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Hildebrando Pascoal permanecerá em prisão domiciliar

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O ex-deputado federal e ex-coronel da Polícia Militar do Acre, Hildebrando Pascoal Nogueira Neto, encontrava-se cumprindo pena em regime semiaberto, entretanto, houve nova condenação com o acréscimo de pena privativa de liberdade.

O Juízo da Vara de Execuções Penais teve de realizar a soma das penas,  nos autos nº. 0002676-36.2008.8.01.0001.

Entenda os fatos:

Segundo o processo nº. 0002676-36.2008.8.01.0001, o qual não tramita em segredo de justiça, tendo acesso liberado ao público em geral, podendo ser acessado por qualquer cidadão, através do site http://esaj.tjac.jus.br/cpopg/open.do, ou https://www.tjac.jus.br/, a Vara de Execuções Penais após realizada a soma das penas, constatou que o restante da pena a cumprir ultrapassou 08 (oito) anos.

Em decorrência da nova pena somada, a Excelentíssima Senhora Juíza Doutora Luana Cláudia de Albuquerque Campos concluiu que, consequentemente, em consonância ao que preceitua o art. 33, § 2°, “a”, do CP, e ainda o art. 111, parágrafo único, da LEP, o regime de cumprimento de pena deveria ser o regime fechado.

Entretanto, a situação do apenado, afirmou a Magistrada “é de conhecimento público, sendo notório que seu estado de saúde é bastante delicado e requer cuidados especiais, os quais as unidades penitenciárias de Rio Branco não tem condições de fornecer, visto o atual caos que se instalou no Complexo FOC quanto ao escasso atendimento médico e falta de medicamentos, bem falta de agentes penitenciários para escoltas externas, conforme verificado por esta magistrada na última inspeção“.

A Juíza que cuida da execução da pena de Hildebrando, afirmou que “Dos autos constam dois laudos médicos acerca do estado de saúde do reeducando, devidamente assinalados pelos médicos indicados para realização da perícia, sendo o primeiro laudo assinalado pelo médico cardiologista Ábido Bussade (págs. 1975/1990 ), e o segundo laudo assinalado pelo médico ortopedista Edísio C. P. Filho (págs. 2204/2206), os quais descrevem o estado de saúde do apenado“.

E concluiu que: “Diante desse cenário, mantenho o apenado em prisão domiciliar sob monitoração eletrônica, mas em regime fechado, mediante as seguintes condições: 1) receber as visitas do servidor responsável pela monitoração eletrônica, bem como responder aos seus contatos e cumprir suas orientações; 2) não remover, violar, modificar ou danificar, de qualquer forma, o dispositivo de monitoração eletrônica, ou permitir que outrem o faça, bem como adotar qualquer medida que impeça o rastreio do seu percurso diário, salvo em casos fortuitos ou força maior, que será devidamente analisado por este Juízo, sob pena de responsabilidade penal e civil; 3) manter o equipamento sempre carregado; 4) permanecer integralmente recolhido em sua residência, estando autorizado apenas a sair do lar para consultas, tratamento e exames médicos; 5) comunicar previamente ao Juízo da Execução, bem como à Administração Penitenciária, qualquer mudança de endereço; 6) adquirir um aparelho celular e manter ligado o telefone fornecido para contato; 7)não se envolver em crimes ou contravenções; 8) não ingerir bebida alcóolica ou fazer uso de drogas; 9) sujeitar-se à fiscalização das autoridades competentes e seus servidores, tratando-os com urbanidade e respeito“.

Hildebrando Pascoal continuará em prisão domiciliar, não pode sair de sua residência, e deverá cumprir com as nove condições determinadas pela Juíza da Vara de Execuções Penais de Rio Branco.

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publicado:
12/05/2026 05h40,


última modificação:
12/05/2026 05h49

TEMA: (IN)JUSTIÇA CLIMÁTICA: IMPACTOS NA AMAZONIA

 



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