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Por furto de capacete, Juiz condena Via Verde Shopping a pagar R$ 2 mil, mas 2ª Turma Recursal exclui indenização

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6 anos atrásem

Entenda o caso:
Um cliente do Via Verde Shopping, M. M. de M., motociclista, teve o capacete de sua motocicleta furtado, no estacionamento do referido Shopping.
Procurou amigavelmente o Via Verde Shopping, porém, a Direção se negou a indenizar o cliente. Razão pela qual, procurou o Poder Judiciário, e processou a empresa Indigo – Administradora Geral de Estacionamento S/A, e o próprio Via Verde Shopping.
O Excelentíssimo Senhor Juiz de Direito Marcos Thadeu de Andrade Matias, titular do 2º Juizado Especial Cível, nos autos nº. 0017594-51.2016.8.01.0070, condenou o CONDOMÍNIO VOLUNTÁRIO VIA VERDE SHOPPING e ADMINISTRADORA GERAL DE ESTACIONAMENTOS S/A a PAGAR ao autor do processo, um motociclista, o valor de R$124,95 (cento e vinte e quatro reais e noventa e cinco centavos) a título de indenização por dano material, bem como a pagar o valor de R$2.000,00 (dois mil reais) a título de indenização por danos morais.
O réu Via Verde Shopping, todavia, interpôs recurso apelação contra a sentença, cujo recurso foi julgado pela 2ª Turma Recursal, sob a relatoria da Excelentíssima Senhora Juíza Zenice Mota Cardozo.
Colegiado acolheu o entendimento que há necessidade de cautela pelo consumidor.
Os membros da 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Tribunal de Justiça do Estado do Acre reformaram a sentença e julgaram improcedente o pedido de indenização feito por motorista, que deixou capacete pendurado no guidão de motocicleta, guardada em estacionamento particular de estabelecimento comercial, onde o item foi furtado.
Após terem sido condenadas a pagarem R$ 2 mil de indenização de danos morais, por não terem cumprido com dever de vigiar, as empresas responsáveis pelo estacionamento privado entraram com o Recurso Inominado n° 0017594-51.2016.8.01.0070, argumentando culpa exclusiva do consumidor.
Na decisão, publicada na edição n° 6.090 do Diário da Justiça Eletrônico, a juíza de Direito Zenice Cardozo, relatora do processo, votou por acolher o apelo das duas empresas responsáveis pelo estacionamento, considerando a necessidade de cautela do próprio consumidor.
Voto da Relatora
Conforme destacou a relatora, o motociclista não apresentou nos autos provas de que prendeu o capacete de modo a dificultar que fosse retirado da moto. “Não explica o autor que obstáculo opôs ao meliante para impedir que seu capacete fosse retirado da motocicleta, se estava tão somente pendurado, ou se havia um cadeado ou trava de bloqueio que exigisse esforço anormal na sua retirada a ponto de chamar a atenção do funcionário que monitorasse uma filmagem ou que estivesse próximo”, disse.
Por isso, a magistrada concluiu: “em que pese que seja o estacionamento particular e oneroso, justamente para garantir a segurança dos clientes que consomem no local, tal segurança não exime os consumidores de zelarem por seus bens minimante, sob pena de se exigir uma segurança anormal por parte da empresa, a ponto de relacionar cada cliente a cada meio de transporte, o que seria inviável”. Com informações da Gecom/TJAc.
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Balneários de Brasiléia são fechados por falta de segurança

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3 anos atrásem
14 de setembro de 2020
Os balneários Kumarurana e Jarinal, localizados na zona rural do município de Brasiléia, foram fechados no último fim de semana, pelo 5º Batalhão do Corpo de Bombeiros, sediado naquele município, por não estarem cumprindo as normas de segurança.
Bastante frequentados pela população da região da fronteira e de outros municípios do estado, os espaços de lazer foram notificados a reabrir somente depois que se adequarem às exigências legais, principalmente contratando o serviço de salva-vidas.
“O local oferece esses banhos e cobram entrada das pessoas. Os municípios de Brasiléia e Epitaciolândia tem esses profissionais devidamente treinados e qualificados que deveriam estar oferecendo segurança aos banhistas”, explicou o sargento Vivian.
A ida do Corpo de Bombeiros aos balneários, com o apoio da Polícia Militar, se deu após denúncia de irregularidades. Nos locais, foi confirmada a falta do Atestado de Funcionamento e os banhistas tiveram que deixar a água por medida de segurança.
Em um dos casos, os militares foram desacatados por um frequentador em visível estado de embriaguez. O homem recebeu voz de prisão foi detido por desacato, sendo levado à delegacia onde foi ouvido e liberado.
Os estabelecimentos poderão responder jurídica e administrativamente caso reabram sem tomar as medidas de segurança exigidas para o seu funcionamento. Entre as possíveis sanções estão multa e perda do alvará de funcionamento.
Com colaboração e fotos do jornalista Alexandre Lima.
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Taxa de ocupação em leitos de UTI para a Covid-19 é de 30% no Acre

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3 anos atrásem
14 de setembro de 2020
A taxa geral de ocupação de leitos de Unidade Tratamento Intensivo (UTI) exclusivos para pacientes com a Covid-19 no Acre está em torno de 30% nesta segunda-feira (14).
Os dados são do Boletim de Assistência ao Enfrentamento da Covid-19, emitido pela Secretaria de Estado de Saúde (Sesacre). O boletim mostra a ocupação de leitos do Sistema Único de Saúde (SUS), por especialidade do leito e por regional.
Segundo dados oficiais, das 126 internações em leitos do SUS, 80 testaram positivo para Covid-19, ou seja, a maioria das pessoas que buscam atendimento médico foram infectadas pelo vírus.
Na região do Baixo Acre, que engloba as cidades de Rio Branco, Sena Madureira, Plácido de Castro e Acrelândia, das 70 Unidades de Tratamento Intensivo (UTI), 27 estão ocupadas registrando uma taxa de ocupação de 38,6%.
A menor taxa de ocupação está na região do Juruá, que engloba Cruzeiro do Sul, Tarauacá e Marechal Thaumaturgo, dos 20 leitos de UTI existentes, nenhum está ocupado, registrando 0% de ocupação. Os leitos clínicos somam 95 e 23 estão ocupados, registrando 24,2% de ocupação.
Já regional do Alto Acre, que engloba as cidades de Brasileia e Epitaciolândia, não há registro de uma ocupação de leitos de enfermaria num total de 19 leitos disponíveis. A regional do Alto Acre é a única que não tem leitos de UTI para a Covid-19.