POLÍTICA
Lula pode ser candidato? Saiba o que acontece agora
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8 anos atrásem
Um novo recurso apresentado pelo ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva contra a condenação no caso do triplex em Guarujá (SP) foi negado nesta segunda-feira (26) pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4).
A defesa de Lula apresentou os chamados embargos de declaração apontando o que considerou como “omissões”, “contradições” e “obscuridades” na sentença. Os desembargadores da 8ª Turma, porém, mantiveram a condenação e a pena de 12 anos e 1 mês de prisão.
Agora, a defesa terá 12 dias, contados a partir da publicação do acórdão, para apresentar no próprio TRF-4 um último recurso, que seriam os “embargos dos embargos”. Esta será a etapa final de tramitação do processo na 2ª instância.
No caso do triplex, Lula é acusado de receber o imóvel no litoral de SP como propina dissimulada da construtora OAS para favorecer a empresa em contratos com a Petrobras. O ex-presidente nega as acusações e afirma ser inocente.
Veja os próximos passos:
- A defesa informou que vai aguardar a publicação do acórdão (documento que oficializa a decisão) para estudar que tipo de recurso apresentará ao TRF-4
- Esgotadas as possibilidades de recurso na segunda instância, a defesa de Lula poderá recorrer contra a condenação no Superior Tribunal de Justiça (STJ) e no Supremo Tribunal Federal (STF)
Prisão
Lula poderia ser preso assim que acabassem os recursos no TRF-4, mas uma liminar (decisão provisória) do STF impede sua prisão até o dia 4 de abril.
Nessa data, os ministros do Supremo deverão concluir o julgamento do pedido de habeas corpus preventivo apresentado pela defesa de Lula.
Candidatura de Lula
A Lei da Ficha Limpa impede que condenados por um tribunal colegiado (como o TRF-4) se candidatem depois de encerrados todos os recursos na 2ª instância.
Na esfera eleitoral, a situação de Lula é definida pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que deverá analisar um eventual registro de candidatura do ex-presidente – o que deve acontecer no segundo semestre deste ano.
O PT tem até 15 de agosto para protocolar a candidatura. O TSE tem até o dia 17 de setembro para aceitar ou rejeitar a candidatura de Lula.
A Lei da Ficha Limpa prevê também a possibilidade de alguém continuar disputando um cargo público, caso ainda haja recursos contra a condenação pendentes de decisão.
JULGAMENTO DO RECURSO DE LULA NO TRF-4
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POLÍTICA
A articulação para mudar quem define o teto de jur…
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6 meses atrásem
5 de maio de 2025Nicholas Shores
O Ministério da Fazenda e os principais bancos do país trabalham em uma articulação para transferir a definição do teto de juros das linhas de consignado para o Conselho Monetário Nacional (CMN).
A ideia é que o poder de decisão sobre o custo desse tipo de crédito fique com um órgão vocacionado para a análise da conjuntura econômica.
Compõem o CMN os titulares dos ministérios da Fazenda e do Planejamento e Orçamento e da presidência do Banco Central – que, atualmente, são Fernando Haddad, Simone Tebet e Gabriel Galípolo.
A oportunidade enxergada pelos defensores da mudança é a MP 1.292 de 2025, do chamado consignado CLT. O Congresso deve instalar a comissão mista que vai analisar a proposta na próxima quarta-feira.
Uma possibilidade seria aprovar uma emenda ao texto para transferir a função ao CMN.
Hoje, o poder de definir o teto de juros das diferentes linhas de empréstimo consignado está espalhado por alguns ministérios.
Cabe ao Conselho Nacional da Previdência Social (CNPS), presidido pelo ministro da Previdência Social, Wolney Queiroz, fixar o juro máximo cobrado no consignado para pensionistas e aposentados do INSS.
A ministra da Gestão e Inovação, Esther Dweck, é quem decide o teto para os empréstimos consignados contraídos por servidores públicos federais.
Na modalidade do consignado para beneficiários do BPC-Loas, a decisão cabe ao ministro do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, Wellington Dias.
Já no consignado de adiantamento do saque-aniversário do FGTS, é o ministro do Trabalho, Luiz Marinho, que tem a palavra final sobre o juro máximo.
Atualmente, o teto de juros no consignado para aposentados do INSS é de 1,85% ao mês. No consignado de servidores públicos federais, o limite está fixado em 1,80% ao mês.
Segundo os defensores da transferência da decisão para o CMN, o teto “achatado” de juros faz com que, a partir de uma modelagem de risco de crédito, os bancos priorizem conceder empréstimos nessas linhas para quem ganha mais e tem menos idade – restringindo o acesso a crédito para uma parcela considerável do público-alvo desses consignados.
Ainda de acordo com essa lógica, com os contratos de juros futuros de dois anos beirando os 15% e a regra do Banco Central que proíbe que qualquer empréstimo consignado tenha rentabilidade negativa, a tendência é que o universo de tomadores elegíveis para os quais os bancos estejam dispostos a emprestar fique cada vez menor.
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