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Médico Estrangeiro que Atuou em Tarauacá é Processado na Justiça Brasileira.

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ENTENDA O CASO:
 
O pedido contra o médico foi protocolado pelo brasileiro, de origem indígena, Sr. Gilson Luis Borges, Técnico em Enfermagem, que atua no Hospital Geral de Tarauacá há mais de 20 anos, perante o Juizado Especial Cível da cidade de Tarauacá, instância de 1º grau da Justiça brasileira.
 
Segundo o processo nº. 0001822-22.2016.8.01.0014, que não tramita em segredo de justiça, tendo acesso liberado ao público em geral, podendo ser acessado por qualquer cidadão, pelo site http://esaj.tjac.jus.br/cpopg/open.do?gateway=true o Sr. Romell Shalim Ayala Calderon, teria proferido variadas palavras humilhantes contra o Técnico de Enfermagem, Sr. Gilson Luis Borges.
 
O brasileiro Sr. Gilson Luis Borges, que possui origem indígena, então pediu na Justiça Brasileira a condenação do médico, Sr. Romell Shalim Ayala Calderon, de nacionalidade peruana, em indenização por danos morais no montante de R$ 17.600,00 (dezessete mil, e seiscentos reais).
 
Até o momento, nem CRM/AC, nem Conselho Regional de Enfermagem do Acre, nem o Governo Peruano,  nem o Consulado Peruano, e nem o CIMI, se manifestaram sobre o caso dos atos praticados contra o brasileiro pelo médico, cujo processo tem acesso liberado ao público em geral, pelo site http://esaj.tjac.jus.br/cpopg/open.do (nº. 0001822-22.2016.8.01.0014).
 
A reportagem apurou que, atualmente, o Sr. Romell Shalim Ayala Calderon, é médico que atua no município de Feijó. Porém, até início do ano de 2017 trabalhou na cidade de Tarauacá.
  
No processo, o brasileiro Sr. Gilson Luis Borges, Técnico em enfermagem, afirma que no dia 07/08/2016, foi chamado por uma enfermeira que estava de plantão na maternidade para tirar o plantão de outra colega que tinha viajado. Que quando chegou na maternidade que foi entrar para a sala de parto foi recepcionado de maneira absurda e ignorante pelo Sr. Romell Shalim Ayala CalderonQue passou a lhe expulsar de dentro da sala de parto com palavras variadas.
 
A reportagem apurou também, que o Sr. Gilson Luis Borges, que já trabalha no Hospital de Tarauacá há mais de 20 (vinte) anos, afirmou ter sido humilhado, constrangido, em decorrência dos atos praticados pelo médico estrangeiro Sr. Romell Shalim Ayala Calderon, razão pela qual procurou a Justiça brasileira para defender seus direitos.
 
O médico Sr. Romell Shalim Ayala Calderon, ainda não apresentou defesa escrita ou contestação no processo nº. 0001822-22.2016.8.01.0014, que tramita perante o Juízo da Comarca de Tarauacá.
 
Todavia, o médico Sr. Romell Shalim Ayala Calderon, já foi citado por Oficial de Justiça em 03/09/2016, no processo, para apresentar sua contestação e comparecer à audiência.
 
Entretanto, o médico informou à Justiça que por motivo de ser Médico e no dia da audiência estaria de plantão no Hospital da cidade de Feijó-Acre, conforme Escala de Plantão que apresentou à Justiça brasileira, não poderia comparecer à audiência marcada para o dia 22/09/2016, às 08:00 horas, e requereu que fosse redesignada nova data.
 
A Justiça brasileira, então, determinou nova data de audiência, e esta foi designada para o dia 18/10/2016, às 10:15 horas. Entretanto, não ocorreu, porque o médico alegou novamente sua impossibilidade de comparecer.
 
Novamente, o Sr. Romell Shalim Ayala Calderon, dirigiu-se perante a Justiça e requereu novamente o cancelamento da nova audiência marcada, alegando que, tendo em vista que na referida data estaria em Plantão Médico no município de Feijó, e apresentou novamente a Escala de plantão de todos os médicos.
 
A Oficial de Justiça certificou nos autos do processo que o médico foi intimado da data da audiência, porém, recusou-se a exarar sua assinatura no mandado e receber a contrafé, alegando que iria viajar, e que novamente não iria comparecer perante a Justiça Brasileira.
 
Outra vez, a Justiça brasileira determinou nova data de audiência, que deveria ter ocorrido em 23/02/2017, às 09:30h, na Comarca de Tarauacá. Porém, não ocorreu.
 
A reportagem apurou que o médico novamente não compareceu à audiência, e informou ao Oficial de Justiça, que ele estava em Rio Branco-AC, e no dia 22/02/2016, por  telefone informou que estava em Feijó-AC, cobrindo plantão de uma médica que estaria de atestado. O médico, então, não compareceu até a Justiça brasileira.
 
Até o momento, o brasileiro Sr. Gilson Luis Borges, Técnico em Enfermagem, que possui origem indígena, aguarda pela Justiça Brasileira, que deverá dá continuidade ao processo, e intimar o médico, Sr. Romell Shalim Ayala Calderon, para os atos do processo.
 
Se o Sr. Romell Shalim Ayala Calderon for condenado, poderá pagar indenização no valor de 17.600,00 (dezessete mil, e seiscentos reais), bem como responder processo ético-disciplinar perante o Conselho Regional de Medicina do Acre – CRM/ACRE.
 
O processo ainda tramita e aguarda diligências por parte do Juízo da Comarca de Tarauacá. 
 
O Sr. Romell Shalim Ayala Calderon, que é natural do Peru, não foi formalmente condenado pela Justiça brasileira, nem sentenciado; estando o processo ainda em curso, onde o Sr. Romell Shalim Ayala Calderon terá direito à ampla defesa e ao contraditório.

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Em caravana, ministro da Educação, Camilo Santana, visita a Ufac — Universidade Federal do Acre

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Em caravana, ministro da Educação, Camilo Santana, visita a Ufac — Universidade Federal do Acre

A Ufac recebeu, nesta quarta-feira, 25, na Reitoria, campus-sede, a visita do ministro da Educação, Camilo Santana, no âmbito da caravana Aqui Tem MEC, iniciativa do Ministério da Educação voltada ao acompanhamento de ações e investimentos nas instituições federais de ensino.

Durante a agenda, o ministro destacou que a caravana tem percorrido instituições federais em diferentes Estados para conhecer a realidade de cada campus, dialogar com gestores e a comunidade acadêmica, além de acompanhar as demandas da educação pública federal.

Ao tratar dos investimentos relacionados à Ufac, a reitora Guida Aquino destacou a obra do campus Fronteira, em Brasileia, que conta com R$ 40 milhões em recursos do Novo Programa de Aceleração do Crescimento (PAC). A estrutura terá seis cursos, com salas de aula, laboratórios, restaurante universitário e biblioteca.

Abordando a visita, Guida ressaltou a importância da universidade para o Estado e a missão da educação pública. “A Ufac é a única universidade pública federal de ensino superior do Acre e, por isso, tem papel estratégico na formação e no desenvolvimento regional. A educação é que transforma vidas, transforma o país.”

Outro tema tratado durante a agenda foi a implantação do Hospital Universitário no Acre. Camilo Santana afirmou que o Estado é o único que ainda não conta com essa estrutura e informou que o governo federal dispõe de R$ 50 milhões, por meio do Novo PAC, para viabilizar adequações e a implantação da unidade.

Ele explicou que a prioridade continua sendo a concretização de uma parceria para doação de um hospital, mas afirmou que, se isso não ocorrer, o MEC buscará outra alternativa para garantir a instalação do serviço no Estado. “O importante é que nenhum Estado desse país deixe de ter um hospital universitário”, enfatizou.

Guida reforçou a importância do projeto e disse que o Hospital Universitário já poderia ser celebrado no Acre. Ao defender a iniciativa, contou que a unidade contribuiria para qualificar o atendimento, reduzir filas de tratamento fora de domicílio e atender melhor pacientes do interior, inclusive em casos ligados às doenças tropicais da Amazônia. Em tom crítico, declarou: “O cavalo selado, ele só passa uma vez”, ao se referir à oportunidade de implantação do hospital.

Após coletiva de imprensa, o ministro participou de reunião fechada com pró-reitores, gestores, políticos e parlamentares da bancada federal acreana, entre eles o senador Sérgio Petecão (PSD) e as deputadas Meire Serafim (União) e Socorro Neri (PP).

A comitiva do MEC foi formada pela secretária de Educação Básica, Kátia Schweickardt; pelo secretário de Educação Profissional e Tecnológica, Marcelo Bregagnoli; pelo secretário de Educação Superior, Marcus Vinicius David; e pelo presidente da Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares, Arthur Chioro.

Laboratório de Paleontologia

Depois de participar de reunião, Camilo Santana visitou o Laboratório de Paleontologia da Ufac. O professor Edson Guilherme, coordenador do espaço, apresentou o acervo científico ao ministro e destacou a importância da estrutura para o avanço das pesquisas no Acre. O laboratório foi reformulado, ampliado e recentemente reinaugurado.

Aberto para visitação de segunda a sexta-feira, em horário de expediente, exceto feriados, o local reúne fósseis originais e réplicas de animais que viveram no período do Mioceno, quando o oeste amazônico era dominado por grandes sistemas de rios e lagos. A entrada é gratuita e a visitação é aberta a estudantes e à comunidade em geral.

 



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A PROGRAD — Universidade Federal do Acre

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A Pró‑Reitoria de Graduação (Prograd) da Universidade Federal do Acre (Ufac) é o órgão responsável pelo planejamento, coordenação e supervisão das atividades acadêmicas relacionadas ao ensino de graduação. Sua atuação está centrada em fortalecer a formação universitária, promovendo políticas e diretrizes que assegurem a qualidade, a integração pedagógica e o desenvolvimento dos cursos de bacharelado, licenciatura e demais formações presenciais e a distância. A Prograd articula ações com as unidades acadêmicas, órgãos colegiados e a comunidade universitária, garantindo que os currículos e práticas pedagógicas estejam alinhados aos objetivos institucionais.

Entre as principais atribuições da Prograd estão a coordenação da política de ensino, a supervisão de programas de bolsas voltadas à graduação, a análise e encaminhamento de propostas normativas e a participação em iniciativas que promovem a reflexão e o diálogo sobre o ensino superior.

A Prograd é organizada em três diretorias, cada uma com funções específicas e complementares:

Diretoria de Apoio ao Desenvolvimento do Ensino — responsável por ações estratégicas voltadas ao desenvolvimento de metodologias, à regulação e ao apoio pedagógico dos cursos de graduação.

Diretoria de Apoio à Formação Acadêmica — dedicada a acompanhar e apoiar as atividades acadêmicas dos estudantes, incluindo estágios, mobilidade estudantil e acompanhamento da formação acadêmica.

Diretoria de Apoio à Interiorização e Programas Especiais — voltada à gestão de programas especiais, políticas de interiorização e ações que ampliam o acesso e a permanência dos alunos em diferentes regiões.

A Prograd participa, ainda, de iniciativas que promovem a reflexão e o diálogo sobre o ensino superior, integrando docentes, estudantes e gestores em fóruns, encontros e ações que visam à atualização contínua dos processos formativos e ao atendimento das demandas sociais contemporâneas.

Com compromisso institucional, a Pró‑Reitoria de Graduação contribui para que a UFAC cumpra seu papel educativo, formando profissionais críticos e comprometidos com as realidades local e regional, garantindo um ambiente acadêmico de excelência e responsabilidade social.

Ednacelí Abreu Damasceno
Pró-Reitora de Graduação



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Orientação sobre revalidação e reconhecimento de diplomas — Universidade Federal do Acre

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Orientações para abertura de processo administrativo e procedimentos acerca da revalidação de diploma de graduação e reconhecimento de diplomas de pósgraduação stricto sensu emitidos por instituições estrangeiras, conforme a Resolução CEPEX Nº 003, de 14 de março de 2017.

Abertura do Processo

I – Preenchimento do Formulário Padrão (conforme modelo disponibilizado);

II – Documentos pessoais exigidos:

• Cópia do documento de identidade para brasileiros ou naturalizados, e, se estrangeiro, cópia da identidade e do visto permanente, expedido pela Superintendência da Polícia Federal, ou passaporte com visto permanente, concedido pela autoridade competente;

• Comprovante de residência;

• Comprovante de quitação com o serviço militar, para brasileiros do sexo masculino;

• Comprovante de quitação com o serviço eleitoral, para brasileiros e naturalizados;

III – Documentos acadêmicos exigidos:

• Para revalidação, conforme Art. 10, da resolução CEPEX Nº 003, de 14 de março de 2017.

• Para reconhecimento, conforme Art. 33, da resolução CEPEX Nº 003, de 14 de março de 2017.

IV – Preenchimento do Termo de aceitação, exclusividade e autenticidade, conforme modelo disponibilizado pelo NURCA;

V – Solicitação de abertura de processo no Protocolo Geral da UFAC, direcionado ao NURCA, com a apresentação da documentação exigida nos itens de I a IV;

Submissão da documentação na Plataforma Carolina Bori – Link: http://plataformacarolinabori.mec.gov.br

O interessado deve submeter a documentação no formato .pdf, agrupando diferentes documentos em arquivo único conforme indicado abaixo:

Arquivo 1 em .PDF:

1. Formulário Padrão preenchido (conforme modelo disponibilizado);

2. Documentos pessoais exigidos:

a) Cópia do documento de identidade para brasileiros ou naturalizados, e, se estrangeiro, cópia da identidade e do visto permanente, expedido pela Superintendência da Polícia Federal, ou passaporte com visto permanente, concedido pela autoridade competente;

b) Comprovante de residência;

c) Comprovante de quitação com o serviço militar, para brasileiros do sexo masculino;

d) Comprovante de quitação com o serviço eleitoral, para brasileiros e naturalizados;

Arquivo 2 em PDF:

1. Diploma e Histórico (Itens I e II do Artigo 10 ou Itens II e IV do artigo 33 da Resolução nº 003, de 14 de março de 2017);

Arquivo 3 em PDF:

1. Documentos acadêmicos exigidos excetuando-se os do Arquivo 2:

a) Para revalidação, conforme Art. 10, da resolução CEPEX Nº 003, de 14 de março de 2017.

b) Para reconhecimento, conforme Art. 33, da resolução CEPEX Nº 003, de 14 de março de 2017, excetuando item III (vide Arquivo 5).

Arquivo 4 em PDF:

1.Termo de aceitação, exclusividade e autenticidade, preenchido conforme modelo disponibilizado pelo NURCA; da resolução CEPEX Nº 003, de 14 de março de 2017.

Arquivo 5 em PDF:

a) Para os casos de reconhecimento: Exemplar digital da tese ou dissertação com registro de aprovação da banca examinadora e documentações complementares, conforme item III do Art. 33 da resolução CEPEX Nº 003, de 14 de março de 2017. 

Fluxo do Processo

VI – Recebimento do processo pelo NURCA e encaminhamento para o Centro pertinente, que constituirá Comissão;

VII – Retorno do processo ao NURCA no prazo de 15 dias;

VIII – Sendo favorável o parecer da Comissão, será autorizada a emissão de GRU, bem como, o seu devido pagamento (R$ 1.200,00 – graduação; mestrado – R$ 1.500,00 e doutorado R$ 2.000,00), devendo ser incluída a via original ou cópia autenticada por servidor da UFAC no processo de revalidação.

a) Em caso de parecer negativo, o processo será disponibilizado para consulta, retirada de documentação e/ou ajuste quando for pertinente.

IX – Retorno do processo ao Centro para a Comissão concluir a revalidação no prazo restante dos seis meses.

Formulário Padrão

Termo de Aceitação, Exclusividade e Autenticidade

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