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Justiça do Acre decide que ausência de lei municipal não impede atividade de motorista da Uber

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Órgão Colegiado entendeu que o advento da Lei nº 13.640/2018 é suficiente para que se mantenha a decisão do primeiro grau.

À unanimidade de votos, os membros da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) decidiram não conhecer do recurso contido no Reexame Necessário (processo n.º 0712793-30.2017.8.01.0001), que visava a reforma decisão da 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Rio Branco, que concedeu a A. F. dos S. e R. R. C. o direito de desempenhar atividade de motorista de aplicativo Uber.

Ao julgar o feito movido pela Superintendência Municipal de Transportes e Trânsito (RBTRANS), o Órgão Colegiado negou-lhe o conhecimento, entendendo pela sua inutilidade, uma vez que o advento da Lei nº 13.640/2018, que reconheceu a existência legal de serviços de transporte aplicativo, é suficiente para que se mantenha a decisão do primeiro grau. O dispositivo do Acórdão foi publicado na edição n° 6.146 do Diário da Justiça Eletrônico, de quinta-feira (28).

O novo diploma prevê a regulamentação da atividade pelo ente municipal, contudo, a relatora do recurso, desembargadora Regina Ferrari, ressaltou em seu voto que a lei “autorizou apenas que os municípios e DF regulamentem a atividade, ou seja, que detalhem o funcionamento, de modo que eventual proibição do serviço pela legislação municipal configurará previsão contrária à lei federal.”

Entenda o Caso

As partes A. F. dos S. e R. R. C. entraram com pedido para que o município deixasse de impedir o exercício da atividade de motorista da plataforma Uber, bem como cessasse a aplicação de penalidades correspondentes à infração de transporte irregular de passageiros, prevista no Código de Transito Brasileiro.

O juízo da 2ª Vara da Fazenda Pública, ao analisar o pleito, concedeu-lhes o direito reivindicado, fundamentando a decisão no fato da atividade estar em sintonia com a legislação pertinente, além de ser abarcada pelo direito social ao transporte, previsto na Constituição, cuja restrição por parte do Judiciário se revelaria prática ilegal e abusiva.

Inconformado, o município interpôs recurso de Apelação, sustentando que, mesmo com o reconhecendo a atividade pela nova legislação, caberia ao órgão gestor municipal delimitar os requisitos para o transporte de passageiros. Aduziu, ainda, que a falta de regramento local corrobora para a suspensão do serviço, em face do princípio da legalidade.

Voto da Relatora

A desembargadora-relatora, Regina Ferrari, apontou que, com o advento da Lei nº 13.640/2018, publicada em 27.03.2017, a Lei de Mobilidade Urbana foi alterada, para notadamente reconhecer a existência legal dos serviços de transporte de passageiros mediante aplicativo, sendo a lei federal suficiente para autorizar a prática.

Dessa forma, os membros da 2ª Câmara Cível seguiram o voto da relatora e entenderam que a lei superveniente sustenta a decisão recorrida, não havendo mais utilidade para o instrumento. “O interesse recursal deve ser analisado à luz do interesse de agir, ou seja, para que o recurso seja admissível, é necessário que haja utilidade e necessidade do provimento pelas vias recursais para garantir situação mais vantajosa ao recorrente”, afirmaram os desembargadores na decisão. Gecom/TJAc.

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Revista da gestão de Guida Aquino registra legado de 8 anos — Universidade Federal do Acre

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A Ufac lançou a revista online “Avanços que Deixam Legado para o Futuro: 2018-2026” (124 p.). A publicação marca o encerramento da gestão da professora Guida Aquino à frente da Reitoria e reúne, em formato interativo, com dez capítulos, o balanço das principais conquistas e ações desenvolvidas pela administração superior nos últimos oito anos. O evento ocorreu nessa quinta-feira, 6, no Órgão dos Colegiados Superiores, campus-sede.

A revista serve como um registro de prestação de contas e memória institucional. O lançamento reuniu a equipe que esteve ao lado da gestão nesse período, num momento de agradecimento e celebração pelo trabalho realizado. “Agradeço o apoio e a colaboração de todos”, disse Guida.

(Camila Barbosa, estagiária Ascom/Ufac)

 



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Ufac registra fase final de construção do novo CAp no campus-sede — Universidade Federal do Acre

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A Ufac realizou a solenidade de registro da fase final das obras de construção do novo prédio do Colégio de Aplicação (CAp). O evento ocorreu nesta sexta-feira, 7, no campus-sede, marcando a entrega parcial do complexo educacional, que já atinge 90% de execução física. O projeto de transferência do colégio para o campus universitário foi priorizado em 2022 pela Reitoria.

A estrutura foi concebida para atender às exigências da educação básica, contando com salas de aula, refeitório, auditório, parque aquático, laboratórios de informática e pontos de acesso à internet com tecnologia wi-fi 7. Os recursos financeiros foram viabilizados por meio de emendas parlamentares do Orçamento Geral da União.

“Essa obra representa mais do que tijolos e concreto; é a realização de um compromisso com a qualidade da educação básica e com o futuro das nossas crianças no Acre”, disse a reitora Guida Aquino. Ela informou que o antigo prédio do colégio, localizado no centro da capital e tombado como patrimônio histórico da instituição, passará por revitalização para abrigar o Palácio da Cultura da Ufac.

A vice-reitora eleita, Almecina Balbino, reafirmou a continuidade dos projetos de expansão da infraestrutura da instituição. “Eu estarei sempre à disposição, de portas abertas, para seguir os mesmos passos que a professora Guida deixou.”

O diretor do CAp, Ceilton França, enfatizou a adequação do projeto arquitetônico às necessidades da educação básica. “Para nós o sonho já está acontecendo. Quando enxergamos que a construção existe, é uma construção adequada à nossa realidade da educação básica.”

A vice-diretora do CAp, Alessandra Perez Lima, destacou a relevância do novo espaço para a rotina pedagógica e acadêmica. “Muito em breve vamos deixar de ser nômades e teremos o nosso lugar. Eu olho para cada espaço aqui e já vejo essas crianças correndo e sendo felizes.”

Também participaram da cerimônia o pró-reitor de Planejamento, Alexandre Rid; o pró-reitor de Administração, Marcelo Cruz; o prefeito do campus, Artesson Cruz; além de professores, técnico-administrativos, estudantes e representantes da construtora responsável pela obra.

(Fhagner Soares, estagiário Ascom/Ufac)

 



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Reitora visita obra da passarela do curso de Medicina Veterinária — Universidade Federal do Acre

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A reitora da Ufac, Guida Aquino, visitou, nesta quinta-feira, 6, a fase final da obra da passarela do curso de Medicina Veterinária, no campus-sede. A estrutura liga a Clínica de Medicina Veterinária ao Núcleo de Registro e Controle Acadêmico (Nurca) e deve ser entregue em duas semanas.

Segundo Guida, a construção da passarela atende a uma antiga reivindicação dos estudantes e integra os compromissos assumidos pela gestão. “Em breve estará pronta, em torno de duas semanas, e esse será mais um legado da nossa gestão”, afirmou. A reitora também agradeceu à equipe pelo trabalho, dedicação e compromisso ao longo dos últimos oito anos.

Além da passarela de Medicina Veterinária, a obra do novo Colégio de Aplicação da Ufac também está em fase de conclusão e deve ser entregue em breve.
Participaram da visita pró-reitores e membros da administração superior da Ufac.

 



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