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Justiça do Acre decide que ausência de lei municipal não impede atividade de motorista da Uber
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8 anos atrásem
Órgão Colegiado entendeu que o advento da Lei nº 13.640/2018 é suficiente para que se mantenha a decisão do primeiro grau.
À unanimidade de votos, os membros da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) decidiram não conhecer do recurso contido no Reexame Necessário (processo n.º 0712793-30.2017.8.01.0001), que visava a reforma decisão da 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Rio Branco, que concedeu a A. F. dos S. e R. R. C. o direito de desempenhar atividade de motorista de aplicativo Uber.
Ao julgar o feito movido pela Superintendência Municipal de Transportes e Trânsito (RBTRANS), o Órgão Colegiado negou-lhe o conhecimento, entendendo pela sua inutilidade, uma vez que o advento da Lei nº 13.640/2018, que reconheceu a existência legal de serviços de transporte aplicativo, é suficiente para que se mantenha a decisão do primeiro grau. O dispositivo do Acórdão foi publicado na edição n° 6.146 do Diário da Justiça Eletrônico, de quinta-feira (28).
O novo diploma prevê a regulamentação da atividade pelo ente municipal, contudo, a relatora do recurso, desembargadora Regina Ferrari, ressaltou em seu voto que a lei “autorizou apenas que os municípios e DF regulamentem a atividade, ou seja, que detalhem o funcionamento, de modo que eventual proibição do serviço pela legislação municipal configurará previsão contrária à lei federal.”
Entenda o Caso
As partes A. F. dos S. e R. R. C. entraram com pedido para que o município deixasse de impedir o exercício da atividade de motorista da plataforma Uber, bem como cessasse a aplicação de penalidades correspondentes à infração de transporte irregular de passageiros, prevista no Código de Transito Brasileiro.
O juízo da 2ª Vara da Fazenda Pública, ao analisar o pleito, concedeu-lhes o direito reivindicado, fundamentando a decisão no fato da atividade estar em sintonia com a legislação pertinente, além de ser abarcada pelo direito social ao transporte, previsto na Constituição, cuja restrição por parte do Judiciário se revelaria prática ilegal e abusiva.
Inconformado, o município interpôs recurso de Apelação, sustentando que, mesmo com o reconhecendo a atividade pela nova legislação, caberia ao órgão gestor municipal delimitar os requisitos para o transporte de passageiros. Aduziu, ainda, que a falta de regramento local corrobora para a suspensão do serviço, em face do princípio da legalidade.
Voto da Relatora
A desembargadora-relatora, Regina Ferrari, apontou que, com o advento da Lei nº 13.640/2018, publicada em 27.03.2017, a Lei de Mobilidade Urbana foi alterada, para notadamente reconhecer a existência legal dos serviços de transporte de passageiros mediante aplicativo, sendo a lei federal suficiente para autorizar a prática.
Dessa forma, os membros da 2ª Câmara Cível seguiram o voto da relatora e entenderam que a lei superveniente sustenta a decisão recorrida, não havendo mais utilidade para o instrumento. “O interesse recursal deve ser analisado à luz do interesse de agir, ou seja, para que o recurso seja admissível, é necessário que haja utilidade e necessidade do provimento pelas vias recursais para garantir situação mais vantajosa ao recorrente”, afirmaram os desembargadores na decisão. Gecom/TJAc.
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Participe da Autoavaliação do Curso de ciências contábeis — Universidade Federal do Acre
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17 horas atrásem
20 de agosto de 2026
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Ufac retoma reuniões presenciais dos conselhos superiores após 6 anos — Universidade Federal do Acre
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2 dias atrásem
19 de agosto de 2026A Ufac retomou as sessões presenciais dos seus órgãos colegiados após quase seis anos. O retorno foi marcado pela 2ª reunião ordinária do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão (Cepex) de 2026, a qual ocorreu nesta quarta-feira, 19, no anfiteatro Garibaldi Brasil, campus-sede.
As sessões passaram a ser remotas devido à pandemia da covid-19, em 2020. Depois, foram impactadas por paralisações dos servidores, crise no transporte público de Rio Branco e greve dos estudantes. “É um recomeço e o cumprimento de um dos principais compromissos assumidos durante nossa campanha eleitoral”, disse o reitor Josimar Ferreira. “Este anfiteatro foi arena de grandes lutas do movimento sindical e dos próprios conselhos universitários.”
Segundo o servidor Jairo Nogueira, que atuou na intermediação do encontro com a Reitoria, a volta do formato presencial é fundamental para resgatar a interação direta entre os colegas e destravar os processos acumulados do Cepex. A sessão serviu de preparo para a reunião do Conselho Universitário (Consu), agendada para esta quinta-feira, 20.
Entre as propostas para a sessão do Consu, destacam-se reformulações no organograma da universidade, como a criação da Pró-Reitoria de Ações Afirmativas e Equidade, a reestruturação da Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação, que passará a incorporar ações de inovação e o fortalecimento da autonomia do campus Floresta, em Cruzeiro do Sul, com a criação da figura do diretor do campus e de duas diretorias administrativas de suporte.
Por conta dos custos operacionais para o deslocamento dos 21 conselheiros de Cruzeiro do Sul, o modelo no campus do interior seguirá de forma híbrida temporariamente. A gestão está estruturando uma sala com suporte tecnológico para garantir a transmissão em tempo real, sem prejuízos aos participantes remotos. Paralelamente, nos próximos cem dias, a Reitoria pretende adaptar um espaço definitivo para as reuniões dos órgãos colegiados no campus-sede.
(Fhagner Soares, estagiário Ascom/Ufac)
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Podcast da Ufac entrevista novo reitor Josimar Ferreira — Universidade Federal do Acre
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4 dias atrásem
17 de agosto de 2026O canal UfacTV no YouTube transmitiu ao vivo, na quinta-feira, 13, a estreia da terceira temporada do CapiCast, podcast oficial produzido pela Assessoria de Comunicação da universidade. O episódio inaugural trouxe como convidado o professor Josimar Ferreira, que assumiu a Reitoria da instituição para o quadriênio 2026-2030, em uma entrevista conduzida pela apresentadora e assessora de Comunicação Nattércia Damasceno. A solenidade oficial de transmissão de cargo será na sexta-feira, 21, às 17h, no Teatro Universitário.
Com a temática geral “Ufac em Perspectiva: Floresta, Conhecimento, Futuro”, a nova temporada busca debater o papel da universidade na transformação social e no desenvolvimento regional, integrando a produção acadêmica à preservação ambiental e às demandas da comunidade acreana.
Durante a conversa, o novo reitor relembrou sua trajetória acadêmica iniciada em 1997, quando ingressou no curso de Agronomia como filho de produtores rurais e enfrentou os desafios do ensino superior na época, como a escassez de transporte e de bolsas de estudo. “Estar no cargo de reitor me faz refletir isso, porque eu sei de onde vim, como se diz, o chão de fábrica, um filho de um produtor rural que, graças ao processo educacional, chega ao maior posto da sua casa.”
Ao tratar das prioridades para os primeiros cem dias de gestão, Josimar antecipou medidas voltadas à reestruturação de serviços e ao diálogo com a comunidade. O primeiro ato administrativo a ser submetido ao Conselho Universitário (Consu) será a revogação das reuniões virtuais, garantindo o retorno das sessões presenciais dos colegiados.
O plano de ação inicial também inclui a retomada dos serviços de xerox para alunos e docentes, o estudo para implantação de reconhecimento facial nas catracas do Restaurante Universitário e o foco na conclusão de obras pendentes, como a passarela da Medicina Veterinária e as instalações do Colégio de Aplicação.
Outro tema abordado foi o compromisso com a inclusão e a equidade. O gestor anunciou que proporá ao Consu a criação da Pró-Reitoria de Ações Afirmativas e Equidade, estrutura planejada para centralizar e fortalecer as políticas voltadas aos estudantes indígenas, ao Núcleo de Apoio à Inclusão e aos observatórios sociais da instituição.
Por fim, o fortalecimento da comunicação pública foi apontado como peça-chave para romper os muros da academia e levar o conhecimento científico diretamente à sociedade.
(Fhagner Soares, estagiário Ascom/Ufac)
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