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Insulfilm™ Automotivo: conheça o que diz a lei

São muitos os proprietários de automóveis que recorrem ao Insulfilm™, seja por conforto térmico, privacidade ou estética. Porém, é importante saber que existe regulamentação sobre quais películas podem ser aplicadas nos veículos e sob quais condições. Conhecer a legislação é importante para se prevenir do desperdício de dinheiro com a aplicação de película que tenha que ser retirada posteriormente e até para evitar ser multado. Quer saber o que diz a lei? Então, acompanhe a leitura deste artigo e fique por dentro!

Diferentes tipos de película

Quando falamos em Insulfilm™, estamos nos referindo a uma marca. O nome adequado do produto é, na verdade, película.

O tipo de película mais comum é aquele para escurecimento. No entanto, se você busca conforto térmico, saiba que não é a cor da película que irá diminuir os efeitos do sol, e sim sua função de proteção contra raios ultravioleta.

  • Proteção contra raios UV

Se você busca diminuir os efeitos do sol, o tipo de película apropriado é aquele que possui proteção contra raios UV. É possível encontrar, no mercado, produtos com FPS até 1.700. Para se ter uma ideia, os cremes protetores que usamos na pele costumam ter, no máximo, FPS 60. Portanto, optar por este tipo de película significa reduzir a temperatura da parte interna do veículo e proteger a pele dos danos do sol, como câncer de pele.

Uma curiosidade sobre este tipo de produto é que o fator de proteção solar não está diretamente ligado ao escurecimento da película. Acredite, há películas com FPS sem nenhum escurecimento, ou seja, totalmente transparentes. Porém, é evidente que o custo deste tipo de produto será maior.

É importante tomar cuidado ao procurar produtos muito mais baratos no mercado, pois o resultado pode acabar sendo contrário ao desejado. Uma película escura de má qualidade e sem proteção UV pode aquecer ainda mais o interior do veículo, ao invés de proteger do calor.

  • Proteção contra acidentes, roubo e furto

Há, ainda, as películas que garantem maior proteção caso o vidro seja quebrado, dificultando roubos e furtos ou garantindo maior segurança em caso de colisão e quebra do vidro. Este tipo de película é mais grosso e “segura” os cacos de vidro quando este é quebrado. Por este motivo, pode ser que o assaltante desista do roubo ou furto, devido à maior dificuldade encontrada.

  • Película para privacidade ou estética

Se o seu objetivo é dificultar a visão da parte de dentro do carro, há duas opções de películas no mercado: as espelhadas e as fumês.

As películas espelhadas parecem um espelho para quem vê do lado de fora, mas preservam a visibilidade para quem está do lado de dentro. Adiantamos que este tipo de película não é permitido por lei. Contudo, é uma boa opção para janelas e portas de vidro residenciais ou de comércio.

As películas fumês possuem diferentes níveis de transparência, porém é preciso respeitar as orientações da lei.

A legislação referente ao uso de películas é a Resolução 254 de 2007 do CONTRAN (Conselho Nacional de Trânsito), como você verá a seguir.

Legislação sobre uso de películas

O art. 3º da Resolução 254 do CONTRAN prevê que a película deverá possuir pelo menos 75% de transparência no para-brisa, 70% de transparência nos vidros laterais dianteiros e até 28% dos demais.

Em 2017, foi publicada a Resolução 707, que altera a 254 e acrescenta que não há limites fixados para vidros de segurança no teto do veículo.

Vale mencionar que foram, ainda, publicadas outras alterações da Resolução 254 em 2009, 2011 e 2016, mas nenhuma delas altera a orientação acerca da transparência das películas.

Películas mais escuras

Como você já deve imaginar, utilizar películas mais escuras do que o previsto pela lei é infração de trânsito. Veja qual a penalidade e a medida administrativa, de acordo com o art.230 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB):

“Art. 230. Conduzir o veículo:

(…)

XVI – com vidros total ou parcialmente cobertos por películas refletivas ou não, painéis decorativos ou pinturas;

Infração – grave;

Penalidade – multa;

Medida administrativa – retenção do veículo para regularização”.

Portanto, caso a película do seu veículo esteja em desacordo com a legislação, você poderá ser multado em R$ 195,23 e receberá 5 pontos na CNH. Além disso, para que o veículo seja liberado, você deverá retirar a película irregular.

Recorrendo de multas

Como você viu, é possível, sim, utilizar películas em seu automóvel, desde que respeitada a legislação.

Caso você seja multado indevidamente, seja pelo uso de película nos vidros ou qualquer outro motivo, saiba que é seu direito recorrer. Para tanto, esteja atento ao prazo apresentado na notificação de autuação. Inicialmente, você poderá recorrer de sua defesa prévia, apresentando evidências bem fundamentadas de por que a multa deve ser anulada. Seu recurso será analisado pelo órgão responsável por aplicar a multa.

Se sua defesa prévia for indeferida, você ainda terá mais duas chances de recorrer: por meio da JARI (Junta Administrativa de Recursos de Infrações) em primeira instância e, caso negado, do CETRAN (Conselho Estadual de Trânsito), em segunda instância.

Se você preferir buscar orientação profissional para montar sua defesa, saiba que nós do Doutor Multas somos especializados em recursos administrativos de multas de trânsito. Para maiores informações, entre em contato conosco no site Doutor Multas, no e-mail doutormultas@doutormultas.com.br ou no telefone 0800 6021 543, e iremos analisar o seu caso.

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Brinquedoteca da Ufac oferece atividades lúdico-pedagógicas — Universidade Federal do Acre

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Brinquedoteca da Ufac oferece atividades lúdico-pedagógicas-c.jpg

A Brinquedoteca da Ufac, inaugurada em 11 de fevereiro de 2016, localizada no Bloco Multidisciplinar, campus-sede, funciona como um Laboratório Pedagógico de Ensino, Pesquisa e Extensão para os cursos de licenciatura da instituição, tendo o jogo e as brincadeiras como elementos centrais do desenvolvimento infantil.

Atendendo crianças de 3 a 10 anos, o espaço contempla as comunidades interna e externa. O horário de funcionamento regular é de segunda a sexta-feira, no turno vespertino, das 13h30 às 17h30. No período matutino, o funcionamento depende da programação, que é divulgada previamente.

Entre as atividades desenvolvidas, estão: desenho e pintura (com tinta, lápis de cor e giz de cera); jogos teatrais e de tabuleiro; dança e confecção de brinquedos; contação de histórias e sessões de cinema com pipoca. Durante os eventos, o uso de smartphones é proibido.

Desde 2025, o espaço conta com o projeto de extensão Brincarte, coordenado pela professora Giane Lucélia Grotti, visando desenvolver, no Laboratório da Brinquedoteca, um ambiente de interação e socialização, estimulando habilidades sociais e culturais por meio de atividades lúdicas, e contribuir para o desenvolvimento integral da criança.

O campus Floresta, em Cruzeiro do Sul, também conta com uma brinquedoteca, inaugurada em 2025 e coordenada pela professora Adma de Oliveira Martins, com funcionamento de manhã e à tarde, atendendo crianças de 4 a 11 anos.

Confira mais informações sobre a Brinquedoteca da Ufac

 



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Artigo de pesquisadores do Pavic-Lab aborda fidelidade de imagens — Universidade Federal do Acre

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Artigo de pesquisadores do Pavic-Lab aborda fidelidade de imagens-2.jpg

Pesquisadores do laboratório Pesquisas Aplicadas em Visão e Inteligência Computacional (Pavic-Lab), da Ufac, e do Laboratório Institucional de Pesquisa, Empreendedorismo e Inovação em Sistemas de Controle Automático, Automação e Robótica (Liecar), da Universidade Nacional de San Antonio Abad de Cusco, publicaram, em inglês, artigo na revista “Computers & Graphics” (vol. 139).

O artigo trata do problema da reconstrução de imagens de Alta Faixa Dinâmica (HDR) a partir de uma única imagem de Baixa Faixa Dinâmica (LDR) e propõe o SAFHDR, uma arquitetura baseada em U-Net composta pela DAMU-Net — que incorpora convoluções deformáveis ​​guiadas pelo Bloco de Atenção Otimizado e processamento multiescala eficiente via Bloco de Características Residuais Leve — e pelo Módulo de Agregação de Informações, dedicado a preservar a estrutura global da cena.

 



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Ufac realiza reunião final da comissão de transição para Reitoria — Universidade Federal do Acre

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Ufac realiza reunião final da comissão de transição para Reitoria — Universidade Federal do Acre

A Ufac realizou a reunião final da comissão de transição entre as gestões. O encontro, que ocorreu nesta segunda-feira, 10, na Reitoria, campus sede, foi marcado pela entrega simbólica das chaves da Reitoria pela reitora Guida Aquino ao reitor eleito para o quadriênio 2026-2030, Josimar Ferreira, e por uma mensagem de boa sorte à nova administração superior. Ele assume oficialmente a Reitoria da Ufac nesta quarta-feira, 12.

Guida desejou êxito ao reitor eleito e à equipe que estará à frente da universidade pelos próximos quatro anos. Como não poderá participar da transmissão de cargo, prevista para o dia 21, a reitora decidiu realizar a entrega simbólica das chaves durante a reunião.

Josimar Ferreira agradeceu e destacou sua trajetória de aprendizado na gestão universitária. Para ele, a continuidade do trabalho desenvolvido pelas diferentes administrações contribui para o fortalecimento institucional da universidade. “A Ufac é maior, nós somos o mesmo projeto”, disse. “A Ufac tem um papel muito forte com a sociedade acreana, de transformar vidas.” Segundo ele, a nova gestão trabalhará para colocar a universidade ainda mais à frente nos próximos quatro anos.

Também participaram da reunião a vice-reitora eleita e presidente da comissão de transição pela gestão atual, Almecina Balbino; o presidente da comissão de transição pela gestão vencedora, Marco Amaro; além de pró-reitores e membros da administração superior.

 



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