JUSTIÇA
Hildebrando Pascoal e ex-governador Romildo Magalhães são condenados a devolver cerca de R$ 2 milhões

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5 anos atrásem

Condenados por enriquecimento ilícito têm prazo de 15 dias para devolver cerca de R$ 2 milhões.
Juízo cobrou os valores estipulados em sentença emitida no ano de 2009 e o prazo para cumprimento da ordem iniciou na última sexta-feira, 5.
Os réus do Processo n° 0007334-84.2000.8.01.0001 (001.00.007334-3) foram intimados para depositar os valores arbitrados e atualizados, decorrentes de condenação prolatada por enriquecimento ilícito. A ordem de cumprimento da sentença provém da 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Rio Branco, na qual Hidelbrando Pascoal deve pagar R$ 1.071.157,52 e Romildo Magalhães, R$ 806.696,73.
A decisão foi publicada na edição n° 6.326 do Diário da Justiça Eletrônico (pág. 57) e o juiz de Direito Anastácio Menezes determinou que ocorrendo descumprimento do prazo estabelecido (15 dias) será acrescida multa de 10%.
Relembre o caso
A denúncia refere-se ao fato do ex-governador ter tornado possível o enriquecimento ilícito do ex-deputado federal, ao efetivar promoção irregular. Por meio de decreto governamental, publicado em 1994, foi deferida progressão de tenente-coronel para coronel da Polícia Militar do Estado do Acre, e, posteriormente, deslocamento para a reserva remunerada. Atualmente, Hildebrando também responde por condenação criminal.
O ex-governador assumiu o cargo em razão da morte de Edmundo Pinto, ocorrida em 1992, do qual era vice. Desta forma, o político entregou seu mandato em 31 de dezembro de 1994. No entanto, a demanda foi ajuizada pelo Ministério Público do Estado do Acre em julho de 2000 e após de dezenas de recursos, teve a sentença publicada em 2009.
Nesta, as sanções impostas para as práticas de improbidade administrativa foram, primeiramente, a nulidade dos decretos governamentais. Por sua vez, o ex-gestor foi condenado ao ressarcimento do dano causado aos cofres públicos, mais multa equivalente ao dobro do montante irregular e suspensão dos direitos civis por oito anos.
Para o outro corréu, foi determinada a perda dos valores acrescidos ilicitamente a seu patrimônio e multa civil em três vezes dessa quantia, perda do cargo público e suspensão dos direitos políticos por 10 anos.
Esclarece-se que as ações de ressarcimento ao erário por improbidade administrativa são imprescritíveis. Não se perde o direito de punir servidores públicos pelas irregularidades cometidas, uma vez que é entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que não há prazo máximo para cobrança na Justiça de dinheiro público desviado de forma dolosa.
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MINISTÉRIO PÚBLICO DO ACRE
MP abre investigação para apurar denúncia de que família indígena vive em lixão no AC: ‘violação de direitos’

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3 anos atrásem
5 de setembro de 2020
MP-AC recebeu uma denúncia e acionou a Assistência Social e a Funai, em Sena Madureira.
capa: Família de indígenas foi flagrada em meio ao lixo em Sena Madureira — Foto: Aline Nascimento/G1.
O Ministério Público do Acre (MP-AC) instaurou um procedimento preparatório para investigar uma denúncia de que uma família indígena foi encontrada vivendo em meio a um lixão em Sena Madureira, interior do Acre.
Ainda segundo a denúncia, os indígenas estariam em busca de comida e recicláveis no lixão da cidade. Diante dos fatos, o MP-AC solicitou providências, no prazo de 15 dias, da Secretaria de Assistência Social e representantes da Fundação Nacional do Índio (Funai) da cidade.
“Relato acerca de uma família de índios alojada das terras do lixão, em meio a lixo, ossadas de animais e quantidade expressiva de lixo orgânico, o que caracteriza grave violação aos direitos humanos”, destaca no processo.
A Funai informou que a coordenação regional ainda não recebeu nada sobre o caso.
Providências
A secretária de Cidadania e Assistência Social de Sena Madureira, Maria Lourdes Gregório, informou que conversou com o promotor responsável pelo caso por telefone e, na quinta-feira (3), uma equipe foi no lixão verificar a denúncia.
“Imediatamente acionei minha equipe técnica e fui no lixão com o coordenador da Funai. As indígenas têm o costume de sair pela cidade revirando caixa de lixo. É assim há muitos anos, moram nas aldeias, mas vem para cidade e reviram o lixo. Agora, vão para o lixão procurar materiais e outras coisas”, falou.
A secretária disse que também recebeu informações de que havia famílias indígenas, inclusive crianças, morando no local. Porém, ela garantiu que não há famílias morando no lixão.
“Não tem família morando lá. Estão vindo, reviram o lixo e voltam. Já tomamos a providência, sentei com o responsável pelo meio ambiente para resolver essa questão”, confirmou.
Segundo a gestora, ficou acertado com os órgãos a construção de uma cerca com um portão ao redor do lixão para impedir a entrada dos indígenas.
“Quando o caminhão passar, tranca e tem um vigia também. Isso não é constante, é só quando conseguem entrar e reviram o lixo. Tem que vigiar para não deixar elas entrarem com crianças no local”, explicou. G1Ac.
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ACRE
PSL processa Jorge Viana e Leonildo Rosas, pedindo R$ 36.575,00 mil de indenização por danos morais

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3 anos atrásem
4 de setembro de 2020
Segundo os autos nº. 0603460-28.2020.8.01.0070, o Partido Social Liberal – (Psl) – Regional Acre, processa Jorge Ney Viana Macedo Neves e Leonildo Rosas Rodrigues, por supostos danos morais, e pede indenização de R$ 36.575,00 mil reais.
Conforme narra a advogada Jamily da Costa Gomes Wenceslau, do autor do processo, “O Sr. JORGE NEY VIANA MACEDO NEVES, ora réu, se pronunciou em uma entrevista no programa “Entre Espinhos e Rosas”, transmitido no canal do Portal do Rosas no YouTube, difamando e injuriando a honra do autor“.
Segundo a causídica, a notícia circulou “através de jornais de grande circulação do Estado do Acre, sites de notícias e inclusive grupos do WhatsApp“.
“Além disso, o link do vídeo difamatório foi compartilhado em diversos grupos, no qual os participantes podem facilmente acessar o vídeo e encaminhar para outros usuários. O PSL estava sendo indevidamente denegrido pelo primeiro Réu, no canal do Portal do Rosas no YouTube, segundo consta no seguinte endereço: https://youtu.be/lNWKAOmM-98“, disse a advogada.
No vídeo, segundo a advogada, Jorge Viana diz: “[…]. Surgiu esse partido PSL, tá cheio de bandidos, de pessoas que são corruptas, se disfarçado de honesto, querendo da nação… milicianos[…]”.
“[…]. Aqui no Acre mesmo, se beneficiaram dos nossos governos, ficaram ricos, cresceram, se deram bem, cresceram nas carreiras, aí quando viram a possibilidade de poder, aí se revelaram quem são, uns fascistas, umas pessoas intolerantes, umas pessoas nojentas e corruptas… […]”, supostamente afirmou Jorge Viana.
“[…]. também ficaram aí anos tentando destruir nossa reputação no Acre, e destruíram[…]”, teria dito o ex-governador.
A ação judicial foi interposta em nome do então Presidente do PSL/AC, PEDRO VALÉRIO ARAÚJO, que pediu liminar para remover a publicação do sítio eletrônico PORTAL DO ROSAS http://portaldorosas.com.br/ex-ministro-da-justica-e-jorge-viana-sao-os-debatedores-no-entre-espinhos-e-rosas-deste-sabado e do Canal no Youtube Portal do Rosas https://youtu.be/lNWKAOmM-98.
Em decisão, o Juiz Giordane de Souza Dourado negou o pedido de liminar do PSL. O Magistrado salientou que “a liberdade de expressão é um direito constitucional, sendo oponível aos que exercem qualquer atividade de interesse da coletividade, independentemente de ostentarem qualquer grau de autoridade“.
Jorge Viana e Leonildo Rosas ainda não foram citados para apresentar contestação. A reportagem não conseguiu contatá-los.