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Justiça do Acre condena operadora de plano de saúde a pagar R$18.740,00
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8 anos atrásem
Fundação atua como operadora de plano de saúde na modalidade autogestão multipatrocinada, e foi condenada pelo Juízo do 2º Juizado Especial Cível de Rio Branco, no Acre.
Na foto de capa, o Excelentíssimo Senhor Juiz de Direito Marcos Thadeu Matias, titular do 2º Juizado Especial Cível de Rio Branco.
Entenda o caso:
Segundo o processo, o qual não tramita em segredo de justiça, tendo acesso liberado ao público em geral, podendo ser acessado por qualquer cidadão, através do site http://esaj.tjac.jus.br/cpopg/open.do, ou https://www.tjac.jus.br/, a autora do processo foi vítima de um acidente de trânsito e submeteu-se à amputação transfemural da perna esquerda, ficando com mobilidade física reduzida.
Após alguns anos, a autora contratou o plano de saúde da ré, e posteriormente comprou uma prótese transfemural com encaixe em fibra para substituir a perna amputada, por recomendação médica.
Portanto, a autora e a ré, operadora de plano de saúde, celebraram Contrato de Prestação de Serviços de Saúde, sob a denominação Plano GEAPSaúde II, através do qual a contratada prometia auxílio financeiro para aquisição/locação de Órteses e Próteses não cirúrgicas – conforme inciso I, do Art. 10, do Regulamento do Plano.
Logo, aludido plano contratado, assegurava o ressarcimento na hipótese de aquisição de próteses e órteses.
A autora, realizou vários empréstimos bancários para resolver aludido problema de saúde, e protocolou pedido de Reembolso junto a reclamada. Todavia, a reclamada GEAP – AUTO GESTÃO EM SAÚDE, restituiu apenas o valor de R$890,50 (oitocentos e noventa reais, cinquenta centavos).
A autora então procurou a Justiça para defender seu direito à restituição do valor pago pela prótese, a qual foi adquirida para substituir sua perna amputada, necessária à sua qualidade de vida.
Ocorreu audiência de conciliação em 04/07/2017. Houve audiência de conciliação, instrução e julgamento, no dia 04/04/2018, às 09:00h, sem acordo entre as partes.
A requerida apresentou contestação, e arguiu a inaplicabildade do Código de Defesa do Consumidor, a limitação do reembolso pretendido pela autora, o cumprimento da Lei nº. 9.656/98, e afirmou ainda que o reembolso deve ser efetuado com base nas tabelas vigentes da GEAP.
Ainda em contestação, argumentou, ao final, pela “total improcedência dos pedidos da autora, uma vez que a ré teria agido em regular exercício de um direito ao negar o reembolso integral do material; não havendo qualquer ilícito na conduta da ré, capaz de ensejar dano material ou moral, posto que pautada por lei”.
No dia 04/04/2018, foi prolatada a r. sentença pela juíza leiga. O Excelentíssimo Senhor Juiz de Direito Marcos Thadeu Matias, titular do 2º Juizado Especial Cível de Rio Branco, então decidiu pela homologação da r. sentença e condenou a reclamada no dia 11/04/2018.
A r. sentença foi totalmente procedente e favorável à autora, afirmando que:
“Há previsão contratual da existência de um Programa de Auxílio Financeiro para aquisição de próteses, através de reembolso, devendo obedecer a “Tabela Geap”, como especificado no art. 10 (fls.30-31) e na própria contestação (fls.56-57).
Acontece que, não foi apresentada essa referida tabela e nem demonstrado o motivo do ressarcimento de apenas R$890,50. Os anexos colacionados aos autos (fls.131-156) se referem apenas aos valores de participação pelos serviços utilizados e a relação de documentos.
Dessa forma, diante da inércia do réu em apresentar a tabela, para caracterizar o
valor correto do reembolso, acolho o dano material requerido, pois estar abaixo da quantia paga, mesmo descontando o recebido.
RAZÃO DISSO, com fundamento nos arts. 2º, 3º, 5º e 6º da Lei Federal nº 9.099/95 (LJE), JULGO TOTALMENTE PROCEDENTE a pretensão deduzida e condeno o réu GEAP AUTO GESTÃO EM SAÚDE a PAGAR à autora, o valor de R$18.740,00 (dezoito mil setecentos e quarenta reais), a título de indenização por danos materiais, que deverá ser acrescida de juros de mora de 1% ao mês e correção monetária pelo INPC/IBGE contado a partir da citação e, com fundamento no art. 487, I, do Código de Processo Civil (CPC), a extinção do processo com resolução do mérito.”
No dia 26/04/2018, a parte condenada interpôs recurso inominado, apelando contra a r. decisão.
No recurso de apelação apresentado pela ré, esta defendeu a legalidade dos atos da Fundação, a qual atua como operadora de plano de saúde, e afirmou a ausência do direito da autora ao reembolso integral.
A Operadora de plano de saúde GEAP não foi condenada em definitivamente, com trânsito em julgado. O processo ainda está em andamento, e será distribuído para uma das Turmas Recursais dos Juizados Especiais Cíveis de Rio Branco, onde será novamente julgado por três juízes que compõem o Colegiado.
A Turma Recursal poderá reformar a sentença, excluindo a obrigação de ressarcir a autora, reduzir ou aumentar o valor da condenação imposta.
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Ufac recebe visita da RFB para apresentação do projeto NAF — Universidade Federal do Acre
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4 dias atrásem
26 de março de 2026A Ufac recebeu, nesta quarta-feira, 25, no gabinete da Reitoria, representantes da Receita Federal do Brasil (RFB) para a apresentação do projeto Núcleo de Apoio Contábil e Fiscal (NAF). A reunião contou com a participação da Coordenação do curso de Ciências Contábeis e teve como foco a proposta de implantação do núcleo na universidade.
O reitor em exercício e pró-reitor de Planejamento, Alexandre Hid, destacou a importância da iniciativa para os estudantes e sua relação com a curricularização da extensão. Segundo ele, a proposta representa uma oportunidade para os alunos e pode fortalecer ações extensionistas da universidade.
A analista tributária da RFB e representante de Cidadania Fiscal, Marta Furtado, explicou que o NAF é um projeto nacional voltado à qualificação de acadêmicos do curso de Ciências Contábeis, com foco em normas tributárias, legislação e obrigações acessórias. Segundo ela, o núcleo é direcionado ao atendimento de contribuintes de baixa renda e microempreendedores, além de aproximar os estudantes da prática profissional.
Durante a reunião, foi informada a futura assinatura de acordo de cooperação técnica entre a universidade e a RFB. Pelo modelo apresentado, a Ufac disponibilizará espaço para funcionamento do núcleo, enquanto a receita oferecerá plataforma de treinamento, cursos de capacitação e apoio permanente às atividades desenvolvidas.
Como encaminhamento, a RFB entregou o documento referencial do NAF, com orientações para montagem do espaço e definição dos equipamentos necessários. O processo será enviado para a Assessoria de Cooperação Institucional da Ufac. A expectativa apresentada na reunião é de que o núcleo seja integrado às ações de extensão universitária.
Também participaram da reunião o professor de Ciências Contábeis e vice-coordenador do curso, Cícero Guerra; e o auditor fiscal e delegado da RFB em Rio Branco, Claudenir Franklin da Silveira.
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Startup Day-2026 ocorre na Ufac em 21/03 no Centro de Convivência — Universidade Federal do Acre
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2 semanas atrásem
12 de março de 2026A Pró-Reitoria de Inovação e Tecnologia (Proint) da Ufac e o Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas do Acre (Sebrae-AC) realizam o Startup Day-2026, em 21 de março, das 8h às 12h, no espaço Sebrae-Lab, Centro de Convivência do campus-sede. O evento é dedicado à inovação e ao empreendedorismo, oferecendo oportunidades para transformar projetos em negócios de impacto real. As inscrições são gratuitas e estão abertas por meio online.
O Startup Day-2026 visa fortalecer o ecossistema, promover a troca de experiências, produzir e compartilhar conhecimento, gerar inovação e fomentar novos negócios. A programação conta com show de acolhimento e encerramento, apresentações, painel e palestra, além de atividades paralelas: carreta game do Hospital de Amor de Rio Branco, participação de startups de game em tempo real, oficina para crianças, exposição de grafiteiros e de projetos de pesquisadores da Ufac.
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A lógica de valor da Thryqenon (TRYQN) é apoiar a evolução da economia verde por meio de sua infraestrutura digital de energia
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10 de março de 2026Com a aceleração da transição para uma economia de baixo carbono e a reestruturação do setor elétrico em diversos países, cresce a discussão sobre como a infraestrutura digital pode sustentar, no longo prazo, a evolução da economia verde. Nesse contexto, a plataforma de energia baseada em blockchain Thryqenon (TRYQN) vem ganhando atenção por propor uma estrutura integrada que combina negociação de energia, gestão de carbono e confiabilidade de dados.
A proposta da Thryqenon vai além da simples comercialização de energia renovável. Seu objetivo é construir uma base digital para geração distribuída, redução de emissões e uso colaborativo de energia. À medida que metas de neutralidade de carbono se tornam compromissos regulatórios, critérios como origem comprovada da energia, transparência nos registros e liquidação segura das transações deixam de ser diferenciais e passam a ser requisitos obrigatórios. A plataforma utiliza registro descentralizado em blockchain, correspondência horária de energia limpa e contratos inteligentes para viabilizar uma infraestrutura verificável e auditável.
A economia verde ainda enfrenta obstáculos importantes. Existe descompasso entre o local e o momento de geração da energia renovável e seu consumo final. A apuração de emissões costuma ocorrer de forma anual, dificultando monitoramento em tempo real. Além disso, a baixa rastreabilidade de dados limita a criação de incentivos eficientes no mercado. A Thryqenon busca enfrentar essas lacunas por meio de uma estrutura digital que integra coleta, validação e liquidação de informações energéticas.
Na arquitetura da plataforma, há conexão direta com medidores inteligentes, inversores solares e dispositivos de monitoramento, permitindo registro detalhado da geração e do consumo. Na camada de transações, o sistema possibilita verificação automatizada e liquidação hora a hora de energia e créditos de carbono, garantindo rastreabilidade. Já na integração do ecossistema, empresas, distribuidoras, comercializadoras e consumidores podem interagir por meio de interfaces abertas, promovendo coordenação entre diferentes agentes do setor elétrico.
O potencial de longo prazo da Thryqenon não está apenas no crescimento de usuários ou no volume de negociações, mas em sua capacidade de se posicionar como infraestrutura de suporte à governança energética e ao mercado de carbono. Com o avanço de normas baseadas em dados e reconhecimento internacional de créditos ambientais, plataformas transparentes e auditáveis tendem a ter papel relevante na transição energética e no financiamento sustentável.
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