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Lula poderá ser solto: Desembargador do TRF-4 manda soltar Lula da prisão ainda neste domingo
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8 anos atrásem
O Tribunal Regional Federal da 4ª Região deferiu uma liminar para que o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva seja solto ainda neste domingo (7).
Acompanhe minuto a minuto, clique aqui.
O desembargador Rogério Favreto, que já foi filiado ao PT por quase 20 anos, acatou habeas corpus apresentado na sexta (6) pelos deputados Wadih Damous, Paulo Pimenta e Paulo Teixeira, do PT, pedindo que ele fosse libertado imediatamente pois não haveria fundamento jurídico para a prisão dele.

Desembargador Rogério Favreto, do TRF-4, assina o Alvará de Soltura.
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Em despacho assinado pelo desembargador federal Rogério Favreto, o Tribunal concede habeas corpus em favor da liberdade de Lula. Clique aqui para ler a íntegra da decisão.
O plantão do TRF-4 confirma a informação.
Segundo o plantonista Luís Felipe Santo, os parlamentares estão agora na sede da Polícia Federal tentando fazer com que a ordem seja cumprida.
Favreto, único desembargador do TRF-4 que votou pela abertura de processo disciplinar contra o juiz Sergio Moro, sob a alegação de “índole política”, foi filiado ao PT por quase 20 anos.

Juiz Sergio Moro, que decretou a prisão de Lula.
Crítico da Lava Jato, o magistrado ocupou cargos no governo Lula e em outras administrações petistas antes de ingressar no tribunal.

A defesa do ex-presidente nega irregularidades e afirma que ele nunca foi dono do apartamento.Lula é o primeiro presidente da história do Brasil a ser preso após condenação penal. Em 1980, então líder sindical, ele foi preso por motivos políticos, sob acusação de “incitação à desordem”, no período final da ditadura militar. Folha SP. Desembargador que mandou soltar Lula é ex-petista, e voz crítica a Moro e Lava Jato em tribunal revisor da operação.
O único juiz do TRF-4 (Tribunal Regional Federal da 4ª Região) a votar pela abertura de processo disciplinar contra Sergio Moro, sob a alegação de “índole política”, foi filiado ao PT por quase 20 anos.
Autor do voto contra Moro e principal crítico da Lava Jato no TRF-4, o magistrado Rogério Favreto ocupou cargos no governo de Luiz Inácio Lula da Silva e em outras administrações petistas antes de ingressar no tribunal.

Seu posicionamento contra o juiz da Lava Jato ocorreu no processo em que se discutia a conduta de Moro de tornar públicas as gravações de telefonemas de Lula com a ex-presidente Dilma Rousseff.
Favreto entrou no PT em dezembro de 1991, segundo dados fornecidos à Folha pelo TSE (Tribunal Superior Eleitoral). Questionado pela reportagem, o magistrado afirma que se desfiliou em 2010, antes de virar juiz. Sua mãe e uma de suas irmãs também foram filiadas à sigla.
Hoje, ele é um dos relatores de processos cíveis da Lava Jato na corte de Porto Alegre, responsável por rever as decisões da primeira instância de Curitiba. O tribunal ainda não analisou o mérito de nenhum deles, que tramitam de forma mais lenta que os criminais.
Como atua na área cível do TRF-4, Favreto não julgará o recurso apresentado por Lula no processo criminal relativo ao tríplex de Guarujá (SP).
Gaúcho de Tapejara, o juiz tem se colocado como voz dissonante a respeito da operação na corte. Ao contrário do relator dos processos criminais, João Pedro Gebran Neto, que exalta os efeitos da operação, Favreto é crítico, em decisões e declarações, aos procedimentos adotados pela força-tarefa do Ministério Público Federal em Curitiba e por Moro.
Passou a defender que um magistrado não pode se contaminar “pela opinião pública” ou ter medo de ser “contramajoritário”.
“Vejo muitos colegas em todas as áreas, especialmente no Ministério Público, mas também na magistratura, muito seduzidos porque vai ter uma divulgação, vai ter uma visibilidade e isso vai contaminar e tirar a credibilidade da sua decisão”, disse à Folha.
Era advogado antes de ser nomeado por Dilma Rousseff ao TRF, em 2011, escolhido em lista tríplice.
Chegou a trabalhar em um escritório de advocacia sindical nos anos 1980, com José Fortunati, que foi prefeito da capital (2010-16). Hoje no PDT, Fortunati era filiado ao PT.
Depois, Favreto foi procurador-geral da capital em três gestões petistas. Em 2005, ingressou na Casa Civil do governo Lula. De 2007 a 2010, foi secretário da Reforma do Judiciário no Ministério da Justiça, comandado por Tarso Genro, de quem foi procurador-geral em sua gestão na Prefeitura de Porto Alegre.
Em seu discurso de posse no TRF-4, descreveu Fortunati e Genro como “amigos”.
Favreto afirma que não tem envolvimento com política partidária atualmente e seria “o primeiro a se dar por suspeito” caso julgue o caso de alguém com quem tenha relação pessoal.
HABILIDADE POLÍTICA
Uma de suas decisões de repercussão relativas à Lava Jato é de agosto. O tribunal decidiu manter bens da Odebrecht bloqueados em julgamento ligado ao acordo de leniência (espécie de delação de empresas) da empreiteira, negociado com os procuradores.
Favreto seguiu a decisão dos colegas, mas apresentou um voto separado recheado de críticas à força-tarefa e à campanha das “dez medidas contra a corrupção”.
“Esse apressado pacote de medidas, mais atento aos deleites e vaidades de alguns representantes do Ministério Público Federal (…), não evoluiu sequer nas medidas que se faziam necessárias e adequadas, permitindo até retrocesso em outros movimentos legislativos, face à inoportunidade e falta de habilidade política na sua condução”, disse no voto.
Indagado, exemplifica que um desses retrocessos é a discussão da lei de abuso de autoridade.
Mas seu voto que mais atraiu atenção é de setembro do ano passado. Quando 19 advogados entraram com pedido de abertura de processo disciplinar contra Moro pela divulgação do áudio de conversas entre Lula e Dilma Rousseff, Favreto foi o único dos 14 juízes que se posicionou favorável à medida. Disse que o juiz teria sido influenciado por “fatores externos”.
“São conhecidas as participações do magistrado em eventos públicos liderados pelo Sr. João Doria Junior, atual candidato à Prefeitura de São Paulo pelo PSDB e opositor notável ao governo da ex-presidente Dilma Rousseff”, argumentou.
Procurado pela reportagem, Moro informou que não iria se manifestar.
A força-tarefa da Lava Jato afirmou que não iria comentar as opiniões de Favreto e “reconhece a legitimidade de visões eventualmente divergentes, ainda que delas possa discordar”.
Sobre as campanha das “dez medidas contra a corrupção”, apontou que ela apresentou o maior pacote anticorrupção da história brasileira e dedicou esmerados esforços para que as propostas fossem conhecidas, debatidas, aperfeiçoadas e aprovadas.
IMPEDIMENTO
Rogério Favreto afirma que nunca atuou diretamente com os ex-presidentes Lula e Dilma, por isso não havia impedimento para que julgasse o caso de Moro.
“Não tenho nenhuma intimidade. Os poucos contatos que tive foram despachos formais”, disse.
“Nunca ocupei cargos de confiança diretos deles. Não havia nenhum impedimento, estava apreciando a questão do magistrado. Apenas indiquei que havia elementos que justificavam a abertura de um processo disciplinar.”
Favreto tem defendido cautela em relação a posicionamentos do próprio tribunal, como a prisão após decisão de segunda instância. A prática é aplicada pela turma que analisa ações penais da Lava Jato desde antes de determinação do STF neste sentido.
“Desde que haja motivos que fundamentem, o juiz pode determinar a prisão. Como uma regra, temo muito pelo risco de injustiças, de nós estarmos decidindo hoje por um clamor popular ou clamor social, de parte da mídia”, afirmou. Para ele, o juiz deve evitar ser “contaminado por opinião externa”.
O magistrado disse que uma “inovação positiva” da Lava Jato é “um viés que ataca os corruptores pela primeira vez”, mas tem ressalvas.
“O que me preocupa é que está parecendo que o Judiciário deve ser o grande órgão responsável pelo combate à corrupção. Esse não é o papel do Judiciário. O papel do Judiciário é julgar os casos concretamente, com as provas, com a lei, com a Constituição. É preciso compreender o limite da nossa atuação, que não pode extrapolar o processo”, afirmou.
O presidente do TRF-4, Thompson Flores, já defendeu que processos da Lava Jato, como o do tríplex, devam ser julgados antes do período eleitoral.
Questionado sobre as declarações, Favreto informou que não comentaria a fala do colega, mas se posicionou sobre o tema. “Eu acho que, particularmente, em nenhum processo devemos ter nenhuma vinculação externa sob pena de a gente prejudicar a sua tramitação, o seu fluxo e a qualidade da decisão”, disse. Folha SP.
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Em caravana, ministro da Educação, Camilo Santana, visita a Ufac — Universidade Federal do Acre
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4 dias atrásem
25 de fevereiro de 2026A Ufac recebeu, nesta quarta-feira, 25, na Reitoria, campus-sede, a visita do ministro da Educação, Camilo Santana, no âmbito da caravana Aqui Tem MEC, iniciativa do Ministério da Educação voltada ao acompanhamento de ações e investimentos nas instituições federais de ensino.
Durante a agenda, o ministro destacou que a caravana tem percorrido instituições federais em diferentes Estados para conhecer a realidade de cada campus, dialogar com gestores e a comunidade acadêmica, além de acompanhar as demandas da educação pública federal.
Ao tratar dos investimentos relacionados à Ufac, a reitora Guida Aquino destacou a obra do campus Fronteira, em Brasileia, que conta com R$ 40 milhões em recursos do Novo Programa de Aceleração do Crescimento (PAC). A estrutura terá seis cursos, com salas de aula, laboratórios, restaurante universitário e biblioteca.
Abordando a visita, Guida ressaltou a importância da universidade para o Estado e a missão da educação pública. “A Ufac é a única universidade pública federal de ensino superior do Acre e, por isso, tem papel estratégico na formação e no desenvolvimento regional. A educação é que transforma vidas, transforma o país.”

Outro tema tratado durante a agenda foi a implantação do Hospital Universitário no Acre. Camilo Santana afirmou que o Estado é o único que ainda não conta com essa estrutura e informou que o governo federal dispõe de R$ 50 milhões, por meio do Novo PAC, para viabilizar adequações e a implantação da unidade.
Ele explicou que a prioridade continua sendo a concretização de uma parceria para doação de um hospital, mas afirmou que, se isso não ocorrer, o MEC buscará outra alternativa para garantir a instalação do serviço no Estado. “O importante é que nenhum Estado desse país deixe de ter um hospital universitário”, enfatizou.

Guida reforçou a importância do projeto e disse que o Hospital Universitário já poderia ser celebrado no Acre. Ao defender a iniciativa, contou que a unidade contribuiria para qualificar o atendimento, reduzir filas de tratamento fora de domicílio e atender melhor pacientes do interior, inclusive em casos ligados às doenças tropicais da Amazônia. Em tom crítico, declarou: “O cavalo selado, ele só passa uma vez”, ao se referir à oportunidade de implantação do hospital.
Após coletiva de imprensa, o ministro participou de reunião fechada com pró-reitores, gestores, políticos e parlamentares da bancada federal acreana, entre eles o senador Sérgio Petecão (PSD) e as deputadas Meire Serafim (União) e Socorro Neri (PP).
A comitiva do MEC foi formada pela secretária de Educação Básica, Kátia Schweickardt; pelo secretário de Educação Profissional e Tecnológica, Marcelo Bregagnoli; pelo secretário de Educação Superior, Marcus Vinicius David; e pelo presidente da Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares, Arthur Chioro.
Laboratório de Paleontologia
Depois de participar de reunião, Camilo Santana visitou o Laboratório de Paleontologia da Ufac. O professor Edson Guilherme, coordenador do espaço, apresentou o acervo científico ao ministro e destacou a importância da estrutura para o avanço das pesquisas no Acre. O laboratório foi reformulado, ampliado e recentemente reinaugurado.

Aberto para visitação de segunda a sexta-feira, em horário de expediente, exceto feriados, o local reúne fósseis originais e réplicas de animais que viveram no período do Mioceno, quando o oeste amazônico era dominado por grandes sistemas de rios e lagos. A entrada é gratuita e a visitação é aberta a estudantes e à comunidade em geral.
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A Pró‑Reitoria de Graduação (Prograd) da Universidade Federal do Acre (Ufac) é o órgão responsável pelo planejamento, coordenação e supervisão das atividades acadêmicas relacionadas ao ensino de graduação. Sua atuação está centrada em fortalecer a formação universitária, promovendo políticas e diretrizes que assegurem a qualidade, a integração pedagógica e o desenvolvimento dos cursos de bacharelado, licenciatura e demais formações presenciais e a distância. A Prograd articula ações com as unidades acadêmicas, órgãos colegiados e a comunidade universitária, garantindo que os currículos e práticas pedagógicas estejam alinhados aos objetivos institucionais.
Entre as principais atribuições da Prograd estão a coordenação da política de ensino, a supervisão de programas de bolsas voltadas à graduação, a análise e encaminhamento de propostas normativas e a participação em iniciativas que promovem a reflexão e o diálogo sobre o ensino superior.
A Prograd é organizada em três diretorias, cada uma com funções específicas e complementares:
Diretoria de Apoio ao Desenvolvimento do Ensino — responsável por ações estratégicas voltadas ao desenvolvimento de metodologias, à regulação e ao apoio pedagógico dos cursos de graduação.
Diretoria de Apoio à Formação Acadêmica — dedicada a acompanhar e apoiar as atividades acadêmicas dos estudantes, incluindo estágios, mobilidade estudantil e acompanhamento da formação acadêmica.
Diretoria de Apoio à Interiorização e Programas Especiais — voltada à gestão de programas especiais, políticas de interiorização e ações que ampliam o acesso e a permanência dos alunos em diferentes regiões.
A Prograd participa, ainda, de iniciativas que promovem a reflexão e o diálogo sobre o ensino superior, integrando docentes, estudantes e gestores em fóruns, encontros e ações que visam à atualização contínua dos processos formativos e ao atendimento das demandas sociais contemporâneas.
Com compromisso institucional, a Pró‑Reitoria de Graduação contribui para que a UFAC cumpra seu papel educativo, formando profissionais críticos e comprometidos com as realidades local e regional, garantindo um ambiente acadêmico de excelência e responsabilidade social.
Ednacelí Abreu Damasceno
Pró-Reitora de Graduação
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Orientação sobre revalidação e reconhecimento de diplomas — Universidade Federal do Acre
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5 dias atrásem
24 de fevereiro de 2026Orientações para abertura de processo administrativo e procedimentos acerca da revalidação de diploma de graduação e reconhecimento de diplomas de pósgraduação stricto sensu emitidos por instituições estrangeiras, conforme a Resolução CEPEX Nº 003, de 14 de março de 2017.
Abertura do Processo
I – Preenchimento do Formulário Padrão (conforme modelo disponibilizado);
II – Documentos pessoais exigidos:
• Cópia do documento de identidade para brasileiros ou naturalizados, e, se estrangeiro, cópia da identidade e do visto permanente, expedido pela Superintendência da Polícia Federal, ou passaporte com visto permanente, concedido pela autoridade competente;
• Comprovante de residência;
• Comprovante de quitação com o serviço militar, para brasileiros do sexo masculino;
• Comprovante de quitação com o serviço eleitoral, para brasileiros e naturalizados;
III – Documentos acadêmicos exigidos:
• Para revalidação, conforme Art. 10, da resolução CEPEX Nº 003, de 14 de março de 2017.
• Para reconhecimento, conforme Art. 33, da resolução CEPEX Nº 003, de 14 de março de 2017.
IV – Preenchimento do Termo de aceitação, exclusividade e autenticidade, conforme modelo disponibilizado pelo NURCA;
V – Solicitação de abertura de processo no Protocolo Geral da UFAC, direcionado ao NURCA, com a apresentação da documentação exigida nos itens de I a IV;
Submissão da documentação na Plataforma Carolina Bori – Link: http://plataformacarolinabori.mec.gov.br
O interessado deve submeter a documentação no formato .pdf, agrupando diferentes documentos em arquivo único conforme indicado abaixo:
Arquivo 1 em .PDF:
1. Formulário Padrão preenchido (conforme modelo disponibilizado);
2. Documentos pessoais exigidos:
a) Cópia do documento de identidade para brasileiros ou naturalizados, e, se estrangeiro, cópia da identidade e do visto permanente, expedido pela Superintendência da Polícia Federal, ou passaporte com visto permanente, concedido pela autoridade competente;
b) Comprovante de residência;
c) Comprovante de quitação com o serviço militar, para brasileiros do sexo masculino;
d) Comprovante de quitação com o serviço eleitoral, para brasileiros e naturalizados;
Arquivo 2 em PDF:
1. Diploma e Histórico (Itens I e II do Artigo 10 ou Itens II e IV do artigo 33 da Resolução nº 003, de 14 de março de 2017);
Arquivo 3 em PDF:
1. Documentos acadêmicos exigidos excetuando-se os do Arquivo 2:
a) Para revalidação, conforme Art. 10, da resolução CEPEX Nº 003, de 14 de março de 2017.
b) Para reconhecimento, conforme Art. 33, da resolução CEPEX Nº 003, de 14 de março de 2017, excetuando item III (vide Arquivo 5).
Arquivo 4 em PDF:
1.Termo de aceitação, exclusividade e autenticidade, preenchido conforme modelo disponibilizado pelo NURCA; da resolução CEPEX Nº 003, de 14 de março de 2017.
Arquivo 5 em PDF:
a) Para os casos de reconhecimento: Exemplar digital da tese ou dissertação com registro de aprovação da banca examinadora e documentações complementares, conforme item III do Art. 33 da resolução CEPEX Nº 003, de 14 de março de 2017.
Fluxo do Processo
VI – Recebimento do processo pelo NURCA e encaminhamento para o Centro pertinente, que constituirá Comissão;
VII – Retorno do processo ao NURCA no prazo de 15 dias;
VIII – Sendo favorável o parecer da Comissão, será autorizada a emissão de GRU, bem como, o seu devido pagamento (R$ 1.200,00 – graduação; mestrado – R$ 1.500,00 e doutorado R$ 2.000,00), devendo ser incluída a via original ou cópia autenticada por servidor da UFAC no processo de revalidação.
a) Em caso de parecer negativo, o processo será disponibilizado para consulta, retirada de documentação e/ou ajuste quando for pertinente.
IX – Retorno do processo ao Centro para a Comissão concluir a revalidação no prazo restante dos seis meses.
Termo de Aceitação, Exclusividade e Autenticidade
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