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Justiça do Acre decide que ausência de lei municipal não impede atividade de motorista da Uber

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7 anos atrásem

Órgão Colegiado entendeu que o advento da Lei nº 13.640/2018 é suficiente para que se mantenha a decisão do primeiro grau.
À unanimidade de votos, os membros da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) decidiram não conhecer do recurso contido no Reexame Necessário (processo n.º 0712793-30.2017.8.01.0001), que visava a reforma decisão da 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Rio Branco, que concedeu a A. F. dos S. e R. R. C. o direito de desempenhar atividade de motorista de aplicativo Uber.
Ao julgar o feito movido pela Superintendência Municipal de Transportes e Trânsito (RBTRANS), o Órgão Colegiado negou-lhe o conhecimento, entendendo pela sua inutilidade, uma vez que o advento da Lei nº 13.640/2018, que reconheceu a existência legal de serviços de transporte aplicativo, é suficiente para que se mantenha a decisão do primeiro grau. O dispositivo do Acórdão foi publicado na edição n° 6.146 do Diário da Justiça Eletrônico, de quinta-feira (28).
O novo diploma prevê a regulamentação da atividade pelo ente municipal, contudo, a relatora do recurso, desembargadora Regina Ferrari, ressaltou em seu voto que a lei “autorizou apenas que os municípios e DF regulamentem a atividade, ou seja, que detalhem o funcionamento, de modo que eventual proibição do serviço pela legislação municipal configurará previsão contrária à lei federal.”
Entenda o Caso
As partes A. F. dos S. e R. R. C. entraram com pedido para que o município deixasse de impedir o exercício da atividade de motorista da plataforma Uber, bem como cessasse a aplicação de penalidades correspondentes à infração de transporte irregular de passageiros, prevista no Código de Transito Brasileiro.
O juízo da 2ª Vara da Fazenda Pública, ao analisar o pleito, concedeu-lhes o direito reivindicado, fundamentando a decisão no fato da atividade estar em sintonia com a legislação pertinente, além de ser abarcada pelo direito social ao transporte, previsto na Constituição, cuja restrição por parte do Judiciário se revelaria prática ilegal e abusiva.
Inconformado, o município interpôs recurso de Apelação, sustentando que, mesmo com o reconhecendo a atividade pela nova legislação, caberia ao órgão gestor municipal delimitar os requisitos para o transporte de passageiros. Aduziu, ainda, que a falta de regramento local corrobora para a suspensão do serviço, em face do princípio da legalidade.
Voto da Relatora
A desembargadora-relatora, Regina Ferrari, apontou que, com o advento da Lei nº 13.640/2018, publicada em 27.03.2017, a Lei de Mobilidade Urbana foi alterada, para notadamente reconhecer a existência legal dos serviços de transporte de passageiros mediante aplicativo, sendo a lei federal suficiente para autorizar a prática.
Dessa forma, os membros da 2ª Câmara Cível seguiram o voto da relatora e entenderam que a lei superveniente sustenta a decisão recorrida, não havendo mais utilidade para o instrumento. “O interesse recursal deve ser analisado à luz do interesse de agir, ou seja, para que o recurso seja admissível, é necessário que haja utilidade e necessidade do provimento pelas vias recursais para garantir situação mais vantajosa ao recorrente”, afirmaram os desembargadores na decisão. Gecom/TJAc.
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Inscrições Abertas para o ENARE 2025 — Universidade Federal do Acre

PUBLICADO
1 dia atrásem
10 de julho de 2025
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publicado:
10/07/2025 14h10,
última modificação:
10/07/2025 14h10
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Ufac faz abertura da Semana de Enfermagem no campus Floresta — Universidade Federal do Acre

PUBLICADO
1 semana atrásem
3 de julho de 2025
A Ufac realizou a abertura da 16ª Semana de Enfermagem no campus Floresta, cujo tema é “Tecnologia na Enfermagem: Formação, Ética e Cuidado”. O evento, que começou na segunda-feira, 30, prossegue até quinta-feira, 3, no Teatro Universitário do Moa, reunindo estudantes, professores, profissionais de saúde e representantes de instituições de ensino da região, contando em sua programação com mesas-redondas, apresentação de trabalhos científicos e minicursos.
A cerimônia de abertura teve apresentação da banda de música do Comando de Fronteira Juruá — 61º Batalhão de Infantaria de Selva e dos símbolos da enfermagem, feita pela professora Maria Tamires Lucas dos Santos, além da execução do Hino da Enfermagem, feita pela professora Stefanie Ferreira Teles e pelo aluno Lucas Moura da Costa.
Também foi realizada uma homenagem à professora Kleynianne Medeiros de Mendonça Costa, em reconhecimento a sua trajetória no curso de Enfermagem da Ufac. Encerrando a solenidade, o professor Cristiano Gil Regis ministrou a conferência de abertura, abordando o tema central do evento.
A mesa de honra da abertura foi composta pela reitora Guida Aquino; pelo vice-diretor do Centro Multidisciplinar, Reginaldo Assêncio Machado; pela coordenadora do curso de Enfermagem, Vanizia Barboza da Silva; pela coordenadora regional de Saúde do Juruá, Tarauacá e Envira, Diani Carvalho Santos; pelo coordenador da Atenção Básica de Cruzeiro do Sul, Gilmar Giles de Oliveira; pela vereadora Manelisse Coelho Moura (Republicanos); e pela presidente da comissão organizadora da semana, Maria Aline do Nascimento Brandão dos Santos.
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Ufac apresenta projeto de melhoria para internet nos campi — Universidade Federal do Acre

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1 semana atrásem
1 de julho de 2025
A reitora da Ufac, Guida Aquino, e o diretor do Núcleo de Tecnologia da Informação (NTI), Jerbisclei de Souza Silva, apresentaram à comunidade acadêmica, nessa segunda-feira, 30, o projeto de melhoria da infraestrutura de internet do campus Floresta, em Cruzeiro do Sul. A apresentação ocorreu na Cinemateca do campus.
Durante o encontro, foram detalhadas as principais ações já implementadas e os avanços previstos para garantir maior qualidade na conectividade, não apenas no campus Floresta, mas também em outras unidades da Ufac.
Uma das principais melhorias é o aumento da capacidade do link de internet no campus Floresta, que passou de cem megabits por segundo (Mbps) para um gigabit por segundo (Gbps), representando uma ampliação de dez vezes na velocidade de conexão. O novo link foi ativado em 10 de março deste ano e já beneficia as atividades acadêmicas no campus.
“Essa é uma conquista muito aguardada pela comunidade acadêmica do campus Floresta. Sabemos o quanto a conectividade impacta diretamente o ensino, a pesquisa e a extensão e estamos trabalhando para garantir que todas as unidades da Ufac tenham acesso a uma internet de qualidade”, disse Guida Aquino.
Outra medida anunciada foi a contratação de serviço de internet via satélite de alta velocidade, por meio da Starlink, que funcionará como contingência em casos de falhas no link principal. As antenas devem ser entregues ainda nesta semana no campus Floresta e a instalação será realizada pela equipe de tecnologia da informação da universidade.
“O link via satélite traz mais segurança para o funcionamento das atividades acadêmicas, evitando que a falta de conexão terrestre comprometa o dia a dia da universidade”, explicou Jerbisclei de Souza Silva.
Além disso, a Ufac anunciou que, a partir do próximo mês, a Unidade Marechal Rondon, que atualmente conta com banda larga convencional, passará a dispor de um link dedicado de alta velocidade, conectado à Rede Nacional de Ensino e Pesquisa (RNP), reforçando a infraestrutura tecnológica da universidade.
“As melhorias na conectividade são fundamentais para o fortalecimento da Ufac em todas as regiões onde estamos presentes. Essa é uma prioridade da nossa gestão e um compromisso com a qualidade do ensino e da pesquisa”, acrescentou Guida.
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