JUSTIÇA
Juiz suspende portaria da Segurança Pública do Acre que limitava acesso de advogados aos presos

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5 anos atrásem

Em sentença, o juiz de direito Gustavo Sirena, da Vara Cível da Comarca de Brasileia, extinguiu, no dia 1° de março, o artigo 7º da portaria n.º 04/2017, expedido pela Secretaria de Segurança Pública do Estado do Acre. Para ele, a portaria viola o ordenamento jurídico e as prerrogativas do advogado ao restringir o horário de acesso destes profissionais à carceragem das delegacias de polícia, sendo limitado das 8 às 18 horas.
A Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Acre ingressou com Ação Anulatória de ato administrativo contra o Estado do Acre requerendo a anulação do artigo 7º da portaria. Segundo a OAB, o ato afronta o Estatuto dos Advogados. “O ato administrativo contestado padece de dois vícios de nulidade, sendo um deles de ilegalidade, por afrontar o Estatuto, e outro de finalidade, ao impedir o amplo acesso à defesa em processo penal”.
Em esclarecimento, o Estado do Acre, por meio da segurança Pública, alegou que a portaria visa resguardar a segurança de policiais, as vítimas que noticiam fatos e até mesmo dos próprios advogados. “As delegacias possuem somente dois policiais em regime de plantão e considerou que esse efetivo é insuficiente para realizar o procedimento de abertura de celas em horário noturno”.
Por isso, quis proibir, ainda, a abertura de celas aos advogados quando houvesse somente um policial no prédio. A segurança pública também disse que “o objetivo da norma foi garantir a integridade física dos detentos, advogados, agentes penitenciários e de toda a população e que se trata de ofensa as prerrogativas dos advogados, mas sim um balanceamento com outras normas, como a de garantir a segurança”.
Porém, o juiz concluiu que a portaria, em seu artigo 7º, é incompatível com a lei federal 8.906/94, hierarquicamente superior e que garante acesso livre, mesmo fora de expediente e independentemente da presença de seus titulares em delegacias e prisões. “Diante do exposto, julgo procedente o pedido e declaro nulo o artigo 7º da portaria 04/2017, editada pela Segurança Pública do Acre”, declarou o juiz.
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MINISTÉRIO PÚBLICO DO ACRE
MP abre investigação para apurar denúncia de que família indígena vive em lixão no AC: ‘violação de direitos’

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3 anos atrásem
5 de setembro de 2020
MP-AC recebeu uma denúncia e acionou a Assistência Social e a Funai, em Sena Madureira.
capa: Família de indígenas foi flagrada em meio ao lixo em Sena Madureira — Foto: Aline Nascimento/G1.
O Ministério Público do Acre (MP-AC) instaurou um procedimento preparatório para investigar uma denúncia de que uma família indígena foi encontrada vivendo em meio a um lixão em Sena Madureira, interior do Acre.
Ainda segundo a denúncia, os indígenas estariam em busca de comida e recicláveis no lixão da cidade. Diante dos fatos, o MP-AC solicitou providências, no prazo de 15 dias, da Secretaria de Assistência Social e representantes da Fundação Nacional do Índio (Funai) da cidade.
“Relato acerca de uma família de índios alojada das terras do lixão, em meio a lixo, ossadas de animais e quantidade expressiva de lixo orgânico, o que caracteriza grave violação aos direitos humanos”, destaca no processo.
A Funai informou que a coordenação regional ainda não recebeu nada sobre o caso.
Providências
A secretária de Cidadania e Assistência Social de Sena Madureira, Maria Lourdes Gregório, informou que conversou com o promotor responsável pelo caso por telefone e, na quinta-feira (3), uma equipe foi no lixão verificar a denúncia.
“Imediatamente acionei minha equipe técnica e fui no lixão com o coordenador da Funai. As indígenas têm o costume de sair pela cidade revirando caixa de lixo. É assim há muitos anos, moram nas aldeias, mas vem para cidade e reviram o lixo. Agora, vão para o lixão procurar materiais e outras coisas”, falou.
A secretária disse que também recebeu informações de que havia famílias indígenas, inclusive crianças, morando no local. Porém, ela garantiu que não há famílias morando no lixão.
“Não tem família morando lá. Estão vindo, reviram o lixo e voltam. Já tomamos a providência, sentei com o responsável pelo meio ambiente para resolver essa questão”, confirmou.
Segundo a gestora, ficou acertado com os órgãos a construção de uma cerca com um portão ao redor do lixão para impedir a entrada dos indígenas.
“Quando o caminhão passar, tranca e tem um vigia também. Isso não é constante, é só quando conseguem entrar e reviram o lixo. Tem que vigiar para não deixar elas entrarem com crianças no local”, explicou. G1Ac.
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ACRE
PSL processa Jorge Viana e Leonildo Rosas, pedindo R$ 36.575,00 mil de indenização por danos morais

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3 anos atrásem
4 de setembro de 2020
Segundo os autos nº. 0603460-28.2020.8.01.0070, o Partido Social Liberal – (Psl) – Regional Acre, processa Jorge Ney Viana Macedo Neves e Leonildo Rosas Rodrigues, por supostos danos morais, e pede indenização de R$ 36.575,00 mil reais.
Conforme narra a advogada Jamily da Costa Gomes Wenceslau, do autor do processo, “O Sr. JORGE NEY VIANA MACEDO NEVES, ora réu, se pronunciou em uma entrevista no programa “Entre Espinhos e Rosas”, transmitido no canal do Portal do Rosas no YouTube, difamando e injuriando a honra do autor“.
Segundo a causídica, a notícia circulou “através de jornais de grande circulação do Estado do Acre, sites de notícias e inclusive grupos do WhatsApp“.
“Além disso, o link do vídeo difamatório foi compartilhado em diversos grupos, no qual os participantes podem facilmente acessar o vídeo e encaminhar para outros usuários. O PSL estava sendo indevidamente denegrido pelo primeiro Réu, no canal do Portal do Rosas no YouTube, segundo consta no seguinte endereço: https://youtu.be/lNWKAOmM-98“, disse a advogada.
No vídeo, segundo a advogada, Jorge Viana diz: “[…]. Surgiu esse partido PSL, tá cheio de bandidos, de pessoas que são corruptas, se disfarçado de honesto, querendo da nação… milicianos[…]”.
“[…]. Aqui no Acre mesmo, se beneficiaram dos nossos governos, ficaram ricos, cresceram, se deram bem, cresceram nas carreiras, aí quando viram a possibilidade de poder, aí se revelaram quem são, uns fascistas, umas pessoas intolerantes, umas pessoas nojentas e corruptas… […]”, supostamente afirmou Jorge Viana.
“[…]. também ficaram aí anos tentando destruir nossa reputação no Acre, e destruíram[…]”, teria dito o ex-governador.
A ação judicial foi interposta em nome do então Presidente do PSL/AC, PEDRO VALÉRIO ARAÚJO, que pediu liminar para remover a publicação do sítio eletrônico PORTAL DO ROSAS http://portaldorosas.com.br/ex-ministro-da-justica-e-jorge-viana-sao-os-debatedores-no-entre-espinhos-e-rosas-deste-sabado e do Canal no Youtube Portal do Rosas https://youtu.be/lNWKAOmM-98.
Em decisão, o Juiz Giordane de Souza Dourado negou o pedido de liminar do PSL. O Magistrado salientou que “a liberdade de expressão é um direito constitucional, sendo oponível aos que exercem qualquer atividade de interesse da coletividade, independentemente de ostentarem qualquer grau de autoridade“.
Jorge Viana e Leonildo Rosas ainda não foram citados para apresentar contestação. A reportagem não conseguiu contatá-los.