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Justiça do Acre condena empresa de assistência médica e odontológica
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8 anos atrásem
Mantida condenação de operadora de plano de saúde por falha na prestação de serviço.
Ameron – Assistência Médica e Odontológica de Rondônia Ltda, deverá pagar indenização, conforme decisões dos processos nº. 0703641-89.2016.8.01.0001 (Segunda Câmara Cível TJAC), e nº. 0703641-89.2016.8.01.0001 (1ª Vara Cível – Rio Branco).
Decisão considerou que sentença e valor indenizatório foram justos e adequados às circunstâncias concretas do caso.
A 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) decidiu manter a condenação de uma operadora de planos de saúde ao pagamento de indenização por danos morais, em decorrência de falha na prestação de serviço consistente em descumprimento contratual.
A decisão, que teve como relator o desembargador Júnior Alberto, publicada na edição nº 6.152 do Diário da Justiça Eletrônico (DJE, fls. 25 e 26), desta quarta-feira (11), considerou que não há motivos para reforma da sentença condenatória, a qual foi mantida pelos próprios fundamentos.
Entenda o caso
A A. – A. M. e O. de R. Ltda foi condenada pelo Juízo da 1ª Vara Cível da Comarca de Rio Branco ao pagamento de indenização por danos morais em favor do autor da ação, que seria cliente conveniado da demandada.
A sentença considerou que, em decorrência do descumprimento do contrato firmado entre as partes (por ocasião do encerramento das atividades administrativas da operadora de saúde na cidade de Rio Branco), o autor teria experimentado verdadeiro dano de natureza extrapatrimonial, uma vez que houve um aumento para além do estabelecido nos prazos para solicitações de consultas e exames, além do surgimento da necessidade de gastos com despesas médicas particulares.
Insatisfeitas com a decisão de primeiro grau, as partes impetraram recurso de apelação junto à 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC). A operadora de planos de saúde requereu a reforma total da sentença com a declaração de improcedência do pedido. O autor, por sua vez, requereu a majoração da quantia indenizatória, além da extensão da obrigação de pagamento de indenização também aos seus dependentes (dano moral em ricochete ou por reflexão, na doutrina jurídica).
Sentença confirmada
O desembargador relator Júnior Alberto, ao analisar os recursos, entendeu que não há motivos para reforma da sentença, a qual reputou justa e adequada às circunstâncias concretas do caso.
Nesse sentido, o magistrado de 2º Grau considerou que o dano moral restou devidamente comprovado em relação ao autor da ação (titular do plano), sendo que o valor da indenização, “sopesadas as circunstâncias do caso concreto, se mostra adequado e razoável”, não havendo, portanto, motivos para atender ao apelo da operadora de planos de saúde demandada.
De maneira contrária, o desembargador relator considerou indevido o pedido de reconhecimento de dano moral em relação aos dependentes do autor, assinalando que “questões não suscitadas nem discutidas no processo (…) não podem ser objeto de apreciação pelo Tribunal no julgamento da apelação, sob pena de supressão de instância e de ofensa ao princípio do juiz natural”.
“Dano moral aos dependentes não comprovados. Não logrando êxito em comprovar os eventuais danos suportados, (…) a manutenção do que restou decidido pelo Juízo de piso (originário) é medida que se impõe, com a ressalva da plena capacidade jurídica em relação à menor para pleitear danos morais”, assinala o Acórdão de Julgamento publicado no DJE.
Os demais desembargadores que compõem a 2ª Câmara Cível do TJAC acompanharam, à unanimidade, o entendimento do relator. Dessa forma, a sentença exarada pela 1ª Vara Cível da Comarca de Rio Branco foi mantida por seus próprios fundamentos. Com informação: Gecom/TJAc.
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Ufac faz cerimônia de entrega de diplomas médicos do Revalida — Universidade Federal do Acre
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5 dias atrásem
2 de outubro de 2026A Ufac realizou a cerimônia de entrega da revalidação de diplomas médicos expedidos por instituições de ensino superior estrangeiras, referentes à edição 2025.2 do Revalida. O Núcleo de Registro e Controle Acadêmico (Nurca) relaciona 67 certificados disponíveis para retirada. O ato ocorreu nesta sexta-feira, 2, no Nurca, campus-sede, e contou com a participação do reitor Josimar Ferreira.
“É inédito para nossa universidade fazer um ato que representa a entrega dos diplomas”, disse Josimar. Ele ressaltou a rapidez com que o processo foi concluído pela equipe do Nurca e pediu aos médicos que retribuam à sociedade com ética e acolhimento no atendimento, além de afirmar que a entrega demonstra o papel da universidade no reconhecimento daqueles que se formaram fora do Brasil.
Segundo o diretor do Nurca, Lucas de Araújo Moura, a Ufac realiza revalidações há alguns anos, mas as entregas dos certificados aconteciam de forma avulsa. Ele explicou que a proposta do ato simbólico foi atender os profissionais e valorizar o momento vivido por eles e por suas famílias. Os documentos são entregues juntamente com os originais apresentados pelos interessados, que devem assinar o termo de recebimento do certificado de revalidação.
A médica Nathalia Bragança de Oliveira, que recebeu o diploma revalidado 30 dias após dar entrada no processo na Ufac, disse ter escolhido a universidade pela organização e pelo prazo de entrega. “Foi muito rápido, um processo muito organizado também, desde o momento do início até agora.” Ela relatou que foi recebida com atenção pela equipe, que explicou todas as etapas do procedimento, disse esperar ingressar no mercado de trabalho e atender os pacientes com cuidado.
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Consu aprova comissão para destinar cotas a pessoas transgênero — Universidade Federal do Acre
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7 dias atrásem
1 de outubro de 2026O Conselho Universitário (Consu) da Ufac aprovou a criação de uma comissão para elaborar a proposta de cotas de acesso à graduação para pessoas transgênero, que é uma pauta da Pró-Reitoria de Ações Afirmativas e Equidade (Proafe), recentemente criada com o objetivo de expandir políticas de inclusão na universidade. A aprovação ocorreu nessa quarta-feira, 30, na 5ª Reunião Ordinária do Consu, realizada no auditório do Centro de Filosofia e Ciências Humanas, campus-sede.
A Ufac já possui regulamentação que garante o acesso por cotas à comunidade transgênero na pós-graduação desde 2023. A proposta aprovada pelo Consu busca ampliar esse direito para a graduação, assegurando não apenas a entrada, mas também o acompanhamento para permanência de estudantes até a conclusão dos cursos.
A comissão terá prazo de 90 dias para realizar os estudos e apresentar a minuta final do projeto. O grupo terá formação intersetorial, reunindo representantes das três categorias acadêmicas: docentes, técnico-administrativos e discentes, além de representantes de entidades e movimentos sociais da sociedade civil voltados aos direitos da população transgênero no Acre.
“Reafirmamos nosso compromisso ao instituir a comissão que vai deliberar sobre as cotas trans”, disser o reitor Josimar Ferreira. “Trata-se de uma ação demandada pela sociedade para incluir populações historicamente invisibilizadas, garantindo que as ações afirmativas façam parte da história do nosso conselho.”
Segundo a pró-reitora de Ações Afirmativas e Equidade, Letícia Mamed, a política visa transformar a realidade de um dos grupos mais marginalizados socialmente. “Precisamos atentar para a garantia de acesso, permanência e dignidade para que essa comunidade possa construir seus projetos de vida com mais oportunidades”, comentou. “No Brasil, cerca de 30 universidades já adotam políticas semelhantes, e a Ufac dá um passo essencial para consolidar essa transformação.”
Integrante do Consu, a professora Raquel Ishii ressaltou que a comissão foi criada para ir além da gestão superior da universidade. “Considero essa aprovação uma grande vitória para a sociedade civil e para a universidade. A comissão amplia o debate da pós-graduação para a graduação. Trata-se de um grupo bem amplo, constituído não só pela gestão, mas com convites abertos ao Diretório Central dos Estudantes e a movimentos sociais externos à universidade.”
(Fhagner Soares, estagiário Ascom/Ufac)
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A Diretoria Geral do Campus Floresta (DG-Camp), por meio do Setor de Assistência Estudantil (SAE-CZS), comunica a suspensão do Restaurante Universitário nesta segunda-feira, 28, para o Campus Floresta, em decorrência do ponto facultativo decretado pela Reitoria por meio da Portaria n.º 3.914, de 24/09/2026, em virtude da celebração do Aniversário do município de Cruzeiro do Sul (AC).
Contamos com a compreensão de toda a comunidade acadêmica.