.tjac.jus.br/wp-content/uploads/2012/juizes_em_trabalh_jul09_4.jpg]

Após o magistrado titular da Comarca de Tarauacá, Dr. Guilherme Aparecido do Nascimento Fraga, declarar-se suspeito para julgar o mandado de segurança nº. 0701069-82.2020.8.01.0014 (leia aqui) com pedido de liminar, contra a Prefeitura de Tarauacá e o Instituto Brasileiro de Concurso Público – Ibracop, foi a vez da magistrada Dra Joelma Ribeiro Nogueira também declarar-se suspeita. 

Em Tarauacá, Juiz se declara suspeito para julgar processo que pede suspensão do concurso público

Em decisão desta sexta-feira, 18, a magistrada repetiu a decisão do colega juiz e, nos mesmos e exatos termos, declarou-se suspeita para julgar a causa, e determinou a remessa dos autos para o próximo substituto legal, na linha de substituição, possivelmente a magistrada Dra Ana Paula Saboya Lima ou Dr Marcos Rafael Maciel de Souza (magistrados da Comarca de Feijó).

Veja a decisão abaixo: 

Na decisão desta sexta-feira, 18, a magistrada não tipificou a suspeição declarada, não explicou detalhes ou pormenores ou as razões da decisão. Conforme o art. 145 do Novo CPC, o juiz será suspeito quando for:

  1. amigo íntimo ou inimigo de qualquer das partes ou de seus advogados;
  2. que receber presentes de pessoas que tiverem interesse na causa antes ou depois de iniciado o processo, que aconselhar alguma das partes acerca do objeto da causa ou que subministrar meios para atender às despesas do litígio;
  3. quando qualquer das partes for sua credora ou devedora, de seu cônjuge ou companheiro ou de parentes destes, em linha reta até o terceiro grau, inclusive;
  4. interessado no julgamento do processo em favor de qualquer das partes.

Logo, não ficaram claras as motivações pessoais dos dois magistrados da comarca ao se declararem suspeitos. 

O mandado de segurança foi impetrado pela advogada Sussianne Souza Batista, filha do vice-prefeito de Tarauacá, Francisco Feitosa Batista (PDT), e o bacharel em direito Luan Kayllon Cavalcante Chaves, na terça-feira, dia 15. 

Após divulgação da matéria pelo Acre.com.br, o Instituto Brasileiro de Concurso Público – Ibracop, se habilitou nos autos e contestou o processo. 

Portanto, diante da comprovação inequívoca da inexistência de abusividade na cobrança dos valores praticados nas taxas de inscrições, bem como inexistente qualquer ofensa aos preceitos basilares de direito administrativo e princípios da proporcionalidade, razoabilidade e isonomia, além de óbice ao acesso a cargo público, deve ser julgado totalmente improcedente o pedido liminar proposto, assim como o mérito da questão“, pediu o Instituto Brasileiro de Concurso Público – Ibracop, responsável pela realização do concurso. 

A Prefeitura de Tarauacá, que também é ré (se diz impetrada) nos autos, ainda não se manifestou oficialmente sobre o processo. 

Por Acre.com.br

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Em Tarauacá, Juiz se declara suspeito para julgar processo que pede suspensão do concurso público

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Decisão proferida na manhã desta quinta-feira, 17, o magistrado declarou sua suspeição para julgar o processo, encaminhando-o para seu substituto. 

Imagem de capa: Foto pública. Magistrado Guilherme Aparecido do Nascimento Fraga, titular da Comarca de Tarauacá [Reprodução: 02.05.2018, www.tarauaca.ac.gov.br].

A advogada Sussianne Souza Batista, filha do vice-prefeito de Tarauacá, Francisco Feitosa Batista (PDT), e o bacharel em direito Luan Kayllon Cavalcante Chaves, ajuizaram na terça-feira, dia 15, o Mandado de Segurança nº. 0701069-82.2020.8.01.0014 com pedido de liminar, contra a Prefeitura de Tarauacá e o Instituto Brasileiro de Concurso Público – Ibracop.

Advogada pede suspensão do concurso público da Prefeitura de Tarauacá; juiz decidirá

Na petição inicial, a advogada afirmou: “Vislumbra-se de plano que o valor de R$ 300,00 (trezentos reais) é desarrazoado e desproporcional“, diz trecho dos autos. Ao longo do processo, a advogada cita vários e vários exemplos de outras cidades, onde a Justiça interveio para suspender o concurso e reduzir o valor da taxa de inscrição, quando cobrada abusivamente. 

Na ação, a advogada impugna o valor da taxa cobrada dos inscritos, dita abusiva, pede a suspensão do concurso público, e que a Prefeitura seja condenada a restituir eventual diferença aos inscritos, por ocasião da sentença.  

Na decisão desta quinta-feira, 17, o juiz assim proferiu: “Declaro-me suspeito por motivo de foro íntimo, nos termos do artigo 145,§1º do Código de Processo Civil.Remetam-se os autos, imediatamente, ao substituto legal, com o fim de analisar os pedidos do feito“.

Conforme o art. 145 do Novo CPC, o juiz será suspeito quando for:

  1. amigo íntimo ou inimigo de qualquer das partes ou de seus advogados;
  2. que receber presentes de pessoas que tiverem interesse na causa antes ou depois de iniciado o processo, que aconselhar alguma das partes acerca do objeto da causa ou que subministrar meios para atender às despesas do litígio;
  3. quando qualquer das partes for sua credora ou devedora, de seu cônjuge ou companheiro ou de parentes destes, em linha reta até o terceiro grau, inclusive;
  4. interessado no julgamento do processo em favor de qualquer das partes.

Na decisão desta manhã, o magistrado não tipificou a suspeição declarada, não explicou detalhes ou pormenores ou as razões da decisão. 

Com essa decisão, a previsão é que o processo seja decidido pela juíza Joelma Ribeiro Nogueira, ou Ana Paula Saboya Lima ou Marcos Rafael Maciel de Souza (magistrado da Comarca de Feijó). 

Por Acre.com.br

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Em Tarauacá, funcionários pedem na Justiça vale alimentação; licitação será amanhã

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Mais de 25 processos foram judicializados pelo advogado Raimundo Pinheiro Zumba, nos quais os servidores municipais da saúde requerem auxílio alimentação. O benefício foi instituído por iniciativa da própria prefeita municipal, cujo projeto de lei foi de sua autoria. 

O pregão presencial está previsto para acontecer nesta quinta-feira, dia 17/09/20, às 09hs da manhã, no prédio da Prefeitura de Tarauacá. 

Na ação judicial, o advogado critica duramente o poder público municipal.  Em várias passagens do processo, o advogado cita a morosidade na implantação do benefício.

Importante frisar que essa conduta omissiva e ilegal do Administrador Público Municipal em não concretizar o benefício alimentar aos servidores da saúde municipal resta eivada de má-fé e prováveis interesses escusos, por certo deixando para tirar importante benefício social do papel às vésperas das eleições vindouras – eis que ano eleitoral -, no intuito de torná-lo bandeira política como moeda de troca a granjear mandatos eletivos para partidários seus, em detrimento dos direitos dos trabalhadores da saúde, que já vivem um verdadeiro pesadelo ante a cruel realidade do Covid-19, que tem ceifado a vida de milhares de profissionais país afora“, afirma o advogado. 

No caso do referido Edital de Licitação, a empresa vencedora deverá gerenciar a folha de benefícios dos servidores municipais da saúde (vale alimentação), os quais somam atualmente pelo menos 235 funcionários, e todos os meses estes terão direito à R$ 300,00 (trezentos reais) de vale alimentação; logo, o montante será de aproximadamente R$ 70.000,00 (setenta mil reais) mensal pagos pela Prefeitura.

O benefício auxílio alimentação será disponibilizado através de cartões magnéticos/eletrônicos com senha, para uso dos servidores contemplados com a Lei municipal nº 954, de 09/12/19. Daí, a demora da licitação para contratar uma empresa que forneça os cartões e gerencie a folha de pagamento dos beneficiários.

A empresa licitante vencedora faturará altos lucros nas “duas pontas”: aufere lucros em taxas exigidas dos servidores e lucros percentuais dos comerciantes credenciados na rede lojista, em cima de cada venda realizada. Assim, obtém seu lucro mensal.

A demora na licitação tem desagradado os servidores da saúde municipal. Por isso, muitos ajuizaram ações judiciais. Até o momento, o juiz não julgou nenhum desses processos, nem concedeu medida liminar favorável. 

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