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Justiça do Acre decide que ausência de lei municipal não impede atividade de motorista da Uber

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Órgão Colegiado entendeu que o advento da Lei nº 13.640/2018 é suficiente para que se mantenha a decisão do primeiro grau.

À unanimidade de votos, os membros da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) decidiram não conhecer do recurso contido no Reexame Necessário (processo n.º 0712793-30.2017.8.01.0001), que visava a reforma decisão da 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Rio Branco, que concedeu a A. F. dos S. e R. R. C. o direito de desempenhar atividade de motorista de aplicativo Uber.

Ao julgar o feito movido pela Superintendência Municipal de Transportes e Trânsito (RBTRANS), o Órgão Colegiado negou-lhe o conhecimento, entendendo pela sua inutilidade, uma vez que o advento da Lei nº 13.640/2018, que reconheceu a existência legal de serviços de transporte aplicativo, é suficiente para que se mantenha a decisão do primeiro grau. O dispositivo do Acórdão foi publicado na edição n° 6.146 do Diário da Justiça Eletrônico, de quinta-feira (28).

O novo diploma prevê a regulamentação da atividade pelo ente municipal, contudo, a relatora do recurso, desembargadora Regina Ferrari, ressaltou em seu voto que a lei “autorizou apenas que os municípios e DF regulamentem a atividade, ou seja, que detalhem o funcionamento, de modo que eventual proibição do serviço pela legislação municipal configurará previsão contrária à lei federal.”

Entenda o Caso

As partes A. F. dos S. e R. R. C. entraram com pedido para que o município deixasse de impedir o exercício da atividade de motorista da plataforma Uber, bem como cessasse a aplicação de penalidades correspondentes à infração de transporte irregular de passageiros, prevista no Código de Transito Brasileiro.

O juízo da 2ª Vara da Fazenda Pública, ao analisar o pleito, concedeu-lhes o direito reivindicado, fundamentando a decisão no fato da atividade estar em sintonia com a legislação pertinente, além de ser abarcada pelo direito social ao transporte, previsto na Constituição, cuja restrição por parte do Judiciário se revelaria prática ilegal e abusiva.

Inconformado, o município interpôs recurso de Apelação, sustentando que, mesmo com o reconhecendo a atividade pela nova legislação, caberia ao órgão gestor municipal delimitar os requisitos para o transporte de passageiros. Aduziu, ainda, que a falta de regramento local corrobora para a suspensão do serviço, em face do princípio da legalidade.

Voto da Relatora

A desembargadora-relatora, Regina Ferrari, apontou que, com o advento da Lei nº 13.640/2018, publicada em 27.03.2017, a Lei de Mobilidade Urbana foi alterada, para notadamente reconhecer a existência legal dos serviços de transporte de passageiros mediante aplicativo, sendo a lei federal suficiente para autorizar a prática.

Dessa forma, os membros da 2ª Câmara Cível seguiram o voto da relatora e entenderam que a lei superveniente sustenta a decisão recorrida, não havendo mais utilidade para o instrumento. “O interesse recursal deve ser analisado à luz do interesse de agir, ou seja, para que o recurso seja admissível, é necessário que haja utilidade e necessidade do provimento pelas vias recursais para garantir situação mais vantajosa ao recorrente”, afirmaram os desembargadores na decisão. Gecom/TJAc.

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SAE-CZS — Universidade Federal do Acre

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SAE-CZS — Universidade Federal do Acre

A Diretoria Geral do Campus Floresta (DG-Camp), por meio do Setor de Assistência Estudantil (SAE-CZS), comunica a suspensão do Restaurante Universitário nesta segunda-feira, 28, para o Campus Floresta, em decorrência do ponto facultativo decretado pela Reitoria por meio da Portaria n.º 3.914, de 24/09/2026, em virtude da celebração do Aniversário do município de Cruzeiro do Sul (AC).
Contamos com a compreensão de toda a comunidade acadêmica.

 



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Gestão da Ufac realiza visita ao laboratório Charles Mérieux — Universidade Federal do Acre

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2026.09.24 Visita ao laboratório Charles Mérieux (2).jpg

A Ufac realizou uma visita institucional ao Centro de Infectologia Charles Mérieux (CICM). A agenda reuniu a gestão superior da universidade, pesquisadores da Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz) e representantes do centro para alinhar propostas de cooperação que permitam o desenvolvimento de pesquisas avançadas e projetos de inovação em saúde pública nas instalações do laboratório. O encontro ocorreu nessa quinta-feira, 24.

O coordenador de Gestão e Infraestrutura do CICM, George Dobré, apresentou as propostas operacionais para viabilizar o uso da infraestrutura laboratorial por equipes de pesquisadores e estudantes da Ufac. A iniciativa visa unificar o potencial de pesquisa acadêmica da universidade com a capacidade tecnológica e de vigilância do centro.

A reunião contou com a presença do reitor Josimar Ferreira; do pró-reitor de Pesquisa e Pós-Graduação, Dionatas Meneguetti; do diretor de Pesquisa da Ufac, Thiago Augusto da Cunha; do diretor-geral da Fiocruz-RO, Jansen Medeiros; e dos pesquisadores da Fiocruz, Gabriel Melim e Deusilene Vieira, que também atua como coordenadora de Pesquisa, Vigilância e Educação do CICM.

(Camila Barbosa, estagiária Ascom/Ufac)



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Membros da Academia Acreana de Letras visitam a Ufac — Universidade Federal do Acre

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2026.09.25 Visita da Academia Acreana de Letras (2).JPG

O reitor da Ufac, Josimar Ferreira, recebeu membros da Academia Acreana de Letras (AAL), que vieram parabenizá-lo pelo mandato e iniciar as tratativas para fortalecimento da parceria institucional, com incentivo à cultura, à literatura e à extensão acadêmica no Estado. A visita de cortesia ocorreu nesta sexta-feira, 25, na sala de reuniões da Reitoria, campus-sede.

As instituições definiram como encaminhamento a elaboração de um termo de cooperação técnica para aproximar as ações da AAL dos cursos de graduação e das pró-reitorias, com destaque para a Pró-Reitoria de Extensão e Cultura. A parceria busca integrar a universidade aos projetos culturais da academia, além de apoiar a realização de um grande evento comemorativo ao aniversário da AAL, previsto para este ano, entre 29 de outubro e 17 de novembro.

“Recebo a Academia Acreana de Letras com muita gratidão. Vamos aproximá-la dos nossos processos formativos e das nossas ações de extensão”, disse o reitor Josimar Ferreira. “A universidade já planeja lançar um edital na área de cultura por meio da Agência de Inovação e a academia terá um papel central nesse contexto.”

O presidente da AAL, José Dourado de Souza, ressaltou a relevância da aproximação com a Ufac. “Ficamos muito felizes em prestar essa homenagem ao reitor Josimar, uma pessoa de muita experiência e aberta ao diálogo. A academia busca esse apoio institucional e de materiais para continuar promovendo eventos culturais e ações nas escolas.”

(Fhagner Soares, estagiário Ascom/Ufac)



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