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INCENTIVO: No interior do Acre, Prefeitura sorteia motocicleta para quem pagar IPTU
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7 anos atrásem
PREFEITURA DE TARAUACÁ VAI SORTEAR UMA MOTO BIZ PARA QUEM PAGAR IPTU ATÉ 27 DEZEMBRO.
A Prefeitura de Tarauacá, através do Setor de Tributos, irá sortear uma motocicleta Biz 110i cor branca e um capacete para quem pagar seu IPTU até dia 27 dezembro de 2019.
Até o final deste mês os cupuns estarão disponíveis para quem já pagou ou para quem irá pagar ainda seu IPTU. Deve procurar o Setor de Tributos para preencher o cupom e depositar na urna.
Todos devem estar atentos ao Decreto que regulamenta o sorteio do IPTU.
Vale lembrar que a prefeitura de Tarauacá disponibiliza todos os serviços do Setor de Tributos no site https://www.tarauaca.ac.gov.br acessando aqui: https://e-gov.betha.com.br/cdweb/03114-015/contribuinte/main.faces
Lembrando que o sorteio acontecerá em frente ao Mercado municipal no dia 30 Dezembro de 2019, as 16:00.

DECRETO Nº 22, DE 12 DE MARÇO DE 2019
“NOMEIA COMISSÃO ORGANIZADORA E REGULAMENTA A FORMA DE SORTEIO E ENTREGA DOS PRÊMIOS DO CONCURSO “QUEM PAGA O IPTU GANHA PRÊMIOS” – 2019”.
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE TARAUACÁ, Estado do Acre, no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Orgânica do Município e Lei nº 793/2014;
Considerando a Lei Municipal n° 793, de 05 de fevereiro de 2014 que autoriza a realização da Campanha Municipal de Arrecadação “QUEM PAGA O IPTU GANHA PRÊMIOS”;
Considerando, em especial o art. 12 da Lei Municipal 793, de 05 de fevereiro de 2014 que dispõe sobre a nomeação da Comissão Organizadora do Concurso;
DECRETA:
Art. 1º – Ficam nomeados para compor a Comissão organizadora do Concurso “QUEM PAGA O IPTU GANHA PRÊMIOS” – 2019, os seguintes nomes:
I – Presidente: Deugilson do Nascimento Silva;
II – Membro: Maria Vanessa de Araújo Lima;
III – Membro: Antonio Francisco de Araújo Rego;
IV – Membro: Elivânio Maia Costa;
Parágrafo Único – Cabe a Comissão Organizadora, em consonância com diretrizes da Secretaria Municipal de Fazenda e Planejamento, organizar, coordenar e executar o sorteio e entrega do prêmio do Concurso “QUEM PAGA O IPTU GANHA PRÊMIOS” – 2019.
Art. 2º – Compete à Comissão Organizadora:
I – zelar pelo fiel cumprimento deste regulamento;
II – orientar os participantes em suas consultas e dúvidas;
III – aprovar ou impugnar cupons sorteados;
IV – homologar o sorteio e divulgar o nome do premiado, no prazo máximo de 15 (quinze) dias, contados de cada sorteio;
V – coordenar o processo de entrega do prêmio;
VI – elaborar ata, com registro do sorteio, assinada pelos membros da Comissão.
Art. 3º – Será sorteado o seguinte prêmio:
I – Uma motocicleta marca Honda, modelo Biz 110i de cor branca, zero kilometro.
Art. 4º – O prêmio descrito no artigo anterior será sorteado em local público, em frente ao Mercado Municipal, na data e horário definido a seguir de acordo com as regras abaixo descritas:
I – no dia 30 de dezembro de 2019, às 16hs, será sorteado uma motocicleta marca Honda, modelo Biz 110i de cor branca, zero kilometro, entre os contribuintes que efetuarem o pagamento do tributo, de forma integral, utilizando a quota única, com 20% (vinte por cento de desconto), até o dia 05 de maio de 2019, e os que optaram pelo pagamento parcelado e estiverem em dias com o pagamento das parcelas;
Parágrafo Único – Fica o pagamento da cota única prorrogado até o dia 05 de maio de 2019, onde o contribuinte que tiver interesse em efetuar o pagamento de uma única vez após o dia 05 de abril, deverá se dirigir ao Setor de Tributos para substituição do boleto.
Art. 5º – Para participar do concurso com pagamento de forma integral, os contribuintes do imposto deverão se dirigir ao Setor de Tributos munidos do carnê devidamente quitado para receber o seu cupom, deverá preencher o cupom fornecido, em todos os seus campos, de forma legível, facilitando a sua identificação, depositando-o na urna própria, no prédio da Prefeitura Municipal – Setor de Tributos.
Art. 6º – Para participar do concurso com pagamento de forma parcelada, os contribuintes do imposto deverão se dirigir ao Setor de Tributos munidos do carnê devidamente quitado para receber o seu cupom, deverá preencher o cupom fornecido, em todos os seus campos, de forma legível, facilitando a sua identificação, depositando-o na urna própria, no prédio da Prefeitura Municipal – Setor de Tributos.
Art. 7º – Participarão automaticamente do Concurso IPTU – 2019, na forma regulamentada no artigo 4º deste Decreto, toda pessoa física ou jurídica, proprietária de imóvel ou responsável pelo pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU, que efetuarem o pagamento do tributo à vista até a data de 05 de maio de 2019 ou parcelada, até a data de 27 de dezembro de 2019.
§ 1º – O contribuinte identificado no cupom deverá comprovar a sua qualidade de proprietário, posseiro ou inquilino do imóvel, para ter direito ao recebimento do prêmio.
§ 2º – O contribuinte que efetuar o pagamento conforme esse regulamento, e deixar de depositar o respectivo cupom na urna, poderá fazê-lo, devendo apresentar-se no local do sorteio, munido do(s) cupom(s) uma hora antes do horário previsto para início dos mesmos.
§ 3º – De acordo com o disposto no Art. 2º da Lei 793/14 não poderão participar do sorteio:
I – o Prefeito e o vice-prefeito;
II – os secretários municipais e os equiparados a estes;
III – os servidores ou ocupantes de cargo comissionado, da Administração Direta e Indireta, que exerçam função de chefia, coordenadoria ou assemelhados;
IV – Os contribuintes imunes, isentos e os contemplados com a remissão ao pagamento do IPTU;
V – os vereadores de Tarauacá;
VI – os membros da Comissão Organizadora do Concurso.
Art. 8º – Procedido o sorteio, no mesmo instante será feita a verificação quanto à existência de débito em Dívida Ativa.
§ 1º – Para receber a premiação, o contribuinte e respectivo imóvel sorteado, não deverão estar inscritos em Divida Ativa do município, exceto quando o imóvel sorteado inscrito em Divida Ativa estiver com parcelamento devidamente formalizado, desde que o contribuinte esteja em dia com o pagamento das parcelas, ou tenha quitado todo o parcelamento até um dia anterior a data do sorteio, neste caso os comprovantes de pagamentos deverão ser apresentados no momento do sorteio, pelo interessado.
§ 2º – Enquanto não atendidas às condições preconizadas no presente regulamento, o sorteio será repetido, quantas vezes for necessário, até que seja sorteado cupom que atenda todos os requisitos para o presente certame, sendo então divulgado pela Comissão, o nome do ganhador.
Art. 9º – O prêmio será entregue ao ganhador no ato do sorteio realizado, após verificação de que o contribuinte sorteado preencheu os requisitos previstos neste decreto.
Parágrafo Único – O participante sorteado que não comparecer no local do sorteio, após a devida identificação, terá o prazo de noventa dias contados da data da realização deste, para fazer a retirada do prêmio, sob pena de perder o direito ao mesmo, no 91º (nonagésimo primeiro) dia após o sorteio.
Art. 10º – O participante ganhador do prêmio, desde já, autoriza a utilização de seus nomes e imagens para divulgação dos resultados do concurso.
Art. 11º – A comissão, ora constituída, se achar necessário, baixará instruções complementares à perfeita execução do Concurso.
Art. 12º – Este Decreto revoga o Decreto nº 21 de 12/03/2018, e entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
MARILETE VITORINO DE SIQUEIRA
Prefeita de Tarauacá
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Ufac realiza formatura de alunos do CAp pela 1ª vez no campus-sede — Universidade Federal do Acre
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6 dias atrásem
30 de janeiro de 2026A Ufac realizou a cerimônia de certificação dos estudantes concluintes do ensino médio do Colégio de Aplicação (CAp), referente ao ano letivo de 2025. Pela primeira vez, a solenidade ocorreu no campus-sede, na noite dessa quinta-feira, 29, no Teatro Universitário, e marcou o encerramento de uma etapa da formação educacional de jovens que agora seguem rumo a novos desafios acadêmicos e profissionais.
A entrada da turma Nexus, formada pelos concluintes do 3º ano, foi acompanhada pela reitora Guida Aquino; pelo diretor do CAp, Cleilton França dos Santos; pela vice-diretora e patronesse da turma, Alessandra Lima Peres de Oliveira; pelo paraninfo, Gilberto Francisco Alves de Melo; pelos homenageados: professores Floripes Silva Rebouças e Dionatas Ulises de Oliveira Meneguetti; além da inspetora homenageada Suzana dos Santos Cabral.

Guida destacou a importância do momento para os estudantes, suas famílias e toda a comunidade escolar. Ela parabenizou os formandos pela conquista e reconheceu o papel essencial dos professores, da equipe pedagógica e dos familiares ao longo da caminhada. “Tenho certeza de que esses jovens seguem preparados para os próximos desafios, levando consigo os valores da educação pública, do conhecimento e da cidadania. Que este seja apenas o início de uma trajetória repleta de conquistas. A Ufac continua de portas abertas e aguarda vocês.”

Durante o ato simbólico da colocação do capelo, os concluintes reafirmaram os valores que orientaram sua trajetória escolar. Em nome da turma, a estudante Isabelly Bevilaqua Rodrigues fez o discurso de oradora.
A cerimônia seguiu com a entrega dos diplomas e as homenagens aos professores e profissionais da escola indicados pelos concluintes, encerrando a noite com o registro da foto oficial da turma.
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Especialização em Enfermagem Obstétrica tem aula inaugural — Universidade Federal do Acre
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1 semana atrásem
27 de janeiro de 2026O curso de especialização em Enfermagem Obstétrica teve sua aula inaugural nesta terça-feira, 27, na sala Pedro Martinello do Centro de Convenções, campus-sede da Ufac. O curso é promovido pela Universidade Federal de Minas Gerais, com financiamento do Ministério da Saúde, no âmbito da Rede Alyne; a Ufac é um dos 39 polos que sedia essa formação em nível nacional.
A especialização é presencial, com duração de 16 meses e carga horária de 720 horas; tem como objetivo a formação e qualificação de 21 enfermeiros que já atuam no cuidado à saúde da mulher, preparando-os para a atuação como enfermeiros obstetras. A maior parte dos profissionais participantes é oriunda do interior do Estado do Acre, com predominância da regional do Juruá.
“Isso representa um avanço estratégico para o fortalecimento da atenção obstétrica qualificada nas regiões mais afastadas da capital”, disse a coordenadora local do curso, professora Sheley Lima, que também ressaltou a relevância institucional e social da ação, que está alinhada às políticas nacionais de fortalecimento da atenção à saúde da mulher e de redução da morbimortalidade materna.
A aula inaugural foi ministrada pela professora Ruth Silva Lima da Costa, com o tema “Gravidez na Adolescência e Near Miss Neonatal na Região Norte: Dados da Pesquisa Nascer no Brasil 2”. Ela é doutora em Ciências da Saúde pela Fiocruz, enfermeira da Ufac e docente da Uninorte.
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Calendário 2026 do Acre: Veja o calendário do Governo e Judiciário que vai ditar o ritmo do ano
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2 semanas atrásem
20 de janeiro de 2026Clique aqui para baixar o calendário estadual completo: Decreto 11.809, Calendário 2026 Acre, ed. 14.173-B, de 22.12.2025
Há quem organize a vida por metas, há quem organize por boletos… e existe um grupo que planeja o ano inteiro por uma régua silenciosa, porém poderosa: o calendário oficial. Desde início de janeiro, essa régua ganhou forma no Acre com dois instrumentos que, na prática, definem como o Estado vai pulsar em 2026 — entre atendimentos, plantões, prazos, audiências e aquele respiro estratégico entre uma data e outra.
De um lado, o Governo do Estado publicou o Decreto nº 11.809, de 22 de dezembro de 2025, fixando feriados e pontos facultativos de 2026 para os órgãos do Poder Executivo, do dia 1º de janeiro ao último dia do ano, com a ressalva de que serviços essenciais não podem parar.
Do outro, o Tribunal de Justiça do Acre respondeu com a sua própria cartografia do tempo: a Portaria nº 6569/2025, que institui o calendário do Poder Judiciário acreano para 2026, preservando o funcionamento em regime de plantão sempre que não houver expediente. O texto aparece no DJe (edição nº 7.925) e também em versão integral, como documento administrativo autônomo.
Clique aqui para baixar o calendário forense completo: DJE – Portaria 6.5692025, edição 7.925, 22.12.2025
O “mapa do descanso” tem regras — e tem exceções
No calendário do Executivo, as datas nacionais aparecem como pilares já conhecidos (como Confraternização Universal, Tiradentes, Dia do Trabalho, Independência, Natal), mas o decreto também reforça a identidade local com feriados estaduais e pontos facultativos típicos do Acre.
Chamam atenção duas engrenagens que costumam passar despercebidas fora da rotina pública:
- ponto facultativo não é sinônimo de folga garantida — a chefia pode convocar para expediente normal por necessidade do serviço;
- quando o servidor é convocado nesses dias, o decreto prevê dispensa de compensação para quem cumprir horário no ponto facultativo.
No Judiciário, a lógica é parecida no objetivo (manter o Estado funcionando), mas diferente na mecânica. A Portaria do TJAC prevê expressamente que, havendo necessidade, pode haver convocação em regime de plantão, respeitando-se o direito à compensação de horas, conforme regramento administrativo interno.
Quando o município faz aniversário, a Justiça muda o passo
O “calendário do fórum” também conversa com o mapa das cidades. A Portaria prevê que, em feriado municipal por aniversário do município, não haverá expediente normal nas comarcas correspondentes — apenas plantão. E, quando o município declara ponto facultativo local, a regra traz até prazo de comunicação no interior: pelo menos 72 horas de antecedência para informar se haverá adesão.
É o tipo de detalhe que não vira manchete — mas vira realidade para quem depende de balcão, distribuição, atendimento e rotina de cartório.
Um ano que já começa “com cara de planejamento”
Logo na largada, o Executivo lista 1º de janeiro como feriado nacional e já prevê, para 2 de janeiro, ponto facultativo (por decreto específico citado no anexo). Também aparecem o Carnaval e a Quarta-feira de Cinzas como pontos facultativos, desenhando, desde cedo, o recorte de semanas que tendem a ser mais curtas e mais estratégicas.
No Judiciário, a Portaria organiza o mesmo período com olhar forense — e, além de datas comuns ao calendário civil, agrega as rotinas próprias do Poder Judiciário, preservando a prestação jurisdicional via plantões e regras de compensação.
Rio Branco também entra no compasso de 2026
Para além do calendário estadual e do Judiciário, a capital também oficializou seu próprio “mapa do tempo”: o Prefeito de Rio Branco editou o Decreto Municipal nº 3.452, de 30/12/2025, estabelecendo os feriados e pontos facultativos de 2026 para os órgãos e entidades do Poder Executivo Municipal, com referência expressa ao calendário do Estado.
Na prática, a cidade reforça o mesmo recado institucional: serviços essenciais não param, funcionando por escala ou plantão, e os gestores ficam autorizados a convocar servidores em dias de ponto facultativo, sem exigência de compensação para quem cumprir expediente. No anexo, aparecem datas que impactam diretamente a rotina da população, como o Carnaval (16 a 18/02, ponto facultativo), o Dia do Servidor Público (28/10, ponto facultativo) e o Aniversário de Rio Branco (28/12, feriado municipal) — fechando o ano com a véspera de Ano Novo (31/12, ponto facultativo).
Clique aqui para baixar o calendário municipal completo: DOE, edição 3.452, de 30.12.2025 – Calendário Prefeitura de Rio Branco-AC
Por que isso importa
O calendário oficial é mais do que uma lista de “dias marcados”: ele é o roteiro do funcionamento do Estado. Para o cidadão, significa previsibilidade; para advogados e jurisdicionados, significa atenção ao modo como cada órgão funcionará em datas críticas; para gestores, significa logística e escala; e para o próprio Acre, significa um desenho institucional que equilibra tradição, trabalho e continuidade.
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