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Justiça do Acre condena operadora de plano de saúde a pagar R$18.740,00

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Fundação atua como operadora de plano de saúde na modalidade autogestão multipatrocinada, e foi condenada pelo Juízo do 2º Juizado Especial Cível de Rio Branco, no Acre.

Na foto de capa, o Excelentíssimo Senhor Juiz de Direito Marcos Thadeu Matias, titular do 2º Juizado Especial Cível de Rio Branco.

Entenda o caso:

Segundo o processo, o qual não tramita em segredo de justiça, tendo acesso liberado ao público em geral, podendo ser acessado por qualquer cidadão, através do site http://esaj.tjac.jus.br/cpopg/open.do, ou https://www.tjac.jus.br/, a autora do processo foi vítima de um acidente de trânsito e submeteu-se à amputação transfemural da perna esquerda, ficando com mobilidade física reduzida.

Após alguns anos, a autora contratou o plano de saúde da ré, e posteriormente comprou uma prótese transfemural com encaixe em fibra para substituir a perna amputada, por recomendação médica.

Portanto, a autora e a ré, operadora de plano de saúde, celebraram Contrato de Prestação de Serviços de Saúde, sob a denominação Plano GEAPSaúde II, através do qual a contratada prometia auxílio financeiro para aquisição/locação de Órteses e Próteses não cirúrgicas – conforme inciso I, do Art. 10, do Regulamento do Plano.

Logo, aludido plano contratado, assegurava o ressarcimento na hipótese de aquisição de próteses e órteses.

A autora, realizou vários empréstimos bancários para resolver aludido problema de saúde, e protocolou pedido de Reembolso junto a reclamada. Todavia, a reclamada GEAP – AUTO GESTÃO EM SAÚDE, restituiu apenas o valor de R$890,50 (oitocentos e noventa reais, cinquenta centavos). 

A autora então procurou a Justiça para defender seu direito à restituição do valor pago pela prótese, a qual foi adquirida para substituir sua perna amputada, necessária à sua qualidade de vida.

Ocorreu audiência de conciliação em 04/07/2017. Houve audiência de conciliação, instrução e julgamento, no dia 04/04/2018, às 09:00h, sem acordo entre as partes.

A requerida apresentou contestação, e arguiu a inaplicabildade do Código de Defesa do Consumidor, a limitação do reembolso pretendido pela autora, o cumprimento da Lei nº. 9.656/98, e afirmou ainda que o reembolso deve ser efetuado com base nas tabelas vigentes da GEAP.

Ainda em contestação, argumentou, ao final, pela  “total improcedência dos pedidos da autora, uma vez que a ré teria agido em regular exercício de um direito ao negar o reembolso integral do material; não havendo qualquer ilícito na conduta da ré, capaz de ensejar dano material ou moral, posto que pautada por lei”.

No dia 04/04/2018, foi prolatada a r. sentença pela juíza leiga. O Excelentíssimo Senhor Juiz de Direito Marcos Thadeu Matias, titular do 2º Juizado Especial Cível de Rio Branco, então decidiu pela homologação da r. sentença e condenou a reclamada no dia 11/04/2018.

A r. sentença foi totalmente procedente e favorável à autora, afirmando que:

Há previsão contratual da existência de um Programa de Auxílio Financeiro para aquisição de próteses, através de reembolso, devendo obedecer a “Tabela Geap”, como especificado no art. 10 (fls.30-31) e na própria contestação (fls.56-57).

Acontece que, não foi apresentada essa referida tabela e nem demonstrado o motivo do ressarcimento de apenas R$890,50. Os anexos colacionados aos autos (fls.131-156) se referem apenas aos valores de participação pelos serviços utilizados e a relação de documentos.

Dessa forma, diante da inércia do réu em apresentar a tabela, para caracterizar o

valor correto do reembolso, acolho o dano material requerido, pois estar abaixo da quantia paga, mesmo descontando o recebido.

RAZÃO DISSO, com fundamento nos arts. 2º, 3º, 5º e 6º da Lei Federal nº 9.099/95 (LJE), JULGO TOTALMENTE PROCEDENTE a pretensão deduzida e condeno o réu GEAP AUTO GESTÃO EM SAÚDE a PAGAR à autora, o valor de R$18.740,00 (dezoito mil setecentos e quarenta reais), a título de indenização por danos materiais, que deverá ser acrescida de juros de mora de 1% ao mês e correção monetária pelo INPC/IBGE contado a partir da citação e, com fundamento no art. 487, I, do Código de Processo Civil (CPC), a extinção do processo com resolução do mérito.”

No dia 26/04/2018, a parte condenada interpôs recurso inominado, apelando contra a r. decisão.

No recurso de apelação apresentado pela ré, esta defendeu a legalidade dos atos da Fundação, a qual atua como operadora de plano de saúde, e afirmou a ausência do direito da autora ao reembolso integral.

A Operadora de plano de saúde GEAP não foi condenada em definitivamente, com trânsito em julgado. O processo ainda está em andamento, e será distribuído para uma das Turmas Recursais dos Juizados Especiais Cíveis de Rio Branco, onde será novamente julgado por três juízes que compõem o Colegiado.

A Turma Recursal poderá reformar a sentença, excluindo a obrigação de ressarcir a autora, reduzir ou aumentar o valor da condenação imposta.

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Inscrições Abertas para o ENARE 2025 — Universidade Federal do Acre

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Inscrições Abertas para o ENARE 2025 — Universidade Federal do Acre

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publicado:
10/07/2025 14h10,


última modificação:
10/07/2025 14h10

Inscrições abertas para o ENARE 2025. (Exame nacional de Residências médicas, uni e multiprofissionais). Esse será o único meio de ingresso nos programas de Residência da Ufac em 2026.1. Publicação na rede social da COREMU: Link

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Ufac faz abertura da Semana de Enfermagem no campus Floresta — Universidade Federal do Acre

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Ufac faz abertura da Semana de Enfermagem no campus Floresta — Universidade Federal do Acre

A Ufac realizou a abertura da 16ª Semana de Enfermagem no campus Floresta, cujo tema é “Tecnologia na Enfermagem: Formação, Ética e Cuidado”. O evento, que começou na segunda-feira, 30, prossegue até quinta-feira, 3, no Teatro Universitário do Moa, reunindo estudantes, professores, profissionais de saúde e representantes de instituições de ensino da região, contando em sua programação com mesas-redondas, apresentação de trabalhos científicos e minicursos.

A cerimônia de abertura teve apresentação da banda de música do Comando de Fronteira Juruá — 61º Batalhão de Infantaria de Selva e dos símbolos da enfermagem, feita pela professora Maria Tamires Lucas dos Santos, além da execução do Hino da Enfermagem, feita pela professora Stefanie Ferreira Teles e pelo aluno Lucas Moura da Costa.

Também foi realizada uma homenagem à professora Kleynianne Medeiros de Mendonça Costa, em reconhecimento a sua trajetória no curso de Enfermagem da Ufac. Encerrando a solenidade, o professor Cristiano Gil Regis ministrou a conferência de abertura, abordando o tema central do evento.

A mesa de honra da abertura foi composta pela reitora Guida Aquino; pelo vice-diretor do Centro Multidisciplinar, Reginaldo Assêncio Machado; pela coordenadora do curso de Enfermagem, Vanizia Barboza da Silva; pela coordenadora regional de Saúde do Juruá, Tarauacá e Envira, Diani Carvalho Santos; pelo coordenador da Atenção Básica de Cruzeiro do Sul, Gilmar Giles de Oliveira; pela vereadora Manelisse Coelho Moura (Republicanos); e pela presidente da comissão organizadora da semana, Maria Aline do Nascimento Brandão dos Santos.

 



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Ufac apresenta projeto de melhoria para internet nos campi — Universidade Federal do Acre

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Ufac apresenta projeto de melhoria para internet nos campi — Universidade Federal do Acre

A reitora da Ufac, Guida Aquino, e o diretor do Núcleo de Tecnologia da Informação (NTI), Jerbisclei de Souza Silva, apresentaram à comunidade acadêmica, nessa segunda-feira, 30, o projeto de melhoria da infraestrutura de internet do campus Floresta, em Cruzeiro do Sul. A apresentação ocorreu na Cinemateca do campus.

Durante o encontro, foram detalhadas as principais ações já implementadas e os avanços previstos para garantir maior qualidade na conectividade, não apenas no campus Floresta, mas também em outras unidades da Ufac.

Uma das principais melhorias é o aumento da capacidade do link de internet no campus Floresta, que passou de cem megabits por segundo (Mbps) para um gigabit por segundo (Gbps), representando uma ampliação de dez vezes na velocidade de conexão. O novo link foi ativado em 10 de março deste ano e já beneficia as atividades acadêmicas no campus.

“Essa é uma conquista muito aguardada pela comunidade acadêmica do campus Floresta. Sabemos o quanto a conectividade impacta diretamente o ensino, a pesquisa e a extensão e estamos trabalhando para garantir que todas as unidades da Ufac tenham acesso a uma internet de qualidade”, disse Guida Aquino.

Outra medida anunciada foi a contratação de serviço de internet via satélite de alta velocidade, por meio da Starlink, que funcionará como contingência em casos de falhas no link principal. As antenas devem ser entregues ainda nesta semana no campus Floresta e a instalação será realizada pela equipe de tecnologia da informação da universidade.

“O link via satélite traz mais segurança para o funcionamento das atividades acadêmicas, evitando que a falta de conexão terrestre comprometa o dia a dia da universidade”, explicou Jerbisclei de Souza Silva. 

Além disso, a Ufac anunciou que, a partir do próximo mês, a Unidade Marechal Rondon, que atualmente conta com banda larga convencional, passará a dispor de um link dedicado de alta velocidade, conectado à Rede Nacional de Ensino e Pesquisa (RNP), reforçando a infraestrutura tecnológica da universidade.

“As melhorias na conectividade são fundamentais para o fortalecimento da Ufac em todas as regiões onde estamos presentes. Essa é uma prioridade da nossa gestão e um compromisso com a qualidade do ensino e da pesquisa”, acrescentou Guida.

 



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