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Lula poderá ser solto: Desembargador do TRF-4 manda soltar Lula da prisão ainda neste domingo

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O Tribunal Regional Federal da 4ª Região deferiu uma liminar para que o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva seja solto ainda neste domingo (7).

Acompanhe minuto a minuto, clique aqui.

O desembargador Rogério Favreto, que já foi filiado ao PT por quase 20 anos, acatou habeas corpus apresentado na sexta (6) pelos deputados Wadih Damous, Paulo Pimenta e Paulo Teixeira, do PT, pedindo que ele fosse libertado imediatamente pois não haveria fundamento jurídico para a prisão dele.

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Desembargador Rogério Favreto, do TRF-4, assina o Alvará de Soltura.

Em despacho assinado pelo desembargador federal Rogério Favreto, o Tribunal concede habeas corpus em favor da liberdade de Lula. Clique aqui para ler a íntegra da decisão.

O plantão do TRF-4 confirma a informação.

Segundo o plantonista Luís Felipe Santo, os parlamentares estão agora na sede da Polícia Federal tentando fazer com que a ordem seja cumprida.

Favreto, único desembargador do TRF-4 que votou pela abertura de processo disciplinar contra o juiz Sergio Moro, sob a alegação de “índole política”, foi filiado ao PT por quase 20 anos.

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Juiz Sergio Moro, que decretou a prisão de Lula.

Crítico da Lava Jato, o magistrado ocupou cargos no governo Lula e em outras administrações petistas antes de ingressar no tribunal.

Ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) durante entrevista exclusiva à Folha, – Marlene Bergamo/FolhapressPreso desde o dia 7 de abril, Lula foi condenado por Moro, em julho de 2017, a 9 anos e 6 meses de prisão pelos crimes de corrupção e lavagem de dinheiro no caso do tríplex de Guarujá (SP).Em janeiro deste ano, o TRF-4 (Tribunal Regional Federal da 4ª Região) aumentou a pena para 12 anos e um mês de detenção.Na ação apresentada pelo Ministério Público Federal, Lula é acusado de receber R$ 3,7 milhões de propina da empreiteira OAS em decorrência de contratos da empresa com a Petrobras. O valor, apontou a acusação, referia-se à cessão pela OAS de apartamento tríplex ao ex-presidente, a reformas feitas pela construtora nesse imóvel e ao transporte e armazenamento de seu acervo presidencial. Moro, porém, absolveu o ex-presidente na acusação sobre o acervo.A defesa do ex-presidente nega irregularidades e afirma que ele nunca foi dono do apartamento.Lula é o primeiro presidente da história do Brasil a ser preso após condenação penal. Em 1980, então líder sindical, ele foi preso por motivos políticos, sob acusação de “incitação à desordem”, no período final da ditadura militar. Folha SP. 

Desembargador que mandou soltar Lula é ex-petista, e voz crítica a Moro e Lava Jato em tribunal revisor da operação.

O único juiz do TRF-4 (Tribunal Regional Federal da 4ª Região) a votar pela abertura de processo disciplinar contra Sergio Moro, sob a alegação de “índole política”, foi filiado ao PT por quase 20 anos.

Autor do voto contra Moro e principal crítico da Lava Jato no TRF-4, o magistrado Rogério Favreto ocupou cargos no governo de Luiz Inácio Lula da Silva e em outras administrações petistas antes de ingressar no tribunal.

O juiz federal Rogerio Favreto, do TRF-4 (Tribunal Regional Federal da 4ª Região)
O juiz federal Rogerio Favreto, do TRF-4 (Tribunal Regional Federal da 4ª Região) – Sylvio Sirangelo/TRF4/Divulgação

Seu posicionamento contra o juiz da Lava Jato ocorreu no processo em que se discutia a conduta de Moro de tornar públicas as gravações de telefonemas de Lula com a ex-presidente Dilma Rousseff.

Favreto entrou no PT em dezembro de 1991, segundo dados fornecidos à Folha pelo TSE (Tribunal Superior Eleitoral). Questionado pela reportagem, o magistrado afirma que se desfiliou em 2010, antes de virar juiz. Sua mãe e uma de suas irmãs também foram filiadas à sigla.

Hoje, ele é um dos relatores de processos cíveis da Lava Jato na corte de Porto Alegre, responsável por rever as decisões da primeira instância de Curitiba. O tribunal ainda não analisou o mérito de nenhum deles, que tramitam de forma mais lenta que os criminais.

Como atua na área cível do TRF-4, Favreto não julgará o recurso apresentado por Lula no processo criminal relativo ao tríplex de Guarujá (SP).

Gaúcho de Tapejara, o juiz tem se colocado como voz dissonante a respeito da operação na corte. Ao contrário do relator dos processos criminais, João Pedro Gebran Neto, que exalta os efeitos da operação, Favreto é crítico, em decisões e declarações, aos procedimentos adotados pela força-tarefa do Ministério Público Federal em Curitiba e por Moro.

Passou a defender que um magistrado não pode se contaminar “pela opinião pública” ou ter medo de ser “contramajoritário”.

“Vejo muitos colegas em todas as áreas, especialmente no Ministério Público, mas também na magistratura, muito seduzidos porque vai ter uma divulgação, vai ter uma visibilidade e isso vai contaminar e tirar a credibilidade da sua decisão”, disse à Folha.

Era advogado antes de ser nomeado por Dilma Rousseff ao TRF, em 2011, escolhido em lista tríplice.

Chegou a trabalhar em um escritório de advocacia sindical nos anos 1980, com José Fortunati, que foi prefeito da capital (2010-16). Hoje no PDT, Fortunati era filiado ao PT.

Depois, Favreto foi procurador-geral da capital em três gestões petistas. Em 2005, ingressou na Casa Civil do governo Lula. De 2007 a 2010, foi secretário da Reforma do Judiciário no Ministério da Justiça, comandado por Tarso Genro, de quem foi procurador-geral em sua gestão na Prefeitura de Porto Alegre.

Em seu discurso de posse no TRF-4, descreveu Fortunati e Genro como “amigos”.

Favreto afirma que não tem envolvimento com política partidária atualmente e seria “o primeiro a se dar por suspeito” caso julgue o caso de alguém com quem tenha relação pessoal.

HABILIDADE POLÍTICA

Uma de suas decisões de repercussão relativas à Lava Jato é de agosto. O tribunal decidiu manter bens da Odebrecht bloqueados em julgamento ligado ao acordo de leniência (espécie de delação de empresas) da empreiteira, negociado com os procuradores.

Favreto seguiu a decisão dos colegas, mas apresentou um voto separado recheado de críticas à força-tarefa e à campanha das “dez medidas contra a corrupção”.

“Esse apressado pacote de medidas, mais atento aos deleites e vaidades de alguns representantes do Ministério Público Federal (…), não evoluiu sequer nas medidas que se faziam necessárias e adequadas, permitindo até retrocesso em outros movimentos legislativos, face à inoportunidade e falta de habilidade política na sua condução”, disse no voto.

Indagado, exemplifica que um desses retrocessos é a discussão da lei de abuso de autoridade.

Mas seu voto que mais atraiu atenção é de setembro do ano passado. Quando 19 advogados entraram com pedido de abertura de processo disciplinar contra Moro pela divulgação do áudio de conversas entre Lula e Dilma Rousseff, Favreto foi o único dos 14 juízes que se posicionou favorável à medida. Disse que o juiz teria sido influenciado por “fatores externos”.

“São conhecidas as participações do magistrado em eventos públicos liderados pelo Sr. João Doria Junior, atual candidato à Prefeitura de São Paulo pelo PSDB e opositor notável ao governo da ex-presidente Dilma Rousseff”, argumentou.

Procurado pela reportagem, Moro informou que não iria se manifestar.

A força-tarefa da Lava Jato afirmou que não iria comentar as opiniões de Favreto e “reconhece a legitimidade de visões eventualmente divergentes, ainda que delas possa discordar”.

Sobre as campanha das “dez medidas contra a corrupção”, apontou que ela apresentou o maior pacote anticorrupção da história brasileira e dedicou esmerados esforços para que as propostas fossem conhecidas, debatidas, aperfeiçoadas e aprovadas.

IMPEDIMENTO

Rogério Favreto afirma que nunca atuou diretamente com os ex-presidentes Lula e Dilma, por isso não havia impedimento para que julgasse o caso de Moro.

“Não tenho nenhuma intimidade. Os poucos contatos que tive foram despachos formais”, disse.

“Nunca ocupei cargos de confiança diretos deles. Não havia nenhum impedimento, estava apreciando a questão do magistrado. Apenas indiquei que havia elementos que justificavam a abertura de um processo disciplinar.”

Favreto tem defendido cautela em relação a posicionamentos do próprio tribunal, como a prisão após decisão de segunda instância. A prática é aplicada pela turma que analisa ações penais da Lava Jato desde antes de determinação do STF neste sentido.

“Desde que haja motivos que fundamentem, o juiz pode determinar a prisão. Como uma regra, temo muito pelo risco de injustiças, de nós estarmos decidindo hoje por um clamor popular ou clamor social, de parte da mídia”, afirmou. Para ele, o juiz deve evitar ser “contaminado por opinião externa”.

O magistrado disse que uma “inovação positiva” da Lava Jato é “um viés que ataca os corruptores pela primeira vez”, mas tem ressalvas.

“O que me preocupa é que está parecendo que o Judiciário deve ser o grande órgão responsável pelo combate à corrupção. Esse não é o papel do Judiciário. O papel do Judiciário é julgar os casos concretamente, com as provas, com a lei, com a Constituição. É preciso compreender o limite da nossa atuação, que não pode extrapolar o processo”, afirmou.

O presidente do TRF-4, Thompson Flores, já defendeu que processos da Lava Jato, como o do tríplex, devam ser julgados antes do período eleitoral.

Questionado sobre as declarações, Favreto informou que não comentaria a fala do colega, mas se posicionou sobre o tema. “Eu acho que, particularmente, em nenhum processo devemos ter nenhuma vinculação externa sob pena de a gente prejudicar a sua tramitação, o seu fluxo e a qualidade da decisão”, disse. Folha SP.

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Especialização em Enfermagem Obstétrica tem aula inaugural — Universidade Federal do Acre

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Especialização em Enfermagem Obstétrica tem aula inaugural — Universidade Federal do Acre

O curso de especialização em Enfermagem Obstétrica teve sua aula inaugural nesta terça-feira, 27, na sala Pedro Martinello do Centro de Convenções, campus-sede da Ufac. O curso é promovido pela Universidade Federal de Minas Gerais, com financiamento do Ministério da Saúde, no âmbito da Rede Alyne; a Ufac é um dos 39 polos que sedia essa formação em nível nacional.

A especialização é presencial, com duração de 16 meses e carga horária de 720 horas; tem como objetivo a formação e qualificação de 21 enfermeiros que já atuam no cuidado à saúde da mulher, preparando-os para a atuação como enfermeiros obstetras. A maior parte dos profissionais participantes é oriunda do interior do Estado do Acre, com predominância da regional do Juruá.

“Isso representa um avanço estratégico para o fortalecimento da atenção obstétrica qualificada nas regiões mais afastadas da capital”, disse a coordenadora local do curso, professora Sheley Lima, que também ressaltou a relevância institucional e social da ação, que está alinhada às políticas nacionais de fortalecimento da atenção à saúde da mulher e de redução da morbimortalidade materna.

A aula inaugural foi ministrada pela professora Ruth Silva Lima da Costa, com o tema “Gravidez na Adolescência e Near Miss Neonatal na Região Norte: Dados da Pesquisa Nascer no Brasil 2”. Ela é doutora em Ciências da Saúde pela Fiocruz, enfermeira da Ufac e docente da Uninorte.

 



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Calendário 2026 do Acre: Veja o calendário do Governo e Judiciário que vai ditar o ritmo do ano

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Clique aqui para baixar o calendário estadual completo: Decreto 11.809, Calendário 2026 Acre, ed. 14.173-B, de 22.12.2025

Há quem organize a vida por metas, há quem organize por boletos… e existe um grupo que planeja o ano inteiro por uma régua silenciosa, porém poderosa: o calendário oficial. Desde início de janeiro, essa régua ganhou forma no Acre com dois instrumentos que, na prática, definem como o Estado vai pulsar em 2026 — entre atendimentos, plantões, prazos, audiências e aquele respiro estratégico entre uma data e outra.

De um lado, o Governo do Estado publicou o Decreto nº 11.809, de 22 de dezembro de 2025, fixando feriados e pontos facultativos de 2026 para os órgãos do Poder Executivo, do dia 1º de janeiro ao último dia do ano, com a ressalva de que serviços essenciais não podem parar.

Do outro, o Tribunal de Justiça do Acre respondeu com a sua própria cartografia do tempo: a Portaria nº 6569/2025, que institui o calendário do Poder Judiciário acreano para 2026, preservando o funcionamento em regime de plantão sempre que não houver expediente. O texto aparece no DJe (edição nº 7.925) e também em versão integral, como documento administrativo autônomo.

Clique aqui para baixar o calendário forense completo: DJE – Portaria 6.5692025, edição 7.925, 22.12.2025

O “mapa do descanso” tem regras — e tem exceções

No calendário do Executivo, as datas nacionais aparecem como pilares já conhecidos (como Confraternização Universal, Tiradentes, Dia do Trabalho, Independência, Natal), mas o decreto também reforça a identidade local com feriados estaduais e pontos facultativos típicos do Acre.

Chamam atenção duas engrenagens que costumam passar despercebidas fora da rotina pública:

  1. ponto facultativo não é sinônimo de folga garantida — a chefia pode convocar para expediente normal por necessidade do serviço;
  2. quando o servidor é convocado nesses dias, o decreto prevê dispensa de compensação para quem cumprir horário no ponto facultativo.

No Judiciário, a lógica é parecida no objetivo (manter o Estado funcionando), mas diferente na mecânica. A Portaria do TJAC prevê expressamente que, havendo necessidade, pode haver convocação em regime de plantão, respeitando-se o direito à compensação de horas, conforme regramento administrativo interno.

Quando o município faz aniversário, a Justiça muda o passo

O “calendário do fórum” também conversa com o mapa das cidades. A Portaria prevê que, em feriado municipal por aniversário do município, não haverá expediente normal nas comarcas correspondentes — apenas plantão. E, quando o município declara ponto facultativo local, a regra traz até prazo de comunicação no interior: pelo menos 72 horas de antecedência para informar se haverá adesão.

É o tipo de detalhe que não vira manchete — mas vira realidade para quem depende de balcão, distribuição, atendimento e rotina de cartório.

Um ano que já começa “com cara de planejamento”

Logo na largada, o Executivo lista 1º de janeiro como feriado nacional e já prevê, para 2 de janeiro, ponto facultativo (por decreto específico citado no anexo). Também aparecem o Carnaval e a Quarta-feira de Cinzas como pontos facultativos, desenhando, desde cedo, o recorte de semanas que tendem a ser mais curtas e mais estratégicas.

No Judiciário, a Portaria organiza o mesmo período com olhar forense — e, além de datas comuns ao calendário civil, agrega as rotinas próprias do Poder Judiciário, preservando a prestação jurisdicional via plantões e regras de compensação.

Rio Branco também entra no compasso de 2026

Para além do calendário estadual e do Judiciário, a capital também oficializou seu próprio “mapa do tempo”: o Prefeito de Rio Branco editou o Decreto Municipal nº 3.452, de 30/12/2025, estabelecendo os feriados e pontos facultativos de 2026 para os órgãos e entidades do Poder Executivo Municipal, com referência expressa ao calendário do Estado.

Na prática, a cidade reforça o mesmo recado institucional: serviços essenciais não param, funcionando por escala ou plantão, e os gestores ficam autorizados a convocar servidores em dias de ponto facultativo, sem exigência de compensação para quem cumprir expediente. No anexo, aparecem datas que impactam diretamente a rotina da população, como o Carnaval (16 a 18/02, ponto facultativo), o Dia do Servidor Público (28/10, ponto facultativo) e o Aniversário de Rio Branco (28/12, feriado municipal) — fechando o ano com a véspera de Ano Novo (31/12, ponto facultativo).

Clique aqui para baixar o calendário municipal completo: DOE, edição 3.452, de 30.12.2025 – Calendário Prefeitura de Rio Branco-AC

Por que isso importa 

O calendário oficial é mais do que uma lista de “dias marcados”: ele é o roteiro do funcionamento do Estado. Para o cidadão, significa previsibilidade; para advogados e jurisdicionados, significa atenção ao modo como cada órgão funcionará em datas críticas; para gestores, significa logística e escala; e para o próprio Acre, significa um desenho institucional que equilibra tradição, trabalho e continuidade.

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Exame Nacional de Acesso ENA/Profmat em 2026 — Universidade Federal do Acre

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A Coordenação Institucional do Mestrado Profissional em Matemática em Rede Nacional (PROFMAT/UFAC) divulga a lista de pedidos de matrícula deferidos pela Coordenação, no âmbito do Exame Nacional de Acesso 2026.

LISTA DE PEDIDO DE MATRÍCULA DEFERIDOS

1 ALEXANDRE SANTA CATARINA
2 CARLOS KEVEN DE MORAIS MAIA
3 FELIPE VALENTIM DA SILVA
4 LUCAS NASCIMENTO DA SILVA
5 CARLOS FERREIRA DE ALMEIDA
6 ISRAEL FARAZ DE SOUZA
7 MARCUS WILLIAM MACIEL OLIVEIRA
8 WESLEY BEZERRA
9 SÉRGIO MELO DE SOUZA BATALHA SALES
10 NARCIZO CORREIA DE AMORIM JÚNIOR

Informamos aos candidatos que as aulas terão início a partir do dia 6 de março de 2026, no Bloco dos Mestrados da Universidade Federal do Acre. O horário das aulas será informado oportunamente.

Esclarecemos, ainda, que os pedidos de matrícula serão encaminhados ao Núcleo de Registro e Controle Acadêmico da UFAC, que poderá solicitar documentação complementar.



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