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Incentivo de Gladson para o desmatamento repercute como uma “bomba” em julgamento de crime ambiental da família no STF
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O julgamento que seria apenas mais um na rotina dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) ganhou novo capítulo a partir da decisão do ministro Alexandre Morais, em agosto desse ano, e o escândalo recente, envolvendo o governador do Acre, Gladson Cameli, que teria incentivado produtores rurais da região do Iaco, em Sena Madureira, a não pagar multas ao Instituto de Meio Ambiente (Imac) por danos ambientais provocados por queimadas ou desmatamentos.
A suposta declaração do governador teve repercussão internacional e pode ter ajudado na decisão tomada pelo ministro Alexandre Morais que em sua manifestação no plenário virtual do STF, como relator do recurso impetrado por advogados da família Cameli, entendeu que a matéria da imprescritibilidade, tratada pela decisão do STJ, merece ser apreciada pelo Supremo.
“A repercussão geral inserta na controvérsia é indiscutível, seja sob o ângulo jurídico, econômico ou social, devido ao seu impacto na seara das relações jurídicas as quais têm por pano de fundo a pretensão à reparação civil cuja causa de pedir derive de danos causados ao meio ambiente.” Escreveu o ministro.
Família Cameli volta ao foco do Judiciário 30 anos depois de ser acusada de exploração ilegal
O processo contra a família Cameli caduca desde 1996, quando os índios Ashaninka do Rio Amônia denunciaram os donos das empresas madeireiras à Justiça. Uma Ação Civil Pública foi instalada e se arrasta há mais de três décadas nas instâncias judiciais. Os índios acusam as madeireiras da família do governador de invadir suas terras para explorar madeiras nobres, os atos teriam ocorridos durante seis anos, de 1981 à 1987.
A reportagem teve acesso à peça de defesa impetrada pelos advogados da família Cameli. Os defensores alegam que os fatos ocorreram antes da promulgação da Constituição, devendo ser desconsiderada a lógica da imprescritibilidade e observado o prazo prescricional de cinco anos previsto na lei de ação popular.
Depois de amargar sucessivas derrotas nas primeiras instâncias da Justiça Brasileira, os defensores apelaram para o STF onde o processo tramita desde 2011. Para a população indígena, que tem luta pela preservação ambiental reconhecida internacionalmente, “os réus continuam omitindo suas responsabilidades e protelando a decisão judicial”. No STF, segundo os Ashaninkas do Rio Amônia que divulgaram uma carta protesto, a família conseguiu mais tempo para não cumprir o que determinou a Justiça.
Segundo o que a reportagem apurou, a família Cameli foi condenada a pagar quase R$ 10 milhões, sendo R$ 1,5 mi por danos materiais decorrentes dos prejuízos causados com a extração ilegal de madeira, R$ 3 mi por danos morais em favor da comunidade indígena Ashaninka-Kampa, e mais R$ 6 mi para custear a recomposição ambiental, a serem repassados ao Fundo de Defesa de Direitos Difusos.
O ministro Alexandre de Morais já tinha decidido em agosto de 2017 por rejeitar o recurso impetrado pela defesa dos réus, mas voltou atrás e sem dar muitas explicações, reconsiderou seu posicionamento, revogando a própria decisão, dando inicio à discussão no STF se há imprescritibilidade dos danos ambientais cometidos pelos réus.
Tal decisão despertou a atenção dos povos indígenas que aproveitaram as declarações desastrosas do governador do Acre, sobrinho de Orleir Cameli, para voltar o debate ao foco dos noticiários nacionais e internacionais, chamando atenção para a luta travada contra a família desde a década de 80. O clamor chegou aos ouvidos dos ministros do STF.
Caso chama atenção da mídia internacional e manifesta vários artigos sobre o tema
Coincidência ou não, o ministro Alexandre de Morais voltou atrás em sua decisão após as declarações do governador do Acre, Gladson Cameli, supostamente incentivando o desmatamento em seu estado.
Com repercussão em jornais de grande circulação nacional, vários especialistas passaram a escrever sobre o caso que envolve o tio do governador, Orleir Cameli, já falecido.
Para o site Congresso em Foco, o advogado Antônio Rodrigo Machado explicou que o caso é importante para o meio ambiente do Brasil, segundo ele, o STF definirá qual o prazo de prescrição de um crime ambiental.
“Esse prazo prescricional, que é uma questão jurídica, poderá ser definido como imprescritível, ou seja, o Estado não terá um tempo definido para poder punir e buscar reparação de todos aqueles que causarem danos ao meio ambiente”, ou definirá uma data para a prescrição, explicou o advogado.
A especialista em direito ambiental, professora e palestrante, advogada Lucena Torres, escreveu um artigo em seu blog: Projeto Direito sem aperreio, convidado a academia a aprender mais sobre direito ambiental, citando o caso da família Cameli. A bacharel explica que ao falar em “imprescritibilidade dos danos ambientais devemos, primeiramente, entender que prescrição está diretamente ligada à cessação da pretensão punitiva”.
Ela acrescenta que a defesa pede, subsidiariamente, “o reconhecimento da imprescritibilidade unicamente da reparação do dano ao meio ambiente, por tratar-se de direito fundamental indisponível, não se aplicando tal fundamento quando se tratar de verbas indenizatórias de natureza patrimonial e moral”.
O objeto, ou seja, o recurso, levou o STF, por unanimidade reconhecer repercussão geral da matéria que foi colocada em pauta na última quarta-feira, dia 11. Ainda não há informações disponíveis sobre o julgamento.
Mudança de discurso – o julgamento da família Cameli por desmatamento ilegal pode ser definido no STF, no exato momento em que o governador Gladson Cameli cumpre uma extensa agenda ambiental com representantes do banco alemão KFW.
Em vídeo postado em suas redes sociais, Cameli se compromete em cumprir fielmente as metas estabelecidas nos projetos da corporação internacional. Segundo a estatal de notícias do estado, o governador lamentou que alguns discursos sobre a Amazônia sejam distorcidos por questões políticas levando uma imagem equivocada do modelo de desenvolvimento econômico adotado pelos governos da Amazônia Legal como o agronegócio, que Cameli apresenta como meio de retomar o crescimento do Estado, garantindo também a preservação do meio ambiente.
Para o banco alemão, o secretário da Casa Civil revelou que as ações de comando e controle implementadas pelo estado somaram o montante nos últimos meses de cerca de R$ 1 milhão em multas.
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Em caravana, ministro da Educação, Camilo Santana, visita a Ufac — Universidade Federal do Acre
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3 dias atrásem
25 de fevereiro de 2026A Ufac recebeu, nesta quarta-feira, 25, na Reitoria, campus-sede, a visita do ministro da Educação, Camilo Santana, no âmbito da caravana Aqui Tem MEC, iniciativa do Ministério da Educação voltada ao acompanhamento de ações e investimentos nas instituições federais de ensino.
Durante a agenda, o ministro destacou que a caravana tem percorrido instituições federais em diferentes Estados para conhecer a realidade de cada campus, dialogar com gestores e a comunidade acadêmica, além de acompanhar as demandas da educação pública federal.
Ao tratar dos investimentos relacionados à Ufac, a reitora Guida Aquino destacou a obra do campus Fronteira, em Brasileia, que conta com R$ 40 milhões em recursos do Novo Programa de Aceleração do Crescimento (PAC). A estrutura terá seis cursos, com salas de aula, laboratórios, restaurante universitário e biblioteca.
Abordando a visita, Guida ressaltou a importância da universidade para o Estado e a missão da educação pública. “A Ufac é a única universidade pública federal de ensino superior do Acre e, por isso, tem papel estratégico na formação e no desenvolvimento regional. A educação é que transforma vidas, transforma o país.”

Outro tema tratado durante a agenda foi a implantação do Hospital Universitário no Acre. Camilo Santana afirmou que o Estado é o único que ainda não conta com essa estrutura e informou que o governo federal dispõe de R$ 50 milhões, por meio do Novo PAC, para viabilizar adequações e a implantação da unidade.
Ele explicou que a prioridade continua sendo a concretização de uma parceria para doação de um hospital, mas afirmou que, se isso não ocorrer, o MEC buscará outra alternativa para garantir a instalação do serviço no Estado. “O importante é que nenhum Estado desse país deixe de ter um hospital universitário”, enfatizou.

Guida reforçou a importância do projeto e disse que o Hospital Universitário já poderia ser celebrado no Acre. Ao defender a iniciativa, contou que a unidade contribuiria para qualificar o atendimento, reduzir filas de tratamento fora de domicílio e atender melhor pacientes do interior, inclusive em casos ligados às doenças tropicais da Amazônia. Em tom crítico, declarou: “O cavalo selado, ele só passa uma vez”, ao se referir à oportunidade de implantação do hospital.
Após coletiva de imprensa, o ministro participou de reunião fechada com pró-reitores, gestores, políticos e parlamentares da bancada federal acreana, entre eles o senador Sérgio Petecão (PSD) e as deputadas Meire Serafim (União) e Socorro Neri (PP).
A comitiva do MEC foi formada pela secretária de Educação Básica, Kátia Schweickardt; pelo secretário de Educação Profissional e Tecnológica, Marcelo Bregagnoli; pelo secretário de Educação Superior, Marcus Vinicius David; e pelo presidente da Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares, Arthur Chioro.
Laboratório de Paleontologia
Depois de participar de reunião, Camilo Santana visitou o Laboratório de Paleontologia da Ufac. O professor Edson Guilherme, coordenador do espaço, apresentou o acervo científico ao ministro e destacou a importância da estrutura para o avanço das pesquisas no Acre. O laboratório foi reformulado, ampliado e recentemente reinaugurado.

Aberto para visitação de segunda a sexta-feira, em horário de expediente, exceto feriados, o local reúne fósseis originais e réplicas de animais que viveram no período do Mioceno, quando o oeste amazônico era dominado por grandes sistemas de rios e lagos. A entrada é gratuita e a visitação é aberta a estudantes e à comunidade em geral.
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A Pró‑Reitoria de Graduação (Prograd) da Universidade Federal do Acre (Ufac) é o órgão responsável pelo planejamento, coordenação e supervisão das atividades acadêmicas relacionadas ao ensino de graduação. Sua atuação está centrada em fortalecer a formação universitária, promovendo políticas e diretrizes que assegurem a qualidade, a integração pedagógica e o desenvolvimento dos cursos de bacharelado, licenciatura e demais formações presenciais e a distância. A Prograd articula ações com as unidades acadêmicas, órgãos colegiados e a comunidade universitária, garantindo que os currículos e práticas pedagógicas estejam alinhados aos objetivos institucionais.
Entre as principais atribuições da Prograd estão a coordenação da política de ensino, a supervisão de programas de bolsas voltadas à graduação, a análise e encaminhamento de propostas normativas e a participação em iniciativas que promovem a reflexão e o diálogo sobre o ensino superior.
A Prograd é organizada em três diretorias, cada uma com funções específicas e complementares:
Diretoria de Apoio ao Desenvolvimento do Ensino — responsável por ações estratégicas voltadas ao desenvolvimento de metodologias, à regulação e ao apoio pedagógico dos cursos de graduação.
Diretoria de Apoio à Formação Acadêmica — dedicada a acompanhar e apoiar as atividades acadêmicas dos estudantes, incluindo estágios, mobilidade estudantil e acompanhamento da formação acadêmica.
Diretoria de Apoio à Interiorização e Programas Especiais — voltada à gestão de programas especiais, políticas de interiorização e ações que ampliam o acesso e a permanência dos alunos em diferentes regiões.
A Prograd participa, ainda, de iniciativas que promovem a reflexão e o diálogo sobre o ensino superior, integrando docentes, estudantes e gestores em fóruns, encontros e ações que visam à atualização contínua dos processos formativos e ao atendimento das demandas sociais contemporâneas.
Com compromisso institucional, a Pró‑Reitoria de Graduação contribui para que a UFAC cumpra seu papel educativo, formando profissionais críticos e comprometidos com as realidades local e regional, garantindo um ambiente acadêmico de excelência e responsabilidade social.
Ednacelí Abreu Damasceno
Pró-Reitora de Graduação
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Orientação sobre revalidação e reconhecimento de diplomas — Universidade Federal do Acre
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24 de fevereiro de 2026Orientações para abertura de processo administrativo e procedimentos acerca da revalidação de diploma de graduação e reconhecimento de diplomas de pósgraduação stricto sensu emitidos por instituições estrangeiras, conforme a Resolução CEPEX Nº 003, de 14 de março de 2017.
Abertura do Processo
I – Preenchimento do Formulário Padrão (conforme modelo disponibilizado);
II – Documentos pessoais exigidos:
• Cópia do documento de identidade para brasileiros ou naturalizados, e, se estrangeiro, cópia da identidade e do visto permanente, expedido pela Superintendência da Polícia Federal, ou passaporte com visto permanente, concedido pela autoridade competente;
• Comprovante de residência;
• Comprovante de quitação com o serviço militar, para brasileiros do sexo masculino;
• Comprovante de quitação com o serviço eleitoral, para brasileiros e naturalizados;
III – Documentos acadêmicos exigidos:
• Para revalidação, conforme Art. 10, da resolução CEPEX Nº 003, de 14 de março de 2017.
• Para reconhecimento, conforme Art. 33, da resolução CEPEX Nº 003, de 14 de março de 2017.
IV – Preenchimento do Termo de aceitação, exclusividade e autenticidade, conforme modelo disponibilizado pelo NURCA;
V – Solicitação de abertura de processo no Protocolo Geral da UFAC, direcionado ao NURCA, com a apresentação da documentação exigida nos itens de I a IV;
Submissão da documentação na Plataforma Carolina Bori – Link: http://plataformacarolinabori.mec.gov.br
O interessado deve submeter a documentação no formato .pdf, agrupando diferentes documentos em arquivo único conforme indicado abaixo:
Arquivo 1 em .PDF:
1. Formulário Padrão preenchido (conforme modelo disponibilizado);
2. Documentos pessoais exigidos:
a) Cópia do documento de identidade para brasileiros ou naturalizados, e, se estrangeiro, cópia da identidade e do visto permanente, expedido pela Superintendência da Polícia Federal, ou passaporte com visto permanente, concedido pela autoridade competente;
b) Comprovante de residência;
c) Comprovante de quitação com o serviço militar, para brasileiros do sexo masculino;
d) Comprovante de quitação com o serviço eleitoral, para brasileiros e naturalizados;
Arquivo 2 em PDF:
1. Diploma e Histórico (Itens I e II do Artigo 10 ou Itens II e IV do artigo 33 da Resolução nº 003, de 14 de março de 2017);
Arquivo 3 em PDF:
1. Documentos acadêmicos exigidos excetuando-se os do Arquivo 2:
a) Para revalidação, conforme Art. 10, da resolução CEPEX Nº 003, de 14 de março de 2017.
b) Para reconhecimento, conforme Art. 33, da resolução CEPEX Nº 003, de 14 de março de 2017, excetuando item III (vide Arquivo 5).
Arquivo 4 em PDF:
1.Termo de aceitação, exclusividade e autenticidade, preenchido conforme modelo disponibilizado pelo NURCA; da resolução CEPEX Nº 003, de 14 de março de 2017.
Arquivo 5 em PDF:
a) Para os casos de reconhecimento: Exemplar digital da tese ou dissertação com registro de aprovação da banca examinadora e documentações complementares, conforme item III do Art. 33 da resolução CEPEX Nº 003, de 14 de março de 2017.
Fluxo do Processo
VI – Recebimento do processo pelo NURCA e encaminhamento para o Centro pertinente, que constituirá Comissão;
VII – Retorno do processo ao NURCA no prazo de 15 dias;
VIII – Sendo favorável o parecer da Comissão, será autorizada a emissão de GRU, bem como, o seu devido pagamento (R$ 1.200,00 – graduação; mestrado – R$ 1.500,00 e doutorado R$ 2.000,00), devendo ser incluída a via original ou cópia autenticada por servidor da UFAC no processo de revalidação.
a) Em caso de parecer negativo, o processo será disponibilizado para consulta, retirada de documentação e/ou ajuste quando for pertinente.
IX – Retorno do processo ao Centro para a Comissão concluir a revalidação no prazo restante dos seis meses.
Termo de Aceitação, Exclusividade e Autenticidade
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