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Insulfilm™ Automotivo: conheça o que diz a lei
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6 anos atrásem
São muitos os proprietários de automóveis que recorrem ao Insulfilm™, seja por conforto térmico, privacidade ou estética. Porém, é importante saber que existe regulamentação sobre quais películas podem ser aplicadas nos veículos e sob quais condições. Conhecer a legislação é importante para se prevenir do desperdício de dinheiro com a aplicação de película que tenha que ser retirada posteriormente e até para evitar ser multado. Quer saber o que diz a lei? Então, acompanhe a leitura deste artigo e fique por dentro!
Diferentes tipos de película
Quando falamos em Insulfilm™, estamos nos referindo a uma marca. O nome adequado do produto é, na verdade, película.
O tipo de película mais comum é aquele para escurecimento. No entanto, se você busca conforto térmico, saiba que não é a cor da película que irá diminuir os efeitos do sol, e sim sua função de proteção contra raios ultravioleta.
- Proteção contra raios UV
Se você busca diminuir os efeitos do sol, o tipo de película apropriado é aquele que possui proteção contra raios UV. É possível encontrar, no mercado, produtos com FPS até 1.700. Para se ter uma ideia, os cremes protetores que usamos na pele costumam ter, no máximo, FPS 60. Portanto, optar por este tipo de película significa reduzir a temperatura da parte interna do veículo e proteger a pele dos danos do sol, como câncer de pele.
Uma curiosidade sobre este tipo de produto é que o fator de proteção solar não está diretamente ligado ao escurecimento da película. Acredite, há películas com FPS sem nenhum escurecimento, ou seja, totalmente transparentes. Porém, é evidente que o custo deste tipo de produto será maior.
É importante tomar cuidado ao procurar produtos muito mais baratos no mercado, pois o resultado pode acabar sendo contrário ao desejado. Uma película escura de má qualidade e sem proteção UV pode aquecer ainda mais o interior do veículo, ao invés de proteger do calor.
- Proteção contra acidentes, roubo e furto
Há, ainda, as películas que garantem maior proteção caso o vidro seja quebrado, dificultando roubos e furtos ou garantindo maior segurança em caso de colisão e quebra do vidro. Este tipo de película é mais grosso e “segura” os cacos de vidro quando este é quebrado. Por este motivo, pode ser que o assaltante desista do roubo ou furto, devido à maior dificuldade encontrada.
- Película para privacidade ou estética
Se o seu objetivo é dificultar a visão da parte de dentro do carro, há duas opções de películas no mercado: as espelhadas e as fumês.
As películas espelhadas parecem um espelho para quem vê do lado de fora, mas preservam a visibilidade para quem está do lado de dentro. Adiantamos que este tipo de película não é permitido por lei. Contudo, é uma boa opção para janelas e portas de vidro residenciais ou de comércio.
As películas fumês possuem diferentes níveis de transparência, porém é preciso respeitar as orientações da lei.
A legislação referente ao uso de películas é a Resolução 254 de 2007 do CONTRAN (Conselho Nacional de Trânsito), como você verá a seguir.
Legislação sobre uso de películas
O art. 3º da Resolução 254 do CONTRAN prevê que a película deverá possuir pelo menos 75% de transparência no para-brisa, 70% de transparência nos vidros laterais dianteiros e até 28% dos demais.
Em 2017, foi publicada a Resolução 707, que altera a 254 e acrescenta que não há limites fixados para vidros de segurança no teto do veículo.
Vale mencionar que foram, ainda, publicadas outras alterações da Resolução 254 em 2009, 2011 e 2016, mas nenhuma delas altera a orientação acerca da transparência das películas.
Películas mais escuras
Como você já deve imaginar, utilizar películas mais escuras do que o previsto pela lei é infração de trânsito. Veja qual a penalidade e a medida administrativa, de acordo com o art.230 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB):
“Art. 230. Conduzir o veículo:
(…)
XVI – com vidros total ou parcialmente cobertos por películas refletivas ou não, painéis decorativos ou pinturas;
Infração – grave;
Penalidade – multa;
Medida administrativa – retenção do veículo para regularização”.
Portanto, caso a película do seu veículo esteja em desacordo com a legislação, você poderá ser multado em R$ 195,23 e receberá 5 pontos na CNH. Além disso, para que o veículo seja liberado, você deverá retirar a película irregular.
Recorrendo de multas
Como você viu, é possível, sim, utilizar películas em seu automóvel, desde que respeitada a legislação.
Caso você seja multado indevidamente, seja pelo uso de película nos vidros ou qualquer outro motivo, saiba que é seu direito recorrer. Para tanto, esteja atento ao prazo apresentado na notificação de autuação. Inicialmente, você poderá recorrer de sua defesa prévia, apresentando evidências bem fundamentadas de por que a multa deve ser anulada. Seu recurso será analisado pelo órgão responsável por aplicar a multa.
Se sua defesa prévia for indeferida, você ainda terá mais duas chances de recorrer: por meio da JARI (Junta Administrativa de Recursos de Infrações) em primeira instância e, caso negado, do CETRAN (Conselho Estadual de Trânsito), em segunda instância.
Se você preferir buscar orientação profissional para montar sua defesa, saiba que nós do Doutor Multas somos especializados em recursos administrativos de multas de trânsito. Para maiores informações, entre em contato conosco no site Doutor Multas, no e-mail doutormultas@doutormultas.com.br ou no telefone 0800 6021 543, e iremos analisar o seu caso.
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Ufac entrega equipamentos ao Centro de Referência Paralímpico — Universidade Federal do Acre
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18 de dezembro de 2025A Ufac, a Associação Paradesportiva Acreana (APA) e a Secretaria Extraordinária de Esporte e Lazer realizaram, nessa quarta-feira, 17, a entrega dos equipamentos de halterofilismo e musculação no Centro de Referência Paralímpico, localizado no bloco de Educação Física, campus-sede. A iniciativa fortalece as ações voltadas ao esporte paraolímpico e amplia as condições de treinamento e preparação dos atletas atendidos pelo centro, contribuindo para o desenvolvimento esportivo e a inclusão de pessoas com deficiência.
Os equipamentos foram adquiridos por meio de emenda parlamentar do deputado estadual Eduardo Ribeiro (PSD), em parceria com o Comitê Paralímpico Brasileiro, com o objetivo de fortalecer a preparação esportiva e garantir melhores condições de treino aos atletas do Centro de Referência Paralímpico da Ufac.
Durante a solenidade, a reitora da Ufac, Guida Aquino, destacou a importância da atuação conjunta entre as instituições. “Sozinho não fazemos nada, mas juntos somos mais fortes. É por isso que esse centro está dando certo.”
A presidente da APA, Rakel Thompson Abud, relembrou a trajetória de construção do projeto. “Estamos dentro da Ufac realizando esse trabalho há muitos anos e hoje vemos esse resultado, que é o Centro de Referência Paralímpico.”
O coordenador do centro e do curso de Educação Física, Jader Bezerra, ressaltou o compromisso das instituições envolvidas. “Este momento é de agradecimento. Tudo o que fizemos é em prol dessa comunidade. Agradeço a todas as instituições envolvidas e reforço que estaremos sempre aqui para receber os atletas com a melhor estrutura possível.”

O atleta paralímpico Mazinho Silva, representando os demais atletas, agradeceu o apoio recebido. “Hoje é um momento de gratidão a todos os envolvidos. Precisamos avançar cada vez mais e somos muito gratos por tudo o que está sendo feito.”
A vice-governadora do Estado do Acre, Mailza Assis da Silva, também destacou o trabalho desenvolvido no centro e o talento dos atletas. “Estou reconhecendo o excelente trabalho de toda a equipe, mas, acima de tudo, o talento de cada um de nossos atletas.”
Já o assessor do deputado estadual Eduardo Ribeiro, Jeferson Barroso, enfatizou a finalidade social da emenda. “O deputado Eduardo fica muito feliz em ver que o recurso está sendo bem gerenciado, garantindo direitos, igualdade e representatividade.”
Também compuseram o dispositivo de honra a pró-reitora de Inovação, Almecina Balbino, e um dos coordenadores do Centro de Referência Paralímpico, Antônio Clodoaldo Melo de Castro.
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A reitora Guida Aquino ressaltou a relevância da iniciativa. “Fico encantada. A cultura e a arte são fundamentais para a nossa universidade.” Durante o evento, o pró-reitor de Extensão e Cultura, Carlos Paula de Moraes, destacou o papel social da arte. “Sem arte, sem cultura e sem música, a sociedade sofre mais. A arte, a cultura e a música são direitos humanos.”
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