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Lei de autoria de Roberto Duarte é sancionada; lei proíbe cobrança da taxa de religação de serviços de luz e água

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É SANCIONADA LEI QUE PROIBI A COBRANÇA DA TAXA DE RELIGAÇÃO DE SERVIÇOS DE LUZ E ÁGUA.

Foi publicada no diário oficial desta terça-feira (12) a Lei n° 3.498 de autoria do deputado Roberto Duarte (MDB). A Lei proíbe a cobrança de taxa de religação pelas empresas prestadoras de serviços públicos de distribuição de energia elétrica e de serviços de abastecimentos de água e saneamento básico, no Estado do Acre, nos casos em que a suspensão for motivada por falta de pagamento da fatura.

“Hoje nosso Estado é o que paga o maior número de taxas de religação desses serviços, é agora isso é passado. Não é justo, que elas imponham ao usuário qualquer ônus pelo restabelecimento, uma vez pago o débito pelo consumidor, é obrigação da empresa restabelecer, de imediato.” ressaltou o deputado.

A lei defende que nos casos de suspensão do serviço por atraso no pagamento da fatura, após o pagamento do débito que motivou o corte, a concessionária deverá, no prazo 6 horas, restabelecer o serviço, sem quaisquer ônus ao consumidor.

Segundo o parlamentar, a Lei é de gigantesco alcance social, principalmente para os mais carentes que reclamam que não possuem condições de pagar tantas taxas, além disso o fornecimento de ambos os serviços é considerado bem de primeira necessidade, cuja fruíção é inerente à dignidade da pessoa humana, admitida sua suspensão em situações excepcionais.

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ACRE

ROBERTO DUARTE DENUNCIA O ABASTECIMENTO DE BARCOS DE FORMA IRREGULAR EM CRUZEIRO DO SUL

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Durante a sessão desta terça-feira (03), na Assembleia Legislativa do Acre (Aleac),o deputado Roberto Duarte (MDB) em seu pronunciamento denunciou que os barcos continuam sendo abastecidos de forma irregular no Porto de Cruzeiro do Sul. O parlamentar frisou que, mesmo após o anúncio feito pelo governo do Estado de que o abastecimento dos barcos teria que ser feito com acompanhamento do Corpo de Bombeiros, a prática ilegal continua acontecendo na região.

“Recebi fotos que comprovam que os barcos continuam sendo abastecidos de maneira ilegal em Cruzeiro do Sul, sem nenhum tipo de fiscalização. As imagens mostram um caminhão tanque abastecendo barcos em condições precárias naquela região, isso é um absurdo. Providências precisam ser tomadas”, disse.

Roberto Duarte relembrou a explosão em uma embarcação que deixou 18 pessoas gravemente feridas, no Rio Juruá, em Cruzeiro do Sul. O barco transportava mercadorias, pessoas e combustível para os municípios de Porto Walter e Marechal Thaumaturgo.

“Pensei que esse trágico acidente serviria de exemplo, que as pessoas seriam mais cuidadosas e agiriam com mais responsabilidade.” Acrescentou o deputado.

O parlamentar sugeriu ainda a construção urgente de um porto exclusivo para o abastecimento de combustível em Cruzeiro do Sul, que ofereça uma infraestrutura de segurança, tanto para quem vai abastecer, quanto para os tripulantes das embarcações.

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BOM EXEMPLO

Lei de autoria do Deputado Roberto Duarte disciplinando cortes de energia, água e telefone, é sancionada

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SANCIONADA LEI QUE ESTABELECE LIMITES AO CORTE DE ENERGIA, ÁGUA E TELEFONIA NO ACRE.

Sancionada nesta segunda-feira(12) a Lei n° 3.508, que estabelece limites ao corte de fornecimento de água, energia elétrica e serviços de telefonia. O Projeto de Lei foi apresentado pelo deputado Roberto Duarte (MDB) e é oriundo da Ordem dos Advogados do Brasil/ OAB, do qual o parlamentar é membro.

A Lei busca garantir que as empresas responsáveis pela concessão de serviços ficam proibidas de suspender os seus serviços ao consumidor, por falta de pagamento, às sextas-feiras, final de semana, dias que antecedem feriados, principalmente se for prolongado, bem como feriados em geral.

Segundo o parlamentar a principal medida a ser estabelecida é evitar que o consumidor venha a ter o serviço suspenso, evitando situações constrangedoras à população, por ficarem sem água, telefone, internet ou energia, um vez que são meios indispensáveis e fundamentais à sobrevivência.

É importante deixar claro que a Lei não visa coibir o direito da empresa efetuar a interrupção do fornecimento à inadimplentes, apenas busca que isso não venha a ser feito em dias que deixe a população sem água, esgoto e/ou energia, em momentos que não podem se regularizar e que o prejudiquem por um longo período” explicou o deputado.

 

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