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Licenciamento Anual de Veículos: aprenda tudo sobre o assunto!

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Se você pretende comprar um veículo, é importante ter em mente os gastos que ele gera, como combustível, manutenção, taxas e impostos. O licenciamento anual é um deles, e a falta de informação pode levá-lo a ficar irregular e cometer uma infração de trânsito. Para que isso não ocorra, acompanhe a leitura deste artigo e entenda melhor o licenciamento anual de veículos.
Licenciamento anual de veículos ou CRLV
O licenciamento é o nome mais curto dado ao Certificado de Registro e Licenciamento de Veículos, ou seja, o CRLV. Este documento é o que garante a regularidade do veículo para trafegar em vias públicas.
A forma pela qual os órgãos responsáveis garantem esta regularidade é a renovação anual do CRLV. Ele é um documento de porte obrigatório pelo motorista, assim como a CNH.
Leis e infrações de trânsito relativas ao licenciamento anual de veículos
O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) prevê, no artigo 130, que todo e qualquer veículo que trafegue nas vias deverá ser licenciado anualmente pelo órgão responsável de seu estado. Desrespeitar esta norma é, conforme artigo 230 do CTB, infração gravíssima, passível de multa de R$ 293,47, sete pontos na carteira e apreensão do veículo.
E o que ocorre se o motorista estiver regular, mas esquecer do CRLV em casa?
Bem, neste caso, há duas possibilidades. Conforme o artigo 130, o porte do Certificado de Licenciamento Anual é obrigatório. No entanto, em 2016, houve um acréscimo de um parágrafo neste artigo, que dispõe o seguinte:
“Art. 130, Parágrafo único – O porte será dispensado quando, no momento da fiscalização, for possível ter acesso ao devido sistema informatizado para verificar se o veículo está licenciado.”
Isto quer dizer que, se abordado por um agente fiscalizador e não estiver portando o CRLV, o motorista poderá ser dispensado, desde que o agente tenha acesso ao sistema informatizado. Caso contrário, o agente fiscalizador poderá aplicar a infração contida no artigo 232 do CTB:
“Art. 232. Conduzir veículo sem os documentos de porte obrigatório referidos neste Código:
Infração – leve;
Penalidade – multa;
Medida administrativa – retenção do veículo até a apresentação do documento.”
Veja o transtorno de não portar o CRLV! Além de não poder seguir viagem até apresentar o documento, o condutor ainda terá que pagar multa de R$ 88,38 e levará três pontos na CNH.
Vale ressaltar que o acúmulo de 20 pontos em carteira no período de um ano gera a suspensão do direito de dirigir temporariamente, como versa o artigo 261, inciso I, do CTB.
Diferença entre CRV e CRLV
Existe outro documento veicular que, por vezes, é confundido com o licenciamento pela semelhança na sigla: o CRV. Entenda a diferença e não corra este risco.
O CRV é a sigla de Certificado de Registro de Veículos. É o documento que está para o carro assim como a identidade para as pessoas. Em alguns locais do Brasil, ele pode ser chamado de recibo do veículo ou de DUT (Documento Único de Transferência).
O CRV é emitido no emplacamento do veículo, ainda zero km, e possui uma numeração única, conhecida como RENAVAM (Registro Nacional de Veículos Automotores). O custeio da emissão deste documento é por conta do proprietário do veículo e varia de estado para estado.
Para comprar um veículo usado, é necessária a transferência do CRV e, para isso, o proprietário anterior deve estar em dia com todas as pendências, como multa, IPVA e licenciamento. Caso contrário, a transferência não poderá ser realizada.
Esta é uma garantia para o futuro proprietário, que poderá fazer a aquisição com segurança de regularidade do bem.
Diferentemente do CRLV, o CRV não precisa ser renovado anualmente. Sua manutenção só ocorrerá quando da transferência para outro proprietário, mudança de município ou alguma alteração que esteja prevista em lei, como a mudança de cor do automóvel.
Agora que você já sabe a diferença entre CRV e CRLV, certifique-se de carregar consigo, no veículo, o documento correto de licenciamento: o CRLV. O CRV deve ser guardado em casa com cuidado.
Como e quando pagar o licenciamento
O licenciamento é pago anualmente, e a data dependerá do final da placa do veículo. O valor a ser pago é fixado pela Secretaria da Fazenda e costuma girar em torno de R$ 100,00. Os veículos com placa final 1 e 2 são os primeiros a serem pagos, geralmente por volta do mês de junho. Daí em diante, para cada mês, serão dois finais de placa para pagar até o último dia do mês.
Por isso, é importante ficar atento aos prazos para não acabar circulando irregularmente e ser multado. Mas, atenção, pois não poderá haver qualquer pendência, como multas e IPVA, para que o licenciamento seja regularizado para o ano seguinte.
Recursos de multas de trânsito
Se você ainda não nos conhece, saiba que nós do Doutor Multas, além de trazermos conteúdos relevantes ao condutor, também somos especialistas em recursos administrativos de multas. Recorrer de multas de trânsito é um direito de todo condutor e pode ser feito sem ajuda profissional, mas, se você preferir buscar orientação, basta nos contatar para uma análise gratuita. Nossos canais de comunicação são o site, o e-mail doutormultas@doutormultas.com.br ou o telefone 0800 6021 543.
Agora que você conheceu melhor como funciona o licenciamento anual de veículos, compartilhe este conteúdo com os amigos! Se ficou com dúvidas ou se quiser deixar sua sugestão ou opinião, basta registrá-la aqui nos comentários. Continue nos acompanhando para ler mais artigos como este. Até a próxima!
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Presidente do STF e CNJ cumpre agenda no Acre nesta quarta-feira, 24

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12 meses atrásem
23 de julho de 2024Nesta quarta-feira, 24, ministro Luís Roberto Barroso visita o Acre, onde realizará diálogo com estudantes da rede pública e será homenageado com a Ordem do Mérito do Poder Judiciário do Acre
O presidente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luís Roberto Barroso, cumpre agenda nesta quarta-feira (24/7), em Rio Branco (AC).
A programação inicia com uma palestra na Escola Armando Nogueira, que será proferida por ele, com o tema “Como fazer diferença para si próprio, para o Brasil e para o mundo”, onde terá a oportunidade de interagir e compartilhar conhecimentos com os jovens estudantes, incentivando a importância da educação e cidadania.
Além disso, Luís Roberto Barroso participará de um diálogo com magistradas e magistrados acreanos, promovendo a troca de experiências e conhecimentos, e fortalecendo os laços entre a mais alta Corte do país e a magistratura acreana.
Em seguida, o ministro Barroso será agraciado com a maior honraria da Justiça do Acre, a insígnia da Ordem do Mérito Judiciário, durante a sessão solene no Pleno, no Tribunal de Justiça do Acre (TJAC). Instituída pela Resolução nº. 283/2022, essa distinção é concedida por decisão unânime dos membros do Conselho da Ordem do Mérito Judiciário acreano em diferentes graus, reconhecendo assim a excelência e relevância do trabalho do ministro para o Judiciário brasileiro.
Agenda Ministro
- 9h30 – Palestra na escola Armando Nogueira
- 11h – Sessão Solene de Outorga da Ordem do Mérito Judiciário do Poder Judiciário do Acre, no TJAC
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Inscrições para o Prouni começam nesta terça-feira

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12 meses atrásem
23 de julho de 2024As inscrições para o processo seletivo do Programa Universidade para Todos (Prouni) do segundo semestre de 2024 começam nesta terça-feira. Os interessados terão até sexta-feira (26) para participar do processo seletivo. Para isso, basta acessar o Portal Único de Acesso ao Ensino Superior e concorrer a uma das 243.850 bolsas oferecidas nesta edição.
As inscrições são gratuitas, e a previsão é que os resultados da 1ª e 2ª chamadas sejam anunciados nos dias 31 de julho e 20 de agosto, respectivamente. O prazo para manifestação de interesse na lista de espera vai do dia 9 ao dia 10 de setembro; e o resultado da lista de espera sairá em 13 de setembro.
“Para participar do processo seletivo, é necessário que o candidato tenha participado do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) nas edições de 2022 ou 2023, obtendo nota mínima de 450 pontos na média das cinco provas e nota acima de zero na redação”, informa o Ministério da Educação (MEC).
É também necessário que o candidato se enquadre nos critérios socioeconômicos – incluindo renda familiar per capita que não exceda um salário-mínimo e meio para bolsas integrais e três salários-mínimos para bolsas parciais – e esteja cadastrado no login Único do governo federal que pode ser feito no portal gov.br.
“No momento da inscrição, é preciso: informar endereço de e-mail e número de telefone válidos; preencher dados cadastrais próprios e referentes ao grupo familiar; e selecionar, por ordem de preferência, até duas opções de instituição, local de oferta, curso, turno, tipo de bolsa e modalidade de concorrência dentre as disponíveis, conforme a renda familiar bruta mensal per capita do candidato e a adequação aos critérios da Portaria Normativa MEC nº 1, de 2015”, explicou MEC.
Segundo o ministério, a escolha pelos cursos e instituições pode ser feita por ordem de preferência. Informações mais detalhadas sobre oferta de bolsas (curso, turno, instituição e local de oferta) podem ser acessadas na página do Prouni.
Edição: Aécio Amado/EBC
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