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Incentivo de Gladson para o desmatamento repercute como uma “bomba” em julgamento de crime ambiental da família no STF
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6 anos atrásem
O julgamento que seria apenas mais um na rotina dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) ganhou novo capítulo a partir da decisão do ministro Alexandre Morais, em agosto desse ano, e o escândalo recente, envolvendo o governador do Acre, Gladson Cameli, que teria incentivado produtores rurais da região do Iaco, em Sena Madureira, a não pagar multas ao Instituto de Meio Ambiente (Imac) por danos ambientais provocados por queimadas ou desmatamentos.
A suposta declaração do governador teve repercussão internacional e pode ter ajudado na decisão tomada pelo ministro Alexandre Morais que em sua manifestação no plenário virtual do STF, como relator do recurso impetrado por advogados da família Cameli, entendeu que a matéria da imprescritibilidade, tratada pela decisão do STJ, merece ser apreciada pelo Supremo.
“A repercussão geral inserta na controvérsia é indiscutível, seja sob o ângulo jurídico, econômico ou social, devido ao seu impacto na seara das relações jurídicas as quais têm por pano de fundo a pretensão à reparação civil cuja causa de pedir derive de danos causados ao meio ambiente.” Escreveu o ministro.
Família Cameli volta ao foco do Judiciário 30 anos depois de ser acusada de exploração ilegal
O processo contra a família Cameli caduca desde 1996, quando os índios Ashaninka do Rio Amônia denunciaram os donos das empresas madeireiras à Justiça. Uma Ação Civil Pública foi instalada e se arrasta há mais de três décadas nas instâncias judiciais. Os índios acusam as madeireiras da família do governador de invadir suas terras para explorar madeiras nobres, os atos teriam ocorridos durante seis anos, de 1981 à 1987.
A reportagem teve acesso à peça de defesa impetrada pelos advogados da família Cameli. Os defensores alegam que os fatos ocorreram antes da promulgação da Constituição, devendo ser desconsiderada a lógica da imprescritibilidade e observado o prazo prescricional de cinco anos previsto na lei de ação popular.
Depois de amargar sucessivas derrotas nas primeiras instâncias da Justiça Brasileira, os defensores apelaram para o STF onde o processo tramita desde 2011. Para a população indígena, que tem luta pela preservação ambiental reconhecida internacionalmente, “os réus continuam omitindo suas responsabilidades e protelando a decisão judicial”. No STF, segundo os Ashaninkas do Rio Amônia que divulgaram uma carta protesto, a família conseguiu mais tempo para não cumprir o que determinou a Justiça.
Segundo o que a reportagem apurou, a família Cameli foi condenada a pagar quase R$ 10 milhões, sendo R$ 1,5 mi por danos materiais decorrentes dos prejuízos causados com a extração ilegal de madeira, R$ 3 mi por danos morais em favor da comunidade indígena Ashaninka-Kampa, e mais R$ 6 mi para custear a recomposição ambiental, a serem repassados ao Fundo de Defesa de Direitos Difusos.
O ministro Alexandre de Morais já tinha decidido em agosto de 2017 por rejeitar o recurso impetrado pela defesa dos réus, mas voltou atrás e sem dar muitas explicações, reconsiderou seu posicionamento, revogando a própria decisão, dando inicio à discussão no STF se há imprescritibilidade dos danos ambientais cometidos pelos réus.
Tal decisão despertou a atenção dos povos indígenas que aproveitaram as declarações desastrosas do governador do Acre, sobrinho de Orleir Cameli, para voltar o debate ao foco dos noticiários nacionais e internacionais, chamando atenção para a luta travada contra a família desde a década de 80. O clamor chegou aos ouvidos dos ministros do STF.
Caso chama atenção da mídia internacional e manifesta vários artigos sobre o tema
Coincidência ou não, o ministro Alexandre de Morais voltou atrás em sua decisão após as declarações do governador do Acre, Gladson Cameli, supostamente incentivando o desmatamento em seu estado.
Com repercussão em jornais de grande circulação nacional, vários especialistas passaram a escrever sobre o caso que envolve o tio do governador, Orleir Cameli, já falecido.
Para o site Congresso em Foco, o advogado Antônio Rodrigo Machado explicou que o caso é importante para o meio ambiente do Brasil, segundo ele, o STF definirá qual o prazo de prescrição de um crime ambiental.
“Esse prazo prescricional, que é uma questão jurídica, poderá ser definido como imprescritível, ou seja, o Estado não terá um tempo definido para poder punir e buscar reparação de todos aqueles que causarem danos ao meio ambiente”, ou definirá uma data para a prescrição, explicou o advogado.
A especialista em direito ambiental, professora e palestrante, advogada Lucena Torres, escreveu um artigo em seu blog: Projeto Direito sem aperreio, convidado a academia a aprender mais sobre direito ambiental, citando o caso da família Cameli. A bacharel explica que ao falar em “imprescritibilidade dos danos ambientais devemos, primeiramente, entender que prescrição está diretamente ligada à cessação da pretensão punitiva”.
Ela acrescenta que a defesa pede, subsidiariamente, “o reconhecimento da imprescritibilidade unicamente da reparação do dano ao meio ambiente, por tratar-se de direito fundamental indisponível, não se aplicando tal fundamento quando se tratar de verbas indenizatórias de natureza patrimonial e moral”.
O objeto, ou seja, o recurso, levou o STF, por unanimidade reconhecer repercussão geral da matéria que foi colocada em pauta na última quarta-feira, dia 11. Ainda não há informações disponíveis sobre o julgamento.
Mudança de discurso – o julgamento da família Cameli por desmatamento ilegal pode ser definido no STF, no exato momento em que o governador Gladson Cameli cumpre uma extensa agenda ambiental com representantes do banco alemão KFW.
Em vídeo postado em suas redes sociais, Cameli se compromete em cumprir fielmente as metas estabelecidas nos projetos da corporação internacional. Segundo a estatal de notícias do estado, o governador lamentou que alguns discursos sobre a Amazônia sejam distorcidos por questões políticas levando uma imagem equivocada do modelo de desenvolvimento econômico adotado pelos governos da Amazônia Legal como o agronegócio, que Cameli apresenta como meio de retomar o crescimento do Estado, garantindo também a preservação do meio ambiente.
Para o banco alemão, o secretário da Casa Civil revelou que as ações de comando e controle implementadas pelo estado somaram o montante nos últimos meses de cerca de R$ 1 milhão em multas.
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Especialização em Enfermagem Obstétrica tem aula inaugural — Universidade Federal do Acre
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23 horas atrásem
27 de janeiro de 2026O curso de especialização em Enfermagem Obstétrica teve sua aula inaugural nesta terça-feira, 27, na sala Pedro Martinello do Centro de Convenções, campus-sede da Ufac. O curso é promovido pela Universidade Federal de Minas Gerais, com financiamento do Ministério da Saúde, no âmbito da Rede Alyne; a Ufac é um dos 39 polos que sedia essa formação em nível nacional.
A especialização é presencial, com duração de 16 meses e carga horária de 720 horas; tem como objetivo a formação e qualificação de 21 enfermeiros que já atuam no cuidado à saúde da mulher, preparando-os para a atuação como enfermeiros obstetras. A maior parte dos profissionais participantes é oriunda do interior do Estado do Acre, com predominância da regional do Juruá.
“Isso representa um avanço estratégico para o fortalecimento da atenção obstétrica qualificada nas regiões mais afastadas da capital”, disse a coordenadora local do curso, professora Sheley Lima, que também ressaltou a relevância institucional e social da ação, que está alinhada às políticas nacionais de fortalecimento da atenção à saúde da mulher e de redução da morbimortalidade materna.
A aula inaugural foi ministrada pela professora Ruth Silva Lima da Costa, com o tema “Gravidez na Adolescência e Near Miss Neonatal na Região Norte: Dados da Pesquisa Nascer no Brasil 2”. Ela é doutora em Ciências da Saúde pela Fiocruz, enfermeira da Ufac e docente da Uninorte.
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Calendário 2026 do Acre: Veja o calendário do Governo e Judiciário que vai ditar o ritmo do ano
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20 de janeiro de 2026Clique aqui para baixar o calendário estadual completo: Decreto 11.809, Calendário 2026 Acre, ed. 14.173-B, de 22.12.2025
Há quem organize a vida por metas, há quem organize por boletos… e existe um grupo que planeja o ano inteiro por uma régua silenciosa, porém poderosa: o calendário oficial. Desde início de janeiro, essa régua ganhou forma no Acre com dois instrumentos que, na prática, definem como o Estado vai pulsar em 2026 — entre atendimentos, plantões, prazos, audiências e aquele respiro estratégico entre uma data e outra.
De um lado, o Governo do Estado publicou o Decreto nº 11.809, de 22 de dezembro de 2025, fixando feriados e pontos facultativos de 2026 para os órgãos do Poder Executivo, do dia 1º de janeiro ao último dia do ano, com a ressalva de que serviços essenciais não podem parar.
Do outro, o Tribunal de Justiça do Acre respondeu com a sua própria cartografia do tempo: a Portaria nº 6569/2025, que institui o calendário do Poder Judiciário acreano para 2026, preservando o funcionamento em regime de plantão sempre que não houver expediente. O texto aparece no DJe (edição nº 7.925) e também em versão integral, como documento administrativo autônomo.
Clique aqui para baixar o calendário forense completo: DJE – Portaria 6.5692025, edição 7.925, 22.12.2025
O “mapa do descanso” tem regras — e tem exceções
No calendário do Executivo, as datas nacionais aparecem como pilares já conhecidos (como Confraternização Universal, Tiradentes, Dia do Trabalho, Independência, Natal), mas o decreto também reforça a identidade local com feriados estaduais e pontos facultativos típicos do Acre.
Chamam atenção duas engrenagens que costumam passar despercebidas fora da rotina pública:
- ponto facultativo não é sinônimo de folga garantida — a chefia pode convocar para expediente normal por necessidade do serviço;
- quando o servidor é convocado nesses dias, o decreto prevê dispensa de compensação para quem cumprir horário no ponto facultativo.
No Judiciário, a lógica é parecida no objetivo (manter o Estado funcionando), mas diferente na mecânica. A Portaria do TJAC prevê expressamente que, havendo necessidade, pode haver convocação em regime de plantão, respeitando-se o direito à compensação de horas, conforme regramento administrativo interno.
Quando o município faz aniversário, a Justiça muda o passo
O “calendário do fórum” também conversa com o mapa das cidades. A Portaria prevê que, em feriado municipal por aniversário do município, não haverá expediente normal nas comarcas correspondentes — apenas plantão. E, quando o município declara ponto facultativo local, a regra traz até prazo de comunicação no interior: pelo menos 72 horas de antecedência para informar se haverá adesão.
É o tipo de detalhe que não vira manchete — mas vira realidade para quem depende de balcão, distribuição, atendimento e rotina de cartório.
Um ano que já começa “com cara de planejamento”
Logo na largada, o Executivo lista 1º de janeiro como feriado nacional e já prevê, para 2 de janeiro, ponto facultativo (por decreto específico citado no anexo). Também aparecem o Carnaval e a Quarta-feira de Cinzas como pontos facultativos, desenhando, desde cedo, o recorte de semanas que tendem a ser mais curtas e mais estratégicas.
No Judiciário, a Portaria organiza o mesmo período com olhar forense — e, além de datas comuns ao calendário civil, agrega as rotinas próprias do Poder Judiciário, preservando a prestação jurisdicional via plantões e regras de compensação.
Rio Branco também entra no compasso de 2026
Para além do calendário estadual e do Judiciário, a capital também oficializou seu próprio “mapa do tempo”: o Prefeito de Rio Branco editou o Decreto Municipal nº 3.452, de 30/12/2025, estabelecendo os feriados e pontos facultativos de 2026 para os órgãos e entidades do Poder Executivo Municipal, com referência expressa ao calendário do Estado.
Na prática, a cidade reforça o mesmo recado institucional: serviços essenciais não param, funcionando por escala ou plantão, e os gestores ficam autorizados a convocar servidores em dias de ponto facultativo, sem exigência de compensação para quem cumprir expediente. No anexo, aparecem datas que impactam diretamente a rotina da população, como o Carnaval (16 a 18/02, ponto facultativo), o Dia do Servidor Público (28/10, ponto facultativo) e o Aniversário de Rio Branco (28/12, feriado municipal) — fechando o ano com a véspera de Ano Novo (31/12, ponto facultativo).
Clique aqui para baixar o calendário municipal completo: DOE, edição 3.452, de 30.12.2025 – Calendário Prefeitura de Rio Branco-AC
Por que isso importa
O calendário oficial é mais do que uma lista de “dias marcados”: ele é o roteiro do funcionamento do Estado. Para o cidadão, significa previsibilidade; para advogados e jurisdicionados, significa atenção ao modo como cada órgão funcionará em datas críticas; para gestores, significa logística e escala; e para o próprio Acre, significa um desenho institucional que equilibra tradição, trabalho e continuidade.
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Exame Nacional de Acesso ENA/Profmat em 2026 — Universidade Federal do Acre
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2 semanas atrásem
13 de janeiro de 2026A Coordenação Institucional do Mestrado Profissional em Matemática em Rede Nacional (PROFMAT/UFAC) divulga a lista de pedidos de matrícula deferidos pela Coordenação, no âmbito do Exame Nacional de Acesso 2026.
LISTA DE PEDIDO DE MATRÍCULA DEFERIDOS
1 ALEXANDRE SANTA CATARINA
2 CARLOS KEVEN DE MORAIS MAIA
3 FELIPE VALENTIM DA SILVA
4 LUCAS NASCIMENTO DA SILVA
5 CARLOS FERREIRA DE ALMEIDA
6 ISRAEL FARAZ DE SOUZA
7 MARCUS WILLIAM MACIEL OLIVEIRA
8 WESLEY BEZERRA
9 SÉRGIO MELO DE SOUZA BATALHA SALES
10 NARCIZO CORREIA DE AMORIM JÚNIOR
Informamos aos candidatos que as aulas terão início a partir do dia 6 de março de 2026, no Bloco dos Mestrados da Universidade Federal do Acre. O horário das aulas será informado oportunamente.
Esclarecemos, ainda, que os pedidos de matrícula serão encaminhados ao Núcleo de Registro e Controle Acadêmico da UFAC, que poderá solicitar documentação complementar.