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Juiz de Direito Anastácio Menezes condena o Estado do Acre a pagar R$ 25 mil, por omissão médica
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8 anos atrásem
A lesão no tornozelo do paciente não foi notada por dois médicos, que atendem na rede pública de saúde.
O Juízo da 1ª Vara de Fazenda Pública da Comarca de Rio Branco condenou o Estado do Acre a indenizar J.E.S.N., no montante de R$ 25 mil, pelos danos morais advindos de omissão médica em diagnóstico, com fundamento no artigo 186 do Código Civil.
O dano causado ao paciente, provocado por omissão e má prestação do serviço público de saúde, indicou o erro de procedimento de dois médicos, configurando a responsabilidade do Estado do Acre. A consequência foi o prolongamento desnecessário do sofrimento do autor do Processo n° 0709723-10.2014.8.01.0001, que perdeu parte de sua capacidade locomotora.
Entenda o caso
O paciente foi vítima de acidente de trânsito em Brasileia e foi encaminhado imediatamente à Unidade Estadual de Saúde Clínica Raimundo Chaar. No atendimento foi diagnosticada uma fratura do perôneo direito, que foi imobilizado. Segundo a inicial, o médico deixou de detectar outra grave fratura no tornozelo direito, por isso a vítima padeceu por omissão do profissional, desta forma, o quadro evoluiu para uma limitação funcional definitiva.
O autor retornou a uma unidade hospitalar 15 dias após o primeiro atendimento, com dores advindas de infecção. Foi retirada a tala e novamente não foi identificada a fratura. Apenas quando foi encaminhado para a Fundação Hospitalar que o diagnóstico se completou. A partir desse momento, foi iniciado tratamento fisioterápico pela lesão permanente, uma vez que já tinham decorrido 55 dias desde o sinistro.
Decisão
O juiz de Direito Anastácio Menezes, titular da unidade judiciária, ao analisar o mérito, reconheceu que o Estado do Acre, por meio de seus agentes, não agiu com zelo, devido ao diagnóstico incompleto do autor, o qual resultou na sequela definitiva que o acomete.
O magistrado ressaltou que os profissionais não cumpriram com seu dever estabelecido no artigo 34 do Código de Ética, realizando ato vedado ao profissional médico: “Deixar de informar ao paciente o diagnóstico, o prognóstico, os riscos e os objetivos do tratamento, salvo quando a comunicação direta possa lhe provocar dano, devendo, nesse caso, fazer a comunicação a seu representante legal”, conforme previsto na Resolução Conselho Federal de Medicina n° 1931/2009.
O perito médico que auxiliou esse processo analisou as radiografias do demandante e esclareceu que a referida fratura no tornozelo não ocorreu posteriormente à outra fratura, hipótese que desconfiguraria o nexo causal entre o ferimento do acidente de trânsito e o tratamento questionado. Por Gecom/TJAc.
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II Semana Acadêmica de Sistemas de Informação — Universidade Federal do Acre
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1 dia atrásem
14 de fevereiro de 2026Estão abertas as inscrições para o evento que vai reunir estudantes e profissionais para conectar ideias, debater o futuro da computação e fortalecer nossa rede acadêmica.
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Programa insere novos servidores no exercício de suas funções — Universidade Federal do Acre
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3 dias atrásem
12 de fevereiro de 2026A Diretoria de Desempenho e Desenvolvimento, da Pró-Reitoria de Desenvolvimento e Gestão de Pessoas, realizou a abertura do programa Integra Ufac, voltado aos novos servidores técnico-administrativos. Durante o evento, foi feita a apresentação das pró-reitorias, com explanações sobre as atribuições e o funcionamento de cada setor da gestão universitária. O lançamento ocorreu nessa quarta-feira, 11, na sala de reuniões da Pró-Reitoria de Graduação, campus-sede.
A finalidade do programa é integrar e preparar os novos servidores técnico-administrativos para o exercício de suas funções, reforçando sua atuação na estrutura organizacional da universidade. A iniciativa está alinhada à portaria n.º 475, do Ministério da Educação, que determina a realização de formação introdutória para os ingressantes nas instituições federais de ensino.
“Receber novos servidores é um dos momentos mais importantes de estar à frente da Ufac”, disse a reitora Guida Aquino. “Esse programa é fundamental para apresentar como a universidade funciona e qual o papel de cada setor.”
A pró-reitora de Desenvolvimento e Gestão de Pessoas, Filomena Maria Oliveira da Cruz, enfatizou o compromisso coletivo com o fortalecimento institucional. “O sucesso individual de cada servidor reflete diretamente no sucesso da instituição.”
(Camila Barbosa, estagiária Ascom/Ufac)
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Atlética do Curso de Engenharia Civil — Universidade Federal do Acre
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5 dias atrásem
10 de fevereiro de 2026NOME DA ATLÉTICA
A. A. A. DE ENGENHARIA CIVIL – DEVASTADORA
Data de fundação: 04 de novembro de 2014
MEMBROS DA GESTÃO ATUAL
Anderson Campos Lins
Presidente
Beatriz Rocha Evangelista
Vice-Presidente
Kamila Luany Araújo Caldera
Secretária
Nicolas Maia Assad Félix
Vice-Secretário
Déborah Chaves
Tesoureira
Jayane Vitória Furtado da Silva
Vice-Tesoureira
Mateus Souza dos Santos
Diretor de Patrimônio
Kawane Ferreira de Menezes
Vice-Diretora de Patrimônio
Ney Max Gomes Dantas
Diretor de Marketing
Ana Clésia Almeida Borges
Diretora de Marketing
Layana da Silva Dantas
Vice-Diretora de Marketing
Lucas Assis de Souza
Vice-Diretor de Marketing
Sara Emily Mesquita de Oliveira
Diretora de Esportes
Davi Silva Abejdid
Vice-Diretor de Esportes
Dâmares Peres Carneiro
Estagiária da Diretoria de Esportes
Marco Antonio dos Santos Silva
Diretor de Eventos
Cauã Pontes Mendonça
Vice-Diretor de Eventos
Kaemily de Freitas Ferreira
Diretora de Cheerleaders
Cristiele Rafaella Moura Figueiredo
Vice-Diretora Chreerleaders
Bruno Hadad Melo Dinelly
Diretor de Bateria
Maria Clara Mendonça Staff
Vice-Diretora de Bateria
CONTATO
Instagram: @devastadoraufac / @cheers.devasta
Twitter: @DevastadoraUfac
E-mail: devastaufac@gmail.com
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