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Justiça ordena a concessão de férias a policial que estava com treze períodos acumulados

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O gozo deste direito trabalhista está relacionado à manutenção do equilíbrio físico e psicológico do trabalhador.

O Juízo da 2ª Vara de Fazenda Pública da Comarca de Rio Branco deferiu a tutela de urgência requerida no Processo n°0711362-24.2018.8.01.0001, para que um policial civil tenha direito ao usufruto e gozo de dois períodos de férias de 30 dias cada, a partir do próximo dia 1º de dezembro de 2018.

Segundos os autos, o servidor alegou que possui treze períodos de férias sem o respectivo descanso. Os reiterados indeferimentos foram fundamentados na escassez de pessoal. Deste modo, quando o mérito for julgado, será avaliado se a prática do Ente Público estadual estava revestida de ilegalidade.

Defesa da dignidade da pessoa humana

Para a garantia do direito social do servidor, a juíza de Direito Zenair Bueno, titular da unidade judiciária, fez referência ao processo histórico brasileiro, na qual, o Brasil foi o terceiro país do mundo a consolidar a concessão de férias anuais remuneradas e o fez constar em seu dispositivo constitucional.

O direito estabelecido neste instituto deve ser visto como exigência para plenitude existencial do ser humano e como aperfeiçoamento da cultura e ética. “O homem não pode ser tratado ou coisificado meramente como uma máquina, que tem períodos de trabalho e períodos de inércia, apenas para manutenção e conservação do desgaste de suas peças”, asseverou a magistrada.

As férias permitem a manutenção da salubridade dos trabalhadores e envolve questões que transitam desde a saúde e medicina do trabalho, até o convívio social e familiar do trabalhador, então, no entendimento da juíza, essa é a projeção de um direito indisponível.

Ainda, como se trata de servidor público, as férias também estão garantidas no Estatuto dos Servidores Públicos, elencadas entre os artigos 66 e 100. Assim, o Juízo destacou que na legislação estadual, há inclusive um limitador para o caso de acumulação das férias, como meio para concretização do mandamento fundamental da dignidade da pessoa humana.

Por fim, caso ocorra descumprimento injustificado pelo Estado do Acre, foi estabelecida multa mensal no importe de R$ 3 mil. Gecom TJAC.

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Balneários de Brasiléia são fechados por falta de segurança

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Os balneários Kumarurana e Jarinal, localizados na zona rural do município de Brasiléia, foram fechados no último fim de semana, pelo 5º Batalhão do Corpo de Bombeiros, sediado naquele município, por não estarem cumprindo as normas de segurança.

Bastante frequentados pela população da região da fronteira e de outros municípios do estado, os espaços de lazer foram notificados a reabrir somente depois que se adequarem às exigências legais, principalmente contratando o serviço de salva-vidas.

“O local oferece esses banhos e cobram entrada das pessoas. Os municípios de Brasiléia e Epitaciolândia tem esses profissionais devidamente treinados e qualificados que deveriam estar oferecendo segurança aos banhistas”, explicou o sargento Vivian.

A ida do Corpo de Bombeiros aos balneários, com o apoio da Polícia Militar, se deu após denúncia de irregularidades. Nos locais, foi confirmada a falta do Atestado de Funcionamento e os banhistas tiveram que deixar a água por medida de segurança.

Em um dos casos, os militares foram desacatados por um frequentador em visível estado de embriaguez. O homem recebeu voz de prisão foi detido por desacato, sendo levado à delegacia onde foi ouvido e liberado.

Os estabelecimentos poderão responder jurídica e administrativamente caso reabram sem tomar as medidas de segurança exigidas para o seu funcionamento. Entre as possíveis sanções estão multa e perda do alvará de funcionamento.

Com colaboração e fotos do jornalista Alexandre Lima.

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Taxa de ocupação em leitos de UTI para a Covid-19 é de 30% no Acre

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A taxa geral de ocupação de leitos de Unidade Tratamento Intensivo (UTI) exclusivos para pacientes com a Covid-19 no Acre está em torno de 30% nesta segunda-feira (14).

Os dados são do Boletim de Assistência ao Enfrentamento da Covid-19, emitido pela Secretaria de Estado de Saúde (Sesacre). O boletim mostra a ocupação de leitos do Sistema Único de Saúde (SUS), por especialidade do leito e por regional.

Segundo dados oficiais, das 126 internações em leitos do SUS, 80 testaram positivo para Covid-19, ou seja, a maioria das pessoas que buscam atendimento médico foram infectadas pelo vírus.

Na região do Baixo Acre, que engloba as cidades de Rio Branco, Sena Madureira, Plácido de Castro e Acrelândia, das 70 Unidades de Tratamento Intensivo (UTI), 27 estão ocupadas registrando uma taxa de ocupação de 38,6%.

A menor taxa de ocupação está na região do Juruá, que engloba Cruzeiro do Sul, Tarauacá e Marechal Thaumaturgo, dos 20 leitos de UTI existentes, nenhum está ocupado, registrando 0% de ocupação. Os leitos clínicos somam 95 e 23 estão ocupados, registrando 24,2% de ocupação.

Já regional do Alto Acre, que engloba as cidades de Brasileia e Epitaciolândia, não há registro de uma ocupação de leitos de enfermaria num total de 19 leitos disponíveis. A regional do Alto Acre é a única que não tem leitos de UTI para a Covid-19.

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