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CIDADES

Juiz Alex Oivane condena homem a 10 de prisão por transportar sementes e barra de maconha

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Juízo da Vara Criminal de Feijó estabeleceu pena de 10 anos de reclusão, em regime inicial fechado.

O réu do Processo n° 0500023-55.2014.8.01.0013 foi vice-prefeito de Jordão, José Osair Sales foi condenado pelo Juízo da Vara Criminal de Feijó a 10 anos de reclusão, em regime inicial fechado, mais mil dias-multa, por transportar drogas sem autorização e em desacordo com determinação legal.

O juiz de Direito Alex Oivane, titular da unidade judiciária, determinou sanção de acordo com as penas previstas no artigo 33, caput da Lei n° 11.343/2006. A decisão foi publicada na edição n° 6.088 do Diário da Justiça Eletrônico (fls. 113 e 114).

Entenda o caso

Durante a Operação Brasil Integrado, realizada pelas policias Civil e Militar, Corpo de Bombeiros e Instituto de Meio Ambiente do Acre (IMAC), o táxi em que o político viajava foi abordado em um trecho da BR 364, sentido Feijó/Manoel Urbano.

Em revista feita no veículo, foram encontrados nos pertences do denunciado: dinheiro em moeda estrangeira, sendo 4.125,90 euros e em moeda nacional R$ 754, uma barra de maconha, pesando 5,3 gramas, um frasco contendo 33,7 gramas de plantas de maconha, mais outro um saco plástico transparente também com planta de maconha 1,3 gramas e outra embalagem contendo 1,4 gramas de sementes de maconha.

As folhas, sementes e barra de maconha estavam dentro de uma caixa de chocolate.

Decisão

Na abordagem policial, o réu assumiu que o conteúdo da caixa de chocolate lhe pertencia, no entanto, afirmou que a maconha se tratava de erva adversa. Quando interrogado, esclareceu que estava voltando de uma viagem a Alemanha, onde ministrou uma palestra, o que justificaria o dinheiro apreendido. E as plantas eram um presente para ser usado em chá medicinal Ayahuasca.

O magistrado ressaltou que a maconha não compõe o chá de Ayahuasca, logo não foi acolhida a alegação que o entorpecente era para esse uso. “Atenta contra a inteligência humana o argumento de que o réu usaria as drogas, em acentuada quantidade, para fazer chá”, asseverou o juiz de Direito.

Em seu entendimento, pelas circunstâncias da prisão, objetos e depoimentos das testemunhas, comprovou-se que a quantia em dinheiro encontrada é proveito do crime de tráfico de drogas.

Na decisão, Oivane anotou ainda que o ex-gestor justificou que os valores monetários foram adquiridos com palestras em países europeus, contudo, “sequer juntou aos autos passaporte ou quaisquer outros docu­mentos comprobatórios”.

Por fim, a grande quantidade de material ilícito evidenciou a necessidade de maior reprova­ção, pela potencialidade lesiva que alcançaria essa distribuição, o que foi valorado negativamente na dosimetria.

O condenado não poderá apelar em liberdade. Por Gecom/TJAC.

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ESPECIAL

Em Tarauacá, Governo realiza encontro especial com a jornalista Maria Cândida

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Foto de capa [Governo do Acre]

Participe do evento Liderança Feminina e permita-se viver uma experiência que pode transformar sua visão, ampliar seus horizontes e inspirar novos caminhos.

Às vezes, um encontro pode ampliar a visão, reposicionar ideias e despertar uma nova forma de conduzir a própria trajetória.

O evento Liderança Feminina será uma oportunidade especial de escuta, reflexão e inspiração, com a participação da jornalista, comunicadora e palestrante Maria Cândida, além da presidente do Deracre, Sula Ximenes.

Uma conversa atual e necessária sobre liderança, protagonismo feminino, transformação do mundo do trabalho, impacto do digital e novas possibilidades para o presente e para o futuro.

Local: Ginásio Ruynet Lima de Matos, Tarauacá/AC
Data: 8 de abril
Horário: a partir das 17h30

Entrada gratuita e aberta ao público.

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MEIO AMBIENTE

Justiça estende prazo para licenciamento ambiental do cemitério em Tarauacá

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Decisão da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) determinou que após Município entregar documentos e ajustes solicitados, autarquia ambiental terá 60 dias para responder ao pedido de licenciamento

A 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) acolheu o pedido de autarquia ambiental para aumentar o prazo para responder pedido de licenciamento de cemitério em Tarauacá. Considerando a complexidade da situação e a necessidade de respeito à saúde pública, o prazo sai de 10 para 60 dias, contados após o Município entregar os documentos e ajustes solicitados pelo órgão ambiental.

A autarquia requerida tinha recebido o prazo de 10 dias para providenciar o encerramento do pedido de licença do cemitério, sob pena de multa diária de R$ 10 mil, limitado para R$ 50 mil. Contudo, a requerida entrou com recurso expondo a necessidade ampliar o prazo para executar o trabalho, devido à complexidade da situação.

Cemitério de Tarauacá [créditos: Acre.com.br]

Cemitério de Tarauacá [créditos: Acre.com.br]

O pedido para aumentar o prazo foi acolhido pelo Colegiado, mas foi mantida a aplicação de multa para o caso de descumprimento da ordem judicial. O relator do recurso foi o desembargador Nonato Maia.

O magistrado escreveu que: “o prazo de 10 dias inicialmente fixado pelo Juízo de origem revela-se desproporcional diante da complexidade do procedimento de licenciamento ambiental, que exige análise técnica, estudos específicos e medidas mitigatórias”.

Em seu voto o desembargador verificou que apesar do pedido de licença ter sido feito em outubro de 2022, a Autarquia tinha solicitado documentos extras e ajustes ao Município. Nonato Maia observou que: “(…) o processo administrativo encontra-se em fase de ajustes, aguardando a apresentação, pelo Município, de medidas mitigatórias essenciais para evitar a contaminação do lençol freático por necrochorume, como: instalação de poços de monitoramento para análise da qualidade da água subterrânea. Apresentação de medidas de controle e mitigação de impactos ambientais”.

Além disso, o relator considerou o princípio da precaução para evitar danos ambientais que podem atingir a saúde da população. “Ademais, deve ser considerado o princípio da precaução, segundo o qual, diante da incerteza sobre os impactos ambientais de uma atividade potencialmente poluidora, deve-se adotar uma postura cautelosa, evitando-se medidas que possam comprometer o meio ambiente e a saúde da população” escreveu Maia.

Agravo de Instrumento n.º 1001814-89.2024.8.01.0000

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CIDADES

Com queda de 23,5%, Acre ainda tem 6 roubos a pedestres todos os dias

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Os roubos a pedestres caíram 23,5% no Acre em 12 meses, mas, levando em conta que ocorreram 2.230 casos em 2023, o Estado registrou ao menos seis crimes por dia, segundo os dados do Anuário da Segurança Pública 2024. A queda ocorrida no Acre só perde para a do Tocantins (-42,8%); Goiás (32,3%) e Amapá (25,1%).

De acordo com a Revista Universo, que se baseia no artigo 157 do Código Penal Brasileiro, o roubo a transeunte é um crime comum e corriqueiro caracterizado por assalto a indivíduos que são abordados enquanto transitam em vias públicas “com subtração de pertences de forma violenta”.

O sistema de segurança pública do Acre pouco aborda o tema e os detalhes sobre esse crime são escassos. Por outro lado, o Anuário Brasileiro de Segurança Pública se baseia em informações fornecidas pelas secretarias de segurança pública estaduais, pelas polícias civis, militares e federal, entre outras fontes oficiais da Segurança Pública. A publicação é uma ferramenta importante para a promoção da transparência e da prestação de contas na área, contribuindo para a melhoria da qualidade dos dados. Além disso, produz conhecimento, incentiva a avaliação de políticas públicas e promove o debate de novos temas na agenda do setor. Trata-se do mais amplo retrato da Segurança Pública brasileira.

ac24horas.

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