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Justiça Acreana condena empresa Amazônia Navegações a pagar R$ 10 mil de indenização por causar acidente

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5 anos atrásem

Decisão considerou a culpa da empresa por atravessar cabo de aço de uma margem à outra no rio e ter feito a devida sinalização.
O 1° Juizado Especial Cível da Comarca de Rio Branco condenou uma empresa de transporte fluvial a pagar R$ 10 mil de indenização por danos morais, para o autor do Processo 0600571- 72.2018.8.01.0070, em função de ter causado acidente náutico, que deixou o reclamante hospitalizado por mais de 90 dias.
A sentença, homologada pela juíza de Direito Lilian Deise, está publicada na edição n°6.157 do Diário da Justiça Eletrônico, de quarta-feira (18). A magistrada constatou que o acidente sofrido pelo autor foi responsabilidade da empresa requerida, “não resta dúvidas que a culpa pelo sinistro sofrido pelo reclamante foi da ré que colocou o cabo de aço no rio sem fazer a devida sinalização”, afirmou.
Conforme consta nos autos, o reclamante alegou que estava em uma lancha quando sofreu acidente em função da existência de um cabo de aço cruzando o rio de uma margem a outra. Por causa do sinistro ele relatou ter sofrido fratura no quadril e por ter ficado internado não pode trabalhar no período.
Sentença
Segundo registrou a juíza de Direito Lilian Deise, titular da unidade judiciária, “o conjunto probatório indica que a culpa pelo acidente náutico sofrido pelo reclamante decorre de culpa exclusiva da ré e não do reclamante ou do piloto da lancha em que navegava o reclamante”.
A magistrada observou que a empresa não negou ter colocado o cabo de aço atravessando o leito do rio. Por isso, a juíza compreendeu que era dever a requerida sinalizar o local, e apesar da empresa alegar ter feito sinalização no local, não apresentou fotos comprovando sua argumentação. Com informações: Gecom/TJAc.
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ACRE
Balneários de Brasiléia são fechados por falta de segurança

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3 anos atrásem
14 de setembro de 2020
Os balneários Kumarurana e Jarinal, localizados na zona rural do município de Brasiléia, foram fechados no último fim de semana, pelo 5º Batalhão do Corpo de Bombeiros, sediado naquele município, por não estarem cumprindo as normas de segurança.
Bastante frequentados pela população da região da fronteira e de outros municípios do estado, os espaços de lazer foram notificados a reabrir somente depois que se adequarem às exigências legais, principalmente contratando o serviço de salva-vidas.
“O local oferece esses banhos e cobram entrada das pessoas. Os municípios de Brasiléia e Epitaciolândia tem esses profissionais devidamente treinados e qualificados que deveriam estar oferecendo segurança aos banhistas”, explicou o sargento Vivian.
A ida do Corpo de Bombeiros aos balneários, com o apoio da Polícia Militar, se deu após denúncia de irregularidades. Nos locais, foi confirmada a falta do Atestado de Funcionamento e os banhistas tiveram que deixar a água por medida de segurança.
Em um dos casos, os militares foram desacatados por um frequentador em visível estado de embriaguez. O homem recebeu voz de prisão foi detido por desacato, sendo levado à delegacia onde foi ouvido e liberado.
Os estabelecimentos poderão responder jurídica e administrativamente caso reabram sem tomar as medidas de segurança exigidas para o seu funcionamento. Entre as possíveis sanções estão multa e perda do alvará de funcionamento.
Com colaboração e fotos do jornalista Alexandre Lima.
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ACRE
Taxa de ocupação em leitos de UTI para a Covid-19 é de 30% no Acre

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3 anos atrásem
14 de setembro de 2020
A taxa geral de ocupação de leitos de Unidade Tratamento Intensivo (UTI) exclusivos para pacientes com a Covid-19 no Acre está em torno de 30% nesta segunda-feira (14).
Os dados são do Boletim de Assistência ao Enfrentamento da Covid-19, emitido pela Secretaria de Estado de Saúde (Sesacre). O boletim mostra a ocupação de leitos do Sistema Único de Saúde (SUS), por especialidade do leito e por regional.
Segundo dados oficiais, das 126 internações em leitos do SUS, 80 testaram positivo para Covid-19, ou seja, a maioria das pessoas que buscam atendimento médico foram infectadas pelo vírus.
Na região do Baixo Acre, que engloba as cidades de Rio Branco, Sena Madureira, Plácido de Castro e Acrelândia, das 70 Unidades de Tratamento Intensivo (UTI), 27 estão ocupadas registrando uma taxa de ocupação de 38,6%.
A menor taxa de ocupação está na região do Juruá, que engloba Cruzeiro do Sul, Tarauacá e Marechal Thaumaturgo, dos 20 leitos de UTI existentes, nenhum está ocupado, registrando 0% de ocupação. Os leitos clínicos somam 95 e 23 estão ocupados, registrando 24,2% de ocupação.
Já regional do Alto Acre, que engloba as cidades de Brasileia e Epitaciolândia, não há registro de uma ocupação de leitos de enfermaria num total de 19 leitos disponíveis. A regional do Alto Acre é a única que não tem leitos de UTI para a Covid-19.