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Justiça do Acre condena operadora de plano de saúde a pagar R$18.740,00
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8 anos atrásem
Fundação atua como operadora de plano de saúde na modalidade autogestão multipatrocinada, e foi condenada pelo Juízo do 2º Juizado Especial Cível de Rio Branco, no Acre.
Na foto de capa, o Excelentíssimo Senhor Juiz de Direito Marcos Thadeu Matias, titular do 2º Juizado Especial Cível de Rio Branco.
Entenda o caso:
Segundo o processo, o qual não tramita em segredo de justiça, tendo acesso liberado ao público em geral, podendo ser acessado por qualquer cidadão, através do site http://esaj.tjac.jus.br/cpopg/open.do, ou https://www.tjac.jus.br/, a autora do processo foi vítima de um acidente de trânsito e submeteu-se à amputação transfemural da perna esquerda, ficando com mobilidade física reduzida.
Após alguns anos, a autora contratou o plano de saúde da ré, e posteriormente comprou uma prótese transfemural com encaixe em fibra para substituir a perna amputada, por recomendação médica.
Portanto, a autora e a ré, operadora de plano de saúde, celebraram Contrato de Prestação de Serviços de Saúde, sob a denominação Plano GEAPSaúde II, através do qual a contratada prometia auxílio financeiro para aquisição/locação de Órteses e Próteses não cirúrgicas – conforme inciso I, do Art. 10, do Regulamento do Plano.
Logo, aludido plano contratado, assegurava o ressarcimento na hipótese de aquisição de próteses e órteses.
A autora, realizou vários empréstimos bancários para resolver aludido problema de saúde, e protocolou pedido de Reembolso junto a reclamada. Todavia, a reclamada GEAP – AUTO GESTÃO EM SAÚDE, restituiu apenas o valor de R$890,50 (oitocentos e noventa reais, cinquenta centavos).
A autora então procurou a Justiça para defender seu direito à restituição do valor pago pela prótese, a qual foi adquirida para substituir sua perna amputada, necessária à sua qualidade de vida.
Ocorreu audiência de conciliação em 04/07/2017. Houve audiência de conciliação, instrução e julgamento, no dia 04/04/2018, às 09:00h, sem acordo entre as partes.
A requerida apresentou contestação, e arguiu a inaplicabildade do Código de Defesa do Consumidor, a limitação do reembolso pretendido pela autora, o cumprimento da Lei nº. 9.656/98, e afirmou ainda que o reembolso deve ser efetuado com base nas tabelas vigentes da GEAP.
Ainda em contestação, argumentou, ao final, pela “total improcedência dos pedidos da autora, uma vez que a ré teria agido em regular exercício de um direito ao negar o reembolso integral do material; não havendo qualquer ilícito na conduta da ré, capaz de ensejar dano material ou moral, posto que pautada por lei”.
No dia 04/04/2018, foi prolatada a r. sentença pela juíza leiga. O Excelentíssimo Senhor Juiz de Direito Marcos Thadeu Matias, titular do 2º Juizado Especial Cível de Rio Branco, então decidiu pela homologação da r. sentença e condenou a reclamada no dia 11/04/2018.
A r. sentença foi totalmente procedente e favorável à autora, afirmando que:
“Há previsão contratual da existência de um Programa de Auxílio Financeiro para aquisição de próteses, através de reembolso, devendo obedecer a “Tabela Geap”, como especificado no art. 10 (fls.30-31) e na própria contestação (fls.56-57).
Acontece que, não foi apresentada essa referida tabela e nem demonstrado o motivo do ressarcimento de apenas R$890,50. Os anexos colacionados aos autos (fls.131-156) se referem apenas aos valores de participação pelos serviços utilizados e a relação de documentos.
Dessa forma, diante da inércia do réu em apresentar a tabela, para caracterizar o
valor correto do reembolso, acolho o dano material requerido, pois estar abaixo da quantia paga, mesmo descontando o recebido.
RAZÃO DISSO, com fundamento nos arts. 2º, 3º, 5º e 6º da Lei Federal nº 9.099/95 (LJE), JULGO TOTALMENTE PROCEDENTE a pretensão deduzida e condeno o réu GEAP AUTO GESTÃO EM SAÚDE a PAGAR à autora, o valor de R$18.740,00 (dezoito mil setecentos e quarenta reais), a título de indenização por danos materiais, que deverá ser acrescida de juros de mora de 1% ao mês e correção monetária pelo INPC/IBGE contado a partir da citação e, com fundamento no art. 487, I, do Código de Processo Civil (CPC), a extinção do processo com resolução do mérito.”
No dia 26/04/2018, a parte condenada interpôs recurso inominado, apelando contra a r. decisão.
No recurso de apelação apresentado pela ré, esta defendeu a legalidade dos atos da Fundação, a qual atua como operadora de plano de saúde, e afirmou a ausência do direito da autora ao reembolso integral.
A Operadora de plano de saúde GEAP não foi condenada em definitivamente, com trânsito em julgado. O processo ainda está em andamento, e será distribuído para uma das Turmas Recursais dos Juizados Especiais Cíveis de Rio Branco, onde será novamente julgado por três juízes que compõem o Colegiado.
A Turma Recursal poderá reformar a sentença, excluindo a obrigação de ressarcir a autora, reduzir ou aumentar o valor da condenação imposta.
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Ufac lança projeto voltado à educação na Resex Cazumbá-Iracema — Universidade Federal do Acre
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1 dia atrásem
6 de fevereiro de 2026A Ufac lançou o projeto de extensão “Tecendo Teias de Aprendizagem: Cazumbá-Iracema”, em solenidade realizada nesta sexta-feira, 6, no auditório do Centro de Filosofia e Ciências Humanas. A ação é desenvolvida em parceria com o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio) e a Associação dos Seringueiros da Reserva Extrativista Cazumbá-Iracema.
Viabilizado por meio de emenda parlamentar do senador Sérgio Petecão (PSD-AC), o projeto tem como foco promover uma educação contextualizada e inclusiva, com ações voltadas para docentes e estudantes da reserva, como formação em metodologias inovadoras, implantação de hortas escolares, práticas agroecológicas sustentáveis e produção de um documentário com registros da memória cultural da comunidade.
A reitora Guida Aquino destacou a importância da iniciativa. “É um momento ímpar da universidade, que cumpre de fato seu papel social. O projeto nasce a partir da escuta da comunidade, com apoio fundamental do senador Petecão, que tem investido fortemente na educação.” Ela também agradeceu o apoio financeiro para funcionamento da instituição. “Se não fossem as emendas, não teríamos fechado o ano passado com energia, segurança e limpeza garantidas.”
Petecão frisou que o investimento em educação é o melhor caminho para transformar a realidade da juventude e manter as comunidades nas reservas. “Não tem sentido incentivar as pessoas a deixarem a floresta. O mundo todo quer conhecer a Amazônia e o nosso povo quer sair de lá. Está errado. A reserva Cazumbá-Iracema é um exemplo de paz e organização, e esse projeto pode virar referência nacional.”

Ele reafirmou seu apoio à universidade. “A Ufac é um patrimônio do Acre. Já destinamos mais de R$ 40 milhões em emendas para a instituição. Vamos continuar apoiando. Educação não tem partido.”
O pró-reitor de Extensão e Cultura, Carlos Paula de Moraes, explicou que a proposta foi construída a partir de escutas com lideranças da reserva. “O projeto mostra que a universidade pública é espaço de formulação de políticas. Educação é direito, não mercadoria.” Ele também defendeu a atualização da legislação que rege as fundações de apoio, para permitir a inclusão de moradores de comunidades extrativistas como bolsistas em projetos de extensão.
Durante o evento, foram entregues placas de agradecimento à reitora Guida Aquino, ao senador Sérgio Petecão e ao pró-reitor Carlos Paula de Moraes, além de cestas com produtos da comunidade.
A reserva extrativista (Resex) Cazumbá-Iracema possui cerca de 750 mil hectares nos municípios acreanos de Sena Madureira e Manoel Urbano, com 18 escolas, 400 estudantes e aproximadamente 350 famílias.
Também participaram da mesa de honra o coordenador do projeto, Rodrigo Perea; o diretor do Parque Zoobotânico, Harley Araújo; o chefe do ICMBio em Sena Madureira, Aécio dos Santos; a subcoordenadora do projeto, Maria Socorro Moura; e o estudante Keven Maia, representante dos alunos da Resex.
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Grupo de pesquisa da Ufac realiza minicurso sobre escrita científica — Universidade Federal do Acre
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2 dias atrásem
6 de fevereiro de 2026O grupo de pesquisa Elos: Estudos em Economia, Finanças, Política e Segurança Alimentar e Nutricional, da Ufac, realiza o minicurso Escrita Científica em 12 de fevereiro, em local ainda a ser definido. A ação visa proporcionar uma introdução aos fundamentos da produção acadêmica. A carga horária do minicurso é de duas horas e os participantes receberão certificado. As inscrições estão disponíveis online.
Serão ofertadas duas turmas no mesmo dia: turma A, às 13h30, e turma B, às 17h20. A atividade é coordenada pela professora Graziela Gomes, do Centro de Ciências Jurídicas e Sociais Aplicadas.
A metodologia inclui exposição teórica e atividades práticas orientadas. A atividade abordará técnicas de citação, paráfrase, organização textual e ética na escrita científica, contribuindo para a redução de dificuldades recorrentes na elaboração de trabalhos acadêmicos e para a prevenção do plágio não intencional.
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Ufac realiza formatura de alunos do CAp pela 1ª vez no campus-sede — Universidade Federal do Acre
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30 de janeiro de 2026A Ufac realizou a cerimônia de certificação dos estudantes concluintes do ensino médio do Colégio de Aplicação (CAp), referente ao ano letivo de 2025. Pela primeira vez, a solenidade ocorreu no campus-sede, na noite dessa quinta-feira, 29, no Teatro Universitário, e marcou o encerramento de uma etapa da formação educacional de jovens que agora seguem rumo a novos desafios acadêmicos e profissionais.
A entrada da turma Nexus, formada pelos concluintes do 3º ano, foi acompanhada pela reitora Guida Aquino; pelo diretor do CAp, Cleilton França dos Santos; pela vice-diretora e patronesse da turma, Alessandra Lima Peres de Oliveira; pelo paraninfo, Gilberto Francisco Alves de Melo; pelos homenageados: professores Floripes Silva Rebouças e Dionatas Ulises de Oliveira Meneguetti; além da inspetora homenageada Suzana dos Santos Cabral.

Guida destacou a importância do momento para os estudantes, suas famílias e toda a comunidade escolar. Ela parabenizou os formandos pela conquista e reconheceu o papel essencial dos professores, da equipe pedagógica e dos familiares ao longo da caminhada. “Tenho certeza de que esses jovens seguem preparados para os próximos desafios, levando consigo os valores da educação pública, do conhecimento e da cidadania. Que este seja apenas o início de uma trajetória repleta de conquistas. A Ufac continua de portas abertas e aguarda vocês.”

Durante o ato simbólico da colocação do capelo, os concluintes reafirmaram os valores que orientaram sua trajetória escolar. Em nome da turma, a estudante Isabelly Bevilaqua Rodrigues fez o discurso de oradora.
A cerimônia seguiu com a entrega dos diplomas e as homenagens aos professores e profissionais da escola indicados pelos concluintes, encerrando a noite com o registro da foto oficial da turma.
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