NOSSAS REDES

ACRE

Idosa cobrada por débito de eletricidade em cidade onde não reside deverá ser indenizada

PUBLICADO

em

Sentença também obriga a concessionária de energia elétrica a realizar o cancelamento dos débitos questionados no processo.

O 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Rio Branco condenou a Companhia de Eletricidade do Acre por negativar o nome da autora do Processo n°0602827-85.2018.8.01.0070, em função de débito de unidade consumidora localizada na zona urbana de município onde a reclamante não reside. A empresa deverá pagar a consumidora R$ 8 mil de indenização por danos morais, além de cancelar os débitos questionados pela autora.

A autora, uma idosa de 71 anos, contou que seu nome foi inscrito nos Órgãos de Proteção ao Crédito por causa de débitos de eletricidade, referente a uma unidade de consumo localizada na zona urbana de Sena Madureira, onde ela alegou não ter morado. Por isso, pediu à Justiça indenização por danos morais e cancelamento dos débitos.

Sentença

A sentença foi assinada pela juíza de Direito Lilian Deise, titular da unidade judiciária, e publicada na edição n°6.206 do Diário da Justiça Eletrônico, de sexta-feira (28). A magistrada determinou que a concessionária deve cumprir a obrigação, de cancelamento das contas, no prazo máximo de 10 dias, sob pena de multa diária no valor de R$ 150.

Ao julgar o caso, a magistrada observou que a empresa não apresentou nenhum contrato ou documento comprovando relação com a consumidora. “O reclamado na condição de prestador dos serviços possui ou deveria possuir todos os documentos, contratos referentes ao negócio jurídico celebrado com o reclamante. Vale dizer, ainda, que apesar de informar nos autos que vizinhos na cidade de Sena Madureira confirmaram que a autora residiu na cidade, não produziu qualquer prova nesse sentido”, disse. Por Gecom TJAC.

ACRE

Artigo aborda previsão de incêndios florestais na Mata Atlântica — Universidade Federal do Acre

PUBLICADO

em

Artigo aborda previsão de incêndios florestais na Mata Atlântica — Universidade Federal do Acre

O professor Rafael Coll Delgado, do Centro de Ciências Biológicas e da Natureza, da Ufac, participou como coautor do artigo “Interações Clima-Vegetação-Solo na Predição do Risco de Incêndios Florestais: Evidências de Duas Unidades de Conservação da Mata Atlântica, Brasil”, o qual foi publicado, em inglês, na revista “Forests” (vol. 15, n.º 5), cuja dição temática foi voltada aos desafios contemporâneos dos incêndios florestais no contexto das mudanças climáticas.

O estudo também contou com a parceria das Universidades Federais de Viçosa (UFV) e Rural do Rio de Janeiro e foi desenvolvido no âmbito do Centro Integrado de Meteorologia Agrícola e Florestal, da Ufac, como resultado da dissertação da pesquisadora e geógrafa Ana Luisa Ribeiro de Faria, da UFV.

A pesquisa analisa a interação entre clima, solo e vegetação em unidades de conservação da Mata Atlântica, propondo dois novos modelos de índice de incêndio e avaliando sua capacidade preditiva sob diferentes cenários do fenômeno El Niño-Oscilação do Sul. Para tanto, foram integrados dados climáticos diários (2001-2023), índices de vegetação e seca, registros de focos de incêndio e estimativas de umidade do solo, permitindo uma análise dos fatores que influenciam a ocorrência de incêndios.

“O trabalho é fruto de cooperação entre três universidade públicas brasileiras, reforçando o papel estratégico dessas instituições na produção científica e no desenvolvimento de soluções aplicadas à gestão ambiental”, destacou Rafael Coll Delgado.

 



Leia Mais: UFAC

Continue lendo

ACRE

Herbário do PZ recebe acervo de algas da Dr.ª Rosélia Marques Lopes — Universidade Federal do Acre

PUBLICADO

em

Herbário do PZ recebe acervo de algas da Dr.ª Rosélia Marques Lopes — Universidade Federal do Acre

O Herbário do Parque Zoobotânico (PZ) da Ufac realizou cerimônia para formalizar o recebimento da coleção ficológica da Dr.ª Rosélia Marques Lopes, que consiste em 701 lotes de amostras de algas preservadas em meio líquido. O acervo é fruto de um trabalho de coleta iniciado em 1981, cobrindo ecossistemas de águas paradas (lênticos) e correntes (lóticos) da região. O evento ocorreu em 9 de abril, no PZ, campus-sede.

A doação da coleção, que representa um mapeamento pioneiro da flora aquática do Acre, foi um acordo entre a ex-curadora do Herbário, professora Almecina Balbino, e Rosélia, visando deixar o legado de estudos da biodiversidade em solo acreano. Os dados da coleção estão sendo informatizados e em breve estarão disponíveis para consulta na plataforma do Jardim Botânico, sistema Jabot e na Rede Nacional de Herbários.

Professora titular aposentada da Ufac, Rosélia se tornou referência no Estado em limnologia e taxonomia de fitoplâncton. Ela possui graduação pela Ufac em 1980, mestrado e doutorado pela Universidade de São Paulo.

Também estiveram presentes na solenidade a curadora do Herbário, Júlia Gomes da Silva; o diretor do PZ, Harley Araújo da Silva; o diretor do CCBN, José Ribamar Lima de Souza; e o ex-curador Evandro José Linhares Ferreira.

 



Leia Mais: UFAC

Continue lendo

ACRE

VÍDEO: Veja o que disse Ministra em julgamento do ex-governador Gladson Cameli

PUBLICADO

em

No julgamento desta quarta-feira, dia 15/04/2026, a Corte Especial do STJ, por unanimidade, determinou o imediato desentranhamento dos Relatórios de Inteligência Financeira de n°s 50157.2.8600.10853, 50285.2.8600.10853 e 50613.2.8600.10853, a fim de que fosse viabilizada a continuidade do julgamento de mérito da ação penal. A própria Ministra Relatora Nancy Andrighi foi quem suscitou referida questão de ordem, visando regularizar e atualizar o processo. 

O jornalista Luis Carlos Moreira Jorge descreveu o contexto com as seguintes palavras:

SITUAÇÃO REAL
Para situar o que está havendo no STJ: o STF não determinou nulidade, suspensão de julgamento e retirada de pauta do processo do governador Gladson. O STF apenas pediu para desentranhar provas que foram consideradas ilegais pela segunda turma da Corte maior. E que não foram usadas nem na denúncia da PGR. O Gladson não foi julgado ontem em razão da extensão da pauta do STJ. O julgamento acontecerá no dia 6 de maio na Corte Especial do STJ, onde pode ser absolvido ou condenado. Este é o quadro real.

A posição descrita acima reflete corretamente o quadro jurídico do momento.

Veja o vídeo:

Continue lendo

MAIS LIDAS