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Justiça Acreana condena Supermercado Atacadão de Rio Branco

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Falha na prestação de serviço: mantida condenação de comércio varejista Atacadão Distribuição Comércio e Indústria Ltda, por não observar direito preferencial de lactante

Decisão considerou que sentença foi justa e adequada às circunstâncias do caso, não havendo motivos para reforma pretendida pelas partes.

A 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais decidiu manter a condenação de um comércio varejista ao pagamento de indenização por danos morais por falha na prestação de serviço consistente na não observância do direito preferencial de uma lactante.

A decisão, que teve como relator o juiz de Direito Fernando Nóbrega, publicada na edição nº 6.122 do Diário da Justiça Eletrônico (DJE, fl. 16), desta segunda-feira (21), considerou que a sentença foi justa e adequada às circunstâncias concretas do caso, não havendo motivos para sua reforma.

Entenda o caso

Segundo os autos, a empresa ré teria sido condenada, pelo 3º Juizado Especial Cível (JEC) da Comarca de Rio Branco, ao pagamento de indenização por danos morais, no valor de R$ 3 mil, por não ter observado o direito preferencial de uma lactante (mulher que amamenta) na fila de pagamento.

A sentença considerou que os fatos narrados pelo autor à Justiça restaram devidamente comprovados durante a instrução processual, não incidindo, no caso, qualquer “fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito alegado pela parte autora”. O decreto judicial assinalou ainda que o estabelecimento comercial incorreu em “erro logístico e humano grotesco” ao negar à autora da ação o direito preferencial que lhe é garantido pela legislação em vigor.

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Inconformadas, as partes apresentaram recursos de apelação junto à 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais. A empresa requereu a reforma total da sentença com a declaração da improcedência do pedido ou, alternativamente, minoração da quantia indenizatória. Já a autora requereu, por outro lado, a majoração do valor da indenização.

Recurso Inominado 0605136-50.2016.8.01.0070, 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais / 3º Juizado Especial Cível – Autos nº. 0605136-50.2016.8.01.0070.

Sentença mantida

Ao analisar os recursos, o juiz relator Fernando Nóbrega entendeu que não há motivos para a reforma da sentença, a qual foi considerada justa e adequada às circunstâncias do caso concreto.

Da mesma forma, o magistrado relator considerou que a quantia indenizatória foi fixada satisfatoriamente pelo Juízo de piso (originário), tendo atendido aos princípios da proporcionalidade e razoabilidade, “bem como aos elementos que devem ser considerados na quantificação dos danos imateriais, tais como a gravidade da conduta ilícita, a intensidade e a duração das consequências, a condição econômica da ofensora de suportar a indenização e o dúplice caráter da medida (pedagógico e compensatório)”.

“Diante desse contexto, a conclusão é pela confirmação da sentença prolatada (…) por seus próprios e jurídicos fundamentos, os quais ratifico, integralmente, como razões de decidir, porquanto o magistrado bem examinou e equacionou a matéria de fato e de direito”, anotou o juiz de Direito em seu voto.

Os demais magistrados membros da 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais acompanharam, à unanimidade, o voto do relator, rejeitando, assim, os recursos apresentados pelas partes, mantida, por consequência, a sentença exarada pelo 3º JEC da Comarca de Rio Branco. Com informações de Gecom/TJAC

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Cerimônia do Jaleco marca início de jornada da turma XVII de Nutrição — Universidade Federal do Acre

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No dia 28 de março de 2026, foi realizada a Cerimônia do Jaleco da turma XVII do curso de Nutrição da Universidade Federal do Acre. O evento simbolizou o início da trajetória acadêmica dos estudantes, marcando um momento de compromisso com a ética, a responsabilidade e o cuidado com a saúde.

 

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Ufac realiza aula inaugural do MPCIM em Epitaciolândia — Universidade Federal do Acre

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Ufac realiza aula inaugural do MPCIM em Epitaciolândia — Universidade Federal do Acre

A Ufac realizou a aula inaugural da turma especial do mestrado profissional em Ensino de Ciência e Matemática (MPCIM) no município de Epitaciolândia (AC), também atendendo moradores de Brasileia (AC) e Assis Brasil (AC). A oferta dessa turma e outras iniciativas de interiorização contam com apoio de emenda parlamentar da deputada federal Socorro Neri (PP-AC). A solenidade ocorreu na sexta-feira, 27.

O evento reuniu professores, estudantes e representantes da comunidade local. O objetivo da ação é expandir e democratizar o acesso à pós-graduação no interior do Estado, contribuindo para o desenvolvimento regional e promovendo a formação de recursos humanos qualificados, além de fortalecer a universidade para além da capital. 

A pró-reitora de Pesquisa e Pós-Graduação, Margarida Lima Carvalho, ressaltou que a oferta da turma nasceu de histórias, compromissos e valores ao longo do tempo. “Hoje não estamos apenas abrindo uma turma. Estamos abrindo caminhos, sonhos e futuros para o interior do Acre, porque quando o compromisso atravessa gerações, ele se transforma em legado. E o legado transforma vidas.”

 



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Ufac recebe visita da RFB para apresentação do projeto NAF — Universidade Federal do Acre

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Ufac recebe visita da RFB para apresentação do projeto NAF — Universidade Federal do Acre

A Ufac recebeu, nesta quarta-feira, 25, no gabinete da Reitoria, representantes da Receita Federal do Brasil (RFB) para a apresentação do projeto Núcleo de Apoio Contábil e Fiscal (NAF). A reunião contou com a participação da Coordenação do curso de Ciências Contábeis e teve como foco a proposta de implantação do núcleo na universidade.
O reitor em exercício e pró-reitor de Planejamento, Alexandre Hid, destacou a importância da iniciativa para os estudantes e sua relação com a curricularização da extensão. Segundo ele, a proposta representa uma oportunidade para os alunos e pode fortalecer ações extensionistas da universidade.

A analista tributária da RFB e representante de Cidadania Fiscal, Marta Furtado, explicou que o NAF é um projeto nacional voltado à qualificação de acadêmicos do curso de Ciências Contábeis, com foco em normas tributárias, legislação e obrigações acessórias. Segundo ela, o núcleo é direcionado ao atendimento de contribuintes de baixa renda e microempreendedores, além de aproximar os estudantes da prática profissional.

Durante a reunião, foi informada a futura assinatura de acordo de cooperação técnica entre a universidade e a RFB. Pelo modelo apresentado, a Ufac disponibilizará espaço para funcionamento do núcleo, enquanto a receita oferecerá plataforma de treinamento, cursos de capacitação e apoio permanente às atividades desenvolvidas.

Como encaminhamento, a RFB entregou o documento referencial do NAF, com orientações para montagem do espaço e definição dos equipamentos necessários. O processo será enviado para a Assessoria de Cooperação Institucional da Ufac. A expectativa apresentada na reunião é de que o núcleo seja integrado às ações de extensão universitária.

Também participaram da reunião o professor de Ciências Contábeis e vice-coordenador do curso, Cícero Guerra; e o auditor fiscal e delegado da RFB em Rio Branco, Claudenir Franklin da Silveira.



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