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Por furto de capacete, Juiz condena Via Verde Shopping a pagar R$ 2 mil, mas 2ª Turma Recursal exclui indenização

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Entenda o caso:

Um cliente do Via Verde Shopping, M. M. de M., motociclista, teve o capacete de sua motocicleta furtado, no estacionamento do referido Shopping.

Procurou amigavelmente o Via Verde Shopping, porém, a Direção se negou a indenizar o cliente. Razão pela qual, procurou o Poder Judiciário, e processou a empresa Indigo – Administradora Geral de Estacionamento S/A, e o próprio Via Verde Shopping.

A empresa ÍNDIGO apresentou contestação, e alegou que”passou a informar que não se responsabiliza por itens deixados nas motocicletas; alegou ainda que o cliente arriscou ao deixar seu capacete na motocicleta, e arguiu excludente de responsabilidade por culpa exclusiva do autor; imputabilidade parcial do dano material em razão da concorrência do autor para o prejuízo; alegou inexistir danos morais e, ao final, pugnou pela improcedência da ação.
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O segundo réu VIA VERDE SHOPPING, apresentou contestação, e argumentou inexistir prova de que o dano ocorreu nas dependências do seu estabelecimento; que o autor, então cliente, não comprovou o prejuízo; e argumentou também culpa exclusiva do autor e, ao final, pugnou pela improcedência da ação.
 .
Ou seja, as duas empresas se negaram a pagar, ao cliente, o prejuízo de R$124,95 (cento e vinte e quatro reais e noventa e cinco centavos) pelo furto do capacete. Diante da situação, e das provas produzidas pelo cliente do Via Verde Shopping, o Juiz sentenciou favorável ao motociclista.
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O Excelentíssimo Senhor Juiz de Direito Marcos Thadeu de Andrade Matias, titular do 2º Juizado Especial Cível, nos autos nº. 0017594-51.2016.8.01.0070, condenou o CONDOMÍNIO VOLUNTÁRIO VIA VERDE SHOPPING e ADMINISTRADORA GERAL DE ESTACIONAMENTOS S/A a PAGAR ao autor do processo, um motociclista, o valor de R$124,95 (cento e vinte e quatro reais e noventa e cinco centavos) a título de indenização por dano material, bem como a pagar o valor de R$2.000,00 (dois mil reais) a título de indenização por danos morais.

O réu Via Verde Shopping, todavia, interpôs recurso apelação contra a sentença, cujo recurso foi julgado pela 2ª Turma Recursal, sob a relatoria da Excelentíssima Senhora Juíza Zenice Mota Cardozo.

Colegiado acolheu o entendimento que há necessidade de cautela pelo consumidor.

Os membros da 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Tribunal de Justiça do Estado do Acre reformaram a sentença e julgaram improcedente o pedido de indenização feito por motorista, que deixou capacete pendurado no guidão de motocicleta, guardada em estacionamento particular de estabelecimento comercial, onde o item foi furtado.

Após terem sido condenadas a pagarem R$ 2 mil de indenização de danos morais, por não terem cumprido com dever de vigiar, as empresas responsáveis pelo estacionamento privado entraram com o Recurso Inominado n° 0017594-51.2016.8.01.0070, argumentando culpa exclusiva do consumidor.

Na decisão, publicada na edição n° 6.090 do Diário da Justiça Eletrônico, a juíza de Direito Zenice Cardozo, relatora do processo, votou por acolher o apelo das duas empresas responsáveis pelo estacionamento, considerando a necessidade de cautela do próprio consumidor.

Voto da Relatora

Conforme destacou a relatora, o motociclista não apresentou nos autos provas de que prendeu o capacete de modo a dificultar que fosse retirado da moto. “Não explica o autor que obstáculo opôs ao meliante para impedir que seu capacete fosse retirado da motocicleta, se estava tão somente pendurado, ou se havia um cadeado ou trava de bloqueio que exigisse esforço anormal na sua retirada a ponto de chamar a atenção do funcionário que monitorasse uma filmagem ou que estivesse próximo”, disse.

Por isso, a magistrada concluiu: “em que pese que seja o estacionamento particular e oneroso, justamente para garantir a segurança dos clientes que consomem no local, tal segurança não exime os consumidores de zelarem por seus bens minimante, sob pena de se exigir uma segurança anormal por parte da empresa, a ponto de relacionar cada cliente a cada meio de transporte, o que seria inviável”. Com informações da Gecom/TJAc.

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Orientação sobre revalidação e reconhecimento de diplomas — Universidade Federal do Acre

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Orientações para abertura de processo administrativo e procedimentos acerca da revalidação de diploma de graduação e reconhecimento de diplomas de pósgraduação stricto sensu emitidos por instituições estrangeiras, conforme a Resolução CEPEX Nº 003, de 14 de março de 2017.

Abertura do Processo

I – Preenchimento do Formulário Padrão (conforme modelo disponibilizado);

II – Documentos pessoais exigidos:

• Cópia do documento de identidade para brasileiros ou naturalizados, e, se estrangeiro, cópia da identidade e do visto permanente, expedido pela Superintendência da Polícia Federal, ou passaporte com visto permanente, concedido pela autoridade competente;

• Comprovante de residência;

• Comprovante de quitação com o serviço militar, para brasileiros do sexo masculino;

• Comprovante de quitação com o serviço eleitoral, para brasileiros e naturalizados;

III – Documentos acadêmicos exigidos:

• Para revalidação, conforme Art. 10, da resolução CEPEX Nº 003, de 14 de março de 2017.

• Para reconhecimento, conforme Art. 33, da resolução CEPEX Nº 003, de 14 de março de 2017.

IV – Preenchimento do Termo de aceitação, exclusividade e autenticidade, conforme modelo disponibilizado pelo NURCA;

V – Solicitação de abertura de processo no Protocolo Geral da UFAC, direcionado ao NURCA, com a apresentação da documentação exigida nos itens de I a IV;

Submissão da documentação na Plataforma Carolina Bori – Link: http://plataformacarolinabori.mec.gov.br

O interessado deve submeter a documentação no formato .pdf, agrupando diferentes documentos em arquivo único conforme indicado abaixo:

Arquivo 1 em .PDF:

1. Formulário Padrão preenchido (conforme modelo disponibilizado);

2. Documentos pessoais exigidos:

a) Cópia do documento de identidade para brasileiros ou naturalizados, e, se estrangeiro, cópia da identidade e do visto permanente, expedido pela Superintendência da Polícia Federal, ou passaporte com visto permanente, concedido pela autoridade competente;

b) Comprovante de residência;

c) Comprovante de quitação com o serviço militar, para brasileiros do sexo masculino;

d) Comprovante de quitação com o serviço eleitoral, para brasileiros e naturalizados;

Arquivo 2 em PDF:

1. Diploma e Histórico (Itens I e II do Artigo 10 ou Itens II e IV do artigo 33 da Resolução nº 003, de 14 de março de 2017);

Arquivo 3 em PDF:

1. Documentos acadêmicos exigidos excetuando-se os do Arquivo 2:

a) Para revalidação, conforme Art. 10, da resolução CEPEX Nº 003, de 14 de março de 2017.

b) Para reconhecimento, conforme Art. 33, da resolução CEPEX Nº 003, de 14 de março de 2017, excetuando item III (vide Arquivo 5).

Arquivo 4 em PDF:

1.Termo de aceitação, exclusividade e autenticidade, preenchido conforme modelo disponibilizado pelo NURCA; da resolução CEPEX Nº 003, de 14 de março de 2017.

Arquivo 5 em PDF:

a) Para os casos de reconhecimento: Exemplar digital da tese ou dissertação com registro de aprovação da banca examinadora e documentações complementares, conforme item III do Art. 33 da resolução CEPEX Nº 003, de 14 de março de 2017. 

Fluxo do Processo

VI – Recebimento do processo pelo NURCA e encaminhamento para o Centro pertinente, que constituirá Comissão;

VII – Retorno do processo ao NURCA no prazo de 15 dias;

VIII – Sendo favorável o parecer da Comissão, será autorizada a emissão de GRU, bem como, o seu devido pagamento (R$ 1.200,00 – graduação; mestrado – R$ 1.500,00 e doutorado R$ 2.000,00), devendo ser incluída a via original ou cópia autenticada por servidor da UFAC no processo de revalidação.

a) Em caso de parecer negativo, o processo será disponibilizado para consulta, retirada de documentação e/ou ajuste quando for pertinente.

IX – Retorno do processo ao Centro para a Comissão concluir a revalidação no prazo restante dos seis meses.

Formulário Padrão

Termo de Aceitação, Exclusividade e Autenticidade

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Reitora recebe honraria do TJ-AC e assina acordo para evento — Universidade Federal do Acre

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Reitora recebe honraria do TJ-AC e assina acordo para evento — Universidade Federal do Acre

A reitora da Ufac, Guida Aquino, esteve no gabinete da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Acre (TJ-AC), na sexta-feira, 20, para receber a Ordem do Mérito Judiciário acreano e assinar o acordo de cooperação técnica para realização do 57º Fórum Nacional de Juizados Especiais (Fonaje), que ocorrerá de 27 a 29 de maio no Centro de Convenções da universidade, campus-sede. 

A homenagem, outorgada à reitora pelo presidente do tribunal, desembargador Laudivon Nogueira, foi aprovada pela Comissão de Honraria em 2023, por ocasião dos 60 anos do TJ-AC, sendo destinada aos dirigentes de instituições que contribuíram para edificação e fortalecimento do Judiciário acreano. “Ratifico a minha alegria, minha indicação”, disse Guida. “Nunca vou esquecer. Muito obrigada. Então, fazer parte dessa história, da universidade, do nosso Estado, me deixa emocionada.”

O acordo de cooperação técnica foi celebrado entre a Ufac, que será responsável pela cessão do espaço para o evento, o TJ-AC, o governo do Estado do Acre, a Fundação de Cultura Elias Mansour e a Prefeitura de Rio Branco. O intuito da parceria é a organização, o planejamento e a execução do 57º Fonaje.

Guida ressaltou a importância do evento, pois é a primeira vez que será realizado no Acre. Além disso, reforçou que a Ufac está pronta para sediar o Fonaje, já que costuma receber eventos de grande porte e relevância nacional.

Também compuseram o dispositivo de honra na solenidade a vice-presidente do TJ-AC, desembargadora Regina Ferrari; o decano da Corte de Justiça, desembargador Samoel Evangelista; os desembargadores Roberto Barros, Denise Bonfim, Francisco Djalma, Waldirene Cordeiro, Júnior Alberto, Élcio Mendes, Luis Camolez, Nonato Maia e Lois Arruda.

 



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II Semana Acadêmica de Sistemas de Informação — Universidade Federal do Acre

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Programação

Estão abertas as inscrições para o evento que vai reunir estudantes e profissionais para conectar ideias, debater o futuro da computação e fortalecer nossa rede acadêmica.

Se você quer ficar por dentro das pesquisas mais atuais da área e garantir aquela integração única com a galera, esse é o seu lugar!

Onde e Quando?

Data: De 23 a 27 de Fevereiro Local: UFAC – Teatro Universitário. 

Como garantir sua vaga?

Inscreva-se agora pelo link: https://sasiufac.github.io/SASI2025/

Garanta sua vaga e venha fazer parte dessa experiência única. Nos vemos lá!



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