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Justiça do Acre condena empresa de assistência médica e odontológica
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8 anos atrásem
Mantida condenação de operadora de plano de saúde por falha na prestação de serviço.
Ameron – Assistência Médica e Odontológica de Rondônia Ltda, deverá pagar indenização, conforme decisões dos processos nº. 0703641-89.2016.8.01.0001 (Segunda Câmara Cível TJAC), e nº. 0703641-89.2016.8.01.0001 (1ª Vara Cível – Rio Branco).
Decisão considerou que sentença e valor indenizatório foram justos e adequados às circunstâncias concretas do caso.
A 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) decidiu manter a condenação de uma operadora de planos de saúde ao pagamento de indenização por danos morais, em decorrência de falha na prestação de serviço consistente em descumprimento contratual.
A decisão, que teve como relator o desembargador Júnior Alberto, publicada na edição nº 6.152 do Diário da Justiça Eletrônico (DJE, fls. 25 e 26), desta quarta-feira (11), considerou que não há motivos para reforma da sentença condenatória, a qual foi mantida pelos próprios fundamentos.
Entenda o caso
A A. – A. M. e O. de R. Ltda foi condenada pelo Juízo da 1ª Vara Cível da Comarca de Rio Branco ao pagamento de indenização por danos morais em favor do autor da ação, que seria cliente conveniado da demandada.
A sentença considerou que, em decorrência do descumprimento do contrato firmado entre as partes (por ocasião do encerramento das atividades administrativas da operadora de saúde na cidade de Rio Branco), o autor teria experimentado verdadeiro dano de natureza extrapatrimonial, uma vez que houve um aumento para além do estabelecido nos prazos para solicitações de consultas e exames, além do surgimento da necessidade de gastos com despesas médicas particulares.
Insatisfeitas com a decisão de primeiro grau, as partes impetraram recurso de apelação junto à 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC). A operadora de planos de saúde requereu a reforma total da sentença com a declaração de improcedência do pedido. O autor, por sua vez, requereu a majoração da quantia indenizatória, além da extensão da obrigação de pagamento de indenização também aos seus dependentes (dano moral em ricochete ou por reflexão, na doutrina jurídica).
Sentença confirmada
O desembargador relator Júnior Alberto, ao analisar os recursos, entendeu que não há motivos para reforma da sentença, a qual reputou justa e adequada às circunstâncias concretas do caso.
Nesse sentido, o magistrado de 2º Grau considerou que o dano moral restou devidamente comprovado em relação ao autor da ação (titular do plano), sendo que o valor da indenização, “sopesadas as circunstâncias do caso concreto, se mostra adequado e razoável”, não havendo, portanto, motivos para atender ao apelo da operadora de planos de saúde demandada.
De maneira contrária, o desembargador relator considerou indevido o pedido de reconhecimento de dano moral em relação aos dependentes do autor, assinalando que “questões não suscitadas nem discutidas no processo (…) não podem ser objeto de apreciação pelo Tribunal no julgamento da apelação, sob pena de supressão de instância e de ofensa ao princípio do juiz natural”.
“Dano moral aos dependentes não comprovados. Não logrando êxito em comprovar os eventuais danos suportados, (…) a manutenção do que restou decidido pelo Juízo de piso (originário) é medida que se impõe, com a ressalva da plena capacidade jurídica em relação à menor para pleitear danos morais”, assinala o Acórdão de Julgamento publicado no DJE.
Os demais desembargadores que compõem a 2ª Câmara Cível do TJAC acompanharam, à unanimidade, o entendimento do relator. Dessa forma, a sentença exarada pela 1ª Vara Cível da Comarca de Rio Branco foi mantida por seus próprios fundamentos. Com informação: Gecom/TJAc.
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Seminário na Ufac tematiza planejamento e governança pública — Universidade Federal do Acre
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12 horas atrásem
23 de junho de 2026O programa de pós-graduação em Planejamento e Governança Pública, da Universidade Tecnológica Federal do Paraná (UTFPR), no âmbito do mestrado interinstitucional para técnico-administrativos da Ufac e do Instituto Federal do Acre (Ifac), realiza o 12º Seminário de Boas Práticas em Planejamento e Governança Pública, de 14 a 16 de julho, no anfiteatro Garibaldi Brasil, campus-sede da Ufac. As inscrições são gratuitas e estão abertas até 16 de julho, por meio online.
O evento será transmitido pelo YouTube e terá como tema “Governança, Políticas Públicas e Desenvolvimento Regional na Amazônia: Desafios Estruturais para o Acre”, propondo um debate sobre questões territoriais, sociais, ambientais, urbanas, institucionais e econômicas que atravessam a realidade amazônica e acreana.
A programação científica será organizada em quatro eixos temáticos: governança urbana, mobilidade e direito à cidade na Amazônia; infraestrutura, saneamento e resiliência em contextos de enchentes e queimadas; governança ambiental, desenvolvimento sustentável e capacidade estatal na Amazônia; e educação e empreendedorismo na Amazônia.
O seminário tem como público-alvo a comunidade universitária e gestores públicos, contando com a participação de autoridades locais, pesquisadores da UTFPR, docentes da Ufac e do Ifac, bem como especialistas convidados de diferentes áreas.
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Estudo indica limitações de conhecimento sobre leishmaniose — Universidade Federal do Acre
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6 dias atrásem
17 de junho de 2026A Ufac é parceira em pesquisa desenvolvida no município de Sena Madureira (AC), a qual identificou limitações no conhecimento sobre a leishmaniose cutânea entre pacientes e profissionais da saúde, além de barreiras geográficas e estruturais que dificultam o acesso ao diagnóstico e ao tratamento precoce em áreas rurais endêmicas.
Os resultados do estudo foram publicados, em maio, na revista eletrônica “Acervo Saúde”, vol. 26(5), com o título “Leishmaniose Cutânea na Amazônia Ocidental: Lacunas no Conhecimento e Barreiras de Acesso Assistencial em Áreas Endêmicas”. O artigo tem coautoria de pesquisadores da Ufac.
A pesquisa foi realizada com 50 pacientes com suspeita clínica de leishmaniose cutânea e 51 agentes de saúde, sendo 63% agentes comunitários de saúde e 37% agentes de combate às endemias.
“Em nosso trabalho, identificamos que tanto os profissionais da saúde quanto os pacientes possuem informações limitadas sobre a doença. Conhecer as limitações para acesso ao diagnóstico e tratamento precoce é uma das principais estratégias para a implementação de programas de controle e de educação em saúde que contemplem o perfil epidemiológico e social das populações de áreas endêmicas”, disse o autor do estudo, Leandro Siqueira de Souza, do Instituto Oswaldo Cruz (IOC).
A região Norte é responsável por mais da metade dos casos da doença no Brasil; o Acre conta com mais de 11 mil casos notificados na última década. Em 2025, os municípios acreanos de Xapuri, Marechal Thaumaturgo, Assis Brasil, Sena Madureira e Brasileia foram classificados pelo Ministério da Saúde como áreas de risco intenso para transmissão da doença.
“A região amazônica é uma área endêmica para a leishmaniose cutânea, uma doença negligenciada que afeta principalmente populações de comunidades tradicionais”, contou o pesquisador Reginaldo Peçanha Brazil, do IOC. “Conhecer as limitações no conhecimento tanto dos pacientes como de profissionais da saúde de áreas endêmicas é fundamental para o sistema de saúde do Estado do Acre e para o controle mais efetivo da doença.”
A investigação integra um projeto de pesquisa coordenado por Brazil. Além da Ufac, são parceiros na pesquisa a Universidade Federal de Minas Gerais, a Universidade de Brasília, o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade e a Secretaria de Estado de Saúde do Acre.
Pela Ufac, são coautores do artigo os pesquisadores Andréia Luísa Peixinho da Silva Guimarães, Francisca Alana Costa de Souza, Marcos Bruno Zacarias Campelo, Breno Kalyl Freitas Nascimento, Andreia Fernandes Brilhante e Francisco Glauco de Araújo Santos. Os estudos contam com financiamento do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq) e apoio de instituições parceiras.
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Ufac e TCE-AC apresentam pesquisa de vitimização em Rio Branco — Universidade Federal do Acre
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16 de junho de 2026
A Ufac e o Tribunal de Contas do Estado do Acre (TCE-AC) realizaram o Seminário de Apresentação da Pesquisa de Vitimização na Cidade de Rio Branco. O evento, que ocorreu nesta terça-feira, 16, no Plenário do TCE-AC, consistiu em exposições e debate no sentido de contribuir para um diagnóstico da segurança pública e para o aprimoramento das políticas voltadas à população.
A pesquisa foi apoiada por emenda parlamentar do senador Sérgio Petecão (PSD-AC), destinada em 2025 à Ufac. “Quero agradecer a disponibilidade do senador em ajudar a universidade sempre com emendas necessárias para o desenvolvimento da educação e da pesquisa, com retorno garantido para a sociedade acreana”, disse a reitora Guida Aquino.
O seminário teve como público-alvo a comunidade acadêmica, servidores do TCE-AC e do Ministério Público de Contas do Acre, servidores públicos em geral, gestores da área de segurança pública, justiça criminal e direitos humanos e sociedade civil. A pesquisa buscou compreender como a população percebe a segurança, quais situações de violência e criminalidade afetam os cidadãos e como os serviços de segurança pública são avaliados pelas pessoas.
O trabalho provém do grupo de pesquisa Sujeitos, Ações e Percepções: Estudos em Violência e Conflitualidade, coordenado pelo professor da Ufac, Ermício Sena. Ele informou que os produtos da pesquisa foram banco de dados, mapas descritivos de Rio Branco, relatórios de campo, geral e sintético/executivo.
Em seu discurso, Sena agradeceu aos envolvidos na realização da pesquisa e a Fundação de Apoio e Desenvolvimento ao Ensino, Pesquisa e Extensão Universitária no Acre, que foi a intermediária para contratação do Instituto de Opinião Pública para execução da pesquisa.