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IAPEN publica regras para entrada de visitantes e visitas íntimas nos presídios do Acre
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7 anos atrásem
O Diretor Presidente do Instituto de Administração Penitenciária do Acre (IAPEN) publicou a Portaria Nº1246 que trata sobre os procedimentos de visitas e cadastro de visitantes de pessoas privadas de liberdade, de visita íntima, entrada de alimentos, de criança e adolescentes e também para a realização de serviços religiosos nas Unidades Prisionais do Estado do Acre. A portaria foi publicada na edição do Diário Oficial do Estado (DOE) desta segunda-feira (02).
Como regra geral, os interessados em visitas aos apenados devem apresentar-se ao Setor de Carteiras do IAPEN, localizado na Organização Central de Atendimento – OCA, com cópias e originais dos seguintes documentos:
I – Documento de identidade legítimo, podendo ser registro civil, militar, carteira profissional dos Conselhos de Classe – desde que com foto, carteira nacional de habilitação – mesmo vencida, carteira de trabalho – modelo digital, e passaporte – no caso de estrangeiros; II – cadastro de pessoa física – CPF; III – comprovação de idoneidade e inexistência de inquérito policial, processo criminal, por meio de certidão e extrato de consulta processual e antecedentes criminais fornecidas pela Justiça Federal e Estadual do local onde residiu nos últimos 05 (cinco) anos; IV – comprovante de residência, tais como: conta de água, luz, telefone, carta comercial ou declaração pessoal, dos últimos 03 (três) meses.
No informativo, consta ainda que para adentrar nas unidades prisionais em dias de visitas familiares e intima, o visitante deverá trajar calça legging, vestidos ou saias comprimento joelho e blusa de malha (cores claras) e sandália de borracha estilo havaianas. Não poderá portar nenhum tipo de joias, exceto aliança.
Deverá ainda comprovar a afinidade com a pessoa presa através da apresentação de um dos seguintes documentos:
I – Certidão de Casamento; II – Escritura Pública de União Estável expedida em cartório com data anterior à prisão; III – Certidão de Nascimento de filho em comum com a pessoa presa.
Nos dias de visitas íntimas, não será permitida a entrada de alimentos, e nos dias de visitas familiares poderá entrar com as seguintes quantidades de alimentos, sendo que, só 01(um) dos 03 (três) visitantes poderão levar os alimentos constantes abaixo:
I – 01 (uma) vasilha transparente de comida, sendo de no máximo de até 03 (três) litros, (exceto carne vermelha com osso, peixe com espinha, camarão, tucupi, sopas e caldos). Exceto na URF-2 não se permite entrada de alimentos.
II – 01 (um) pacote de leite em pó, de até 400g, acondicionado em embalagem transparente;
III – 01 (um) pacote, de até 400g, de achocolatado em pó acondicionado em embalagem transparente;
IV – 01 (um) pacote de bolacha salgada de até 400g;
V – 01 (um) pacote de biscoito sem recheio de até 400g;
VI – 01 (uma) barra de chocolate, de até 200g, sem recheio e industrializado;
VII – 02 (dois) pacotes de suco industrializado em pó, que rende até 2 (dois) litros por pacote;
VIII – 01 (um) bolo pequeno, de até 500g, sem recheio e sem cobertura;
IX – 01 (uma) garrafa pet de refrigerante ou suco de até 2 (dois) litros descongelada e transparente;
X – 01 (um) pacote de torradas ou bolacha de até 250g acondicionado em embalagem transparente;
XI – 01 (uma) dúzia de bananas curtas e 06 (seis) unidades de outras frutas (maçã, mamão, tangerina, laranja, jambo, ameixa, manga ou pera);
XII – 02 (duas) mamadeiras com leite preparado para bebê, ou lanche (misto quente, pão com manteiga, queijo, iogurte) nos dias de visitas com criança.
Na publicação constam ainda as normas detalhadas para a entrada de crianças e adolescentes e ainda a realização de serviço religioso no interior das unidades prisionais, entre outras normas. Para conferir todas as regras, acesse a página do DOE, no link: http://www.diario.ac.gov.br/
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As melhores seguradoras do Brasil se destacam pela capacidade de cumprir obrigações, atender aos clientes e oferecer soluções adequadas aos riscos das empresas. No entanto, não existe uma única resposta universal. A escolha depende de critérios técnicos, regulatórios e operacionais que variam conforme a necessidade do contratante.
Como identificar as melhores seguradoras do Brasil
As melhores seguradoras devem atender a requisitos objetivos. Primeiro, precisam estar autorizadas pela Superintendência de Seguros Privados (SUSEP). Em seguida, devem demonstrar capacidade financeira para cumprir as indenizações.
Além disso, indicadores como o volume de prêmios, o índice de sinistralidade e o nível de reclamações ajudam a avaliar o desempenho.
Critérios técnicos de avaliação
Para selecionar uma seguradora, a empresa deve considerar critérios específicos:
- Solidez financeira: capacidade de pagamento de sinistros;
- Especialização: atuação em ramos como garantia ou engenharia;
- Estrutura operacional: atendimento e gestão de sinistros;
- Conformidade regulatória: adequação às normas da SUSEP.
Além disso, a aderência ao tipo de risco é determinante. Por exemplo, empresas que contratam seguro empresarial precisam avaliar se a seguradora compreende o setor em que atuam.
Segmentos relevantes no mercado brasileiro
O mercado de seguros no Brasil se divide em diferentes segmentos. Cada um atende necessidades específicas:
- Seguros patrimoniais e operacionais;
- Seguros de responsabilidade civil;
- Seguros de garantia;
- Seguros de engenharia.
Nesse contexto, o seguro-garantia se destaca em contratos públicos e privados. Ele assegura o cumprimento de obrigações contratuais.
Por outro lado, o seguro de risco de engenharia cobre danos ocorridos durante a execução das obras. Assim, ele atende empresas que atuam em construção e infraestrutura.
Ranking e indicadores do setor
Os rankings variam conforme o critério utilizado. Alguns consideram o volume de prêmios, enquanto outros analisam a satisfação do cliente ou a solvência.
Por isso, a empresa deve evitar decisões baseadas apenas no posicionamento no ranking. Em vez disso, deve analisar dados consistentes e compatíveis com sua necessidade.
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Como escolher a seguradora adequada
Para escolher entre as melhores seguradoras do Brasil, a empresa deve seguir um processo estruturado.
Primeiro, identificar os riscos que se deseja cobrir. Em seguida, comparar coberturas disponíveis. Depois, avaliar as condições contratuais, os limites e as exclusões.
Além disso, a análise deve incluir suporte técnico e capacidade de atendimento. Isso garante que a seguradora responda adequadamente em caso de sinistro.
Portanto, a escolha não depende apenas do custo, mas da capacidade de resposta e da aderência ao risco.
Papel das seguradoras na gestão de riscos empresariais
As melhores seguradoras do Brasil atuam como parte da estratégia de gestão de riscos das empresas. Elas oferecem cobertura e transferem os impactos financeiros decorrentes de eventos inesperados.
Além disso, ao contratar seguros adequados, a empresa reduz a exposição a perdas que podem afetar sua operação. Por isso, a escolha da seguradora influencia diretamente a continuidade do negócio.
Consequentemente, avaliar a capacidade técnica e financeira da seguradora torna-se um passo necessário para garantir proteção efetiva e previsibilidade operacional.
Como escolher entre as melhores seguradoras com foco em risco e cobertura
As melhores seguradoras do Brasil se definem pela capacidade de atender às necessidades específicas de cada empresa. Ao considerar critérios técnicos e regulatórios, é possível estruturar uma proteção alinhada aos riscos e garantir maior estabilidade operacional.
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