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Integrantes de facção são condenados a mais de 115 anos de prisão em um só processo

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A Vara de Delitos de Organizações Criminosas condenou nove pessoas acusadas no mesmo processo a penas que, somadas, alcançam mais de 115 anos de prisão. Os réus foram denunciados por integrar organização criminosa, além de praticar os crimes de furtos qualificados, extorsão, receptação, coação, e lavagem de dinheiro ou ocultação de bens e valores.
De acordo com a sentença, publicada na edição n° 6.304 do Diário da Justiça Eletrônico, os delitos foram praticados com o intuito de beneficiar facção atuante no Estado do Acre, cujas ações têm contribuído para o aumento nos índices de criminalidade.
Entenda o caso
Os réus R. C. N. de S., E. B. C. , R. S. de S. e C. S. de O., mediante arrombamento, adentraram em propriedade e furtaram um trator do tipo retroescavadeira, 140 metros de cabos, e 100 metros de fios de baixa tensão. Eles utilizaram um chip telefônico de outro Estado para entrar em contato com a vítima e descobrir seu endereço.
Os demais acusados, embora não tenham contribuído diretamente para o furto do maquinário e dos materiais, foram participantes ativos na ocultação dos bens objetos do ilícito. Dessa forma, foram condenados de acordo com o grau de culpabilidade.
Dosimetria
Por ser o mentor intelectual dos crimes, R. C. N. de S. recebeu a pena mais alta, correspondente a 30 anos, 4 meses e 9 dias de reclusão, em regime inicial fechado. Ele planejou e orientou todas as ações, desde o furto dos objetos até os procedimentos que deveriam ser adotados após delito, como depoimentos falsos na fase de inquérito policial.
Já E. B. C. foi condenado a 25 anos, 4 meses e 15 dias de reclusão; C. S. de O. a 16 anos e 8 meses de reclusão; R. S. de S. a 15 anos, 1 mês e 15 dias de reclusão; todos em regime inicial fechado.
Também foi-lhes arbitrada pena de multa. Os coautores deverão pagar, respectivamente, 665 dias-multa, 584 dias-multa, 310 dias-multa e 424 dias-multa, à razão de 1/30 (um trigésimo) do maior salário mínimo vigente à época dos fatos. Além disso, não terão o direito de recorrer em liberdade, uma vez que subsistem os motivos da prisão preventiva.
Com relação ao crime de lavagem de dinheiro ou ocultação de bens e valores, praticado por intermédio de organização criminosa, os réus P. B. S., A. M. de O., L. S. de L. e S. S. de L. foram individualmente condenados a 4 anos de reclusão, em regime inicial aberto, e ao pagamento de 13 dias-multa. A pena privativa de liberdade foi substituída por duas restritivas de direito.
H. P. R. foi condenado pelo mesmo crime, em concurso material com delito de integrar organização criminosa. A pena definitiva foi fixada em 13 anos, 1 mês e 15 dias de reclusão, em regime inicial fechado, bem como ao pagamento de multa correspondente a 287 dias-multa.
Ausentes os requisitos da segregação cautelar de P. B. S., A. M. de O., L. S. de L., S. S. de L. e H. P. R., o juízo concedeu-lhes o direito de recorrer em liberdade.
Ascom TJ

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Balneários de Brasiléia são fechados por falta de segurança

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Os balneários Kumarurana e Jarinal, localizados na zona rural do município de Brasiléia, foram fechados no último fim de semana, pelo 5º Batalhão do Corpo de Bombeiros, sediado naquele município, por não estarem cumprindo as normas de segurança.

Bastante frequentados pela população da região da fronteira e de outros municípios do estado, os espaços de lazer foram notificados a reabrir somente depois que se adequarem às exigências legais, principalmente contratando o serviço de salva-vidas.

“O local oferece esses banhos e cobram entrada das pessoas. Os municípios de Brasiléia e Epitaciolândia tem esses profissionais devidamente treinados e qualificados que deveriam estar oferecendo segurança aos banhistas”, explicou o sargento Vivian.

A ida do Corpo de Bombeiros aos balneários, com o apoio da Polícia Militar, se deu após denúncia de irregularidades. Nos locais, foi confirmada a falta do Atestado de Funcionamento e os banhistas tiveram que deixar a água por medida de segurança.

Em um dos casos, os militares foram desacatados por um frequentador em visível estado de embriaguez. O homem recebeu voz de prisão foi detido por desacato, sendo levado à delegacia onde foi ouvido e liberado.

Os estabelecimentos poderão responder jurídica e administrativamente caso reabram sem tomar as medidas de segurança exigidas para o seu funcionamento. Entre as possíveis sanções estão multa e perda do alvará de funcionamento.

Com colaboração e fotos do jornalista Alexandre Lima.

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Taxa de ocupação em leitos de UTI para a Covid-19 é de 30% no Acre

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A taxa geral de ocupação de leitos de Unidade Tratamento Intensivo (UTI) exclusivos para pacientes com a Covid-19 no Acre está em torno de 30% nesta segunda-feira (14).

Os dados são do Boletim de Assistência ao Enfrentamento da Covid-19, emitido pela Secretaria de Estado de Saúde (Sesacre). O boletim mostra a ocupação de leitos do Sistema Único de Saúde (SUS), por especialidade do leito e por regional.

Segundo dados oficiais, das 126 internações em leitos do SUS, 80 testaram positivo para Covid-19, ou seja, a maioria das pessoas que buscam atendimento médico foram infectadas pelo vírus.

Na região do Baixo Acre, que engloba as cidades de Rio Branco, Sena Madureira, Plácido de Castro e Acrelândia, das 70 Unidades de Tratamento Intensivo (UTI), 27 estão ocupadas registrando uma taxa de ocupação de 38,6%.

A menor taxa de ocupação está na região do Juruá, que engloba Cruzeiro do Sul, Tarauacá e Marechal Thaumaturgo, dos 20 leitos de UTI existentes, nenhum está ocupado, registrando 0% de ocupação. Os leitos clínicos somam 95 e 23 estão ocupados, registrando 24,2% de ocupação.

Já regional do Alto Acre, que engloba as cidades de Brasileia e Epitaciolândia, não há registro de uma ocupação de leitos de enfermaria num total de 19 leitos disponíveis. A regional do Alto Acre é a única que não tem leitos de UTI para a Covid-19.

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