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Justiça do Acre condena empresa de assistência médica e odontológica
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8 anos atrásem
Mantida condenação de operadora de plano de saúde por falha na prestação de serviço.
Ameron – Assistência Médica e Odontológica de Rondônia Ltda, deverá pagar indenização, conforme decisões dos processos nº. 0703641-89.2016.8.01.0001 (Segunda Câmara Cível TJAC), e nº. 0703641-89.2016.8.01.0001 (1ª Vara Cível – Rio Branco).
Decisão considerou que sentença e valor indenizatório foram justos e adequados às circunstâncias concretas do caso.
A 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) decidiu manter a condenação de uma operadora de planos de saúde ao pagamento de indenização por danos morais, em decorrência de falha na prestação de serviço consistente em descumprimento contratual.
A decisão, que teve como relator o desembargador Júnior Alberto, publicada na edição nº 6.152 do Diário da Justiça Eletrônico (DJE, fls. 25 e 26), desta quarta-feira (11), considerou que não há motivos para reforma da sentença condenatória, a qual foi mantida pelos próprios fundamentos.
Entenda o caso
A A. – A. M. e O. de R. Ltda foi condenada pelo Juízo da 1ª Vara Cível da Comarca de Rio Branco ao pagamento de indenização por danos morais em favor do autor da ação, que seria cliente conveniado da demandada.
A sentença considerou que, em decorrência do descumprimento do contrato firmado entre as partes (por ocasião do encerramento das atividades administrativas da operadora de saúde na cidade de Rio Branco), o autor teria experimentado verdadeiro dano de natureza extrapatrimonial, uma vez que houve um aumento para além do estabelecido nos prazos para solicitações de consultas e exames, além do surgimento da necessidade de gastos com despesas médicas particulares.
Insatisfeitas com a decisão de primeiro grau, as partes impetraram recurso de apelação junto à 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC). A operadora de planos de saúde requereu a reforma total da sentença com a declaração de improcedência do pedido. O autor, por sua vez, requereu a majoração da quantia indenizatória, além da extensão da obrigação de pagamento de indenização também aos seus dependentes (dano moral em ricochete ou por reflexão, na doutrina jurídica).
Sentença confirmada
O desembargador relator Júnior Alberto, ao analisar os recursos, entendeu que não há motivos para reforma da sentença, a qual reputou justa e adequada às circunstâncias concretas do caso.
Nesse sentido, o magistrado de 2º Grau considerou que o dano moral restou devidamente comprovado em relação ao autor da ação (titular do plano), sendo que o valor da indenização, “sopesadas as circunstâncias do caso concreto, se mostra adequado e razoável”, não havendo, portanto, motivos para atender ao apelo da operadora de planos de saúde demandada.
De maneira contrária, o desembargador relator considerou indevido o pedido de reconhecimento de dano moral em relação aos dependentes do autor, assinalando que “questões não suscitadas nem discutidas no processo (…) não podem ser objeto de apreciação pelo Tribunal no julgamento da apelação, sob pena de supressão de instância e de ofensa ao princípio do juiz natural”.
“Dano moral aos dependentes não comprovados. Não logrando êxito em comprovar os eventuais danos suportados, (…) a manutenção do que restou decidido pelo Juízo de piso (originário) é medida que se impõe, com a ressalva da plena capacidade jurídica em relação à menor para pleitear danos morais”, assinala o Acórdão de Julgamento publicado no DJE.
Os demais desembargadores que compõem a 2ª Câmara Cível do TJAC acompanharam, à unanimidade, o entendimento do relator. Dessa forma, a sentença exarada pela 1ª Vara Cível da Comarca de Rio Branco foi mantida por seus próprios fundamentos. Com informação: Gecom/TJAc.
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Programa insere novos servidores no exercício de suas funções — Universidade Federal do Acre
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1 dia atrásem
12 de fevereiro de 2026A Diretoria de Desempenho e Desenvolvimento, da Pró-Reitoria de Desenvolvimento e Gestão de Pessoas, realizou a abertura do programa Integra Ufac, voltado aos novos servidores técnico-administrativos. Durante o evento, foi feita a apresentação das pró-reitorias, com explanações sobre as atribuições e o funcionamento de cada setor da gestão universitária. O lançamento ocorreu nessa quarta-feira, 11, na sala de reuniões da Pró-Reitoria de Graduação, campus-sede.
A finalidade do programa é integrar e preparar os novos servidores técnico-administrativos para o exercício de suas funções, reforçando sua atuação na estrutura organizacional da universidade. A iniciativa está alinhada à portaria n.º 475, do Ministério da Educação, que determina a realização de formação introdutória para os ingressantes nas instituições federais de ensino.
“Receber novos servidores é um dos momentos mais importantes de estar à frente da Ufac”, disse a reitora Guida Aquino. “Esse programa é fundamental para apresentar como a universidade funciona e qual o papel de cada setor.”
A pró-reitora de Desenvolvimento e Gestão de Pessoas, Filomena Maria Oliveira da Cruz, enfatizou o compromisso coletivo com o fortalecimento institucional. “O sucesso individual de cada servidor reflete diretamente no sucesso da instituição.”
(Camila Barbosa, estagiária Ascom/Ufac)
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Atlética do Curso de Engenharia Civil — Universidade Federal do Acre
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10 de fevereiro de 2026NOME DA ATLÉTICA
A. A. A. DE ENGENHARIA CIVIL – DEVASTADORA
Data de fundação: 04 de novembro de 2014
MEMBROS DA GESTÃO ATUAL
Anderson Campos Lins
Presidente
Beatriz Rocha Evangelista
Vice-Presidente
Kamila Luany Araújo Caldera
Secretária
Nicolas Maia Assad Félix
Vice-Secretário
Déborah Chaves
Tesoureira
Jayane Vitória Furtado da Silva
Vice-Tesoureira
Mateus Souza dos Santos
Diretor de Patrimônio
Kawane Ferreira de Menezes
Vice-Diretora de Patrimônio
Ney Max Gomes Dantas
Diretor de Marketing
Ana Clésia Almeida Borges
Diretora de Marketing
Layana da Silva Dantas
Vice-Diretora de Marketing
Lucas Assis de Souza
Vice-Diretor de Marketing
Sara Emily Mesquita de Oliveira
Diretora de Esportes
Davi Silva Abejdid
Vice-Diretor de Esportes
Dâmares Peres Carneiro
Estagiária da Diretoria de Esportes
Marco Antonio dos Santos Silva
Diretor de Eventos
Cauã Pontes Mendonça
Vice-Diretor de Eventos
Kaemily de Freitas Ferreira
Diretora de Cheerleaders
Cristiele Rafaella Moura Figueiredo
Vice-Diretora Chreerleaders
Bruno Hadad Melo Dinelly
Diretor de Bateria
Maria Clara Mendonça Staff
Vice-Diretora de Bateria
CONTATO
Instagram: @devastadoraufac / @cheers.devasta
Twitter: @DevastadoraUfac
E-mail: devastaufac@gmail.com
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SOBRE A EMPRESA
Nome: Engenhare Júnior
Data de fundação: 08 de abril de 2022
Fundadores: Jefferson Morais de Oliveira, Gerline Lima do Nascimento e Lucas Gomes Ferreira
MEMBROS DA GESTÃO ATUAL
Nicole Costeira de Goés Lima
Diretora-Presidente
Déborah Chaves
Vice-Presidente
Carlos Emanoel Alcides do Nascimento
Diretor Administrativo-Financeiro
CONTATO
Telefone: (68) 9 9205-2270
E-mail: engenharejr@gmail.com
Instagram: @engenharejr
Endereço: Universidade Federal do Acre, Bloco Omar Sabino de Paula (Bloco do Curso de Engenharia Civil) – térreo, localizado na Rodovia BR 364, km 4 – Distrito Industrial – CEP: 69.920-900 – Rio Branco – Acre.
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