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Justiça do Acre decide que ausência de lei municipal não impede atividade de motorista da Uber

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Órgão Colegiado entendeu que o advento da Lei nº 13.640/2018 é suficiente para que se mantenha a decisão do primeiro grau.

À unanimidade de votos, os membros da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) decidiram não conhecer do recurso contido no Reexame Necessário (processo n.º 0712793-30.2017.8.01.0001), que visava a reforma decisão da 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Rio Branco, que concedeu a A. F. dos S. e R. R. C. o direito de desempenhar atividade de motorista de aplicativo Uber.

Ao julgar o feito movido pela Superintendência Municipal de Transportes e Trânsito (RBTRANS), o Órgão Colegiado negou-lhe o conhecimento, entendendo pela sua inutilidade, uma vez que o advento da Lei nº 13.640/2018, que reconheceu a existência legal de serviços de transporte aplicativo, é suficiente para que se mantenha a decisão do primeiro grau. O dispositivo do Acórdão foi publicado na edição n° 6.146 do Diário da Justiça Eletrônico, de quinta-feira (28).

O novo diploma prevê a regulamentação da atividade pelo ente municipal, contudo, a relatora do recurso, desembargadora Regina Ferrari, ressaltou em seu voto que a lei “autorizou apenas que os municípios e DF regulamentem a atividade, ou seja, que detalhem o funcionamento, de modo que eventual proibição do serviço pela legislação municipal configurará previsão contrária à lei federal.”

Entenda o Caso

As partes A. F. dos S. e R. R. C. entraram com pedido para que o município deixasse de impedir o exercício da atividade de motorista da plataforma Uber, bem como cessasse a aplicação de penalidades correspondentes à infração de transporte irregular de passageiros, prevista no Código de Transito Brasileiro.

O juízo da 2ª Vara da Fazenda Pública, ao analisar o pleito, concedeu-lhes o direito reivindicado, fundamentando a decisão no fato da atividade estar em sintonia com a legislação pertinente, além de ser abarcada pelo direito social ao transporte, previsto na Constituição, cuja restrição por parte do Judiciário se revelaria prática ilegal e abusiva.

Inconformado, o município interpôs recurso de Apelação, sustentando que, mesmo com o reconhecendo a atividade pela nova legislação, caberia ao órgão gestor municipal delimitar os requisitos para o transporte de passageiros. Aduziu, ainda, que a falta de regramento local corrobora para a suspensão do serviço, em face do princípio da legalidade.

Voto da Relatora

A desembargadora-relatora, Regina Ferrari, apontou que, com o advento da Lei nº 13.640/2018, publicada em 27.03.2017, a Lei de Mobilidade Urbana foi alterada, para notadamente reconhecer a existência legal dos serviços de transporte de passageiros mediante aplicativo, sendo a lei federal suficiente para autorizar a prática.

Dessa forma, os membros da 2ª Câmara Cível seguiram o voto da relatora e entenderam que a lei superveniente sustenta a decisão recorrida, não havendo mais utilidade para o instrumento. “O interesse recursal deve ser analisado à luz do interesse de agir, ou seja, para que o recurso seja admissível, é necessário que haja utilidade e necessidade do provimento pelas vias recursais para garantir situação mais vantajosa ao recorrente”, afirmaram os desembargadores na decisão. Gecom/TJAc.

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Reitora visita obra da passarela do curso de Medicina Veterinária — Universidade Federal do Acre

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A reitora da Ufac, Guida Aquino, visitou, nesta quinta-feira, 6, a fase final da obra da passarela do curso de Medicina Veterinária, no campus-sede. A estrutura liga a Clínica de Medicina Veterinária ao Núcleo de Registro e Controle Acadêmico (Nurca) e deve ser entregue em duas semanas.

Segundo Guida, a construção da passarela atende a uma antiga reivindicação dos estudantes e integra os compromissos assumidos pela gestão. “Em breve estará pronta, em torno de duas semanas, e esse será mais um legado da nossa gestão”, afirmou. A reitora também agradeceu à equipe pelo trabalho, dedicação e compromisso ao longo dos últimos oito anos.

Além da passarela de Medicina Veterinária, a obra do novo Colégio de Aplicação da Ufac também está em fase de conclusão e deve ser entregue em breve.
Participaram da visita pró-reitores e membros da administração superior da Ufac.

 



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Ufac entrega equipamentos para rede wi-fi do campus Floresta — Universidade Federal do Acre

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A Ufac realizou, na terça-feira, 4, a entrega dos equipamentos que compõem a primeira fase da implantação da rede wi-fi do campus Floresta, em Cruzeiro do Sul.  O investimento inicial de R$ 553 mil também contempla a internet sem fio no novo Colégio de Aplicação (CAp), conforme licitação que totaliza R$ 2,47 milhões para renovação completa da infraestrutura da universidade.

Durante a cerimônia, foram apresentados os equipamentos, entre eles, access points com tecnologia wi-fi 7, fontes injetoras PoE e a controladora de rede responsável pelo gerenciamento do sistema. A iniciativa integra o plano institucional de modernização da infraestrutura de tecnologia da informação e tem como objetivo substituir integralmente a atual rede sem fio, que já não atende às crescentes demandas acadêmicas e administrativas da universidade.

 



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Projeto de implantação de unidades rurais seleciona produtores — Universidade Federal do Acre

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O projeto “Extensão Universitária: Implantação e Divulgação de Unidade de Produção Rural Integrada para a Amazônia”, lançado pela Pró-Reitoria de Extensão e Cultura, da Ufac, em 3 de julho, está em execução e selecionou os produtores que serão parceiros e atuarão como agentes multiplicadores de tecnologias em comunidades rurais do Acre.

Os produtores selecionados estão presentes em oito municípios do Acre: Acrelândia, Bujari, Capixaba, Plácido de Castro, Porto Acre, Rio Branco, Senador Guiomard e Xapuri. O objetivo do projeto é conectar ensino, pesquisa e extensão, formando servidores, alunos e produtores rurais. Sua metodologia se baseia na construção participativa de unidades demonstrativas, internacionalmente conhecidas como “on farm demonstration”.

Orçado em R$ 5,7 milhões e executado em parceria com a Fundação de Apoio e Desenvolvimento ao Ensino, Pesquisa e Extensão Universitária no Acre, o projeto investirá parte do recurso para melhorias de laboratórios e unidades de ensino da universidade, como o Ufac Leite e o Horto das Plantas Alimentícias Não Convencionais, os quais atendem as comunidades interna e externa.

Outra parte do recurso será aplicada em propriedades rurais, fomentando unidades de referência em produção, com técnicas sustentáveis, como integração entre produção animal e produção vegetal, recuperação de solos degradados, manejo integrado de pragas e doenças, agregação de valor, manejo do uso da água e adoção de rotação e consórcio de plantas. O projeto também custeará contratação de técnicos extensionistas para trabalho nas comunidades envolvidas.

No final do projeto, estudantes, produtores e técnicos farão visitas de campo para observação das tecnologias construídas. No 9º Interpet Ufac-2026, ocorrido em 16 e 17 de julho, no campus-sede, reunindo Programas de Educação Tutorial (PETs) da Ufac, a coordenadora do projeto, professora Marilene Santos, apresentou-o na palestra de abertura do evento.

“Foi uma oportunidade para dar transparência ao uso do recurso público e, mais ainda, de evidenciar os parceiros do projeto [Secretarias de Agricultura Municipais e o Incra], a pluralidade e o protagonismo feminino presentes, os planejamentos participativos adotados, a logística desafiadora e a participação e alunos de graduação e pós-graduação”, disse Marilene.

Idealização do projeto

O projeto foi idealizado e escrito por uma equipe multidisciplinar/interdisciplinar, com experiência em projetos socioambientais e agricultura familiar, a qual também atua em dois programas de pós-graduação da Ufac. A equipe é composta por servidores com atuação acadêmica destacada na aprovação de projetos em chamadas públicas nacionais (CNPq, Capes, Finep), publicação de artigos científicos, registro de patentes, condução de orientações e aplicação de políticas sociais. A equipe conta com um bolsista de produtividade do CNPq e com profissionais formados em Agronomia, Nutrição, Medicina Veterinária, Serviço Social e Administração.

 



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