TARAUACÁ
Gabinete do Deputado Roberto Duarte visitará Tarauacá nesta quarta-feira, 17

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A partir desta terça-feira, 16, o Gabinete do Deputado Estadual Roberto Duarte (MDB) visitará os municípios do interior do Acre, iniciando por Sena Madureira, Manuel Urbano e Feijó, até o Vale do Juruá.
Nesta quarta-feira, 17, o Deputado Estadual Roberto Duarte visitará o município de Tarauacá, onde cumprirá extensa agenda política e institucional. Em seguida, irá para o Vale do Juruá, iniciando pela cidade de Cruzeiro do Sul.
O Deputado, que é considerado um ´amigo de Tarauacá´, será recebido pela Prefeita Marilete Vitorino e, após a visita de cortesia, cumprirá a agenda prevista para o município, que inclui palestra em escola pública, visita ao mercado municipal, Delegacia de Polícia Civil e Hospital Dr. Sansão Gomes, encontro com líderes partidários, entrevista na Rádio Difusora Acreana AM, além de outras atividades.
O propósito das atividades é manter constante contato com os munícipes, através do seu gabinete parlamentar.
Para agendar reunião, entrar em contato via whatsApp: 68.99979-1758.
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Decisão considerou existência de provas materiais e indícios suficientes de que réus teriam sido autores de feminicídio
O Juízo da Vara Criminal da Comarca de Tarauacá decidiu que dois homens deverão enfrentar julgamento pelo Tribunal do Júri, pela suposta prática de feminicídio (matar em razão da condição de mulher da vítima) contra uma adolescente.
A decisão, assinada pelo juiz de Direito Guilherme Fraga, titular da unidade judiciária, considerou que há, nos autos do processo, provas materiais e “indícios suficientes” de autoria, a justificar a análise do caso pelo Conselho de Sentença.
“O acervo de provas é seguro em atribuir aos acusado, em tese, a prática criminosa. (…) São fortes os indícios de autoria no fato que é imputado aos réus”, lê-se na sentença de pronúncia.
O juiz de Direito titular da Vara Criminal da Comarca de Tarauacá também assinalou depoimentos específicos de informantes, testemunhas e agentes de segurança pública, entre policiais militares que realizaram as prisões e agentes de Polícia Civil que atuaram no inquérito do caso.
Foi destacado, em especial, depoimento de testemunha que supostamente teria ouvido, na prisão, discussão entre os denunciados, na qual um deles acusava o outro de matar a vítima e colocá-lo injustificadamente nas circunstâncias do crime.
“Não há como se extrair um juízo pleno de certeza acerca da caracterização de qualquer excludente ilicitude, a ponto de ensejar a absolvição sumária ou impronúncia, devendo-se deixar ao Egrégio Tribunal do Júri a inteireza de sua apreciação”, concluiu o magistrado.
Entenda o caso
De acordo com a denúncia do Ministério Público (MP), o crime teria ocorrido no dia 2 de setembro de 2018, nas imediações da rua 31 de março, centro do município de Tarauacá.
Segundo o MP, a vítima mantinha “conturbado relacionamento amoroso” com um dos acusados, havendo fortes indícios que, no dia do crime “o primeiro réu levou a vítima para casa do segundo réu, onde supostamente foi morta”.
Para chegar ao local onde fora morta, ainda conforme a denúncia, a própria vítima teria pegado emprestada a bicicleta de um vizinho.