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Justiça do Acre decide que ausência de lei municipal não impede atividade de motorista da Uber

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Órgão Colegiado entendeu que o advento da Lei nº 13.640/2018 é suficiente para que se mantenha a decisão do primeiro grau.

À unanimidade de votos, os membros da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) decidiram não conhecer do recurso contido no Reexame Necessário (processo n.º 0712793-30.2017.8.01.0001), que visava a reforma decisão da 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Rio Branco, que concedeu a A. F. dos S. e R. R. C. o direito de desempenhar atividade de motorista de aplicativo Uber.

Ao julgar o feito movido pela Superintendência Municipal de Transportes e Trânsito (RBTRANS), o Órgão Colegiado negou-lhe o conhecimento, entendendo pela sua inutilidade, uma vez que o advento da Lei nº 13.640/2018, que reconheceu a existência legal de serviços de transporte aplicativo, é suficiente para que se mantenha a decisão do primeiro grau. O dispositivo do Acórdão foi publicado na edição n° 6.146 do Diário da Justiça Eletrônico, de quinta-feira (28).

O novo diploma prevê a regulamentação da atividade pelo ente municipal, contudo, a relatora do recurso, desembargadora Regina Ferrari, ressaltou em seu voto que a lei “autorizou apenas que os municípios e DF regulamentem a atividade, ou seja, que detalhem o funcionamento, de modo que eventual proibição do serviço pela legislação municipal configurará previsão contrária à lei federal.”

Entenda o Caso

As partes A. F. dos S. e R. R. C. entraram com pedido para que o município deixasse de impedir o exercício da atividade de motorista da plataforma Uber, bem como cessasse a aplicação de penalidades correspondentes à infração de transporte irregular de passageiros, prevista no Código de Transito Brasileiro.

O juízo da 2ª Vara da Fazenda Pública, ao analisar o pleito, concedeu-lhes o direito reivindicado, fundamentando a decisão no fato da atividade estar em sintonia com a legislação pertinente, além de ser abarcada pelo direito social ao transporte, previsto na Constituição, cuja restrição por parte do Judiciário se revelaria prática ilegal e abusiva.

Inconformado, o município interpôs recurso de Apelação, sustentando que, mesmo com o reconhecendo a atividade pela nova legislação, caberia ao órgão gestor municipal delimitar os requisitos para o transporte de passageiros. Aduziu, ainda, que a falta de regramento local corrobora para a suspensão do serviço, em face do princípio da legalidade.

Voto da Relatora

A desembargadora-relatora, Regina Ferrari, apontou que, com o advento da Lei nº 13.640/2018, publicada em 27.03.2017, a Lei de Mobilidade Urbana foi alterada, para notadamente reconhecer a existência legal dos serviços de transporte de passageiros mediante aplicativo, sendo a lei federal suficiente para autorizar a prática.

Dessa forma, os membros da 2ª Câmara Cível seguiram o voto da relatora e entenderam que a lei superveniente sustenta a decisão recorrida, não havendo mais utilidade para o instrumento. “O interesse recursal deve ser analisado à luz do interesse de agir, ou seja, para que o recurso seja admissível, é necessário que haja utilidade e necessidade do provimento pelas vias recursais para garantir situação mais vantajosa ao recorrente”, afirmaram os desembargadores na decisão. Gecom/TJAc.

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Painel do Inova Amazônia aborda empreendedorismo feminino — Universidade Federal do Acre

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O painel “Empreendedorismo Feminino: Mulheres que Movem a Amazônia” ocorreu no âmbito da programação do  Inova Amazônia Summit-2026, nessa quinta-feira, 17, no auditório Curupira, campus-sede da Ufac. Empreendedoras e pesquisadoras debateram inovação, perspectivas de mercado na Amazônia, superação de barreiras estruturais e liderança feminina na consolidação de negócios sustentáveis.

A discussão foi moderada pela analista Valéria Vidal, do Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae) nacional. Participaram do painel Mareílde Freire (Saboaria Rondônia), Pâmela Pimentel (Amazonzyme), Márcia Werle (Bioassu Bioindústria), Valda Gonçalves (Engenho), Clarice Maia (Antibiose) e Ana Euler (diretora da Embrapa).

O Summit-2026 é promovido pelo Sebrae-AC, com palestras e oficinas em diversos espaços do campus-sede. O evento começou na quinta-feira, 17, e prossegue até sábado, 19.

(Camila Barbosa, estagiária Ascom/Ufac)



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Do Luto à Luta’ em 22/10 — Universidade Federal do Acre

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O programa “Mãepeutas: Vozes Plurais, vinculado à Pró-Reitoria de Extensão e Cultura, da Ufac, lança, em 22 de outubro, às 18h, na Biblioteca Pública Estadual, o documentário “Autismo: Do Luto à Luta”, dirigido por Felipe Almeida.

O filme foi feito a partir da coleta de depoimentos de histórias reais de luta, dor e superação. Pretende dar voz a mães atípicas do contexto acreano e mostrar seus desafios em meio à luta que é cuidar e educar uma criança com transtorno do espectro autista.



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PZ e Corpo de Bombeiros fazem curso de combate a incêndio florestal — Universidade Federal do Acre

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O Parque Zoobotânico (PZ), da Ufac, e o Corpo de Bombeiros Militar do Acre (CBM-AC) realizaram o curso Brigada de Incêndio Florestal, ministrado pelo Sargento Filipe Lima. A capacitação ocorreu na quinta-feira, 10, e sexta-feira, 11, no PZ, campus-sede, reunindo 35 participantes de setores da universidade, dos cursos de Engenharia Florestal, Biologia e Geografia, do doutorado da Rede Bionorte e da comunidade externa, que receberão certificado emitido pelo CBM-AC.

O primeiro dia foi de aulas teóricas sobre conceitos fundamentais, como triângulo do fogo, diferentes tipos de incêndio e técnicas de prevenção. No segundo dia ocorreram atividades práticas, com manuseio e manutenção de equipamentos de combate a incêndio, além de exercícios de campo simulando situações reais de combate e prevenção a incêndios florestais.

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O diretor do PZ, Harley Araújo da Silva, destacou que a iniciativa tem relação direta com os mais de 188 hectares de área florestal do campus-sede, tendo o PZ como o maior fragmento de floresta preservada. “Formar brigadistas preparados para atuar na prevenção e no combate a incêndios florestais é parte essencial do cuidado com esse patrimônio ambiental, tanto para a universidade quanto para as comunidades do entorno.”



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