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Juiz Alex Oivane condena idoso por agredir esposa, agredida por negar relação sexual
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8 anos atrásem
Autora possui 77 anos de idade e é casada com o ofensor há aproximadamente 40 anos.
O Juízo da Vara Criminal de Mâncio Lima julgou procedente a denúncia do Processo n° 0000600-79.2017.8.01.0015 e condenou F.X.R. por lesão corporal, delito descrito no artigo 129, §9º, do Código Penal com aplicação da Lei Maria da Penha. A decisão foi publicada na edição n° 6.082 do Diário da Justiça Eletrônico (fl. 109).
O juiz de Direito Alex Oivane, titular da unidade judiciária, afirmou que a agressão física decorreu da negativa da vítima em manter relação sexual com o réu, o que indica elementos suficientes para reprovação da conduta.
A pena definitiva foi fixada em um ano de detenção, em regime inicial aberto. Determinada ainda reparação à vítima por dano moral no valor de R$ 2 mil.
Entenda o caso
A autora possui 77 anos de idade e é casada com o ofensor há aproximadamente 40 anos, juntos possuem sete filhos. Durante os anos de convivência, o casal se separou por quatro vezes. Segundo a denúncia, esse tinha voltado para casa há poucos dias, porque mais uma vez tinha se separado para viver com outra pessoa, no entanto, com o fim do relacionamento extraconjugal voltou a residir com a esposa.
A vítima relatou que o agente andava muito nervoso e não a deixava “em paz”. No dia do delito, encontrava-se dormindo na rede quando o denunciado chegou empurrando-a com força, querendo que ela fosse para cama para manterem relação sexual. A vítima se recusou e, a fim de se esconder dele, dirigiu-se à parte externa da casa. Insatisfeito, o denunciado também se dirigiu à parte externa e desferiu três socos na mulher.
Decisão
O réu afirmou ter apenas segurado o braço da mulher, contudo, a alegação é isolada nos autos. O magistrado assinalou que a dinâmica dos fatos narrados pela demandante é condizente com as lesões atestadas no laudo de exame de corpo de delito.
As consequências da infração penal obtiveram valoração negativa na dosimetria. “A vítima apresentou hematomas na região anterior do braço direito e na região anterior do tórax. Tenho que as consequências do delito fogem aos limites da normalidade”, asseverou.
Desse modo, foram vislumbradas provas suficientes para sentença condenatória, não incidindo qualquer causa excludente de ilicitude ou de culpabilidade. Foi concedido ao réu o direito de apelar em liberdade. Por Gecom/TJAc.
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Cerimônia do Jaleco marca início de jornada da turma XVII de Nutrição — Universidade Federal do Acre
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21 horas atrásem
31 de março de 2026No dia 28 de março de 2026, foi realizada a Cerimônia do Jaleco da turma XVII do curso de Nutrição da Universidade Federal do Acre. O evento simbolizou o início da trajetória acadêmica dos estudantes, marcando um momento de compromisso com a ética, a responsabilidade e o cuidado com a saúde.

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Ufac realiza aula inaugural do MPCIM em Epitaciolândia — Universidade Federal do Acre
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1 dia atrásem
31 de março de 2026A Ufac realizou a aula inaugural da turma especial do mestrado profissional em Ensino de Ciência e Matemática (MPCIM) no município de Epitaciolândia (AC), também atendendo moradores de Brasileia (AC) e Assis Brasil (AC). A oferta dessa turma e outras iniciativas de interiorização contam com apoio de emenda parlamentar da deputada federal Socorro Neri (PP-AC). A solenidade ocorreu na sexta-feira, 27.
O evento reuniu professores, estudantes e representantes da comunidade local. O objetivo da ação é expandir e democratizar o acesso à pós-graduação no interior do Estado, contribuindo para o desenvolvimento regional e promovendo a formação de recursos humanos qualificados, além de fortalecer a universidade para além da capital.
A pró-reitora de Pesquisa e Pós-Graduação, Margarida Lima Carvalho, ressaltou que a oferta da turma nasceu de histórias, compromissos e valores ao longo do tempo. “Hoje não estamos apenas abrindo uma turma. Estamos abrindo caminhos, sonhos e futuros para o interior do Acre, porque quando o compromisso atravessa gerações, ele se transforma em legado. E o legado transforma vidas.”
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Ufac recebe visita da RFB para apresentação do projeto NAF — Universidade Federal do Acre
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6 dias atrásem
26 de março de 2026A Ufac recebeu, nesta quarta-feira, 25, no gabinete da Reitoria, representantes da Receita Federal do Brasil (RFB) para a apresentação do projeto Núcleo de Apoio Contábil e Fiscal (NAF). A reunião contou com a participação da Coordenação do curso de Ciências Contábeis e teve como foco a proposta de implantação do núcleo na universidade.
O reitor em exercício e pró-reitor de Planejamento, Alexandre Hid, destacou a importância da iniciativa para os estudantes e sua relação com a curricularização da extensão. Segundo ele, a proposta representa uma oportunidade para os alunos e pode fortalecer ações extensionistas da universidade.
A analista tributária da RFB e representante de Cidadania Fiscal, Marta Furtado, explicou que o NAF é um projeto nacional voltado à qualificação de acadêmicos do curso de Ciências Contábeis, com foco em normas tributárias, legislação e obrigações acessórias. Segundo ela, o núcleo é direcionado ao atendimento de contribuintes de baixa renda e microempreendedores, além de aproximar os estudantes da prática profissional.
Durante a reunião, foi informada a futura assinatura de acordo de cooperação técnica entre a universidade e a RFB. Pelo modelo apresentado, a Ufac disponibilizará espaço para funcionamento do núcleo, enquanto a receita oferecerá plataforma de treinamento, cursos de capacitação e apoio permanente às atividades desenvolvidas.
Como encaminhamento, a RFB entregou o documento referencial do NAF, com orientações para montagem do espaço e definição dos equipamentos necessários. O processo será enviado para a Assessoria de Cooperação Institucional da Ufac. A expectativa apresentada na reunião é de que o núcleo seja integrado às ações de extensão universitária.
Também participaram da reunião o professor de Ciências Contábeis e vice-coordenador do curso, Cícero Guerra; e o auditor fiscal e delegado da RFB em Rio Branco, Claudenir Franklin da Silveira.
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