TARAUACÁ
INCENTIVO: No interior do Acre, Prefeitura sorteia motocicleta para quem pagar IPTU

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PREFEITURA DE TARAUACÁ VAI SORTEAR UMA MOTO BIZ PARA QUEM PAGAR IPTU ATÉ 27 DEZEMBRO.
A Prefeitura de Tarauacá, através do Setor de Tributos, irá sortear uma motocicleta Biz 110i cor branca e um capacete para quem pagar seu IPTU até dia 27 dezembro de 2019.
Até o final deste mês os cupuns estarão disponíveis para quem já pagou ou para quem irá pagar ainda seu IPTU. Deve procurar o Setor de Tributos para preencher o cupom e depositar na urna.
Todos devem estar atentos ao Decreto que regulamenta o sorteio do IPTU.
Vale lembrar que a prefeitura de Tarauacá disponibiliza todos os serviços do Setor de Tributos no site https://www.tarauaca.ac.gov.br acessando aqui: https://e-gov.betha.com.br/cdweb/03114-015/contribuinte/main.faces
Lembrando que o sorteio acontecerá em frente ao Mercado municipal no dia 30 Dezembro de 2019, as 16:00.

DECRETO Nº 22, DE 12 DE MARÇO DE 2019
“NOMEIA COMISSÃO ORGANIZADORA E REGULAMENTA A FORMA DE SORTEIO E ENTREGA DOS PRÊMIOS DO CONCURSO “QUEM PAGA O IPTU GANHA PRÊMIOS” – 2019”.
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE TARAUACÁ, Estado do Acre, no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Orgânica do Município e Lei nº 793/2014;
Considerando a Lei Municipal n° 793, de 05 de fevereiro de 2014 que autoriza a realização da Campanha Municipal de Arrecadação “QUEM PAGA O IPTU GANHA PRÊMIOS”;
Considerando, em especial o art. 12 da Lei Municipal 793, de 05 de fevereiro de 2014 que dispõe sobre a nomeação da Comissão Organizadora do Concurso;
DECRETA:
Art. 1º – Ficam nomeados para compor a Comissão organizadora do Concurso “QUEM PAGA O IPTU GANHA PRÊMIOS” – 2019, os seguintes nomes:
I – Presidente: Deugilson do Nascimento Silva;
II – Membro: Maria Vanessa de Araújo Lima;
III – Membro: Antonio Francisco de Araújo Rego;
IV – Membro: Elivânio Maia Costa;
Parágrafo Único – Cabe a Comissão Organizadora, em consonância com diretrizes da Secretaria Municipal de Fazenda e Planejamento, organizar, coordenar e executar o sorteio e entrega do prêmio do Concurso “QUEM PAGA O IPTU GANHA PRÊMIOS” – 2019.
Art. 2º – Compete à Comissão Organizadora:
I – zelar pelo fiel cumprimento deste regulamento;
II – orientar os participantes em suas consultas e dúvidas;
III – aprovar ou impugnar cupons sorteados;
IV – homologar o sorteio e divulgar o nome do premiado, no prazo máximo de 15 (quinze) dias, contados de cada sorteio;
V – coordenar o processo de entrega do prêmio;
VI – elaborar ata, com registro do sorteio, assinada pelos membros da Comissão.
Art. 3º – Será sorteado o seguinte prêmio:
I – Uma motocicleta marca Honda, modelo Biz 110i de cor branca, zero kilometro.
Art. 4º – O prêmio descrito no artigo anterior será sorteado em local público, em frente ao Mercado Municipal, na data e horário definido a seguir de acordo com as regras abaixo descritas:
I – no dia 30 de dezembro de 2019, às 16hs, será sorteado uma motocicleta marca Honda, modelo Biz 110i de cor branca, zero kilometro, entre os contribuintes que efetuarem o pagamento do tributo, de forma integral, utilizando a quota única, com 20% (vinte por cento de desconto), até o dia 05 de maio de 2019, e os que optaram pelo pagamento parcelado e estiverem em dias com o pagamento das parcelas;
Parágrafo Único – Fica o pagamento da cota única prorrogado até o dia 05 de maio de 2019, onde o contribuinte que tiver interesse em efetuar o pagamento de uma única vez após o dia 05 de abril, deverá se dirigir ao Setor de Tributos para substituição do boleto.
Art. 5º – Para participar do concurso com pagamento de forma integral, os contribuintes do imposto deverão se dirigir ao Setor de Tributos munidos do carnê devidamente quitado para receber o seu cupom, deverá preencher o cupom fornecido, em todos os seus campos, de forma legível, facilitando a sua identificação, depositando-o na urna própria, no prédio da Prefeitura Municipal – Setor de Tributos.
Art. 6º – Para participar do concurso com pagamento de forma parcelada, os contribuintes do imposto deverão se dirigir ao Setor de Tributos munidos do carnê devidamente quitado para receber o seu cupom, deverá preencher o cupom fornecido, em todos os seus campos, de forma legível, facilitando a sua identificação, depositando-o na urna própria, no prédio da Prefeitura Municipal – Setor de Tributos.
Art. 7º – Participarão automaticamente do Concurso IPTU – 2019, na forma regulamentada no artigo 4º deste Decreto, toda pessoa física ou jurídica, proprietária de imóvel ou responsável pelo pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU, que efetuarem o pagamento do tributo à vista até a data de 05 de maio de 2019 ou parcelada, até a data de 27 de dezembro de 2019.
§ 1º – O contribuinte identificado no cupom deverá comprovar a sua qualidade de proprietário, posseiro ou inquilino do imóvel, para ter direito ao recebimento do prêmio.
§ 2º – O contribuinte que efetuar o pagamento conforme esse regulamento, e deixar de depositar o respectivo cupom na urna, poderá fazê-lo, devendo apresentar-se no local do sorteio, munido do(s) cupom(s) uma hora antes do horário previsto para início dos mesmos.
§ 3º – De acordo com o disposto no Art. 2º da Lei 793/14 não poderão participar do sorteio:
I – o Prefeito e o vice-prefeito;
II – os secretários municipais e os equiparados a estes;
III – os servidores ou ocupantes de cargo comissionado, da Administração Direta e Indireta, que exerçam função de chefia, coordenadoria ou assemelhados;
IV – Os contribuintes imunes, isentos e os contemplados com a remissão ao pagamento do IPTU;
V – os vereadores de Tarauacá;
VI – os membros da Comissão Organizadora do Concurso.
Art. 8º – Procedido o sorteio, no mesmo instante será feita a verificação quanto à existência de débito em Dívida Ativa.
§ 1º – Para receber a premiação, o contribuinte e respectivo imóvel sorteado, não deverão estar inscritos em Divida Ativa do município, exceto quando o imóvel sorteado inscrito em Divida Ativa estiver com parcelamento devidamente formalizado, desde que o contribuinte esteja em dia com o pagamento das parcelas, ou tenha quitado todo o parcelamento até um dia anterior a data do sorteio, neste caso os comprovantes de pagamentos deverão ser apresentados no momento do sorteio, pelo interessado.
§ 2º – Enquanto não atendidas às condições preconizadas no presente regulamento, o sorteio será repetido, quantas vezes for necessário, até que seja sorteado cupom que atenda todos os requisitos para o presente certame, sendo então divulgado pela Comissão, o nome do ganhador.
Art. 9º – O prêmio será entregue ao ganhador no ato do sorteio realizado, após verificação de que o contribuinte sorteado preencheu os requisitos previstos neste decreto.
Parágrafo Único – O participante sorteado que não comparecer no local do sorteio, após a devida identificação, terá o prazo de noventa dias contados da data da realização deste, para fazer a retirada do prêmio, sob pena de perder o direito ao mesmo, no 91º (nonagésimo primeiro) dia após o sorteio.
Art. 10º – O participante ganhador do prêmio, desde já, autoriza a utilização de seus nomes e imagens para divulgação dos resultados do concurso.
Art. 11º – A comissão, ora constituída, se achar necessário, baixará instruções complementares à perfeita execução do Concurso.
Art. 12º – Este Decreto revoga o Decreto nº 21 de 12/03/2018, e entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
MARILETE VITORINO DE SIQUEIRA
Prefeita de Tarauacá
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Decisão considerou existência de provas materiais e indícios suficientes de que réus teriam sido autores de feminicídio
O Juízo da Vara Criminal da Comarca de Tarauacá decidiu que dois homens deverão enfrentar julgamento pelo Tribunal do Júri, pela suposta prática de feminicídio (matar em razão da condição de mulher da vítima) contra uma adolescente.
A decisão, assinada pelo juiz de Direito Guilherme Fraga, titular da unidade judiciária, considerou que há, nos autos do processo, provas materiais e “indícios suficientes” de autoria, a justificar a análise do caso pelo Conselho de Sentença.
“O acervo de provas é seguro em atribuir aos acusado, em tese, a prática criminosa. (…) São fortes os indícios de autoria no fato que é imputado aos réus”, lê-se na sentença de pronúncia.
O juiz de Direito titular da Vara Criminal da Comarca de Tarauacá também assinalou depoimentos específicos de informantes, testemunhas e agentes de segurança pública, entre policiais militares que realizaram as prisões e agentes de Polícia Civil que atuaram no inquérito do caso.
Foi destacado, em especial, depoimento de testemunha que supostamente teria ouvido, na prisão, discussão entre os denunciados, na qual um deles acusava o outro de matar a vítima e colocá-lo injustificadamente nas circunstâncias do crime.
“Não há como se extrair um juízo pleno de certeza acerca da caracterização de qualquer excludente ilicitude, a ponto de ensejar a absolvição sumária ou impronúncia, devendo-se deixar ao Egrégio Tribunal do Júri a inteireza de sua apreciação”, concluiu o magistrado.
Entenda o caso
De acordo com a denúncia do Ministério Público (MP), o crime teria ocorrido no dia 2 de setembro de 2018, nas imediações da rua 31 de março, centro do município de Tarauacá.
Segundo o MP, a vítima mantinha “conturbado relacionamento amoroso” com um dos acusados, havendo fortes indícios que, no dia do crime “o primeiro réu levou a vítima para casa do segundo réu, onde supostamente foi morta”.
Para chegar ao local onde fora morta, ainda conforme a denúncia, a própria vítima teria pegado emprestada a bicicleta de um vizinho.