NOSSAS REDES

ACRE

Justiça do Acre condena operadora de plano de saúde a pagar R$18.740,00

PUBLICADO

em

Fundação atua como operadora de plano de saúde na modalidade autogestão multipatrocinada, e foi condenada pelo Juízo do 2º Juizado Especial Cível de Rio Branco, no Acre.

Na foto de capa, o Excelentíssimo Senhor Juiz de Direito Marcos Thadeu Matias, titular do 2º Juizado Especial Cível de Rio Branco.

Entenda o caso:

Segundo o processo, o qual não tramita em segredo de justiça, tendo acesso liberado ao público em geral, podendo ser acessado por qualquer cidadão, através do site http://esaj.tjac.jus.br/cpopg/open.do, ou https://www.tjac.jus.br/, a autora do processo foi vítima de um acidente de trânsito e submeteu-se à amputação transfemural da perna esquerda, ficando com mobilidade física reduzida.

Após alguns anos, a autora contratou o plano de saúde da ré, e posteriormente comprou uma prótese transfemural com encaixe em fibra para substituir a perna amputada, por recomendação médica.

Portanto, a autora e a ré, operadora de plano de saúde, celebraram Contrato de Prestação de Serviços de Saúde, sob a denominação Plano GEAPSaúde II, através do qual a contratada prometia auxílio financeiro para aquisição/locação de Órteses e Próteses não cirúrgicas – conforme inciso I, do Art. 10, do Regulamento do Plano.

Logo, aludido plano contratado, assegurava o ressarcimento na hipótese de aquisição de próteses e órteses.

A autora, realizou vários empréstimos bancários para resolver aludido problema de saúde, e protocolou pedido de Reembolso junto a reclamada. Todavia, a reclamada GEAP – AUTO GESTÃO EM SAÚDE, restituiu apenas o valor de R$890,50 (oitocentos e noventa reais, cinquenta centavos). 

A autora então procurou a Justiça para defender seu direito à restituição do valor pago pela prótese, a qual foi adquirida para substituir sua perna amputada, necessária à sua qualidade de vida.

Ocorreu audiência de conciliação em 04/07/2017. Houve audiência de conciliação, instrução e julgamento, no dia 04/04/2018, às 09:00h, sem acordo entre as partes.

A requerida apresentou contestação, e arguiu a inaplicabildade do Código de Defesa do Consumidor, a limitação do reembolso pretendido pela autora, o cumprimento da Lei nº. 9.656/98, e afirmou ainda que o reembolso deve ser efetuado com base nas tabelas vigentes da GEAP.

Ainda em contestação, argumentou, ao final, pela  “total improcedência dos pedidos da autora, uma vez que a ré teria agido em regular exercício de um direito ao negar o reembolso integral do material; não havendo qualquer ilícito na conduta da ré, capaz de ensejar dano material ou moral, posto que pautada por lei”.

No dia 04/04/2018, foi prolatada a r. sentença pela juíza leiga. O Excelentíssimo Senhor Juiz de Direito Marcos Thadeu Matias, titular do 2º Juizado Especial Cível de Rio Branco, então decidiu pela homologação da r. sentença e condenou a reclamada no dia 11/04/2018.

A r. sentença foi totalmente procedente e favorável à autora, afirmando que:

Há previsão contratual da existência de um Programa de Auxílio Financeiro para aquisição de próteses, através de reembolso, devendo obedecer a “Tabela Geap”, como especificado no art. 10 (fls.30-31) e na própria contestação (fls.56-57).

Acontece que, não foi apresentada essa referida tabela e nem demonstrado o motivo do ressarcimento de apenas R$890,50. Os anexos colacionados aos autos (fls.131-156) se referem apenas aos valores de participação pelos serviços utilizados e a relação de documentos.

Dessa forma, diante da inércia do réu em apresentar a tabela, para caracterizar o

valor correto do reembolso, acolho o dano material requerido, pois estar abaixo da quantia paga, mesmo descontando o recebido.

RAZÃO DISSO, com fundamento nos arts. 2º, 3º, 5º e 6º da Lei Federal nº 9.099/95 (LJE), JULGO TOTALMENTE PROCEDENTE a pretensão deduzida e condeno o réu GEAP AUTO GESTÃO EM SAÚDE a PAGAR à autora, o valor de R$18.740,00 (dezoito mil setecentos e quarenta reais), a título de indenização por danos materiais, que deverá ser acrescida de juros de mora de 1% ao mês e correção monetária pelo INPC/IBGE contado a partir da citação e, com fundamento no art. 487, I, do Código de Processo Civil (CPC), a extinção do processo com resolução do mérito.”

No dia 26/04/2018, a parte condenada interpôs recurso inominado, apelando contra a r. decisão.

No recurso de apelação apresentado pela ré, esta defendeu a legalidade dos atos da Fundação, a qual atua como operadora de plano de saúde, e afirmou a ausência do direito da autora ao reembolso integral.

A Operadora de plano de saúde GEAP não foi condenada em definitivamente, com trânsito em julgado. O processo ainda está em andamento, e será distribuído para uma das Turmas Recursais dos Juizados Especiais Cíveis de Rio Branco, onde será novamente julgado por três juízes que compõem o Colegiado.

A Turma Recursal poderá reformar a sentença, excluindo a obrigação de ressarcir a autora, reduzir ou aumentar o valor da condenação imposta.

ACRE

II Semana Acadêmica de Sistemas de Informação — Universidade Federal do Acre

PUBLICADO

em

Programação

Estão abertas as inscrições para o evento que vai reunir estudantes e profissionais para conectar ideias, debater o futuro da computação e fortalecer nossa rede acadêmica.

Se você quer ficar por dentro das pesquisas mais atuais da área e garantir aquela integração única com a galera, esse é o seu lugar!

Onde e Quando?

Data: De 23 a 27 de Fevereiro Local: UFAC – Teatro Universitário. 

Como garantir sua vaga?

Inscreva-se agora pelo link: https://sasiufac.github.io/SASI2025/

Garanta sua vaga e venha fazer parte dessa experiência única. Nos vemos lá!



Leia Mais: UFAC

Continue lendo

ACRE

Programa insere novos servidores no exercício de suas funções — Universidade Federal do Acre

PUBLICADO

em

Programa insere novos servidores no exercício de suas funções — Universidade Federal do Acre

A Diretoria de Desempenho e Desenvolvimento, da Pró-Reitoria de Desenvolvimento e Gestão de Pessoas, realizou a abertura do programa Integra Ufac, voltado aos novos servidores técnico-administrativos. Durante o evento, foi feita a apresentação das pró-reitorias, com explanações sobre as atribuições e o funcionamento de cada setor da gestão universitária. O lançamento ocorreu nessa quarta-feira, 11, na sala de reuniões da Pró-Reitoria de Graduação, campus-sede. 

A finalidade do programa é integrar e preparar os novos servidores técnico-administrativos para o exercício de suas funções, reforçando sua atuação na estrutura organizacional da universidade. A iniciativa está alinhada à portaria n.º 475, do Ministério da Educação, que determina a realização de formação introdutória para os ingressantes nas instituições federais de ensino.

“Receber novos servidores é um dos momentos mais importantes de estar à frente da Ufac”, disse a reitora Guida Aquino. “Esse programa é fundamental para apresentar como a universidade funciona e qual o papel de cada setor.”

A pró-reitora de Desenvolvimento e Gestão de Pessoas, Filomena Maria Oliveira da Cruz, enfatizou o compromisso coletivo com o fortalecimento institucional. “O sucesso individual de cada servidor reflete diretamente no sucesso da instituição.”

(Camila Barbosa, estagiária Ascom/Ufac)

 



Leia Mais: UFAC

Continue lendo

ACRE

Atlética do Curso de Engenharia Civil — Universidade Federal do Acre

PUBLICADO

em

atletica_devastadora.jpg

NOME DA ATLÉTICA

A. A. A. DE ENGENHARIA CIVIL – DEVASTADORA
Data de fundação: 04 de novembro de 2014

MEMBROS  DA GESTÃO ATUAL

Anderson Campos Lins
Presidente

Beatriz Rocha Evangelista
Vice-Presidente

Kamila Luany Araújo Caldera
Secretária

Nicolas Maia Assad Félix
Vice-Secretário

Déborah Chaves
Tesoureira

Jayane Vitória Furtado da Silva
Vice-Tesoureira

Mateus Souza dos Santos
Diretor de Patrimônio

Kawane Ferreira de Menezes
Vice-Diretora de Patrimônio

Ney Max Gomes Dantas
Diretor de Marketing

Ana Clésia Almeida Borges
Diretora de Marketing

Layana da Silva Dantas
Vice-Diretora de Marketing

Lucas Assis de Souza
Vice-Diretor de Marketing

Sara Emily Mesquita de Oliveira
Diretora de Esportes

Davi Silva Abejdid
Vice-Diretor de Esportes

Dâmares Peres Carneiro
Estagiária da Diretoria de Esportes

Marco Antonio dos Santos Silva
Diretor de Eventos

Cauã Pontes Mendonça
Vice-Diretor de Eventos

Kaemily de Freitas Ferreira
Diretora de Cheerleaders

Cristiele Rafaella Moura Figueiredo
Vice-Diretora Chreerleaders

Bruno Hadad Melo Dinelly
Diretor de Bateria

Maria Clara Mendonça Staff
Vice-Diretora de Bateria

CONTATO

Instagram: @devastadoraufac / @cheers.devasta
Twitter: @DevastadoraUfac
E-mail: devastaufac@gmail.com

 



Leia Mais: UFAC

Continue lendo

MAIS LIDAS