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Infração Autossuspensiva: um erro grave que pode tirar o seu direito de dirigir!
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7 anos atrásem
As infrações autossuspensivas são mais corriqueiras do que se imagina.
Infelizmente, a maioria dos condutores nunca ouviu falar sobre esse termo, muito menos sobre as infrações e penalidades que se encaixam nesse grupo.
Essas infrações são tão graves que seu simples cometimento pode suspender a CNH do condutor.
Com o objetivo de trazer a este assunto um melhor entendimento por parte dos motoristas que têm dúvidas e até mesmo daqueles que nunca ouviram falar sobre, trago, neste artigo, todas as infrações autossuspensivas, bem como informações que podem ajudá-lo a fugir desse tipo de penalidade.
Vou começar falando de seu significado.
Continue acompanhando!
O que é suspensão da CNH?
Esta punição também é conhecida como suspensão do direito de dirigir e refere-se a um impedimento temporário do condutor guiar seu veículo.
Pode ser encontrada no CTB (Código de Trânsito Brasileiro), mais especificamente no Art. 261, no qual está previsto que as autoridades devem autuar e penalizar os condutores infratores com suspensão da CNH quando: atingirem 20 pontos na habilitação, somando o número de pontos de infrações cometidas, ou cometerem uma infração autossuspensiva.
Estão previstas, no Art. 259 do CTB, as penalidades para cada variedade de categoria de infração.
- Gravíssima – sete pontos
- Grave – cinco pontos
- Média – quatro pontos
- Leve – três pontos
No Art. 261, podemos encontrar, de forma bem clara, que quando o condutor atinge o número de 20 pontos na habilitação, estará sujeito à suspensão da CNH.
Após 12 meses, os pontos antes computados à CNH do condutor serão prescritos. Isso significa que eles serão apagados.
Porém, é muito comum que muitos condutores se confundam em relação ao período em que os pontos são prescritos. Não está errado pensar em 12 meses como 1 ano. Mas, para deixar mais claro ainda, se você foi autuado no dia 16/12/18, os pontos serão apagados no dia 16/12/19.
O que é uma Infração autossuspensiva
É importante dizer que a suspensão não ocorre no mesmo instante em que o condutor for autuado. Na verdade, é aberto um processo administrativo por parte do órgão autuador contra o condutor, que tem direito de recorrer da multa.
Quais são as infrações autossuspensivas (atualização do CTB – 2018)
As infrações que geram autossuspensão da CNH são:
- dirigir sob influência de álcool (Art.165);
- negar o teste do bafômetro; (Art. 165-A);
- representar ameaça a pedestres e a outros condutores (Art. 170);
- apostar corrida (Art.173);
- realizar “rachas” (Art. 174);
- realizar manobras perigosas (Art.175);
- estar envolvido em acidente e não prestar socorro (Art.176,I);
- estar envolvido em acidente e não estabelecer medidas de segurança no local (Art. 176,II);
- estar envolvido em acidente e atrapalhar o trabalho da perícia (Art. 176,III);
- estar envolvido em acidente e não prestar as devidas informações para B.O. (Art. 176,V);
- forçar passagem entre veículos (Art. 191);
- ultrapassar bloqueio policial sem autorização (Art. 210);
- conduzir veículo em velocidade acima de 50% da permitida (Art. 118,III);
- ao conduzir motocicleta, motoneta e ciclomotor, não utilizar capacete com viseira ou óculos e vestuário definido pelo CONTRAN (Art. 244,I);
- ao conduzir motocicleta, motoneta e ciclomotor, transportar passageiro sem capacete ou fora do assento correto (Art. 244,II);
- ao conduzir motocicleta, motoneta e ciclomotor, realizar manobras perigosas e empinar o veículo (Art. 244,III);
- ao conduzir motocicleta, motoneta e ciclomotor, deixar faróis apagados (Art. 244,IV);
- ao conduzir motocicleta, motoneta e ciclomotor, transportar criança com menos de 7 anos (Art. 244,V);
- usar veículo para interromper circulação na via sem autorização (Art. 253-A);
- organizar interrupção de circulação na via sem autorização (Art. 253-A, §1º).
Ao todo, são 21 infrações que possuem como punição a suspensão da CNH do condutor que cometê-las. Isso acontece por serem infrações que colocam em grande risco a integridade física de outros condutores e também de pedestres.
Apesar disso, ainda que você tenha cometido algumas dessas infrações e tenha sido autuado pelo agente de trânsito, você tem o direito de recorrer dessa multa.
É sempre recomendável que você mantenha a calma e analise com cuidado o documento de autuação, pois nele podem existir erros gerados pelos equipamentos usados ou até mesmo pelo agente de trânsito.
O que achou deste artigo? Ainda tem alguma dúvida sobre multas autossuspensivas?
Deixe um comentário aqui! Eu ficarei muito feliz em saber a sua opinião.
Entre em contato comigo!
E-mail: doutormultas@doutormultas.com.br.
Telefone: 0800 6021 543.
Se precisar, ande de metrô ou ônibus. Você pode saber mais sobre o mapa CPTM.
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A economia verde ainda enfrenta obstáculos importantes. Existe descompasso entre o local e o momento de geração da energia renovável e seu consumo final. A apuração de emissões costuma ocorrer de forma anual, dificultando monitoramento em tempo real. Além disso, a baixa rastreabilidade de dados limita a criação de incentivos eficientes no mercado. A Thryqenon busca enfrentar essas lacunas por meio de uma estrutura digital que integra coleta, validação e liquidação de informações energéticas.
Na arquitetura da plataforma, há conexão direta com medidores inteligentes, inversores solares e dispositivos de monitoramento, permitindo registro detalhado da geração e do consumo. Na camada de transações, o sistema possibilita verificação automatizada e liquidação hora a hora de energia e créditos de carbono, garantindo rastreabilidade. Já na integração do ecossistema, empresas, distribuidoras, comercializadoras e consumidores podem interagir por meio de interfaces abertas, promovendo coordenação entre diferentes agentes do setor elétrico.
O potencial de longo prazo da Thryqenon não está apenas no crescimento de usuários ou no volume de negociações, mas em sua capacidade de se posicionar como infraestrutura de suporte à governança energética e ao mercado de carbono. Com o avanço de normas baseadas em dados e reconhecimento internacional de créditos ambientais, plataformas transparentes e auditáveis tendem a ter papel relevante na transição energética e no financiamento sustentável.
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Bancos vermelhos na Ufac simbolizam luta contra feminicídio — Universidade Federal do Acre
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São dois bancos no campus-sede (um no hall da Reitoria e outro no bloco Jorge Kalume), além de um no campus Floresta, em Cruzeiro do Sul. A reitora Guida Aquino destacou que a instalação dos bancos reforça o papel da universidade na promoção de campanhas e políticas de conscientização sobre a violência contra a mulher. “A violência não se caracteriza apenas em matar, também se caracteriza em gestos, em fala, em atitudes.”
A secretária de Estado da Mulher, Márdhia El-Shawwa, ressaltou a importância de a Ufac incorporar o debate sobre o feminicídio em seus espaços institucionais e defendeu a atuação conjunta entre universidade, governo e sociedade. Segundo ela, a violência contra a mulher não pode ser naturalizada e a conscientização precisa alcançar também a formação de crianças e adolescentes.
A inauguração do Banco Vermelho também ocorre no contexto da aprovação da resolução do Conselho Universitário n.º 266, de 21/01/2026, que institui normas para a efetividade da política de prevenção e combate ao assédio moral, sexual, discriminações e outras violências, principalmente no que se refere a mulheres, população negra, indígena, pessoas com deficiência e LGBTQIAPN+ no âmbito da Ufac em local físico ou virtual relacionado.
No campus Floresta, em Cruzeiro do Sul, a inauguração do Banco Vermelho contou com a participação da coordenadora do Centro de Referência Brasileiro da Mulher, Anequele Monteiro.

Participaram da solenidade, no campus-sede, a pró-reitora de Desenvolvimento e Gestão de Pessoas, Filomena Maria Cruz; a pró-reitora de Graduação, Ednaceli Damasceno; a pró-reitora de Pesquisa e Pós-Graduação, Margarida Carvalho; a coordenadora do projeto de extensão Infância Segura, Alcione Groff; o secretário de Estado de Saúde, Pedro Pascoal; a defensora pública e chefe do Núcleo de Promoção da Defesa dos Direitos Humanos da Mulher, Diversidade Sexual e Gênero da DPE-AC, Clara Rúbia Roque; e o chefe do Centro de Apoio Operacional de Proteção à Mulher do MP-AC, Victor Augusto Silva.