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CIDADES

Justiça Acreana condena três integrantes de facção criminosa que mataram adolescente em Sena Madureira

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O Ministério Público do Estado do Acre (MPAC) obteve a condenação de três pessoas envolvidas no assassinato de um adolescente de 13 anos em Sena Madureira. Nove pessoas foram denunciadas no caso, por homicídio quadruplamente qualificado (meio torpe, cruel, emboscada e ocultação de cadáver) e integração ao crime organizado.

Nesta terça-feira (3), em sentença proferida em júri popular, três acusados foram condenados. Dois deles foram mandantes do crime e um foi responsável pela emboscada que atraiu a vítima para a morte. A soma das penas, nesse primeiro julgamento, chegou a quase 100 anos. O julgamento estendeu-se até o início da noite.

Três promotores atuaram por fases no processo: Vanessa Macedo (inicial e instrução), Patrícia Paula dos Santos (instrução) e Fernando Santos Terra (Tribunal do Júri). A investigação foi realizada pela Polícia Civil e envolveu interceptações telefônicas para elucidação do caso.

Entenda o caso

Em agosto de 2016, a vítima foi atraída por uma pessoa de sua confiança, o acusado João Batista Lira, para uma praça da cidade e, posteriormente, para a cena do crime, às margens do rio Iaco, onde estavam os demais denunciados, entre eles, Gerlian Lima e Wendenson Areal, todos condenados no julgamento.

“A vítima foi amarrada, esfaqueada pelas costas e alvejada com, ao menos, sete disparos de arma de fogo. Em seguida, o corpo da vítima foi jogado no rio, com a intenção de assegurar a execução, a ocultação do cadáver e a impunidade do crime”, afirma o promotor de Justiça que atuou no júri, Fernando Terra.

O corpo da vítima foi encontrado dias depois por familiares. Segundo testemunhas, o crime ocorreu como desdobramentos de guerra entre facções criminosas rivais pelo domínio do tráfico de drogas na região.

Como o caso foi desmembrado em três processos, os demais denunciados pelo MPAC, Altevir Lopes, Djair Nogueira, Evilano Mota, Jeferson Lino, Marcos Nascimento e Jones Ferreira, serão levados a júri popular nestas quarta (4) e quinta-feira (5), no Tribunal do Júri Popular da Comarca de Sena Madureira. Por André Ricardo.

ESPECIAL

Em Tarauacá, Governo realiza encontro especial com a jornalista Maria Cândida

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Foto de capa [Governo do Acre]

Participe do evento Liderança Feminina e permita-se viver uma experiência que pode transformar sua visão, ampliar seus horizontes e inspirar novos caminhos.

Às vezes, um encontro pode ampliar a visão, reposicionar ideias e despertar uma nova forma de conduzir a própria trajetória.

O evento Liderança Feminina será uma oportunidade especial de escuta, reflexão e inspiração, com a participação da jornalista, comunicadora e palestrante Maria Cândida, além da presidente do Deracre, Sula Ximenes.

Uma conversa atual e necessária sobre liderança, protagonismo feminino, transformação do mundo do trabalho, impacto do digital e novas possibilidades para o presente e para o futuro.

Local: Ginásio Ruynet Lima de Matos, Tarauacá/AC
Data: 8 de abril
Horário: a partir das 17h30

Entrada gratuita e aberta ao público.

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MEIO AMBIENTE

Justiça estende prazo para licenciamento ambiental do cemitério em Tarauacá

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Decisão da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) determinou que após Município entregar documentos e ajustes solicitados, autarquia ambiental terá 60 dias para responder ao pedido de licenciamento

A 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) acolheu o pedido de autarquia ambiental para aumentar o prazo para responder pedido de licenciamento de cemitério em Tarauacá. Considerando a complexidade da situação e a necessidade de respeito à saúde pública, o prazo sai de 10 para 60 dias, contados após o Município entregar os documentos e ajustes solicitados pelo órgão ambiental.

A autarquia requerida tinha recebido o prazo de 10 dias para providenciar o encerramento do pedido de licença do cemitério, sob pena de multa diária de R$ 10 mil, limitado para R$ 50 mil. Contudo, a requerida entrou com recurso expondo a necessidade ampliar o prazo para executar o trabalho, devido à complexidade da situação.

Cemitério de Tarauacá [créditos: Acre.com.br]

Cemitério de Tarauacá [créditos: Acre.com.br]

O pedido para aumentar o prazo foi acolhido pelo Colegiado, mas foi mantida a aplicação de multa para o caso de descumprimento da ordem judicial. O relator do recurso foi o desembargador Nonato Maia.

O magistrado escreveu que: “o prazo de 10 dias inicialmente fixado pelo Juízo de origem revela-se desproporcional diante da complexidade do procedimento de licenciamento ambiental, que exige análise técnica, estudos específicos e medidas mitigatórias”.

Em seu voto o desembargador verificou que apesar do pedido de licença ter sido feito em outubro de 2022, a Autarquia tinha solicitado documentos extras e ajustes ao Município. Nonato Maia observou que: “(…) o processo administrativo encontra-se em fase de ajustes, aguardando a apresentação, pelo Município, de medidas mitigatórias essenciais para evitar a contaminação do lençol freático por necrochorume, como: instalação de poços de monitoramento para análise da qualidade da água subterrânea. Apresentação de medidas de controle e mitigação de impactos ambientais”.

Além disso, o relator considerou o princípio da precaução para evitar danos ambientais que podem atingir a saúde da população. “Ademais, deve ser considerado o princípio da precaução, segundo o qual, diante da incerteza sobre os impactos ambientais de uma atividade potencialmente poluidora, deve-se adotar uma postura cautelosa, evitando-se medidas que possam comprometer o meio ambiente e a saúde da população” escreveu Maia.

Agravo de Instrumento n.º 1001814-89.2024.8.01.0000

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CIDADES

Com queda de 23,5%, Acre ainda tem 6 roubos a pedestres todos os dias

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Os roubos a pedestres caíram 23,5% no Acre em 12 meses, mas, levando em conta que ocorreram 2.230 casos em 2023, o Estado registrou ao menos seis crimes por dia, segundo os dados do Anuário da Segurança Pública 2024. A queda ocorrida no Acre só perde para a do Tocantins (-42,8%); Goiás (32,3%) e Amapá (25,1%).

De acordo com a Revista Universo, que se baseia no artigo 157 do Código Penal Brasileiro, o roubo a transeunte é um crime comum e corriqueiro caracterizado por assalto a indivíduos que são abordados enquanto transitam em vias públicas “com subtração de pertences de forma violenta”.

O sistema de segurança pública do Acre pouco aborda o tema e os detalhes sobre esse crime são escassos. Por outro lado, o Anuário Brasileiro de Segurança Pública se baseia em informações fornecidas pelas secretarias de segurança pública estaduais, pelas polícias civis, militares e federal, entre outras fontes oficiais da Segurança Pública. A publicação é uma ferramenta importante para a promoção da transparência e da prestação de contas na área, contribuindo para a melhoria da qualidade dos dados. Além disso, produz conhecimento, incentiva a avaliação de políticas públicas e promove o debate de novos temas na agenda do setor. Trata-se do mais amplo retrato da Segurança Pública brasileira.

ac24horas.

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