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Juiz de Direito Anastácio Menezes condena o Estado do Acre a pagar R$ 25 mil, por omissão médica

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A lesão no tornozelo do paciente não foi notada por dois médicos, que atendem na rede pública de saúde.

O Juízo da 1ª Vara de Fazenda Pública da Comarca de Rio Branco condenou o Estado do Acre a indenizar J.E.S.N., no montante de R$ 25 mil, pelos danos morais advindos de omissão médica em diagnóstico, com fundamento no artigo 186 do Código Civil.

O dano causado ao paciente, provocado por omissão e má prestação do serviço público de saúde, indicou o erro de procedimento de dois médicos, configurando a responsabilidade do Estado do Acre. A consequência foi o prolongamento desnecessário do sofrimento do autor do Processo n° 0709723-10.2014.8.01.0001, que perdeu parte de sua capacidade locomotora.

Entenda o caso

O paciente foi vítima de acidente de trânsito em Brasileia e foi encaminhado imediatamente à Unidade Estadual de Saúde Clínica Raimundo Chaar. No atendimento foi diagnosticada uma fratura do perôneo direito, que foi imobilizado. Segundo a inicial, o médico deixou de detectar outra grave fratura no tornozelo direito, por isso a vítima padeceu por omissão do profissional, desta forma, o quadro evoluiu para uma limitação funcional definitiva.

O autor retornou a uma unidade hospitalar 15 dias após o primeiro atendimento, com dores advindas de infecção. Foi retirada a tala e novamente não foi identificada a fratura. Apenas quando foi encaminhado para a Fundação Hospitalar que o diagnóstico se completou. A partir desse momento, foi iniciado tratamento fisioterápico pela lesão permanente, uma vez que já tinham decorrido 55 dias desde o sinistro.

Decisão

O juiz de Direito Anastácio Menezes, titular da unidade judiciária, ao analisar o mérito, reconheceu que o Estado do Acre, por meio de seus agentes, não agiu com zelo, devido ao diagnóstico incompleto do autor, o qual resultou na sequela definitiva que o acomete.

O magistrado ressaltou que os profissionais não cumpriram com seu dever estabelecido no artigo 34 do Código de Ética, realizando ato vedado ao profissional médico: “Deixar de informar ao paciente o diagnóstico, o prognóstico, os riscos e os objetivos do tratamento, salvo quando a comunicação direta possa lhe provocar dano, devendo, nesse caso, fazer a comunicação a seu representante legal”, conforme previsto na Resolução Conselho Federal de Medicina n° 1931/2009.

O perito médico que auxiliou esse processo analisou as radiografias do demandante e esclareceu que a referida fratura no tornozelo não ocorreu posteriormente à outra fratura, hipótese que desconfiguraria o nexo causal entre o ferimento do acidente de trânsito e o tratamento questionado. Por Gecom/TJAc.

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Artigo aborda previsão de incêndios florestais na Mata Atlântica — Universidade Federal do Acre

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Artigo aborda previsão de incêndios florestais na Mata Atlântica — Universidade Federal do Acre

O professor Rafael Coll Delgado, do Centro de Ciências Biológicas e da Natureza, da Ufac, participou como coautor do artigo “Interações Clima-Vegetação-Solo na Predição do Risco de Incêndios Florestais: Evidências de Duas Unidades de Conservação da Mata Atlântica, Brasil”, o qual foi publicado, em inglês, na revista “Forests” (vol. 15, n.º 5), cuja dição temática foi voltada aos desafios contemporâneos dos incêndios florestais no contexto das mudanças climáticas.

O estudo também contou com a parceria das Universidades Federais de Viçosa (UFV) e Rural do Rio de Janeiro e foi desenvolvido no âmbito do Centro Integrado de Meteorologia Agrícola e Florestal, da Ufac, como resultado da dissertação da pesquisadora e geógrafa Ana Luisa Ribeiro de Faria, da UFV.

A pesquisa analisa a interação entre clima, solo e vegetação em unidades de conservação da Mata Atlântica, propondo dois novos modelos de índice de incêndio e avaliando sua capacidade preditiva sob diferentes cenários do fenômeno El Niño-Oscilação do Sul. Para tanto, foram integrados dados climáticos diários (2001-2023), índices de vegetação e seca, registros de focos de incêndio e estimativas de umidade do solo, permitindo uma análise dos fatores que influenciam a ocorrência de incêndios.

“O trabalho é fruto de cooperação entre três universidade públicas brasileiras, reforçando o papel estratégico dessas instituições na produção científica e no desenvolvimento de soluções aplicadas à gestão ambiental”, destacou Rafael Coll Delgado.

 



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Herbário do PZ recebe acervo de algas da Dr.ª Rosélia Marques Lopes — Universidade Federal do Acre

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Herbário do PZ recebe acervo de algas da Dr.ª Rosélia Marques Lopes — Universidade Federal do Acre

O Herbário do Parque Zoobotânico (PZ) da Ufac realizou cerimônia para formalizar o recebimento da coleção ficológica da Dr.ª Rosélia Marques Lopes, que consiste em 701 lotes de amostras de algas preservadas em meio líquido. O acervo é fruto de um trabalho de coleta iniciado em 1981, cobrindo ecossistemas de águas paradas (lênticos) e correntes (lóticos) da região. O evento ocorreu em 9 de abril, no PZ, campus-sede.

A doação da coleção, que representa um mapeamento pioneiro da flora aquática do Acre, foi um acordo entre a ex-curadora do Herbário, professora Almecina Balbino, e Rosélia, visando deixar o legado de estudos da biodiversidade em solo acreano. Os dados da coleção estão sendo informatizados e em breve estarão disponíveis para consulta na plataforma do Jardim Botânico, sistema Jabot e na Rede Nacional de Herbários.

Professora titular aposentada da Ufac, Rosélia se tornou referência no Estado em limnologia e taxonomia de fitoplâncton. Ela possui graduação pela Ufac em 1980, mestrado e doutorado pela Universidade de São Paulo.

Também estiveram presentes na solenidade a curadora do Herbário, Júlia Gomes da Silva; o diretor do PZ, Harley Araújo da Silva; o diretor do CCBN, José Ribamar Lima de Souza; e o ex-curador Evandro José Linhares Ferreira.

 



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VÍDEO: Veja o que disse Ministra em julgamento do ex-governador Gladson Cameli

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No julgamento desta quarta-feira, dia 15/04/2026, a Corte Especial do STJ, por unanimidade, determinou o imediato desentranhamento dos Relatórios de Inteligência Financeira de n°s 50157.2.8600.10853, 50285.2.8600.10853 e 50613.2.8600.10853, a fim de que fosse viabilizada a continuidade do julgamento de mérito da ação penal. A própria Ministra Relatora Nancy Andrighi foi quem suscitou referida questão de ordem, visando regularizar e atualizar o processo. 

O jornalista Luis Carlos Moreira Jorge descreveu o contexto com as seguintes palavras:

SITUAÇÃO REAL
Para situar o que está havendo no STJ: o STF não determinou nulidade, suspensão de julgamento e retirada de pauta do processo do governador Gladson. O STF apenas pediu para desentranhar provas que foram consideradas ilegais pela segunda turma da Corte maior. E que não foram usadas nem na denúncia da PGR. O Gladson não foi julgado ontem em razão da extensão da pauta do STJ. O julgamento acontecerá no dia 6 de maio na Corte Especial do STJ, onde pode ser absolvido ou condenado. Este é o quadro real.

A posição descrita acima reflete corretamente o quadro jurídico do momento.

Veja o vídeo:

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