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Justiça do Acre condena operadora de plano de saúde a pagar R$18.740,00

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Fundação atua como operadora de plano de saúde na modalidade autogestão multipatrocinada, e foi condenada pelo Juízo do 2º Juizado Especial Cível de Rio Branco, no Acre.

Na foto de capa, o Excelentíssimo Senhor Juiz de Direito Marcos Thadeu Matias, titular do 2º Juizado Especial Cível de Rio Branco.

Entenda o caso:

Segundo o processo, o qual não tramita em segredo de justiça, tendo acesso liberado ao público em geral, podendo ser acessado por qualquer cidadão, através do site http://esaj.tjac.jus.br/cpopg/open.do, ou https://www.tjac.jus.br/, a autora do processo foi vítima de um acidente de trânsito e submeteu-se à amputação transfemural da perna esquerda, ficando com mobilidade física reduzida.

Após alguns anos, a autora contratou o plano de saúde da ré, e posteriormente comprou uma prótese transfemural com encaixe em fibra para substituir a perna amputada, por recomendação médica.

Portanto, a autora e a ré, operadora de plano de saúde, celebraram Contrato de Prestação de Serviços de Saúde, sob a denominação Plano GEAPSaúde II, através do qual a contratada prometia auxílio financeiro para aquisição/locação de Órteses e Próteses não cirúrgicas – conforme inciso I, do Art. 10, do Regulamento do Plano.

Logo, aludido plano contratado, assegurava o ressarcimento na hipótese de aquisição de próteses e órteses.

A autora, realizou vários empréstimos bancários para resolver aludido problema de saúde, e protocolou pedido de Reembolso junto a reclamada. Todavia, a reclamada GEAP – AUTO GESTÃO EM SAÚDE, restituiu apenas o valor de R$890,50 (oitocentos e noventa reais, cinquenta centavos). 

A autora então procurou a Justiça para defender seu direito à restituição do valor pago pela prótese, a qual foi adquirida para substituir sua perna amputada, necessária à sua qualidade de vida.

Ocorreu audiência de conciliação em 04/07/2017. Houve audiência de conciliação, instrução e julgamento, no dia 04/04/2018, às 09:00h, sem acordo entre as partes.

A requerida apresentou contestação, e arguiu a inaplicabildade do Código de Defesa do Consumidor, a limitação do reembolso pretendido pela autora, o cumprimento da Lei nº. 9.656/98, e afirmou ainda que o reembolso deve ser efetuado com base nas tabelas vigentes da GEAP.

Ainda em contestação, argumentou, ao final, pela  “total improcedência dos pedidos da autora, uma vez que a ré teria agido em regular exercício de um direito ao negar o reembolso integral do material; não havendo qualquer ilícito na conduta da ré, capaz de ensejar dano material ou moral, posto que pautada por lei”.

No dia 04/04/2018, foi prolatada a r. sentença pela juíza leiga. O Excelentíssimo Senhor Juiz de Direito Marcos Thadeu Matias, titular do 2º Juizado Especial Cível de Rio Branco, então decidiu pela homologação da r. sentença e condenou a reclamada no dia 11/04/2018.

A r. sentença foi totalmente procedente e favorável à autora, afirmando que:

Há previsão contratual da existência de um Programa de Auxílio Financeiro para aquisição de próteses, através de reembolso, devendo obedecer a “Tabela Geap”, como especificado no art. 10 (fls.30-31) e na própria contestação (fls.56-57).

Acontece que, não foi apresentada essa referida tabela e nem demonstrado o motivo do ressarcimento de apenas R$890,50. Os anexos colacionados aos autos (fls.131-156) se referem apenas aos valores de participação pelos serviços utilizados e a relação de documentos.

Dessa forma, diante da inércia do réu em apresentar a tabela, para caracterizar o

valor correto do reembolso, acolho o dano material requerido, pois estar abaixo da quantia paga, mesmo descontando o recebido.

RAZÃO DISSO, com fundamento nos arts. 2º, 3º, 5º e 6º da Lei Federal nº 9.099/95 (LJE), JULGO TOTALMENTE PROCEDENTE a pretensão deduzida e condeno o réu GEAP AUTO GESTÃO EM SAÚDE a PAGAR à autora, o valor de R$18.740,00 (dezoito mil setecentos e quarenta reais), a título de indenização por danos materiais, que deverá ser acrescida de juros de mora de 1% ao mês e correção monetária pelo INPC/IBGE contado a partir da citação e, com fundamento no art. 487, I, do Código de Processo Civil (CPC), a extinção do processo com resolução do mérito.”

No dia 26/04/2018, a parte condenada interpôs recurso inominado, apelando contra a r. decisão.

No recurso de apelação apresentado pela ré, esta defendeu a legalidade dos atos da Fundação, a qual atua como operadora de plano de saúde, e afirmou a ausência do direito da autora ao reembolso integral.

A Operadora de plano de saúde GEAP não foi condenada em definitivamente, com trânsito em julgado. O processo ainda está em andamento, e será distribuído para uma das Turmas Recursais dos Juizados Especiais Cíveis de Rio Branco, onde será novamente julgado por três juízes que compõem o Colegiado.

A Turma Recursal poderá reformar a sentença, excluindo a obrigação de ressarcir a autora, reduzir ou aumentar o valor da condenação imposta.

ACRE

critérios e avaliação em 2025

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critérios e avaliação em 2025

Ciberia

As melhores seguradoras do Brasil se destacam pela capacidade de cumprir obrigações, atender aos clientes e oferecer soluções adequadas aos riscos das empresas. No entanto, não existe uma única resposta universal. A escolha depende de critérios técnicos, regulatórios e operacionais que variam conforme a necessidade do contratante.

Como identificar as melhores seguradoras do Brasil

As melhores seguradoras devem atender a requisitos objetivos. Primeiro, precisam estar autorizadas pela Superintendência de Seguros Privados (SUSEP). Em seguida, devem demonstrar capacidade financeira para cumprir as indenizações.

Além disso, indicadores como o volume de prêmios, o índice de sinistralidade e o nível de reclamações ajudam a avaliar o desempenho.

Critérios técnicos de avaliação

Para selecionar uma seguradora, a empresa deve considerar critérios específicos:

  • Solidez financeira: capacidade de pagamento de sinistros;
  • Especialização: atuação em ramos como garantia ou engenharia;
  • Estrutura operacional: atendimento e gestão de sinistros;
  • Conformidade regulatória: adequação às normas da SUSEP.

Além disso, a aderência ao tipo de risco é determinante. Por exemplo, empresas que contratam seguro empresarial precisam avaliar se a seguradora compreende o setor em que atuam.

Segmentos relevantes no mercado brasileiro

O mercado de seguros no Brasil se divide em diferentes segmentos. Cada um atende necessidades específicas:

  • Seguros patrimoniais e operacionais;
  • Seguros de responsabilidade civil;
  • Seguros de garantia;
  • Seguros de engenharia.

Nesse contexto, o seguro-garantia se destaca em contratos públicos e privados. Ele assegura o cumprimento de obrigações contratuais.

Por outro lado, o seguro de risco de engenharia cobre danos ocorridos durante a execução das obras. Assim, ele atende empresas que atuam em construção e infraestrutura.

Ranking e indicadores do setor

Os rankings variam conforme o critério utilizado. Alguns consideram o volume de prêmios, enquanto outros analisam a satisfação do cliente ou a solvência.

Por isso, a empresa deve evitar decisões baseadas apenas no posicionamento no ranking. Em vez disso, deve analisar dados consistentes e compatíveis com sua necessidade.

Além disso, relatórios da SUSEP e de entidades do setor oferecem informações confiáveis sobre desempenho e participação de mercado.

Como escolher a seguradora adequada

Para escolher entre as melhores seguradoras do Brasil, a empresa deve seguir um processo estruturado.

Primeiro, identificar os riscos que se deseja cobrir. Em seguida, comparar coberturas disponíveis. Depois, avaliar as condições contratuais, os limites e as exclusões.

Além disso, a análise deve incluir suporte técnico e capacidade de atendimento. Isso garante que a seguradora responda adequadamente em caso de sinistro.

Portanto, a escolha não depende apenas do custo, mas da capacidade de resposta e da aderência ao risco.

Papel das seguradoras na gestão de riscos empresariais

As melhores seguradoras do Brasil atuam como parte da estratégia de gestão de riscos das empresas. Elas oferecem cobertura e transferem os impactos financeiros decorrentes de eventos inesperados.

Além disso, ao contratar seguros adequados, a empresa reduz a exposição a perdas que podem afetar sua operação. Por isso, a escolha da seguradora influencia diretamente a continuidade do negócio.

Consequentemente, avaliar a capacidade técnica e financeira da seguradora torna-se um passo necessário para garantir proteção efetiva e previsibilidade operacional.

Como escolher entre as melhores seguradoras com foco em risco e cobertura

As melhores seguradoras do Brasil se definem pela capacidade de atender às necessidades específicas de cada empresa. Ao considerar critérios técnicos e regulatórios, é possível estruturar uma proteção alinhada aos riscos e garantir maior estabilidade operacional.




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