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Justiça do Acre decide que ausência de lei municipal não impede atividade de motorista da Uber

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Órgão Colegiado entendeu que o advento da Lei nº 13.640/2018 é suficiente para que se mantenha a decisão do primeiro grau.

À unanimidade de votos, os membros da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) decidiram não conhecer do recurso contido no Reexame Necessário (processo n.º 0712793-30.2017.8.01.0001), que visava a reforma decisão da 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Rio Branco, que concedeu a A. F. dos S. e R. R. C. o direito de desempenhar atividade de motorista de aplicativo Uber.

Ao julgar o feito movido pela Superintendência Municipal de Transportes e Trânsito (RBTRANS), o Órgão Colegiado negou-lhe o conhecimento, entendendo pela sua inutilidade, uma vez que o advento da Lei nº 13.640/2018, que reconheceu a existência legal de serviços de transporte aplicativo, é suficiente para que se mantenha a decisão do primeiro grau. O dispositivo do Acórdão foi publicado na edição n° 6.146 do Diário da Justiça Eletrônico, de quinta-feira (28).

O novo diploma prevê a regulamentação da atividade pelo ente municipal, contudo, a relatora do recurso, desembargadora Regina Ferrari, ressaltou em seu voto que a lei “autorizou apenas que os municípios e DF regulamentem a atividade, ou seja, que detalhem o funcionamento, de modo que eventual proibição do serviço pela legislação municipal configurará previsão contrária à lei federal.”

Entenda o Caso

As partes A. F. dos S. e R. R. C. entraram com pedido para que o município deixasse de impedir o exercício da atividade de motorista da plataforma Uber, bem como cessasse a aplicação de penalidades correspondentes à infração de transporte irregular de passageiros, prevista no Código de Transito Brasileiro.

O juízo da 2ª Vara da Fazenda Pública, ao analisar o pleito, concedeu-lhes o direito reivindicado, fundamentando a decisão no fato da atividade estar em sintonia com a legislação pertinente, além de ser abarcada pelo direito social ao transporte, previsto na Constituição, cuja restrição por parte do Judiciário se revelaria prática ilegal e abusiva.

Inconformado, o município interpôs recurso de Apelação, sustentando que, mesmo com o reconhecendo a atividade pela nova legislação, caberia ao órgão gestor municipal delimitar os requisitos para o transporte de passageiros. Aduziu, ainda, que a falta de regramento local corrobora para a suspensão do serviço, em face do princípio da legalidade.

Voto da Relatora

A desembargadora-relatora, Regina Ferrari, apontou que, com o advento da Lei nº 13.640/2018, publicada em 27.03.2017, a Lei de Mobilidade Urbana foi alterada, para notadamente reconhecer a existência legal dos serviços de transporte de passageiros mediante aplicativo, sendo a lei federal suficiente para autorizar a prática.

Dessa forma, os membros da 2ª Câmara Cível seguiram o voto da relatora e entenderam que a lei superveniente sustenta a decisão recorrida, não havendo mais utilidade para o instrumento. “O interesse recursal deve ser analisado à luz do interesse de agir, ou seja, para que o recurso seja admissível, é necessário que haja utilidade e necessidade do provimento pelas vias recursais para garantir situação mais vantajosa ao recorrente”, afirmaram os desembargadores na decisão. Gecom/TJAc.

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Egressa de mestrado em CZS obtém prêmio de pós-graduação — Universidade Federal do Acre

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Mirian Soares de Amorim.jpeg

A engenheira agrônoma Mirian Soares de Amorim, aluna egressa do curso de Agronomia e do mestrado em Ciências Ambientais, do campus Floresta da Ufac, em Cruzeiro do Sul, obteve o 2º lugar na categoria Pós-Graduação do 5º Prêmio Margarida Alves de Estudos sobre Ruralidades e Feminismos, cujo resultado final foi divulgado em 17 de março. O evento foi promovido pelo Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar.

O estudo destaca a articulação entre a transição agroecológica e a igualdade de gênero, enfatizando o papel central das mulheres rurais, ribeirinhas e agricultoras na preservação da agrobiodiversidade e na soberania alimentar na Amazônia. No mestrado, sob orientação do professor Kleber Andolfato de Oliveira, Mirian também aprofundou investigações sobre o desenvolvimento sustentável e o papel das populações rurais no manejo dos ecossistemas amazônicos.



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Ufac consolida criação do curso de Farmácia com 50 vagas — Universidade Federal do Acre

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Curso de Farmácia-entrega de Menção Honrosa (2).jpg

O reitor da Ufac, Josimar Ferreira, reuniu-se com membros da comissão responsável pela proposta de criação do curso de Farmácia. O encontro ocorreu nesta segunda-feira, 31, na sala de reuniões da Reitoria, visando consolidar o Projeto Político-Pedagógico da nova graduação, além de homenagear, com a entrega, pela Federação Nacional dos Farmacêuticos (Fenafar), de Menção Honrosa ao reitor e a pessoas cujo empenho culminou na abertura do curso.

A iniciativa faz parte do programa Universidades Transformadoras, pactuada com o Ministério da Educação (MEC). O curso prevê a oferta de 50 vagas para estudantes e liberação de 11 códigos de vagas para professores. A aula inaugural e início das atividades acadêmicas estão previstos entre 2028 e 2029.

“Esse é um curso que se assenta fortemente na demanda de conhecer os bioativos da floresta amazônica e transformar esse conhecimento em riqueza, patentes, inovação e qualidade de vida para a sociedade”, disse Josimar Ferreira. Além disso, ele ressaltou a necessidade de conectar o novo curso às estruturas já consolidadas da Ufac, otimizando disciplinas e espaços curriculares em conjunto com as áreas de saúde e química.

A presidente da comissão de criação do curso, Andréia Andrade, lembrou que o projeto começou em 2011. “Hoje nos reunimos com a perspectiva de viabilizar a abertura do curso diante do que já temos na instituição. Nosso objetivo é ofertar uma formação generalista, com investimento otimizado na estrutura existente e com forte inserção na pesquisa e extensão, aproveitando a nossa biodiversidade e criando caminho para futuros programas de pós-graduação.”

Também participaram da reunião representantes externos da categoria profissional, como a ex-conselheira federal, membro da comissão e diretora de Relações Institucionais da Fenafar, Isabela de Oliveira Sobrinho. “Acompanhei a busca por esse projeto pedagógico desde o início e ver essa etapa final é um avanço enorme”, pontuou. “É um trabalho a muitas mãos para trazer o melhor para a Ufac. Trata-se de um curso de grande magnitude, focado em tecnologias de medicamentos e em pesquisas com nossas plantas nativas para gerar qualidade de vida à população.”

(Fhagner Soares, estagiário Ascom/Ufac)



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Seminário na Ufac debate formação em enfermagem obstétrica — Universidade Federal do Acre

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A Ufac sediou o seminário Desafios Atuais na Formação para a Prática da Enfermagem Obstétrica, que ocorreu nesta sexta-feira, 28, na sala dos Colegiados, campus-sede. O encontro reuniu professores, pesquisadores, gestores e profissionais de saúde para debater a reestruturação do modelo de assistência ao parto e ao nascimento, o fortalecimento do Sistema Único de Saúde (SUS) e a interiorização da qualificação profissional no Estado.

O evento integra um projeto nacional, composto por uma rede de 40 instituições de ensino superior articuladas para formar mais de 700 enfermeiras obstétricas pelo país, com foco prioritário nas regiões do interior. No Acre, o programa abrange turmas de especialização e residência voltadas para profissionais atuantes nas regionais do Alto Acre, Alto Purus, Baixo Acre, Tarauacá-Envira e Juruá.

“A Ufac cumpre o seu papel social ao ampliar a formação e capacitar profissionais que atuam em um momento tão ímpar quanto o nascimento de uma criança”, disse o reitor Josimar Ferreira. “Contamos com alunos de todas as regionais. Isso gera um efeito multiplicador: o profissional capacitado coordena equipes locais e eleva diretamente a qualidade do atendimento prestado à população pelo SUS.”

A coordenadora das formações no Estado e professora da Ufac, Sheley Borges, destacou a necessidade de repensar a prática profissional para garantir um cuidado humanizado e seguro. “A intencionalidade da nossa formação é reduzir a mortalidade materna e neonatal e alcançar as mulheres em uma dimensão em que sejam respeitadas. Queremos garantir que as escolhas não ocorram por medo, como optar por uma cesariana sem compreender que é uma cirurgia de grande porte.”

A coordenadora nacional do curso de especialização em Enfermagem Obstétrica da Rede Alyne, vinculada à Universidade Federal de Minas Gerais, Kleyde Ventura, ressaltou a relevância estratégica da parceria com a Ufac. “No Acre, vivemos uma condição muito especial, pois, com exceção de uma aluna, todas as especializadas são do interior. Estamos interiorizando e descentralizando os modos de formar, abordando o trabalho multiprofissional e a articulação de redes para garantir assistência de qualidade e direitos assegurados.”

Também participaram do seminário o promotor de Justiça do MP-AC, Gláucio Oshiro; o coordenador do curso de Enfermagem da Ufac, João Francalino; e o epidemiologista Serafim Salgado, coordenador das metodologias aplicadas no programa de formação.

(Fhagner Soares, estagiário Ascom/Ufac)



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